SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 30/7/2018

STF 1. STF realiza audiência pública sobre descriminalização do aborto nos dias 3 e 6 de agosto
Convocada pela ministra Rosa Weber, audiência contará com a participação de especialistas que representam mais de 20 entidades para debater o tema
30/7/2018
Nos das 3 e 6 de agosto, nos períodos da manhã e da tarde, o Supremo Tribunal Federal (STF) promove audiência pública sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Mais de 40 representantes dos diversos setores envolvidos na questão, entre especialistas, instituições e organizações nacionais e internacionais, foram selecionados a fim de contribuírem com informações para a discussão do tema que é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol). A audiência começa às 8h20, na sala de sessões da Primeira Turma do STF, e prossegue no período da tarde, a partir das 14h30. Falarão representantes de 13 entidades em cada turno, sendo que cada um deles terá 20 minutos para fazer sua explanação. Entre os expositores, participarão representantes do Ministério da Saúde, da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), da Academia Nacional de Medicina, da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), do Conselho Federal de Psicologia e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Em março deste ano, a ministra Rosa Weber, relatora da ADPF, convocou a audiência por considerar que a discussão é um dos temas jurídicos “mais sensíveis e delicados”, pois envolve razões de ordem ética, moral, religiosa e de saúde pública e a tutela de direitos fundamentais individuais. Segundo ela, foram recebidos mais de 180 pedidos de habilitação de expositor na audiência, abrangendo pessoas físicas com potencial de autoridade e representatividade, organizações não governamentais, sociedade civil e institutos específicos. Há pedidos ligados a entidades da área de saúde, institutos de pesquisa, organizações civis e instituições de natureza religiosa e jurídica. ADPF Na ADPF 442, o partido questiona os artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam a prática do aborto. O PSol pede que se exclua do âmbito de incidência dos dois artigos a interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação, alegando a violação de diversos princípios fundamentais. Para o autor da ação, os dispositivos questionados ferem princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante, a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos. Transmissão ao vivo A audiência pública sobre descriminalização do aborto será transmitida ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, além do canal do STF no YouTube. Confira a programação: (http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/audienciasPublicas/anexo/ADPF442Deciso.pdf). Processos relacionados: ADPF 442.


STJ - 2. Rejeitado pedido para estender prazo de migração para a Funpresp
27/7/2018
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, indeferiu um pedido feito pelo Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) para estender o prazo limite para que servidores públicos federais possam migrar do regime próprio da União para a Funpresp, regime de previdência complementar criado em 2013. O prazo final para os servidores do regime antigo aderirem à nova modalidade é 28 de julho, 24 meses após a aprovação da Lei 13.328/2016, que reabriu o prazo de adesão. O sindicato alega que conflitos e erros nos cálculos de simulação dos futuros benefícios seriam motivos suficientes para prorrogar a data limite para a adesão, até que fossem sanadas as falhas no sistema de cálculo. A simulação dos valores é feita no sistema de gestão de pessoas do Ministério do Planejamento. Segundo o ministro Humberto Martins, há diversos óbices processuais e jurídicos ao processamento do pedido feito pelo sindicato, impedindo a análise da tutela de urgência pretendida. “O primeiro obstáculo é a ausência de ato do ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Está bem claro que o ato coator é uma ferramenta de cálculo que, no entender do sindicato em questão, estaria fornecendo dados inverídicos aos servidores públicos. Ora, sem ato da autoridade indicada, não há falar em competência do STJ para o processamento do feito”, justificou o magistrado. Cálculo controverso O ministro explicou, ainda, que a pretensão formulada requer dilação probatória acerca dos alegados erros do sistema eletrônico de cálculo do benefício, inviável em sede de tutela de urgência. “Não é possível ter certeza jurídica de que haveria o propalado equívoco, sem a realização de perícia técnica e contábil”, fundamentou o magistrado ao citar o segundo entrave que inviabiliza a concessão da liminar. Outro ponto citado pelo ministro ao indeferir o pedido é a inviabilidade de se atender o pleito sem que se declare a inconstitucionalidade, em parte, do artigo 92 da Lei 13.328/2016. “Pelo que foi descrito acima, a impetração se volta contra atos administrativos específicos – condutas que redundam na formação do sistema eletrônico de cálculo – ou, como agora, visa o writ dilatar um prazo legal. No que concerne ao ataque ao prazo legal, tenho que se trata de uma conjugação de pleito de inconstitucionalidade com uma impetração contra lei em tese, vedada pela Súmula 266/STF”. O relator do mandado de segurança é o ministro Herman Benjamin, na Primeira Seção do STJ. Processo relacionado: MS 24514. Leia a decisão: (http://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/MANDADO%20DE%20SEGURAN%C3%87A%20N%C2%BA%2024.514docx.pdf).


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP