SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 18/5/2018

STF - 1. Ministro anula revisão de pensões concedidas a filhas de servidores com base em requisitos não previstos em lei
A decisão do ministro Edson Fachin foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35032 e estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria.
18/5/2018 - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) na parte em que determinou a revisão e o cancelamento de benefícios previdenciários de pensão por morte concedidos a filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis, com base numa lei de 1958, que tenham atualmente outras fontes de renda. A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35032 e estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria. A Lei 3.373/1958, que dispunha sobre o Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família, previa, em seu artigo 5º, inciso II, parágrafo único, que “a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente”. A Lei 1.711/1952 e todas as que a regulamentavam, incluída a Lei 3.373/58, foram revogadas pela Lei 8.112/90, que dispôs sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, à luz da Constituição de 1988. Nesse novo estatuto, a filha solteira maior de 21 anos não mais figura no rol de dependentes habilitados à pensão temporária. O TCU determinou a revisão depois de realizar auditoria na folha de pagamento de mais de uma centena de órgãos públicos, quando constatou indícios de irregularidades na concessão de 19.520 pensões por morte, concedidas com base na Lei 3.373/58. Em seguida, editou o Acórdão 2.780/2016, impugnado nos mandados de segurança impetrados no STF, por meio do qual determinou a revisão de pensões concedidas a mulheres que tenham outras fontes de renda, além do benefício decorrente do óbito de seus pais, de quem eram dependentes na época da concessão. Dentre as fontes de renda que deveriam ser aferidas, incluem-se a renda advinda de relação de emprego na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefícios do INSS; recebimento de pensão com fundamento na Lei 8.112/90; renda proveniente da ocupação de cargo público efetivo federal, estadual, distrital ou municipal ou aposentadoria pelo Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS); ocupação de cargo em comissão ou de cargo em empresa pública ou sociedade de economia mista. Decisão Em sua decisão, o ministro Fachin aplicou a jurisprudência já consolidada do STF no sentido de que a lei que rege a concessão do benefício de pensão por morte é a vigente na data do óbito do segurado. Por esse motivo, segundo observou, a interpretação mais adequada a ser dada ao dispositivo da Lei 3.373/58 é aquela que somente autoriza a revisão da pensão concedida com amparo em seu regramento nas hipóteses em que a filha solteira maior de 21 anos se case ou tome posse em cargo público permanente. Isso porque não havia na lei de 1958 a hipótese de cessação da pensão em decorrência do exercício, pela pensionista, de outra atividade laborativa que lhe gerasse algum tipo de renda, à exceção de cargo público permanente. “Assim, enquanto a titular da pensão permanece solteira e não ocupa cargo permanente, independentemente da análise da dependência econômica, porque não é condição essencial prevista em lei, tem ela incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito à manutenção dos pagamentos da pensão concedida sob a égide de legislação então vigente, não podendo ser esse direito extirpado por legislação superveniente, que estipulou causa de extinção outrora não prevista”, afirmou Fachin. TCU Segundo o ministro, o TCU seguia a jurisprudência do STF sobre a matéria, permitindo ainda, por meio da Súmula 168, que a filha maior solteira que viesse a ocupar cargo público permanente na Administração Direta e Indireta optasse entre a pensão do pai e a remuneração do cargo público, considerando a situação mais vantajosa. No entanto, em 2012, após consulta formulada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, alterou a interpretação sobre o tema “a partir da evolução social” e considerou revogar a Súmula 168, bem como considerou necessária a comprovação da dependência econômica das filhas em relação ao valor da pensão da qual são titulares. Ocorre que, para o ministro Fachin, esta “interpretação evolutiva” do TCU e o estabelecimento de requisitos não previstos em lei para a manutenção do benefício violam os princípios da legalidade e da segurança jurídica, ameaçando direito líquido e certo das pensionistas, consolidado há pelo menos 27 anos, tendo em vista que foram necessariamente concedidas entre o início e o término de vigência da Lei 3.373/58, ou seja, de março de 1958 a dezembro de 1990 (quando entrou em vigor a Lei 8.112/1990). Prazo decadencial O ministro observou ainda que o acórdão do TCU viola a Lei 9.784/99, cujo artigo 54 fixou em cinco anos o prazo para a revisão do ato de concessão de benefícios previdenciários a servidor público ou a seus dependentes. Embora esteja pendente de julgamento pelo STF o Recurso Extraordinário (RE) 636553, em que se discute o termo inicial do prazo decadencial para revisar atos de pensão ou aposentadoria pelo TCU - se da concessão da aposentadoria/pensão ou se do julgamento pela Corte de Contas -, Fachin observou que o acórdão impugnado diz respeito a benefícios previdenciários decorrentes de óbitos anteriores a dezembro de 1990, “sendo muito provável que o prazo de cinco anos, contados da concessão ou do julgamento, já tenha expirado”. Ressalva Em sua decisão o ministro Fachin mantém a possibilidade de revisão em relação às pensões cujas titulares ocupem cargo público de caráter permanente ou recebam outros benefícios decorrentes da alteração do estado civil. VP/CR - Processo relacionado: MS 35032


2. STF julga constitucional redução de juros compensatórios em desapropriação
No caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social ou para fins para reforma agrária, os juros compensatórios devem ser de 6%.
