SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 20/7/2018

STF -
1. Seguem abertas inscrições para audiência pública sobre transferência de controle acionário de estatais
Os interessados podem ser inscrever até o dia 31 deste mês. A audiência pública foi convocada pelo ministro Ricardo Lewandowski e as informações coletadas subsidiarão o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624
19/7/2018

Seguem abertas até o dia 31 deste mês as inscrições para os interessados em participar da audiência pública convocada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), para discutir a transferência de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias ou controladas, tema em debate na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624. Os requerimentos de participação devem ser encaminhados para o e-mail audienciapublica.mrl@stf.jus.br. A ação foi ajuizada no STF pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT). Reconhecendo a relevância político-jurídico da matéria, o ministro Lewandowski, relator do caso, convocou a audiência para colher a manifestação de cidadãos que tenham experiência e conhecimento técnico na área. A partir do dia 6 de agosto, a relação dos inscritos habilitados será divulgada na página do STF na internet. Após fixar a data de realização da audiência, o ministro Lewandowski vai convidar para se manifestar sobre a questão, além dos especialistas inscritos, representantes do Congresso Nacional, das Forças Armadas, da Presidência da República, do setor energético e demais áreas de ativos estratégicos, entre outros envolvidos na transferência do controle acionário de empresas públicas. Processo relacionado: (ADI) 5624. Para mais informações, use o link (http://www.stf.jus.br/portal/audienciaPublica/audienciaPublica.asp?tipo=prevista).

2. Liminar suspende pagamento de requisição de pequeno valor acima do teto previsto em lei de Garanhuns (PE)
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, verificou a plausibilidade da alegação do município no sentido de que decisões da Justiça pernambucana teriam desrespeitado julgado do STF sobre a EC 62/2009, que instituiu regime especial de pagamento de precatórios
18/7/2018

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender decisões que determinaram o pagamento, na modalidade de Requisição de Pequeno Valor (RPV), de quantias superiores ao teto fixado por lei municipal em Garanhuns (PE). As RPVs são uma forma de pagamento de débitos de entes públicos, decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, não submetidos ao regime dos precatórios. Na Reclamação (RCL) 31127, o município questiona o entendimento da Justiça estadual considerando inconstitucional lei que limitou as RPVs ao valor máximo do benefício do Regime Geral da Previdência Social (R$ 5.189,00). O teto das RPVs em Garanhuns foi fixado pela Lei Municipal 4.327/2016, nos termos do artigo 97, parágrafo 12, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional 62/2009. O dispositivo constitucional também havia fixado prazo de 180 dias para a edição de lei local sobre o tema. Decisões proferidas pelo Juízo da Vara de Fazenda Pública de Garanhuns, no entanto, afastaram a aplicação da lei sob o argumento de não ter respeitado o prazo constitucional. Na RCL 31127, o município alega que o fundamento para tornar inválida a lei local baseou-se em dispositivo declarado inconstitucional pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, nas quais se impugnou a EC 62/2009. Assim, lembrou que o parâmetro de controle de constitucionalidade utilizado pela Justiça estadual não mais existe no ordenamento jurídico. O município pediu liminar para suspender os processos na origem. No mérito, pede a anulação das decisões questionadas com determinação de cumprimento do limite previsto na legislação municipal. Decisão Atuando no plantão do Tribunal durante o recesso, a presidente do STF, em análise preliminar do caso, verificou que está demonstrada nos autos a plausibilidade dos fundamentos trazidos pela administração municipal, com destaque para a alegação de que as decisões reclamadas afrontariam o decidido pelo Supremo nas ADIs 4357 e 4425. Segundo a ministra Cármen Lúcia, com a decisão do STF declarando a inconstitucionalidade do artigo 97, parágrafo 12, do ADCT, não há que se cogitar de incidência do prazo de 180 dias e consequentemente em perda de limite temporal para o município editar lei fixando o teto para as RPVs. A ministra citou precedentes nos quais ministros da Corte têm deferido liminares em ações semelhantes. A decisão cautelar suspende processos que envolvem a questão em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns e também os que estão em grau de recurso no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). Processo relacionado: Rcl 31127

