SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 4/4/2018

STF - 1. 2ª Turma confirma ilegitimidade de detentores de terras no TO para questionar ato do CNJ sobre registro de imóveis - 03/4/2018 - Por unanimidade de votos, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram provimento aos agravos regimentais interpostos contra decisões do ministro Dias Toffoli nos Mandados de Segurança (MS) 32096, 32967 e 32968, nos quais Júlio Solimar Rosa Cavalcanti e Agronatural – Agropecuária e Empreendimentos Imobiliários Naturais Santo Expedito Ltda. questionaram ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Cartório do Registro de Imóveis de Palmas (TO) a anulação de diversos registros imobiliários no então Município de Porto Nacional, onde foi construída a capital do Tocantins. Em julgamento conjunto, os ministros acompanharam o voto do relator, que não reconheceu legitimidade aos autores para contestar o ato do CNJ porque, ao tempo de sua edição, não eram titulares de registros dos imóveis atingidos pela deliberação, mas detentores das terras, tendo constituído situação jurídica apenas em momento posterior. Inicialmente, o ministro Toffoli chegou a conceder os mandados de segurança para cassar o ato do CNJ, por entender que teria havido, por parte do órgão, intervenção em uma decisão judicial, mas reconsiderou sua decisão. “Ao me aprofundar na análise, entendi que o CNJ não se imiscuiu na interpretação da decisão judicial na ação discriminatória. O que fez o CNJ? Fez apenas uma correção na leitura equivocada que os cartórios tinham feito da cadeia dominial de bens no Estado do Tocantins. O CNJ atuou na seara administrativa, na qual tem competência”, explicou o ministro. Toffoli citou ainda jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a ocupação irregular de área pública não induz posse, mas mera detenção – destituída de efeito jurídico. O relator salientou que, no caso em questão, em se tratando de bem de domínio público, os ocupantes carecem de poderes inerentes à propriedade, porque ocuparam o bem sem qualquer anuência do Poder Público. Nos agravos, as partes envolvidas sustentaram que a decisão do ministro Toffoli não deveria prevalecer porque teria priorizado a formalidade no lugar do interesse social envolvido na causa. Alegaram que possuem legitimidade para integrar o polo ativo da demanda porque, à época do ato do CNJ, ocupavam relação jurídica suficiente para figurar como titular de direito, na qualidade de posseiros dos imóveis em questão. Segundo as partes, os documentos que instruem o processo administrativo que tramitou no Instituto de Terras do Tocantins (Itertins) remetem a datas anteriores ao ato do CNJ, que é de 18 de janeiro de 2010. Com isso, alegam que o direito à regularização resguardado pela sentença, transitada em julgado em 1999, possibilitou ao Estado do Tocantins emitir titulação em seu favor, com posterior registro dos imóveis. Processos relacionados MS 32968 MS 32096 MS 32967

STJ - 2. Segunda Turma confirma isenção tributária na importação de bens educacionais pelo Senai - 4/4/2018 - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que reconheceu isenção tributária na importação de bens feita pelo Senai visando à implantação do Instituto Senai de Inovação do Paraná (PR). O recurso contestando a decisão do TRF4 foi apresentado pela Fazenda Nacional. De acordo com o processo, o Senai/PR importou vários equipamentos para o instituto que desenvolve pesquisas na área de eletroquímica e conta com o apoio de órgãos educacionais da Alemanha e dos Estados Unidos. A Fazenda Nacional exigiu do Senai o recolhimento dos tributos PIS/Pasep-importação e Cofins-importação, sob a alegação de que não existiria, atualmente, suporte legal válido e eficaz apto a respaldar a concessão de benefício fiscal amplo e irrestrito às entidades do Sistema S. Para a União, a isenção fiscal prevista na Lei 2.613/55 não se estenderia às contribuições. Na sentença, o juízo de primeiro grau reconheceu que o Senai, por fazer parte dos serviços sociais autônomos, pode gozar de ampla isenção fiscal pela eficácia dos artigos 12 e 13 da Lei 2.613/55. Ao confirmar a decisão, o TRF4 ressaltou que a isenção fiscal prevista pela lei abarca o PIS/Pasep-importação e a Cofins-importação, quando incide sobre bens importados destinados à realização da atividade-fim da entidade. Ampla isenção Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Og Fernandes, a jurisprudência do tribunal considera que a lei confere ampla isenção tributária às entidades assistenciais que compõem o Sistema S, tanto em relação aos impostos quanto às contribuições. A corte entende que a isenção tributária decorre diretamente dos artigos 12 e 13 da Lei 2.613/55. “A jurisprudência das turmas que compõem a Primeira Seção deste tribunal se consolidou no sentido de que ‘confere ampla isenção tributária às entidades assistenciais – Sesi, Sesc, Senai e Senac –, seja quanto aos impostos, seja quanto às contribuições’ (AgInt no REsp 1.589.030/ES, relatora ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 24/6/2016)”, ressaltou o relator. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1704826

