SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 29/5/2017

STF - 1. Ministro determina arresto de R$ 187 milhões de contas do RJ para cumprimento de acordo com TJ-RJ
- O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arresto de até R$ 187 milhões nas contas do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro para garantir o cumprimento do acordo firmado no Mandado de Segurança (MS) 34483, relativamente ao repasse de duodécimos ao Poder Judiciário do estado em maio de 2017. O MS foi impetrado em outubro de 2016 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), diante do atraso do governo estadual no repasse das dotações orçamentárias do Judiciário. Em dezembro de 2016, o estado e o TJ-RJ chegaram a um acordo, homologado pela Segunda Turma do STF, que autorizava a utilização de recursos do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ) para complementar o pagamento da folha líquida de novembro de 2016 e do 13º salário dos servidores, magistrados e pensionistas de magistrados do tribunal estadual, mediante restituição desses recursos, pelo estado, em 12 parcelas. Em março e abril, o ministro Toffoli já havia determinado arrestos nas contas estaduais para o cumprimento do acordo. Em maio, mais uma vez o TJ-RJ noticiou o inadimplemento da parcela a ser paga até o dia 20, prorrogada até 5/6, afirmando que o governo estadual “não dá qualquer garantia de que irá cumprir com o calendário proposto, ao sugerir que os valores destinados ao repasse dos duodécimos estão condicionados a fatores variáveis”. Ao determinar novo arresto, o ministro Dias Toffoli reiterou que a ordem deve guardar consonância com os termos do acordo, não sendo possível que a medida abranja parcelas que, embora eventualmente devidas ao TJ-RJ pelo governo do estado, não estejam expressamente previstas no ajuste. “Nesse sentido, a petição do Tribunal de Justiça e os documentos que a acompanharam não deixam dúvidas de que a quantia que se pretende seja arrestada das contas do Tesouro do estado correspondem exatamente ao objeto do acordo firmado, ou seja, o valor necessário para pagamento da folha líquida de pessoal de servidores ativos, inativos e pensionistas do TJ-RJ”. Esta notícia refere-se ao Processo MS 34483.

STJ - 2. STJ inicia projeto de interlocução com tribunais para gestão de precedentes
- Em seminário realizado nesta sexta-feira (26), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) encaminhou proposta de parceria com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para aprimorar a gestão do sistema de precedentes e a integração entre os tribunais. O evento é o primeiro de uma série de encontros que serão realizados em diversos tribunais em todo o país. A abertura do seminário contou com a participação dos membros da Comissão Gestora de Precedentes do STJ – ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Assusete Magalhães e Rogerio Schietti Cruz –, do presidente do TRF1, desembargador Hilton Queiroz, além do presidente da Comissão Gestora de Precedentes do TRF1, desembargador Jamil de Jesus Oliveira. A proposta de cooperação técnica prevê a troca de informações entre as cortes, o desenvolvimento de metodologia específica de trabalho para o gerenciamento dos julgamentos e o fortalecimento do modelo de precedentes estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015. Novos institutos processuais O ministro Sanseverino, presidente da comissão gestora, lembrou que o novo CPC trouxe novos institutos processuais para os tribunais de segundo grau diretamente relacionados ao sistema de precedentes, a exemplo do incidente de resolução de demandas repetitivas e do incidente de assunção de competência. Por esse motivo, destacou o ministro, houve um aumento da importância da seleção, pela Justiça de primeira e segunda instâncias, de demandas consideradas repetitivas e de grande relevância para a sociedade. Como forma de orientar a metodologia que será implementada pelos tribunais de segundo grau, o ministro Sanseverino apresentou a evolução da gestão de precedentes realizada desde 2007 pelo STJ, onde o processo atravessou diversas fases até culminar, em 2016, na criação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) e do Núcleo de Análise de Recursos Repetitivos (Narer). “Com a participação dos núcleos, atualmente, quase 40% dos processos são filtrados pela presidência do STJ e não são nem sequer distribuídos aos gabinetes. O mais interessante é que o índice de recorribilidade dessas decisões da presidência é inferior ao percentual de recursos apresentados contra outras decisões”, destacou o ministro. Precedentes qualificados Oriunda do TRF1, a ministra Assusete Magalhães lembrou que, de acordo com a edição mais recente do relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, a Justiça Federal tem em tramitação mais de 3 milhões de ações, muitas delas relacionadas a demandas de massa, como as questões previdenciárias. Segundo a ministra, o número de litígios pode crescer nos próximos anos, em virtude da reforma previdenciária em curso no Congresso Nacional. Por esses motivos, para a ministra, os tribunais de segundo grau precisam estar atentos à formação de precedentes qualificados, que são capazes de entregar ao jurisdicionado respostas céleres e igualitárias. Como forma de garantir a adequada gestão dos temas pacificados, a ministra destacou a importância do fortalecimento dos núcleos de gerenciamento dos precedentes. “É importante que os tribunais tenham os núcleos estruturados de forma permanente, para que não haja uma constante rotatividade de servidores, facilitando a manutenção dos trabalhos de gestão e a sua continuidade”, apontou a ministra. Coerência O ministro Rogerio Schietti lembrou das dificuldades de gestão do grande fluxo processual submetido anualmente aos tribunais brasileiros, com números incomparáveis em todo o mundo. Para o ministro, uma das soluções consiste exatamente em aprimorar a administração processual, com a implantação de sistemas que garantam a celeridade e a isonomia dos julgamentos. “A partir da ideia de isonomia e de imparcialidade do sistema, nós teremos coerência nas decisões do Poder Judiciário, com a consequente segurança jurídica para as pessoas, além de estabilidade e previsibilidade dos julgamentos”, afirmou Schietti. O projeto A participação dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais na gestão de precedentes foi ampliada pelo Código de Processo Civil de 2015, que institui novos institutos processuais como o incidente de resolução de demandas repetitivas e o incidente de assunção de competência e fortaleceu, consideravelmente, os recursos repetitivos. O novo quadro aproximou os tribunais de segunda instância da realidade vivenciada pelo STJ nos últimos nove anos, desde que a Lei 11.672/08 incluiu o artigo 543-C no CPC/2013 e estabeleceu critérios para o processamento de recursos especiais repetitivos. Por esse motivo, a Comissão Gestora de Precedentes do STJ decidiu apresentar aos tribunais projeto para aprimoramento e gestão da aplicação do sistema de precedentes. Com base nas regras estabelecidas pelo novo CPC e em tipologias aplicáveis às decisões judiciais e às teses (como temas “pacíficos” e “não pacíficos”), o projeto propõe a sistematização em cadeia de formação, aplicação e superação dos precedentes, com a definição dos julgados qualificados, da jurisprudência e dos julgados ainda divergentes. O projeto também prevê que os tribunais criem unidades responsáveis pela triagem e centralização decisória de processos antes mesmo da distribuição. O objetivo é permitir que o magistrado responsável pela unidade possa decidir processos que discutam a mesma questão jurídica já pacificada sob o rito dos casos repetitivos, repercussão geral e incidente de assunção de competência ou que possuam vícios processuais de identificação objetiva, tais como tempestividade e representação processual, bem como praticar atos de suspensão de feitos cujo tema esteja afetado e pendente de julgamento às sistemáticas da repercussão geral, dos recursos repetitivos ou do incidente de resolução de demandas repetitivas.


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