17/5/2018 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) que devem ser de 6%, e não mais de 12%, os juros compensatórios incidentes sobre as desapropriações por necessidade ou utilidade pública e interesse social ou para fins de reforma agrária, no caso em que haja imissão prévia na posse pelo Poder Público e divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado em sentença judicial. Por maioria de votos, os ministros julgaram parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2332, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Medida Provisória 2.027-43/2000 e demais reedições, que alterou o Decreto-Lei 3.365/1941, o qual dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. Os dispositivos estavam suspensos desde setembro de 2001, em razão de medida liminar concedida pelo Plenário do STF. De acordo com o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, a jurisprudência construída pelo próprio STF, que estabeleceu como devidos os juros compensatórios e, posteriormente, fixou o percentual de 12% (Súmulas 164 e 618), justificou-se dentro de uma conjuntura de instabilidade econômica e inflacionária em que, por largo período, sequer havia previsão de correção monetária. Além disso, tais processos de desapropriação duravam décadas sem previsão de correção monetária, mas hoje isso não se justifica, a despeito de a duração de tais processos continuar sendo longa. Barroso sustentou que a taxa de juros de 6% é perfeitamente compatível com as aplicações que existem no mercado financeiro. Foi considerada inconstitucional a expressão “até” 6%, ou seja, o percentual não poderá ser inferior a 6%. O relator salientou que a elevação desproporcional do valor final das indenizações dificulta uma política pública de desapropriação e onera programas de reforma agrária, com o enriquecimento sem causa dos expropriados. O relator referiu-se a dados oficiais apresentados no processo pela Advocacia-Geral da União (AGU) que revelam distorções nos processos de desapropriação em razão da incidência de juros compensatórios de 12%. De 2011 a 2016, o Incra gastou R$ 978 milhões com o pagamento desses juros e R$ 555 milhões com as indenizações em si. Em seu voto, o ministro Barroso afirmou ser constitucional o percentual de juros compensatórios de 6% ao ano para remuneração do proprietário pela imissão provisória do ente público na posse do seu bem, na medida em que consiste em “ponderação legislativa proporcional entre o direito constitucional do proprietário à justa indenização e os princípios constitucionais da eficiência e da economicidade”. Quanto à base de cálculo, foi dada interpretação conforme a Constituição ao caput do artigo 15-A do Decreto-Lei 3.365/1941, de maneira a incidir juros compensatórios sobre a diferença entre 80% do preço ofertado pelo ente público e o valor fixado na sentença judicial. O parágrafo 1º do artigo 27 foi considerado inconstitucional, na parte que estabelecia teto para honorários advocatícios (em R$ 155 mil à época da edição da MP, atualmente corrigidos para R$ 474 mil). Divergência Após divergência parcial do relator, aberta pelo ministro Alexandre de Moraes e seguida por seis ministros, foram consideradas constitucionais as restrições à incidência dos juros compensatórios quando não houver comprovação de efetiva perda de renda pelo proprietário com a imissão provisória na posse (artigo 15-A, parágrafo 1º) e quando o imóvel tenha graus de utilização da terra e de eficiência na exploração iguais a zero (parágrafo 2º do mesmo artigo). O entendimento prevalecente foi o de que os juros compensatórios se destinam apenas a compensar a perda de renda comprovadamente sofrida pelo proprietário. O ministro Barroso havia considerado tais restrições inconstitucionais, mas decidiu reajustar seu voto nesta parte, com ressalva de seu entendimento pessoal, mantendo-se na relatoria do processo. O parágrafo 4ª do artigo 15-A, segundo o qual o Poder Público não pode ser onerado por juros compensatórios relativos a período anterior à aquisição da propriedade ou posse titulada pelo autor da ação, foi considerado inconstitucional. VP/CR


3. Ministro Dias Toffoli fala sobre meios alternativos de resolução de conflitos em fórum jurídico na Rússia
Em seu pronunciamento, o ministro falou sobre a experiência da criação da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, na AGU, e do sistema de mediação digital do CNJ
