SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 1º/8/2018

STF - 1. Ministra suspende decisões que permitiam pagamento acima do teto a serventuários interinos em Alagoas - A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, levou em consideração o argumento de inviabilidade do recurso extraordinário interposto ao STF e o risco que as decisões implicam à economia pública de Alagoas - 31/7/2018 - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu liminar para restabelecer provimento do corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) que limitou a remuneração de seis delegatários, que respondem interinamente por serventias extrajudiciais, a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF. A ministra determinou, ainda, que os valores excedentes sejam transferidos ao Fundo de Modernização do Poder Judiciário de Alagoas (Funjuris). A decisão foi proferida na Suspensão de Segurança (SS) 5241, ajuizada contra decisões do presidente do TJ-AL que atribuíram efeito suspensivo a recursos extraordinários interpostos nos mandados de segurança questionando a limitação da remuneração. De acordo com os autos, em setembro de 2013, os delegatários obtiveram liminares em mandados de segurança determinando que eles não fossem compelidos a observar o teto previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, aplicável ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, e os desobrigando de recolher o excedente ao Funjuris, conforme estabelecido no provimento impugnado. No entanto, o TJ-AL concluiu pela extinção das ações, sem julgamento do mérito, pois entendeu que o corregedor-geral, ao limitar a remuneração, unicamente executou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesse sentido. Com a interposição de recursos especiais e extraordinários contra a decisão do TJ-AL, o presidente daquela corte deferiu cautelares para suspender os efeitos do julgamento e afastar o teto remuneratório. Na SS 5241, o Estado de Alagoas pede a suspensão das cautelares alegando que essas decisões causariam lesão à ordem econômica e teriam potencial efeito multiplicador. Sustenta, ainda, que o recurso extraordinário seria incabível, pois seria hipótese de interposição de recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Decisão Ao deferir o pedido, a ministra verificou plausibilidade jurídica na alegação de que os recursos extraordinários aos quais foi atribuído efeito suspensivo seriam incabíveis. Ela observou que a jurisprudência do STF é no sentido de que não cabe recurso extraordinário contra mandado de segurança extinto sem julgamento de mérito. Destacou também que, mesmo que a matéria de fundo da ação seja constitucional, o não acolhimento da pretensão jurídica, seja pela denegação da ordem ou pela extinção prematura da ação, deve ser questionada por recurso ordinário dirigido ao STJ. A ministra Cármen Lúcia apontou ainda que a suspensão dos efeitos da decisão do TJ-AL coloca em risco a ordem e a economia públicas de Alagoas, uma vez que parcela substancial da receita auferida pelas serventias extrajudiciais preenchidas interinamente deixam de ser transferidas para o Funjuris. Ela observou que documentos anexados aos autos revelam a existência, em março de 2017, de 199 serventias extrajudiciais vagas em Alagoas e que, ao inspecionar apenas duas delas, o Estado constatou que deixaram de ser repassados ao fundo, nos últimos cinco anos, R$ 4,9 milhões. A presidente assinalou também que a tese jurídica constitucional apresentada nos recursos extraordinários, de que o teto remuneratório estabelecido na Constituição Federal não alcançaria os interinos designados para o exercício de função pública delegada, não foi objeto de análise pelo TJ-AL, o que inviabiliza a interposição de recurso extraordinário neste momento. PR/AD - Processo relacionado: SS 5241

