SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 28/5/2018

STF - 1. STF decidirá se é possível a revisão de aposentadoria pela regra mais vantajosa - 25/5/2018 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se é possível a revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do reajuste do salário mínimo quando este for mais vantajoso que o reajuste nominal dos demais benefícios. Em deliberação no Plenário Virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria objeto do Recurso Extraordinário (RE) 968414, no qual uma aposentada pleiteia o reconhecimento do direito à opção pelo reajuste previdenciário. A aposentada sustenta que coexistem duas regras de reajuste anual dos benefícios previdenciários: a geral, para aqueles acima de um salário mínimo, até o teto máximo do Regime Geral da Previdência Social, presente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e a específica, destinada às aposentadorias cujo valor corresponde ao salário mínimo. Alega, em síntese, que o valor nominal do reajuste é maior para os beneficiários da regra geral e sustenta a possibilidade de opção pela regra mais vantajosa com base em decisão do Supremo, no julgamento do RE 630501. O juízo de primeiro grau e a 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul indeferiram o pedido de revisão, sob o fundamento de que é inviável confundir o dispositivo constitucional referente à manutenção do valor real do benefício previdenciário com a equivalência em número de salários mínimos. O RE alega transgressão aos artigos 5º, inciso XXXVI, e 201, parágrafo 4º da Constituição Federal (CF). Defende que o direito à opção pelo regramento mais vantajoso é princípio do Direito Previdenciário, tendo em vista o direito adquirido. Diante disso, defende ser possível a renúncia ao reajuste pelo INPC e a opção pela variação do salário mínimo. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, considerou haver repercussão geral na matéria. “Tem-se controvérsia a envolver matéria constitucional. Está-se diante de situação jurídica passível de repetir-se em inúmeros casos”, disse. A questão será julgada oportunamente, pelo Plenário do STF. Processos relacionados: RE 968414

STJ - 2. Pesquisa Pronta aborda representação judicial de pensionista por sindicato - 28/5/2018 - A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou nesta segunda-feira (28) cinco novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta que reúne o resultado de pesquisas sobre questões jurídicas relevantes no âmbito da corte. Direito administrativo O STJ entende que não é necessária a filiação de pensionista para que a entidade sindical a represente judicialmente, pois é razoável considerar que o sindicato possui legitimidade ativa para substituí-la, diante da natureza do vínculo que a pensão gera em relação à viúva do servidor, devendo esta ser incluída, portanto, na categoria representada pelo sindicato. Ainda em direito administrativo, a corte entende que é cabível a correção monetária dos valores transcritos em Títulos da Dívida Agrária (TDA) complementares. Acerca da incidência de juros, o STJ entende que deve ser aplicado o percentual previsto na legislação à época do depósito inicial que ensejou a imissão na posse do imóvel expropriado, em observação ao princípio tempus regit actum. Direito processual penal Não é necessária nova oitiva do reeducando em juízo, antes da homologação da falta grave, se ele teve a oportunidade de se manifestar no âmbito do procedimento administrativo instaurado para apurar a prática de infração disciplinar, acompanhado de defesa técnica. Direito previdenciário A jurisprudência da corte já decidiu que o rol previsto no artigo 106 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), que dispõe sobre a comprovação do exercício de atividade rural, é meramente exemplificativo. Direito processual civil Sobre a possibilidade ou não de os honorários advocatícios preferirem ao pagamento dos créditos tributários, o STJ entende que os créditos resultantes de honorários advocatícios ostentam natureza alimentar e detêm privilégio geral em concurso de credores mesmo em sede de execução fiscal, equiparando-se ao crédito trabalhista. Sempre disponível A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.


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