Folha de Pagamento de Pessoal – Magistrados
Senhor usuário,
O artigo 6°, parágrafo 2°, da Resolução n.215-2015-CNJ, determina que as informações
individuais e nominais de remuneração de membro ou servidor mencionadas na alínea
"d" do inciso IV serão automaticamente disponibilizadas mediante prévia
identificação do interessado, a fim de se garantir a segurança e a vedação ao anonimato,
nos termos do art. 5°, caput e inciso IV, da Constituição Federal, salvaguardando
o sigilo dos dados pessoais do solicitante, que ficarão sob custódia e responsabilidade
da unidade competente, vedado o seu compartilhamento ou divulgação, sob as penas
da lei.
Remunerações e Diárias pagas a Membros da Magistratura.