3. Workshop no CJF discute uso de constelações familiares para solução de conflitos - 3/4/2018 - No próximo dia 12, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) promoverá o workshop Inovações na Justiça: o Direito Sistêmico como Meio de Solução Pacífica de Conflitos. O evento reunirá magistrados, membros do Ministério Público, procuradores, defensores públicos, advogados, estudantes e público geral para debater métodos alternativos para a solução de conflitos que utilizam as diretrizes das constelações familiares. As inscrições estão abertas e podem ser feitas no site do CJF. “A constelação familiar vem sendo aplicada em várias vertentes e em vários segmentos da sociedade, nas empresas públicas e privadas e áreas administrativas. No âmbito da Justiça, pode-se analisar a problemática relacionada ao sistema familiar das partes envolvidas em litígios processuais. Assim, com o estudo das leis sistêmicas, o operador do direito pode obter um olhar mais amplo, que vai além do que aparece nos autos dos processos judiciais”, explica Aline Mendes Mota, assessora na vice-presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e uma das coordenadoras científicas do workshop. No evento, serão avaliadas as possibilidades de ampliar a aplicação do método, utilizado de forma inédita no Judiciário de Rondônia (TJRO) e atualmente replicado em 12 Tribunais de Justiça. Conforme relata Aline Mota, as constelações familiares funcionam especialmente na solução dos conflitos ligados às áreas cíveis e de família e previamente às sessões de mediação e conciliação. O método é aplicado, por exemplo, em casos de divórcios litigiosos, pensão alimentícia, partilha de bens, guarda de filhos, violência doméstica, endividamento, inventário, adoção, abandono e outros. Por meio da técnica, as vivências conduzidas ajudam a identificar conflitos escondidos por trás de demandas judiciais, viabilizando a resolução de lides, promovendo a humanização e possibilitando uma profunda compreensão, além de criar um clima de equilíbrio emocional que permite a cada um ver o que é mais justo. “Aprofundar o método possibilita a redução da excessiva judicialização das demandas, na medida em que as partes, conscientes das questões de fundo que as mobilizam, tornam-se empoderadas e aptas a buscar de forma mais equilibrada uma solução para o conflito”, avalia a coordenadora. Para a discussão das soluções alternativas de conflitos foram convidados especialistas e magistrados, entre eles o ministro do STJ Marco Buzzi, a professora e advogada argentina Cristina Llaguno e o médico Décio Fábio de Oliveira Jr. O workshop tem coordenação geral do ministro Raul Araújo, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, e coordenação científica da juíza auxiliar da Corregedoria-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Sandra Silvestre, e de Aline Mota.

4. Pesquisa Pronta destaca manutenção de animal silvestre em ambiente doméstico - 3/4/2018 - A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou quatro novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta reúne o resultado de pesquisas sobre determinados temas jurídicos, organizados por ramos do direito e por assuntos de maior destaque. Direito ambiental O STJ possui jurisprudência no sentido de admitir a manutenção em ambiente doméstico de animal silvestre que já vive em cativeiro há muito tempo, quando as circunstâncias do caso concreto, levantadas nas instâncias ordinárias, não recomendem o retorno do espécime ao seu habitat natural. Direito administrativo O tribunal entende que não há obrigatoriedade do registro de frigoríficos e matadouros no Conselho Regional de Medicina Veterinária, visto que as atividades desempenhadas nesses estabelecimentos não estão inseridas naquelas consideradas como básicas em relação ao exercício da medicina veterinária. Direito constitucional No entendimento da corte, o mandado de segurança possui natureza personalíssima, sendo incabível a sucessão de partes diante da morte do impetrante, ressalvadas as vias ordinárias. Direito processual civil O STJ já decidiu no sentido de que a falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o nulo. Sempre disponível A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.


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