2. Questionada lei paulista sobre fim de exigências para inscrição de consumidor em cadastros de inadimplentes - 31/7/2018 - O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5978 contra normas do Estado de São Paulo que desobrigam as empresas de cadastro de proteção ao crédito de notificar o consumidor sobre sua inscrição no cadastro de inadimplentes por meio de correspondência com aviso de recebimento. A legenda também questiona o fim da obrigação dos credores de apresentarem documentos comprobatórios da dívida em sua natureza, exigibilidade e inadimplência para efetuar a inclusão. Segundo o partido, as novas regras, previstas na Lei estadual 16.624/2017, ao alterarem a Lei 15.659/2015, extinguiram “direitos conquistados pelos consumidores”, contrariando o princípio da vedação do retrocesso social (artigo 1º, caput e inciso III da Constituição Federal) e ignorando o princípio constitucional de defesa do consumidor (artigos 5º, inciso XXXII e artigo 170, inciso V). O aviso de recebimento, ressaltou a legenda, representou importante medida concretizada do direito à comunicação prévia, prevista no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O perigo de dano aos consumidores encontra-se caracterizado na possível ocorrência de erro do recebimento da correspondência, sucumbindo o seu direito de comunicação prévia do cadastro”, sustenta. Em caráter liminar, o partido pede a suspensão da eficácia dos artigos 2º e 3° da Lei estadual 16.624/2017 de São Paulo e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados. A relatora da ADI 5978 é a ministra Rosa Weber. PR/AD - Processo relacionado: ADI 5978

3. Lei de Goiás que permite repasse de depósitos judiciais para previdência é objeto de ADI - Segundo o autor da ação, o partido Podemos, a norma estadual, ao criar regra sobre relação jurídica de depósito judicial, invade competência privativa da União para legislar sobre direto civil e processual civil - 31/7/2018 - O partido Podemos (PODE) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5975 contra a Lei 20.170/2018 do Estado de Goiás, que prevê transferência de valores relativos a depósitos judiciais para o Fundo Especial de Incremento Previdenciário do estado. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin. A lei goiana prevê que os recursos remanescentes de processos judiciais findos, arquivados ou não, e oriundos de depósitos não identificados serão destinados ao fundo e que a verba deve ser usada no custeio do regime próprio de previdência do estado e em seu equilíbrio atuarial. Estabelece ainda que 25% do montante dos recursos devem ser reservados para garantir a restituição de eventuais quantias reclamadas por partes interessadas. Segundo o Podemos, a norma, ao criar regra sobre relação jurídica de depósito judicial, invade competência privativa da União legislar sobre direto civil e processual civil. “Não cabe à lei estadual instituir mecanismo algum que possa constituir óbice ao direito de levantamento imediato e incondicional do valor depositado”, sustenta. Ainda segundo a legenda, há ofensa ao direito de propriedade, pois a norma não garante que a fonte dos recursos será suficiente para a restituição e para a recomposição automática dos valores de terceiros. “Destinar recursos de particulares, depositados em conta à disposição do Judiciário, à revelia dos titulares, para custeio de despesas do Executivo constitui flagrante apropriação do patrimônio alheio, com interferência na relação jurídica civil do depósito e no direito de propriedade dos titulares dos valores depositados, sob a forma de empréstimo compulsório velado”, afirma. A ADI traz pedido de liminar para suspender a eficácia da Lei 20.170/2018 do Estado de Goiás. No mérito, requer que seja declarada a sua inconstitucionalidade. SP/AD - Processo relacionado: ADI 5975

4. Partido questiona novo entendimento do TCU sobre pensão por morte para filhas solteiras de servidor - A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, verificou que o caso não apresenta urgência que autoriza a atuação da Presidência durante as férias coletivas de julho. O pedido de liminar será examinado pelo relator - 31/7/2018 - O Partido Democrático Brasileiro (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 533 contra acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a revisão de pensões por morte concedidas a filhas de servidores federais civis. Segundo o partido, as novas regras, que abrangem filhas solteiras maiores de 21 anos, violam os princípios da legalidade administrativa e da segurança jurídica, pois acrescentam requisitos não previstos em lei para a manutenção do benefício. A Lei 3.373/1958 prevê que a filha