SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícia 7/7/2017

STJ - 1. Prefeitura de São Paulo pode usar multas para pagar pessoal da CET até decisão final da Justiça - 7/7/2017 - O município de São Paulo poderá utilizar recursos provenientes de multas para o pagamento de pessoal da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) enquanto não houver trânsito em julgado da ação proposta pelo Ministério Público com o objetivo de cessar essa prática. A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu um pedido para suspender os efeitos de sentença que proibia o município de utilizar os recursos oriundos de multas para pagamento de funcionários da CET, reconsiderando decisão anterior do tribunal, de janeiro deste ano. Para a ministra, a questão é sensível por envolver recursos públicos, sendo inviável a interferência do Poder Judiciário por meio de decisões que afetem o planejamento orçamentário da prefeitura antes do trânsito em julgado do processo. “É de se concluir, portanto, que qualquer alteração no destino dos recursos do FMDT deve ser efetivada somente após a tutela definitiva ocorrida nas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público estadual, a permitir que a municipalidade possa adequar seu orçamento e sua estrutura organizacional de modo a evitar a repercussão nas previsões orçamentárias de outros setores sensíveis da administração”, afirmou a ministra. Ela explicou que as mudanças na destinação dos recursos não podem ocorrer de forma abrupta, já que poderiam inviabilizar as atividades desenvolvidas pela CET, tais como a organização, segurança e educação do trânsito na cidade. Impacto orçamentário A presidente do STJ destacou informações da prefeitura segundo as quais o indeferimento da medida implicaria o remanejamento de R$ 713 milhões do tesouro municipal de outras áreas para o pagamento dos funcionários da CET. O replanejamento orçamentário, segundo a ministra, somente deve ser feito após uma decisão judicial definitiva, de modo a evitar a repercussão nas previsões orçamentárias de outros setores da administração. Laurita Vaz disse que o fato de ter havido uma sentença favorável ao pedido do Ministério Público não afasta a necessidade da manutenção dos efeitos da decisão suspensiva concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para que o município possa continuar utilizando o recurso das multas para o pagamento de pessoal da CET até decisão definitiva em sentido oposto. Esta notícia refere-se ao processo SLS 2193.


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