PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 21/2011

Acordo de Cooperação nº. 28/09 entre este e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região para autorizar a transmissão exclusivamente eletrônica de informações processuais entre os Juízos de Direito, vinculados ao TJSP.



COMUNICADO SPI Nº 21/2011
(Processo 2010/10054)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos magistrados e servidores das Comarcas da Capital e do Interior que foi firmado o Acordo de Cooperação nº. 28/09 entre este e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região para autorizar a transmissão exclusivamente eletrônica de informações processuais entre os Juízos de Direito, vinculados ao TJSP, inclusive os Juizados Especiais, e a Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Terceira Região, incluídos os correspondentes Juizados Especiais Federais.

Assim, serão encaminhadas exclusivamente pelo e-mail institucional das Unidades Judiciais, nos termos do § 1º da cláusula primeira do referido Convênio, as seguintes comunicações:
comunicações de decisões sobre liminares, antecipação de tutela ou concessão de ordem em mandado de segurança ou habeas corpus;
comunicações de decisões de liminares em agravo de instrumento;
comunicações de reforma de decisão agravada;
comunicações sobre o resultado de julgamento;
(não aplicável, por ora)
pedidos de certidão de distribuição de feitos, cíveis e criminais, inclusive para fins de retificação de registro civil de nascimento;
de pedidos de certidão de situação processual e
quaisquer outras informações processuais do interesse de ação em tramitação em órgão da Justiça Estadual ou Federal.

As comunicações acima relacionadas serão encaminhadas ao TRF em arquivo anexo às mensagens, preferencialmente em formato PDF; para as Unidades já contempladas com o sistema SAJ/PG-5, basta a assinatura digital para a conversão do arquivo para PDF; já para as demais Unidades, após a assinatura, as comunicações deverão ser digitalizadas para obtenção da imagem em PDF. Ainda, poderá ser solicitada ao Help Desk (0800-7702779) a instalação de programa conversor de arquivos em Word para PDF.

Ficam excluídas da comunicação eletrônica aqui prevista as informações resguardadas por sigilo quando determinado pelo magistrado, hipótese em que serão encaminhadas pelos meios convencionais (§ 2ª da cláusula primeira).

Obs.: Por ora, e até nova comunicação desta Presidência, não se aplicam os termos do presente Acordo para a transmissão de cartas precatórias ou cartas de ordem, em razão do desenvolvimento ainda em andamento de implementações técnicas necessárias.

Deverá haver na mensagem eletrônica e/ou no arquivo a ela anexado a correta e completa identificação da Unidade remetente e do processo a que se refere a comunicação (nº. no TJSP e no TRF 3ª Região, além de outros dados para imediata identificação do feito). Ainda, após a juntada de via ou cópia da comunicação emitida pelo TJSP, a Unidade Judicial remetente deverá juntar aos autos cópia integral da mensagem enviada, que servirá como comprovante de remessa, observando-se a previsão do subitem 86.1 do Capítulo II das NSCGJ.

As mensagens, recebidas e encaminhadas, nos termos do item 42 do Capítulo II, das NSCGJ, devem ser armazenadas, preferencialmente em meio eletrônico, para eventual aferição ou comprovação, pelo prazo de que trata o subitem 42.1 do mesmo Capítulo. Se necessária orientação para tanto, consultar o Help Desk do TJSP (0800-7702779).

Caberá ao órgão recebedor acusar o recebimento da informação somente nas mensagens em que o órgão transmitente assim o solicitar; não havendo a confirmação até o dia seguinte à transmissão, caberá ao órgão transmitente tomar a iniciativa para a confirmação, por via telefônica (item IV da cláusula segunda)

Recebida a comunicação eletrônica, deverá haver a imediata impressão da mensagem e de eventual arquivo a ela anexado, para imediata juntada aos autos, mediante termo, e providências cabíveis.

Nos termos do subitem 40.3 do Capítulo II das NSCGJ, é obrigação do dirigente cartorário a verificação diária do correio eletrônico da Unidade Judicial; também é sua responsabilidade o acompanhamento e verificação da adequada utilização de tal ferramenta de trabalho, sem prejuízo do constante na Portaria 7560/2008 que instituiu a Política de Segurança da Informação do TJSP (DJE de 02/06/2008, pág. 09 e seguintes).

Os endereços eletrônicos do TRF 3ª Região podem ser consultados no site do órgão na internet, acessível em www.trf3.jus.br, menu lateral esquerdo “Fóruns e Juizados”, “Endereços e telefones”.

Dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail spi.duvidas@tjsp.jus.br

(Republicado por conter correção, DJE de 03/02/2012, páginas 24 e 25)


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