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STF - 1. STF recebe mais ações contra leis que proíbem ensino sobre gênero e orientação sexual - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) mais cinco Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 460, 462, 465, 466 e 467) contra leis municipais que vedam políticas de ensino sobre diversidade de gênero e orientação sexual. Para Janot, as normas, ao proibirem qualquer abordagem de temas ligados à sexualidade pelas políticas de ensino, reafirmam uma inexistente equivalência entre sexo e gênero e ignoram quaisquer realidades distintas da orientação sexual heteroafetiva, o que contraria dispositivos da Constituição Federal de 1988. Sobre o mesmo tema, já foi proferida decisão liminar na ADPF 461, na qual o relator, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão dos efeitos de lei do Município de Paranaguá (PR). A ADPF 460 questiona dispositivo da Lei 6.496/2015, de Cascavel (PR), e foi distribuída ao ministro Luiz Fux. A ADPF 462, de relatoria do ministro Edson Fachin, impugna artigo da Lei Complementar 994/2015, de Blumenau (SC). Já a ADPF 465 foi também distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, e questiona regra prevista na Lei 2.243/2016, de Palmas (TO). Sob a relatoria da ministra Rosa Weber está a ADPF 466, na qual Janot impugna regra prevista na Lei 4.268/2015, de Tubarão (SC). Por fim, a ADPF 467 ataca dispositivos da Lei 3.491/2015, de Ipatinga (MG), e será relatada pelo ministro Gilmar Mendes. De acordo com o procurador-geral, as leis usurparam competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional ao vedarem a adoção de políticas de ensino que se refiram à “ideologia de gênero”, “gênero” ou “orientação de gênero” nos municípios. Segundo sua argumentação, o texto constitucional confere à União, aos estados e ao Distrito Federal competência concorrente para regular educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. “Em relação aos municípios, a competência é apenas suplementar e deve atender ao princípio do interesse local”, afirmou. As normas, para Janot, também ferem o direito constitucional à igualdade, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de natureza alguma. “Se gênero é categoria que concorre para explicar a diversidade sexual, igualdade de gênero é princípio constitucional que reconhece essa diversidade e proíbe qualquer forma de discriminação lesiva”. Ele sustenta ainda que, ao pretender vedar que escolas utilizem material didático que articule discussões sobre gênero, as normas atacadas contrariam princípios conformadores da educação brasileira, em especial as liberdades constitucionais de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. “Esses princípios asseguram que o ambiente escolar seja pluralista e democrático quanto a ideias e concepções pedagógicas, o que impossibilita que determinados temas sejam, a priori, banidos dos estabelecimentos escolares, ainda que mediante iniciativa legislativa”, destacou. Por fim, Janot defende que os comandos municipais violam a laicidade do estado ao impor “concepção moral de marcado fundo religioso”. “A proibição de vincular conteúdos referentes à diversidade sexual, a repulsa à categoria gênero e o entendimento de que há ideologia na compreensão de que a sexualidade não se define biologicamente são posições notória e fortemente identificadas com comunidades religiosas e por elas defendidas com afinco”, conclui. Assim, pede a concessão de liminar para suspender os dispositivos questionados nas leis municipais e, no mérito, que o STF declare tais normas incompatíveis com a Constituição Federal.

2. Presidente do STJ abre seminário de direito administrativo e defende respeito aos precedentes - A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, abriu o II Seminário de Direito Administrativo “Regime Administrativo Sancionador na Jurisprudência do STJ” com uma reflexão a respeito da importância do cumprimento das decisões do tribunal pelos magistrados das instâncias inferiores, ainda que discordem desses precedentes. Segundo a ministra, a orientação jurisprudencial do STJ é sempre pautada na “estabilidade”, na “previsibilidade” e na “constância” que se espera do direito, e por isso não há motivo para que os magistrados, apenas por questões de entendimento pessoal, julguem de forma diversa. “É preciso lembrar, em suma, que a função constitucional de uniformização da interpretação das leis federais só pode ser bem desempenhada caso todos os precedentes produzidos pelo Superior Tribunal de Justiça tenham plena eficácia vertical e horizontal”, disse ela. Elemento subjetivo Em seguida, o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello falou sobre o elemento subjetivo nas infrações administrativas. Ele explicou que ainda há uma divisão na doutrina a respeito desse tema, pois, para parte dos doutrinadores, o elemento subjetivo, pelo menos a culpa, é indispensável; já para outros, basta que haja voluntariedade no ato. “Salvo exigência legal de culpa, o juiz tem que examinar caso a caso, não pode ser um robô; o juiz tem que ter a sensibilidade de verificar se naquele caso deve ser exigida culpa ou não”, afirmou Bandeira de Mello ao explicar sua posição sobre o tema. Lei de improbidade O primeiro painel do seminário foi aberto pela ministra Assusete Magalhães, que comemorou os avanços na legislação brasileira em relação ao tema da improbidade administrativa. Para ela, a publicação da Lei 8.429/92, que completou 25 anos, foi fundamental para promover “melhorias éticas” na conduta dos agentes públicos e das instituições brasileiras. “Quero aqui destacar a luta em prol da probidade administrativa que é feita, foi feita e continuará sendo feita por todos os operadores do direito do Brasil. Advogados, doutrinadores, representantes do Ministério Público e também os membros da magistratura, todos eles, em um trabalho contínuo, têm empreendido esforços para implementar as normas da lei, torná-las efetivas, com vistas a extinguir a corrupção e afastar a desonestidade de agentes públicos e membros do poder”, concluiu. PAD O segundo painel, que contou com a participação do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, apresentou o tema “Processo administrativo disciplinar na jurisprudência do STJ”. O ministro defendeu que as comissões processantes sejam formadas por servidores estáveis, não apenas no serviço público, mas nos cargos que ocupam. Também criticou a formação de comissões apenas após a realização do fato a ser analisado. As penalidades relacionadas à improbidade administrativa também foram discutidas durante o painel. O ministro citou julgado recente do tribunal em que um presidente de Câmara Municipal foi condenado por ter cedido carro do órgão para transportar familiares que desejavam visitar um presidiário doente. “Não seria suficiente, nesse caso, a restituição do valor gasto com o transporte? As sanções relacionadas à improbidade podem ser muito pesadas e traumatizantes. É preciso haver um equilíbrio”, ponderou o ministro. Outros dois painéis foram realizados durante o seminário, os quais abordaram os temas “Sanções aplicadas por agências reguladoras na jurisprudência do STJ” e “Improbidade administrativa: aspectos controvertidos”.


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