SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 13/6/2018

STF - 1. Ministra mantém decisão que garante funcionamento de hospital regional em Juazeiro (BA)
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, verificou que os recursos repassados pelo Estado da Bahia, para cumprimento de obrigações previstas em contrato de gestão, são necessários para a prestação de serviços de saúde no hospital.
12/6/2018 - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou pedido em que o Estado da Bahia buscava suspender os efeitos de decisão da Justiça estadual que determinou o repasse de valores destinados ao cumprimento de contrato emergencial de gestão do Hospital Regional de Juazeiro. Ao indeferir o pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1134, ajuizada no Supremo pelo estado, a ministra verificou que não existe no caso risco de grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas. O juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública de Juazeiro (BA), ao decidir em ação civil pública, determinou ao estado o cumprimento integral do contrato emergencial de gestão firmado com a Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Castro Alves (APMICA) para a administração do hospital. A determinação inclui o pagamento das parcelas na data prevista e o adimplemento das parcelas em atraso, no montante de R$5.863.234,62, sob pena de bloqueio de recursos para a efetivação da medida. A decisão de primeira instância destacou que o Hospital Regional de Juazeiro é o único centro de tratamento de onco-hematologia no interior da Bahia e atendendo a 53 municípios da rede PEBA (Pernambuco-Bahia). A inadimplência do estado provocou movimento de paralisação da equipe médica daquela unidade hospitalar, em razão da falta de material para a realização dos trabalhos. O estado tentou, sem sucesso, reverter a liminar no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). No STF, alegou que a ordem de pagamento e bloqueio de valores, sem o trânsito em julgado de sentença (quando não cabe mais recurso), contraria os princípios do contraditório e da ampla defesa. Afirmou ainda que a decisão “inviabiliza, sobretudo diante do cenário de dificuldades financeiras apresentado atualmente no país, a regular prestação de serviços públicos essenciais ao cidadão, propiciando-lhes total situação de caos e insegurança”. Decisão Para a ministra Cármen Lúcia, a fundamentação exposta nas decisões da Justiça estadual revela perigo na demora inverso, ou seja, a não disponibilização dos valores demandados na ação civil pública comprometeria a continuidade do funcionamento do hospital. A ministra citou o parecer da Procuradoria-Geral da República segundo o qual, no caso, não há demonstração de grave ofensa à ordem pública e econômica do Estado da Bahia. A PGR avaliou que a determinação de bloqueio dos recursos decorreu da constatação de reiterado descumprimento, pelo estado, de contrato emergencial de gestão firmado com a APMICA para a administração do hospital, com prejuízo à continuidade dos serviços de saúde prestados pela instituição. A ministra ressaltou informação prestada pela associação no sentido de que tem sido possível dar seguimento à prestação de serviços de saúde no hospital em decorrência dos últimos repasses resultantes da determinação judicial. Tal informação, segundo a presidente do STF, “demonstra a importância e a necessidade, nesse momento processual, da manutenção das decisões nas quais se fundamenta a exigibilidade das obrigações firmadas no Contrato de Gestão 35/2015”. EC/CR - Processo relacionado: SL 1134


STJ - 2. TJRS e TRF4 recebem Comissão Gestora de Precedentes do STJ nesta semana
13/6/2018 - O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) receberão nesta quinta-feira (14) e sexta-feira (15), respectivamente, a Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça para a realização do evento Metodologia de Gestão de Precedentes e a Integração do STJ e dos Tribunais de Segunda Instância. Formada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Assusete Magalhães, Rogerio Schietti Cruz e Moura Ribeiro (suplente), a comissão está realizando, desde o ano passado, uma série de encontros com os tribunais sob jurisdição do STJ. No TJRS, o encontro vai acontecer no plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, às 9h30. No TRF4, o evento é organizado pela Emagis, a escola da magistratura do tribunal, e acontece no auditório da corte, também às 9h30. Evento O objetivo do evento é articular esforços entre os tribunais para reduzir a tramitação desnecessária de recursos, a partir da utilização efetiva das ferramentas processuais dispostas no novo Código de Processo Civil (CPC). Além dos ministros membros da comissão, o encontro contará com a participação do assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), Marcelo Ornellas Marchiori, e do assessor do Núcleo de Admissibilidade e Recursos Repetitivos (Narer), Diogo Rodrigues Verneque. Integração dos tribunais A Resolução 235 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe acerca da padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidentes de assunção de competência previstos no CPC/2015. Segundo o Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, todos os tribunais do país estão fazendo alterações ou implementando ferramentas para alcançar a padronização estabelecida pela resolução. No STJ, os ministros da comissão estabeleceram, em conjunto com a presidente do tribunal, ministra Laurita Vaz, um programa de trabalho com o objetivo de firmar parcerias com os Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, para efetivar o modelo de precedentes instituído pelo CPC/2015.


3. Agendamento não comprova recolhimento de custas
13/6/2018 - O Superior Tribunal de Justiça publicou a Resolução STJ/GP 6, de 8 de junho de 2018, para esclarecer que o recibo de agendamento bancário não é aceito como comprovante de recolhimento de custas judiciais e de porte de remessa e retorno de autos. A nova resolução, publicada nessa terça-feira (12) no Diário de Justiça Eletrônico, altera a Resolução STJ/GP 2, de 1º de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o pagamento de custas e porte de remessa e retorno, mas apenas para esclarecer alguns procedimentos. Nada mudou em relação à tabela de valores, que foi atualizada em janeiro de 2018 e permanece em vigor. A comprovação do recolhimento deve ser feita no momento do protocolo da ação originária ou no ato da interposição do recurso. No entanto, muitos advogados agendam o pagamento no site do banco e juntam o respectivo comprovante ao processo, o que não atende à exigência de prova inequívoca do recolhimento. A Resolução STJ/GP 6 também esclarece os operadores do direito que “a data de vencimento gerada no momento da emissão da guia da GRU Cobrança possui efeitos meramente bancários, devendo o recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e de retorno ser realizado no prazo definido em lei”. Muitas vezes, o vencimento indicado na guia, por seguir regras do sistema bancário, ultrapassa a data prevista na legislação processual, o que pode levar a parte a perder o prazo de recolhimento.


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