É dispensável a confirmação por telefone do recebimento do fax de petição.
COMUNICADO SPI Nº 22/2011
(Processo nº 2008/16410 – SPI 2.1)
A Secretaria da Primeira Instância COMUNICA aos Dirigentes das Unidades Judiciais e Administrativas, Advogados e Público em geral que é dispensável a confirmação por telefone do recebimento do fax de petição encaminhada por esse meio, considerando que poderá ser impressa a certidão de confirmação da transmissão pelo emitente e, ainda, o disposto no artigo 2º e parágrafo único da Lei nº. 9.800, de 26.05.1999.
(Disponibilizado no DJE de 15/06/2011, Caderno Administrativo, página 03).