SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 2/5/2018

STF - 1. Coletânea de jurisprudência tem nova edição para download gratuito em direito penal e direitos humanos
27/4/2018 - Já estão à venda na Livraria do Supremo mais duas novas edições da Coletânea Temática de Jurisprudência. A primeira traz resumos e comentários de julgamentos no âmbito do Direito Penal e Processual Penal, e a outra, trata de decisões que envolveram Direitos Humanos. As publicações são compostas de trechos de decisões monocráticas ou de acórdãos, além de fragmentos dos Informativos STF, elaborados com base nos julgamentos já concluídos pelo Tribunal. As obras estão disponíveis gratuitamente para download nos formatos PDF, ePub (para tablets e leitores digitais) e Mobi (para Kindle), além da versão em audiolivro. A publicação que traz os julgados de matéria penal e processual penal está na sua 3ª edição. Foi atualizada com as decisões do Tribunal publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) até 29 de setembro de 2017. A obra, dividida em dois volumes, foi totalmente revisada. Cada um dos comentários temáticos passou por reavaliação quanto à atualidade e à adequação, a fim de se conferir ao novo impresso maior concisão e assertividade. A edição que traz temas de Direitos Humanos está atualizada até o DJE de 16 de junho de 2017 e traz julgados que tratam da posição hierárquica dos tratados internacionais de Direitos Humanos, liberdade de crença e de religião, direitos políticos, dentre outros. É possível adquirir os produtos da Livraria do Supremo de qualquer lugar do país pelo Portal do STF. Ao concluir o pedido, deve-se imprimir o boleto (GRU Cobrança) e fazer o pagamento em qualquer instituição bancária até a data do vencimento. O pedido pode ser retirado no STF ou recebido pelos Correios. A Livraria não faz envios para o exterior. A compra também pode ser feita diretamente na Livraria do Supremo, localizada no térreo do Anexo II-B do Supremo Tribunal Federal.


STJ - 2. Bem de família é penhorável quando únicos sócios da empresa devedora são donos do imóvel hipotecado
30/4/2018 - É possível penhorar imóvel bem de família nos casos em que ele for dado em garantia hipotecária de dívida contraída em favor de pessoa jurídica quando os únicos sócios da empresa devedora são proprietários do bem hipotecado, em virtude da presunção do benefício gerado aos integrantes da família. O entendimento foi firmado em decisão unânime pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso de um casal – únicos sócios da empresa executada e proprietários de um imóvel hipotecado – que pretendia o reconhecimento da impenhorabilidade do bem dado em garantia, sem ter sido apresentada prova de que os integrantes da família não foram beneficiados. O colegiado também sedimentou o entendimento de que, nas hipóteses em que o bem de família for dado em garantia real de dívida por um dos sócios da pessoa jurídica, o imóvel se mantém impenhorável, cabendo ao credor o ônus da prova de que o proveito se reverteu à entidade familiar. Exceção O relator, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que a impenhorabilidade do bem de família é instituída pela Lei 8.009/90, que dispõe sobre o direito fundamental à moradia. Todavia, segundo o ministro, o artigo 3º da lei trata das exceções à regra geral, estabelecendo ser possível a penhora do imóvel que tiver sido oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar. Para Salomão, o cuidado com a preservação do bem de família não deve afastar valores como a boa-fé objetiva. Ele citou julgados do STJ que entendem que a oneração do bem familiar, mediante seu oferecimento como garantia hipotecária, faz parte da liberdade do proprietário do imóvel. De acordo com o relator, o STJ entende que, ainda que a titularidade do imóvel pertença a um dos sócios da pessoa jurídica, em favor da qual tenha sido instituída a hipoteca, a exceção legal não estaria automaticamente configurada, demandando, da mesma forma, prova de que os proprietários do imóvel dado em garantia teriam se favorecido com o montante auferido. “Em prestígio e atenção à boa-fé (vedação de venire contra factum proprium), à autonomia privada e ao regramento legal positivado no tocante à proteção ao bem de família, concluiu-se que, à vista da jurisprudência do STJ – e também em atenção ao disposto na Lei 8.009/90 –, o proveito à família é presumido quando, em razão da atividade exercida por empresa familiar, o imóvel onde reside o casal (únicos sócios daquela) é onerado com garantia real hipotecária para o bem do negócio empresarial”, afirmou. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
EAREsp 848498


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