SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 3/4/2018

STJ - 1. Município terá de custear internação de adolescente em clínica para dependentes - 3/4/2018 - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que deferiu tutela antecipada para que a prefeitura de Governador Valadares (MG) disponibilize ou custeie internação compulsória de um adolescente em clínica pública ou particular especializada em dependência química. A internação foi indicada por médicos. Pela decisão do TJMG, que acolheu pedido do Ministério Público de Minas Gerais, o município terá de pagar multa diária caso não cumpra a ordem judicial. Para o tribunal, todos os entes federados têm competência comum para prestação dos serviços de saúde e respondem solidariamente pela garantia desse direito social. A prefeitura alegou que não compete à municipalidade o tratamento pleiteado e, no recurso ao STJ, apontou suposta violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. Questionou ainda o arbitramento da multa cominatória. Sem omissão Para o relator, ministro Og Fernandes, o acórdão recorrido fundamentou com clareza o seu posicionamento e tratou expressamente da matéria relevante para a resolução da controvérsia. Segundo o ministro, a tentativa da municipalidade de procrastinar o processo para tentar conseguir decisão mais favorável aos seus interesses justifica a multa cominatória imposta. “Sendo assim, não há que se falar em omissão do aresto. O fato de o tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pelo recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ele propostos, não configura omissão ou qualquer outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração”, afirmou o relator, afastando a alegada violação ao artigo 1.022. Og Fernandes destacou ainda que não é cabível recurso especial contra decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, conforme preceitua a Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1666265

2. STJ dá prazo de 72 horas para governo se manifestar sobre pedido de relicitação do aeroporto de Viracopos - 2/4/2018 - O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu prazo de 72 horas para que o governo federal se manifeste em um mandado de segurança que busca a relicitação do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP). A Aeroportos Brasil Viracopos, administradora do aeroporto, diz que apresentou seu pleito ao governo em julho de 2017 e até agora não obteve resposta. Na decisão, o ministro possibilitou a manifestação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) – representado pelo presidente da República –, do ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, e do diretor presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), todos apontados pela Aeroportos Brasil Viracopos como responsáveis pela omissão em analisar o pedido de relicitação feito há oito meses. A decisão do ministro Benedito Gonçalves apenas possibilita a manifestação das partes, ou seja, não há decisão sobre o pedido de liminar feito pela Aeroportos Brasil Viracopos. Após a manifestação das partes nos autos, o relator poderá decidir sobre o pedido de tutela provisória de urgência. Um dos pedidos feitos pela impetrante é que o governo federal diga se a administradora está qualificada para o processo de relicitação. Crise econômica A possibilidade de relicitação está prevista na Lei 13.448/17 para que uma concessão debilitada financeiramente possa ser transferida a novo operador, sem prejuízos à sociedade, ou seja, sem a interrupção do serviço prestado. Em 2012, a Aeroportos Brasil Viracopos assinou o contrato de concessão do aeroporto de Viracopos pelo período de 30 anos. Após essa data, a controladora citou prejuízos devidos à crise econômica, que teria inviabilizado a manutenção da concessão nos moldes pactuados. A administradora alega que o governo não deliberou sobre o pedido de relicitação, mesmo após sucessivas tentativas, agravando os prejuízos sofridos nesse período. Segundo a Aeroportos Brasil Viracopos, há direito líquido e certo para iniciar o processo de relicitação. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): MS 24163


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