SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 5/6/2018

STF - 1. Prescrição de ressarcimento de dano ambiental é tema de repercussão geral - O caso envolve indenização fixada a título de danos materiais, morais e ambientais decorrentes de invasões em área indígena no Acre, entre os anos de 1981 a 1987, visando a extração ilegal madeira. - 04/06/2018 - O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de matéria relativa à prescrição de pedido de reparação de dano ambiental. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 654833, que trata de dano causado por madeireiros na exploração de terras indígenas no Acre nos anos 1980, e no qual se busca afastar a tese da imprescritibilidade. O recurso, interposto pelos madeireiros, questiona acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a imprescritibilidade do dano ambiental, e alega ser inconstitucional a interpretação conferida por aquele tribunal ao artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal, segundo o qual “a lei deve prever prazos de prescrição para ilícitos que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as ações de ressarcimento”. E também ao artigo 225, parágrafo 3º, que trata do dano ambiental. As alegações do recurso são de que os fatos são anteriores à promulgação da Constituição Federal de 1988, devendo ser desconsiderada a lógica da imprescritibilidade e observado o prazo prescricional de cinco anos previsto na Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965). Pede subsidiariamente que se reconheça a imprescritibilidade apenas da reparação do dano ao meio ambiente, por se tratar de direito fundamental indisponível, afastando-se a tese, portanto, quanto às verbas indenizatórias de natureza patrimonial e moral. No caso concreto, a primeira instância da Justiça Federal, ao julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal,fixou indenização de aproximadamente R$ 1,5 milhão por danos materiais decorrentes dos prejuízos causados com a extração ilegal de madeira, R$ 3 milhões por danos morais em favor da comunidade indígena Ashaninka-Kampa, e mais R$ 6 milhões para custear a recomposição ambiental, a serem repassados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Manifestação Em sua manifestação no Plenário Virtual do STF, o relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a matéria da imprescritibilidade, tratada pela decisão do STJ, merece ser apreciada pelo Supremo.“A repercussão geral inserta na controvérsia é indiscutível, seja sob o ângulo jurídico, econômico ou social, devido ao seu impacto na seara das relações jurídicas as quais têm por pano de fundo a pretensão à reparação civil cuja causa de pedir derive de danos causados ao meio ambiente”, afirmou. Também observou que a temática do alcance da prescritibilidade das ações de ressarcimento tem sido objeto de recorrentes considerações do Supremo. Isso demonstra, segundo Moraes, a relevância de se “estabelecer balizas precisas e seguras sobre a incidência do instituto da prescrição nos peculiares casos envolvendo direitos individuais ou coletivos lesados, direta ou indiretamente, em razão de danos ambientais”. Os ministros, por maioria, acompanharam a posição do relator no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria. O mérito do recurso será submetido a apreciação pelo Plenário na Corte, sem data prevista para julgamento. FT/AD - Processo relacionado: RE 654833

STJ - 2. Suspensos recursos que discutem prova de recolhimento a maior para compensação tributária em mandado de segurança - 05/06/2018 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o país a tramitação de recursos especiais e agravos em recurso especial que discutem a necessidade de efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em mandado de segurança. A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de três recursos especiais sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 e seguintes do novo Código de Processo Civil). O relator dos processos é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. No julgamento, a seção vai delimitar o alcance da tese firmada no repetitivo REsp 1.111.164 (Tema 118), segundo a qual “é necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança”. Decisões divergentes Em um dos recursos afetados para análise da seção, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região registrou que a tese fixada no Tema 118 estaria sendo interpretada de modo diverso nas decisões da segunda instância: em alguns casos, basta haver o pedido cumulativo do reconhecimento do indébito tributário para ser necessária a juntada da prova de todos os pagamentos em relação aos quais se pretende ver reconhecida a compensação; em outros, a tese firmada pelo STJ no repetitivo só é aplicada quando se discutem efetivamente os valores envolvidos. “Não obstante a decisão da vice-presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheça ser atribuição da segunda instância decidir em definitivo sobre a aplicabilidade, ou não, das razões delimitadas no Tema 118, as divergências de entendimentos referentes ao tema indicam a necessidade de melhor delimitação da questão”, afirmou o ministro Napoleão Nunes Maia Filho ao justificar a afetação dos novos recursos. Recursos repetitivos O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia. A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC). Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1365095 - REsp 1715294 - REsp 1715256