solteira de servidor público federal, mesmo com mais de 21 anos, só perderia o direito à pensão por morte se passar a ocupar cargo público permanente ou com o casamento. A regra é válida para benefícios concedidos até dezembro de 1990, quando passou a vigorar a Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União). Na ADPF, o partido aponta que, por meio do acórdão 2.780/2016, o TCU passou a entender que o benefício pode ser extinto quando ficar demonstrado que a pensionista tem outra fonte de renda e determinou a revisão das pensões. De acordo com o PDT, esse entendimento viola a regra segundo a qual a incidência dos benefícios previdenciários deve observar a lei em vigência ao tempo em que foram preenchidos os requisitos necessários à sua concessão – neste caso, a morte do servidor. A legenda alega que o entendimento do TCU também ofende o princípio da legalidade administrativa, pois determina a revisão de benefícios com base em exigência não prevista em lei. Aponta, ainda, violação do princípio da segurança jurídica, pois a revisão atinge benefícios concedidos há pelo menos 27 anos, bem acima do prazo decadencial de cinco anos previsto na Lei 9.784/1999. Ainda conforme o PDT, o acórdão da corte de contas tem sido questionado no STF em mandados de segurança nos quais o relator, ministro Edson Fachin, tem deferido liminares para afastar os efeitos do novo entendimento. No entanto, o partido argumenta que essas decisões só produzem efeitos entre as partes e, por isso, defende o cabimento da ADPF, uma vez que inexistiria outro meio judicial para impugnar de forma ampla, geral e imediata o ato atacado. Em caráter liminar, o PDT pede a suspensão parcial dos efeitos do acórdão do TCU, mantendo-se a possibilidade de revisão somente em relação às pensões cujas titulares ocupem cargo público de caráter permanente ou não ostentem mais o estado civil de solteiras. No mérito, pede a declaração de nulidade do acórdão neste ponto. Presidência A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, verificou que o caso não apresenta urgência que autoriza a atuação da Presidência durante as férias coletivas de julho (artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF), observando que as lesões concretas decorrentes acórdão do TCU podem ser questionadas pelas vias processuais adequadas. Esta situação, inclusive, é reconhecida pelo próprio partido ao citar os mandados de segurança impetrados no STF . “Mais prudente, desse modo, aguardar-se a apreciação da liminar pelo relator do feito”, concluiu. A ADPF 533 foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso. PR/AD - Processo relacionado: ADPF 533

STJ - 5. Julgamento de repetitivos e operações policiais marcam início do semestre forense no STJ - 01/8/2018 - Com o início do semestre forense no dia 1º de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma os julgamentos colegiados, incluindo na pauta deste semestre recursos repetitivos, processos oriundos de operações de grande repercussão nacional como a Lava Jato e a Zelotes, e também casos importantes para a uniformização da lei federal no país. Segundo dados do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), dos 994 temas repetitivos cadastrados no STJ, apenas 54 estão com o julgamento pendente, demonstrando o esforço feito pela gestão para agilizar o julgamento destes processos. Já no primeiro dia de julgamentos, a Corte Especial julga o Tema 988 dos repetitivos. A questão jurídica debatida nos recursos especiais é polêmica na doutrina desde a entrada em vigor do CPC/2015. A controvérsia é definir a natureza do rol do artigo 1.015 do CPC/15 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente tratadas nos incisos de referido dispositivo do Novo CPC. A definição da matéria pelo STJ está sendo aguardada com muita expectativa por todos operadores de direito (REsp 1.696.396). Seções Quatro recursos repetitivos estão com pedido de vista na Primeira Seção e deverão ter o julgamento retomado no segundo semestre de 2018. No REsp 1.348.638, Tema 951 dos repetitivos, o colegiado decidirá acerca do período conhecido como “Buraco Negro” das regras sobre aposentadoria, de 1984 a 1991, devido à ausência de legislação clara a respeito. O ministro Mauro Campbell Marques