SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 31/7/2018

STF - 1. Confederação questiona teto remuneratório de servidores do Judiciário do Tocantins - 30/7/2018 - O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5973) contra dispositivo de norma do Tocantins que fixa teto remuneratório para servidores do Judiciário local. A ação, ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), foi distribuída por prevenção ao ministro Gilmar Mendes, que já relata as ADIs 5630 e 5967, que tratam da mesma norma. O artigo 14 da Lei estadual 2.409/2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário estadual) prevê que a remuneração do cargo da carreira de nível superior não poderá ser superior a 90,25% do subsídio mensal de juiz de Direito substituto. A CSPB alega que o dispositivo não é compatível com o inciso XI e com o parágrafo 12 do artigo 37 da Constituição Federal, os quais estabelecem que o teto remuneratório dos servidores dos Judiciários estaduais é o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo. “A instituição de subteto levando em consideração o subsídio do cargo de juiz de Direito substituto vai na contramão de nossa Carta Política”, aponta. Na avaliação da confederação, o dispositivo aplica um redutor remuneratório que resulta em diminuição dos vencimentos de alguns servidores do Judiciário, prática vedada pela Constituição Federal, conforme ampla jurisprudência do STF. A CSPB aponta ainda que a medida também cria desigualdade de vencimento entre os servidores públicos de nível superior, ferindo o princípio da isonomia. Pedidos A entidade requer liminar para suspender os efeitos do artigo 14 da Lei 2.409/2010 do Tocantins. No mérito, pede que o dispositivo seja declarado inconstitucional. RP/AD - Processo relacionado: ADI 5973

2. Partido questiona validade de lei que proíbe caça em SP - A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5977, ajuizada pelo PTB e distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski. - 30/7/2018 - O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade da Lei 16.784/2018 do Estado de São Paulo que proíbe a caça de animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos em todas as modalidades, sob qualquer pretexto e para qualquer finalidade. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5977, distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski. O partido sustenta que a norma paulista usurpou competência privativa da União para editar normas gerais sobre caça, conforme o artigo 24, inciso VI, da Constituição da República. Nesse caso, explica, a competência do estado-membro se limita a legislar supletivamente, a fim de atender as peculiaridades locais, o que, segundo seu entendimento, não se verifica na hipótese. De acordo com o PTB, o artigo 37 da Lei Federal 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) admite a caça em situações excepcionais: com o objetivo de preservar a vida, diante da legítima defesa e do estado de necessidade e para preservar as lavouras e pomares, visando à preservação da cadeia alimentar e à economia. “Induvidosa, portanto, a inconstitucionalidade formal da norma constatada, pois o ato normativo do Poder Legislativo do Estado de São Paulo está subordinado à regulamentação da matéria de iniciativa da União Federal”, afirma. A legenda pede a concessão da liminar para suspender a eficácia da Lei 16.784/2018. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da norma. EC/AD ¬- Processo relacionado: ADI 5977