3. Comissão presidida pelo ministro Campbell convoca audiência pública para debater reforma da Lei de Improbidade - 05/06/2018 - A comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) vai realizar audiência pública no próximo dia 8 (sexta-feira), às 9h, no Plenário 1 do Anexo II da Câmara dos Deputados, para debater sugestões sobre a nova versão da lei. Criada em fevereiro pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), a comissão é presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques. Segundo o ministro, uma das maiores preocupações da comissão é integrar os avanços estabelecidos pela jurisprudência do STJ ao tratar de processos que versam sobre a Lei de Improbidade, de modo que o novo texto incorpore a interpretação da norma sancionadora federal estabelecida pelo Tribunal da Cidadania. Por outro lado, acrescentou, “é notória a necessidade de revisão da Lei de Improbidade Administrativa, essencialmente com o objetivo de compatibilizar suas premissas com outras normas atuais (Lei Anticorrupção, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Código de Processo Civil de 2015...), bem como para atualizar seus institutos frente aos modernos meios de combate à corrupção”. “Ao mesmo tempo em que devemos reconhecer os avanços dessa lei, precisamos refinar sua aplicação, os parâmetros e os preceitos para evitar o mau uso do diploma, que é de crucial importância para a administração brasileira", disse o ministro Mauro Campbell Marques. A audiência pública contará com a participação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Conselho da Justiça Federal, do colégio de presidentes dos Tribunais de Justiça e de entidades da sociedade civil. Também fazem parte da comissão os juristas Cassio Scarpinella Bueno, Emerson Garcia, Fabiano da Rosa Tesolin, Fábio Bastos Stica, Guilherme de Souza Nucci, Marçal Justen Filho, Mauro Roberto Gomes de Mattos, Ney Bello, Rodrigo Mudrovitsch e Sérgio Cruz Arenhart.

4. Setor público deve acompanhar evolução tecnológica, diz presidente do STJ no Fórum IBGP de Governança de TI - 04/06/2018 - “Nos dias atuais, não conheço nenhuma área do conhecimento humano que promova tantas inovações em tão pouco intervalo de tempo como a tecnologia da informação”, afirmou a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, na abertura do 4º Fórum IBGP de Governança de TI. O evento, que teve início nesta segunda-feira (4) no auditório do STJ, tem como objetivo discutir práticas de governança e gestão na área de tecnologia da informação que possam contribuir para o alcance de resultados mais efetivos pelos órgãos do setor público. A mesa de abertura foi presidida pela presidente do STJ, que destacou a velocidade do avanço tecnológico e a necessidade de que os órgãos e as entidades da administração pública acompanhem essas mudanças. Também compuseram a mesa o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins; o diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Governança Pública (IBGP), Geraldo Loureiro; o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes e o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Kassio Nunes Marques. Pioneirismo Laurita Vaz destacou o trabalho desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) do STJ – tribunal que, segundo ela, “tem-se mostrado pioneiro na implementação de novas tecnologias e novos conceitos de trabalho”. De acordo com a ministra, o trabalho desenvolvido pelos servidores da STI é fundamental para que o STJ continue a ser protagonista quando se trata de governança em TI. Ela disse que, em sua gestão, a STI foi “repensada e reorganizada para resgatarmos nosso histórico protagonismo nessa seara”. “Isso só tem sido possível graças ao engajamento e ao árduo trabalho desenvolvido por nossos servidores, que estão comprometidos com a missão institucional deste tribunal. A vocês, desde já, meus mais efusivos cumprimentos pela inabalável dedicação a este importante trabalho e pelos excelentes resultados até agora alcançados”, declarou. A presidente citou como exemplo de boa prática de governança no STJ a criação dos comitês gestores de sistemas, que gerenciam as solicitações e definem as prioridades no desenvolvimento das demandas relacionadas aos sistemas informatizados. “Assim, podemos concentrar a força de trabalho nas demandas que potencialmente possam produzir maior impacto, atendendo às prioridades estabelecidas pela administração, sem desprezar as demais, também importantes, que seguem uma sequência de atendimento previamente estudada e aprovada”, explicou. Governança A primeira palestra do fórum teve como tema “Governança Pública - O Desafio do Brasil” e ficou a cargo do ministro Augusto Nardes, do TCU. “Tudo tem a ver com governança, por isso temos que instrumentalizar o Estado o mais rápido possível, para montar uma estratégia de futuro para o Brasil”, afirmou o ministro. Para ele, a realidade da má governança brasileira sempre foi muito visível para a população, e mudar essa visão só será possível se os entes federados trabalharem juntos em busca de aumento da produtividade e melhor aplicação das políticas públicas para gerar desenvolvimento. O ministro também falou a respeito da situação de endividamento em que se encontram atualmente muitos estados e municípios do país, em especial pela má aplicação do dinheiro público e ausência de políticas que contemplem liderança, estratégia e controles adequados. “O Estado brasileiro é muito dependente de crescimento econômico. Se não existe crescimento econômico, não há perspectiva de manter a estrutura do Estado”, destacou. Como desafios para o desenvolvimento, o ministro listou a estabilidade monetária, a responsabilidade social, a educação, a pesquisa e a inovação, a infraestrutura, a inclusão social e regional e a racionalização do dinheiro público, o que inclui promover as reformas tributária e política. Alta administração O professor João Souza Neto, do IBGP, falou sobre o papel da “Alta Administração na Governança”. Segundo ele, o conselho de administração das organizações é a “locomotiva que puxa a governança”, funcionando como peça-chave para definir as estratégias e as políticas que melhor atenderão ao interesse público. Souza Neto destacou que a gestão da tecnologia da informação é fundamental para o Judiciário. “A questão da governança de tecnologia da informação é básica e essencial e deve se tornar parte da governança corporativa da organização”, ressaltou. Para ele, o desafio é trazer a governança de TI para a pauta dos conselhos de administração das entidades públicas, pois “se o conselho não trata da governança de TI, não é possível fazer o melhor uso das tecnologias”. O professor elogiou as constantes mudanças implementadas pelo STJ na área de TI e disse que, para continuar avançando, o tribunal pode investir mais em conscientização e sensibilização para fortalecer a governança institucional. “Se o conselho de administração não tiver competência em governança de TI, a capacidade de tomar decisões bem fundamentadas sobre a adequação de propostas estratégicas baseadas nas tecnologias da informação estará comprometida”, concluiu. Governança e valor Ao encerrar os debates do primeiro dia do fórum, o diretor de Fiscalização do TCU, Jetro Coutinho, falou sobre “Governança e Valor”. Segundo ele, o setor público precisa trabalhar mais arduamente para agregar valor aos seus serviços, de forma a melhor atender ao cidadão. Coutinho disse que as organizações públicas devem se tornar cada vez mais relevantes, mostrando que valem mais do que custam aos contribuintes. “É preciso transformar a organização em algo mais relevante para a vida do cidadão, pois só assim conseguiremos mudar o quadro de desconfiança que atualmente vigora na sociedade brasileira”, afirmou. Fórum O 4º Fórum IBGP de Governança de TI continua até quarta-feira (6), com palestras e debates a respeito das práticas de governança e de gestão de tecnologia da informação diante das mudanças tecnológicas, culturais e éticas que levam o cidadão a exigir, cada vez mais, melhores resultados dos órgãos públicos.


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