apresentará voto-vista no recurso que discute se o segurado tem direito adquirido ao cálculo do benefício de acordo com as regras vigentes quando da implementação dos requisitos para sua concessão. O tema em julgamento analisa a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova, para fins de cálculo do benefício concedido no período de 1984 a 1991. Ainda no campo previdenciário, os ministros discutem sobre os prazos de decadência a incidir no reconhecimento do direito adquirido ao benefício mais vantajoso de aposentadoria pelo INSS. No REsp 1.631.021, o colegiado avalia se o prazo de dez anos de decadência alcança ou não as situações em que o recorrido já tinha adquirido direito à concessão de um melhor benefício. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho apresentará o seu voto-vista na matéria. Outro repetitivo no qual o ministro está com pedido de vista é o REsp 1.576.254, Tema 963 dos repetitivos. No caso, a discussão é o cabimento de execução regressiva da Eletrobras contra a União em razão da condenação de ambas ao pagamento das diferenças de juros e correção monetária do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica aos contribuintes. A fixação de teses possibilitará a solução de milhares de processos suspensos que aguardam o julgamento dos recursos repetitivos. Uniformização Além dos repetitivos, a Primeira Seção julgará, na sessão do dia 8 de agosto, o REsp 1.340.553, recurso que definirá a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente prevista na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80). O caso analisa a hipótese de falta de intimação da Fazenda Nacional quanto ao despacho que determina sua manifestação antes da decisão que decreta a prescrição intercorrente. A questão jurídica é definir se tal ausência ilide a decretação da prescrição intercorrente. A Corte Especial do STJ analisa no segundo semestre o EAREsp 622.897, que discute o prazo de prescrição de ação de repetição de indébito de serviços de telefonia, se o prazo é de três ou dez anos para a propositura da ação. O ministro Herman Benjamin apresentará o seu voto-vista na matéria. Já o julgamento do EREsp 1.210.941, também na Corte Especial, analisa se o crédito presumido de IPI deve integrar a base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido. Turmas A Segunda Turma deve retomar o julgamento do REsp 1.584.669, após o pedido de vista da ministra Assusete Magalhães. No caso, a União recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que considerou indevida a apreensão de veículo como meio coercitivo para pagamento de multa. No recurso, o ônibus de uma empresa transportadora foi retido e lacrado quando autoridades da Receita o flagraram fazendo o transporte de “sacoleiros” que ingressavam no país com quantidades grandes de produtos de origem estrangeira. O mesmo colegiado retoma o julgamento do REsp 1.611.929, com a apresentação do voto-vista do ministro Herman Benjamin. A Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) tenta há quase um ano liberar um montante de meio bilhão de reais bloqueados pela Justiça de Pernambuco referente a construção da hidrelétrica de Xingó (SE/AL), que entrou em operação em 1994. Os recursos represados, segundo o presidente da empresa, José Carlos de Miranda, são fundamentais para a estatal retomar parte das 60 obras paralisadas. Privado No dia 27 de agosto, às 11h, o STJ realiza uma audiência pública conjunta para discutir dois temas submetidos à sistemática dos recursos especiais repetitivos: a possibilidade de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal nas hipóteses de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção (Tema 970) e a possibilidade de inversão em desfavor da construtora, pelo mesmo motivo, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o comprador (Tema 971). A audiência pública conjunta, que ocorrerá na sala de sessões da Segunda Seção do STJ, foi convocada pelo ministro Luis Felipe Salomão. Diante da “patente transcendência social, econômica e jurídica” dos precedentes que serão fixados pela seção, o ministro considerou que a audiência poderá reunir elementos importantes para subsidiar o julgamento. Na sessão do dia 8 de agosto, a Segunda Seção retoma o julgamento do repetitivo