3. Associação questiona leis paranaenses que estabelecem regras para corte e religação de energia elétrica - Nas duas ADIs, os relatores aplicaram o rito abreviado, que autoriza o julgamento pelo Plenário diretamente no mérito, e requisitaram informações às autoridades envolvidas. - 30/7/2018 - A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5960 e 5961. O objeto das ações são leis do Estado do Paraná que estabelecem regras para o corte dos serviços a consumidores residenciais inadimplentes e proíbem a cobrança de taxa de religação ou multa punitiva, determinando, inclusive, a extinção do débito em caso de descumprimento. Segundo a associação, as normas usurpam a competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica, para dispor sobre o regime das empresas concessionárias de serviço público federal e sobre direitos dos usuários e para legislar sobre matéria de direito civil (no caso, a previsão de extinção da dívida). A entidade aponta, também, violação ao princípio do equilíbrio econômico e financeiro dos contratos de concessão. ADI 5960 Nesta ação, a Abradee questiona a constitucionalidade dos artigos 1° e 2 Lei estadual 15.008/2006, que impede que as concessionárias de distribuição de energia elétrica cortem o fornecimento de energia de consumidores inadimplentes “na rede externa (calçada, poste, via pública)”, sustentando que a norma impõe vedação não prevista no contrato de concessão ou na legislação federal. Segundo a entidade, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autoriza as concessionárias a instalar medidores externos (Resolução Normativa 414/2010) e, com isso, o corte no fornecimento de energia elétrica dos consumidores inadimplentes não ocorrerá dentro das unidades consumidoras. A associação contesta, também, a restrição a que as concessionárias de distribuição de energia elétrica cobrem pelo serviço de “religação normal”, inclusive após a suspensão do fornecimento por inadimplência do consumidor. O relator da ADI 5960, ministro Ricardo Lewandowski, tendo em vista a conveniência de um julgamento único e definitivo sobre o tema, além da evidente relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica, determinou a adoção do procedimento abreviado (artigo 12 da Lei 9.868/1999), para que a ação seja julgada diretamente no mérito, sem a necessidade de apreciar o pedido de liminar. O ministro determinou que sejam solicitadas informações à Assembleia Legislativa do Paraná e que, em seguida, sejam colhidas as manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. ADI 5961 A ação impugna os artigos 1º e 2º da Lei 14.040/2003, que proíbe que as empresas de concessão de serviços públicos de água e luz cortem o fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento de contas às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriado. A lei estabelece que o consumidor que tiver suspenso o fornecimento nesses dias passa a ter o direito de acionar juridicamente a concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o corte. A Abradee afirma que competência da União na matéria é evidente, tanto que a Anatel editou norma (Resolução Normativa 414/2010) prevendo que o corte no fornecimento de energia deve ocorrer entre as 8h e as 18h, em dias úteis. O relator da ADI, ministro Alexandre de Moraes, diante da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, determinou a adoção do rito abreviado. Determinou também que o governador do Paraná e a Assembleia Legislativa prestem informações em 10 dias. Em seguida, os autos devem ser remetidos à Advogada-Geral da União e à Procuradora-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para manifestação. PR/AD - Processo relacionado: ADI 5960; Processo relacionado: ADI 5961

STJ - 4. Boletins de precedentes estão disponíveis no portal do STJ - 31/7/2018 - Estão disponíveis no portal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) as edições do Boletim de Precedentes. Com publicação quinzenal, os boletins consolidam informações sobre os processos que dão origem à criação de precedentes qualificados no tribunal, as propostas de afetação eletrônica, os recursos indicados pelos tribunais de origem como representativos da controvérsia e os pedidos de suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). O acesso às edições, que serão atualizadas constantemente, é feito pelo menu da página “Repetitivos e IAC” do portal do STJ (logo acima da opção “ajuda”). A última edição foi publicada em 10 de julho deste ano. Também é possível acessar as publicações neste link.

5. Nova presidência do STJ toma posse no dia 29 de agosto - 30/7/2018 -
No dia 29 de agosto, às 17h30, os ministros João Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis Moura tomam posse como os novos presidente e vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na mesma data, eles também assumem a direção do Conselho da Justiça Federal (CJF). A gestão comandará o tribunal no biênio 2018-2020, em substituição à atual presidente, ministra Laurita Vaz, e ao vice-presidente, ministro Humberto Martins, que foi eleito como o novo corregedor nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça em substituição ao ministro Noronha. A nova administração do STJ foi eleita por aclamação pelo Pleno no dia 6 de junho. Noronha será o 18º presidente do STJ e estará à frente do tribunal quando ele completar 30 anos de instalação. Criado pela Constituição de 1988, o STJ foi oficialmente instalado em 7 de abril de 1989. Entre as prioridades do novo presidente, estão o desenvolvimento tecnológico para acelerar a prestação jurisdicional, a racionalidade na utilização dos recursos orçamentários e a melhoria do fluxo de trabalho entre o STJ e as cortes estaduais.


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