17/5/2018 - Representando o Supremo Tribunal Federal (STF), o vice-presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, fez nesta quinta-feira (17) mais um pronunciamento no VIII Fórum Jurídico Internacional de São Petersburgo, na Rússia. O ministro participou da sessão de debates sobre meios alternativos de resolução de conflitos e justiça digital e falou sobre sua experiência na criação de um sistema extrajudicial de resolução de disputas entre entidades públicas por meio de conciliação. Segundo o ministro, a Administração Pública é o litigante com o maior número de casos nos sistemas de tribunais federais e estaduais brasileiros. O ministro informou que, em 2007, uma pesquisa da Advocacia-Geral da União (AGU) identificou 147 casos no STF e 400 no Superior Tribunal de Justiça envolvendo disputas entre a União, suas agências e autarquias federais. Como resultado desta pesquisa, o ministro criou, em 2007, dentro da estrutura da AGU, a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) para a resolução extrajudicial de conflitos entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal. “As câmaras ajudaram a aliviar um pouco o fardo do Judiciário e geraram economia, evitando os custos dos procedimentos legais e otimizando o tempo dos advogados públicos em relação a outros processos judiciais”, disse. Em sua exposição, Dias Toffoli também falou do funcionamento do Sistema de Mediação Digital. Criado em 2016 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o mecanismo que possibilita negociações a distância está sendo revisado neste ano. A nova versão da plataforma busca atender à crescente demanda por resolução consensual de conflitos. “O Judiciário se torna mais eficiente quando estimula soluções autocompostas e meios legítimos de resolução de conflitos – instrumentos rápidos e econômicos para oferecer justiça. A ideia é que o termo de todo litígio não é necessariamente uma sentença, mas sim uma solução. Para tanto, continuaremos a contar com a criatividade e a assistência da tecnologia na Era Digital para continuar melhorando a satisfação de nossos usuários com a administração da justiça”, falou o vice-presidente. O fórum teve início na última terça-feira (15) e vai até o dia 19 de maio. Participam os principais representantes mundiais desse segmento, com o objetivo de discutir questões urgentes que confrontam a comunidade jurídica internacional. SP/EH

STJ - 4. TJBA recebe visita da presidente do STJ e da Comissão Gestora de Precedentes
18/5/2018 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá nesta segunda-feira (21) mais uma edição do evento Metodologia de Gestão de Precedentes e a Integração com os Tribunais de Segunda Instância. Desta vez, o encontro terá a participação da presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, e dos ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Assusete Magalhães e Rogerio Schietti Cruz, que serão recebidos em Salvador pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Gesivaldo Britto, e pela segunda vice-presidente daquela corte, desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal. O encontro ocorrerá às 10h, no auditório do TJBA. Integração Organizado pela Comissão Gestora de Precedentes do STJ, o evento faz parte de um programa de atividades cujo objetivo é fortalecer a integração com os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça para reduzir a tramitação desnecessária de recursos, a partir da utilização efetiva das ferramentas dispostas no Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Ações adotadas nessa linha pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal desde 2007 já apresentam resultados positivos. A comissão é formada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino (presidente), Assusete Magalhães, Rogerio Schietti Cruz e Moura Ribeiro (suplente). No TJBA, a Comissão Gestora de Precedentes é composta pelo desembargador Roberto Maynard Frank, das Seções Cíveis Reunidas; pelo desembargador Julio Cezar Lemos Travessa, da Seção Criminal; pela desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, da Seção Cível de Direito Privado, e pela desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, da Seção Cível de Direito Público. Núcleo de precedentes Segundo o Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), todos os tribunais brasileiros estão se adequando ao modelo de padronização disposto em sua Resolução 235, de 13 de julho de 2016, que estabelece a implantação de um Núcleo de Gerenciamento de Precedentes na estrutura das cortes estaduais e federais. No TJBA, o núcleo foi instituído pelo Decreto Judiciário 929, de 10 de outubro de 2016, como órgão vinculado à segunda vice-presidência. No STJ, os ministros da comissão estipularam com a presidente, ministra Laurita Vaz, um programa de trabalho com o objetivo de firmar parcerias com os tribunais de segunda instância, com a intenção de adotar efetivamente o modelo de precedentes instituído pelo CPC/2015, que visa à racionalização dos julgamentos no Poder Judiciário. Próximas visitas A próxima visita da comissão do STJ será ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em 14 de junho. Um dia depois, em 15 de junho, a comissão visitará o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e, em 13 de agosto, estará no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).


5. II Fórum Aprimore STJ discute competências e governança de pessoas
17/5/2018 - O Superior Tribunal de Justiça promoveu nesta quinta-feira (17) o II Fórum Aprimore STJ – Competências e governança de pessoas, com o objetivo de estabelecer um diálogo direto com representantes de instituições públicas e privadas para a troca de experiências em práticas inovadoras. As discussões encerram-se nesta sexta (18), no auditório do tribunal. A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, abriu o evento, que contou com a participação de mais de 600 pessoas. Segundo ela, há mais de uma década o STJ estuda e aprimora a implantação da gestão por competências, tema em que é pioneiro no âmbito do Poder Judiciário. “Nesta gestão, procuramos priorizar o desenvolvimento das capacidades de servidores e colaboradores da casa, para atingir maior eficiência dos serviços prestados”, declarou a presidente. Instigar potencialidades Segundo a ministra, a área de gestão de pessoas das entidades públicas tem buscado ferramentas de modernização que permitam desenvolver suas atividades com maior eficiência: “A ideia de organização estratégica busca a gestão por competências. Esse modelo tem como objetivos valorizar as competências profissionais e, ao mesmo tempo, instigar as potencialidades dos seus colaboradores.” O ministro Antonio Saldanha Palheiro, que também participou da abertura, lembrou sua primeira experiência com gestão de pessoas, quando ainda trabalhava como advogado na iniciativa privada. “Externo minha alegria e orgulho de trabalhar em uma corte que se preocupa com a gestão de pessoas de forma estruturada e tecnicamente direcionada”, disse ele. Segundo o magistrado, a grande dificuldade atual daqueles que ocupam cargos de gestão está na capacidade de entender a dimensão e a profundidade do assunto. Saldanha Palheiro abordou tópicos como trajetória do servidor, liderança eficaz, importância das relações humanas, capacidade de análise de situações, motivação, avaliação e feedback permanente. Programação O doutor em psicologia do trabalho Hugo Pena Brandão ministrou a palestra “Gestão por competência é um caminho para a governança de pessoas?” Gerente executivo de estratégia e governança do Banco do Brasil há 25 anos, Brandão falou sobre desafios da governança no setor público e privado, bem como os propósitos, as práticas e as premissas da gestão por competências. No turno vespertino, a gestora do Programa Aprimore, Iraci Guimarães, apresentou o tema “Gestão por competências no STJ: procedimentos e inquietudes”. Ela defendeu a importância de se dar o primeiro passo, mesmo que as condições não se mostrem totalmente favoráveis: “Não podemos esperar que tudo esteja favorável para iniciar projetos.” Iraci ressaltou que boas práticas de gestão por competências e de pessoas, para que atinjam seus resultados reais, devem englobar toda a instituição. “É essa ideia que estamos tentando transmitir com o tema do Aprimore: todos juntos na mesma corrente”, afirmou. Case de destaque Durante a apresentação de cases, o gestor de pessoas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Renato Paiva, trouxe experiências positivas de sua instituição. Ele sustentou que, muitas vezes, o que se deve buscar é adotar estratégias de ação mais simplificadas e reforçar o sentimento de pertencimento dos colaboradores em relação à instituição que integram. “Por mais paradoxal que isso pareça, fazer o simples dá trabalho e requer muito esforço de todos os envolvidos”, aconselhou. Paiva disse que a criação de um espaço de convivência e a instituição de programas de voluntariado desempenhados pelos próprios empregados estão entre as iniciativas implementadas. “Também estabelecemos um dia em que os funcionários podem levar seus filhos para conhecer os locais de trabalho. Percebemos que, com essas ações, incentivamos as pessoas a vestir a camisa da CNI”, destacou. Sem ruídos Compuseram a mesa final do primeiro dia do fórum os servidores do STJ Luiz Otávio Borges de Moura, assessor-chefe de Modernização e Gestão Estratégica; Antônio Alves e Ricardo Marques, ambos da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas. Eles conduziram em conjunto a exposição e o debate do tema “A importância da comunicação nos processos e procedimentos de gestão de pessoas”. “É preciso que os objetivos da instituição estejam alinhados ao máximo com os dos servidores e colaboradores. Para que isso ocorra, não pode haver ruídos na comunicação. Deve-se comunicar, de forma clara, o que deve ser feito e, mais importante ainda, por que deve ser feito”, afirmou o assessor-chefe de Modernização.


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