3. ADPF questiona lei municipal que proíbe pulverização aérea de agrotóxicos
17/7/2018

O Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 529), com pedido de medida liminar, para questionar a Lei 1.649/2017, do Município de Boa Esperança (ES), que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos na localidade. Segundo a entidade, a lei invade competência da União para regular a matéria. O Sindag lembra que a aviação agrícola é regulada pelo Decreto-Lei 917/1969 e pelo Decreto 86.765/1981, que disciplinam a atividade, autorizando o seu funcionamento dentro de determinadas condições. As normas preveem que cabe ao Ministério da Agricultura propor a política para emprego da aviação agrícola, supervisionar e fiscalizar as suas atividades. “Exercendo seu poder, a União já editou normas que versam sobre a proteção ao meio ambiente e a atividade de aviação agrícola”, sustenta. Além de contrariar as normas federais sobre o tema, o sindicato alega que a lei municipal contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa, além de ofender o direito constitucional ao trabalho e os princípios gerais da atividade econômica. Ainda segundo a entidade, a lei fere os princípios da razoabilidade e da segurança jurídica, uma vez que o uso dos defensivos agroquímicos é feito de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes. Processo relacionado: ADPF 529


STJ -
4. Prazo para o envio das propostas de enunciados à II Jornada de Direito Processual Civil encerra-se nesta sexta
20/7/2018

Nesta sexta-feira (20), encerra-se o prazo para o envio de propostas de enunciados para a II Jornada de Direito Processual Civil. O evento é promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e será realizado nos dias 13 e 14 de setembro, na sede do órgão, em Brasília (DF). Os verbetes serão analisados por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores, advogados, professores e especialistas convidados durante a II Jornada de Direito Processual Civil. A Jornada tem o objetivo de padronizar posições interpretativas sobre o CPC, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. Para analisar as proposições de enunciados enviadas de todo o país e selecionadas pela coordenação científica, serão formadas cinco comissões temáticas de trabalho. Os grupos serão integrados por professores e especialistas convidados, representantes de instituições e autores das proposições. “Uma das grandes metas do Judiciário é a de proporcionar jurisprudência uniforme, coerente e estável, de sorte a prestigiar valores como isonomia, segurança e confiança. Os enunciados, sem engessar o debate jurídico, podem, contudo, servir de guia para decisões futuras e contribuir, de alguma forma, para a consecução daqueles objetivos”, explica Flávio Luiz Yarshell, coordenador científico na comissão Tutela de Urgência e Procedimentos Especiais. A necessidade de discussão sobre o Código de Processo Civil, principalmente devido ao pouco tempo em vigor da legislação, também foi ressaltada pelo jurista Cassio Scarpinella Bueno, coordenador científico na comissão Recursos e Precedentes Judiciais. “É importante destacar que o Código de Processo Civil – como qualquer outro diploma normativo, aliás – não é um trabalho acabado, mas sempre em constante alteração e elaboração. E como o CPC é verdadeira ferramenta de trabalho para todos aqueles que atuam na prática do foro, fazer parte deste processo criativo do próprio Código é muito importante”. A II Jornada de Direito Processual Civil tem a coordenação do corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Raul Araújo, coordenação científica do ministro do STJ Mauro Campbell Marques e secretaria executiva do assessor do STJ Fabiano Tesolin. O evento tem o apoio do Superior Tribunal de Justiça, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Use o link para conferir a programação completa da jornada (http://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/eventos/jornadas/ii-jornada-de-direito-processual-civil-propostas). Propostas Os interessados podem encaminhar até três propostas de enunciados. As proposições deverão ser encaminhadas por temas: Parte Geral, Processo de Conhecimento, Tutela Provisória e Procedimentos Especiais, Recursos e Precedentes Judiciais e Execução e Cumprimento de Sentença. Os verbetes serão analisados pelas comissões, todas elas presididas por ministros do STJ (confira abaixo a composição completa). Cada grupo será responsável pela discussão e aprovação dos enunciados, que serão levados à reunião plenária para aprovação final. Os interessados podem enviar as propostas pela internet (https://www2.cjf.jus.br/jornada/enunciado-proposto/).


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