REsp 1.108.058, com a apresentação do voto-vista da ministra Isabel Gallotti. O julgamento definirá quais os efeitos da insuficiência do depósito ofertado na ação de consignação em pagamento. No mesmo dia, o colegiado julga a AR 3.662, proposta pela massa falida da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria. O valor da causa é de R$ 145 milhões, e o passivo da empresa supera R$ 1,4 bilhão. Ainda no setor imobiliário, a Terceira Turma deve retomar o julgamento do REsp 1.476.395, com o voto-vista do ministro Moura Ribeiro. No recurso, um comprador de imóvel com financiamento (SFH) da Caixa Econômica pede a utilização do sistema de juros simples, no lugar de juros compostos/capitalizados, para quitação da dívida. O autor da ação alega que a tabela Price utilizada no contrato do financiamento é ilegal. No mesmo colegiado, o ministro Villas Bôas Cueva deve trazer o seu voto-vista no REsp 1.502.967. O recurso é oriundo de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra a BV Financeira devido a cobrança da tarifa de emissão de boleto bancário. A BV recorre da condenação de indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente, além de ter de arcar com o pagamento de dano moral coletivo, decorrente do abalo à harmonia nas relações de consumo. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino está com vista no REsp 1.630.659. No caso, o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra a Serasa pleiteando, em síntese, a declaração da abusividade da conduta da empresa ao incluir nas suas bases de dados informações negativas coletadas em cartórios de protesto, sem qualquer verificação ou controle da data do vencimento da dívida. O MP recorre de decisão que negou provimento a ação. Ação histórica No dia 4 de setembro, a Quarta Turma inicia o julgamento do processo mais antigo do país, o REsp 1.149.487, relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira. A discussão é sobre a posse do Palácio da Guanabara, no Rio de Janeiro. Desde 1895, a família Orleans e Bragança alega na Justiça que o governo brasileiro não a indenizou pela tomada do palácio, logo após a proclamação da República. Em 123 anos de tramitação, o caso já teve decisões de diversos ramos da justiça, incluindo a reabertura da discussão após o processo ter sido encerrado na década de 60. Para agosto, está pautado o julgamento do REsp 1.573.945, para definir se uma beneficiária do programa Minha Casa Minha Vida tem direito a danos materiais e morais, por atraso e não entrega de imóvel adquirido por meio do programa, no Residencial Green Park Satélite, em Natal (RN). O apartamento deveria ter sido entregue em outubro de 2012 e, mesmo com o atraso e paralisação das obras desde setembro de 2013, a Caixa continuou cobrando as prestações e negativou a beneficiária. Penal No direito penal, os principais casos a serem julgados no segundo semestre envolvem grandes operações da Polícia Federal e do Ministério Público: Lava Jato, Zelotes, Acrônimo, Sevandija, Turbulência, Cadeia Velha são apenas alguns dos nomes das operações. Alguns casos podem ter repercussão na disputa eleitoral de outubro. Governadores e ex-governadores integram ações penais que serão julgadas pela Corte Especial neste semestre. Na APn 805, o governador Wellington Dias (PT-PI) é acusado de omissão nas obras de uma barragem que desabou no estado. Na APn 814, o MP acusa o ex-governador Waldez Góes (PDT-AP) de peculato. A corte analisa se recebe a denúncia oferecida pelo MPF no caso. Nas APns 865 e 901, um dos réus é o governador Fernando Pimentel (PT-MG), no âmbito da Operação Acrônimo. A Operação Mãos Limpas, que apurou desvios de recursos públicos no Amapá, é o foco das APns 657 e 702, ambas de relatoria da ministra Nancy Andrighi. O MP acusa o desvio de pelo menos R$ 150 milhões. Na primeira semana de agosto, a Sexta Turma do STJ analisa o HC 376.763. O habeas corpus é da deputada distrital Celina Leão. Por suposto envolvimento em propina, a distrital foi afastada da presidência da Câmara Legislativa do DF em 2018. A operação, em que vários distritais estão envolvidos, investiga se deputados distritais receberam propina de fornecedores de UTIs do DF, que tinham faturas pendentes do governo anterior. Os fatos são investigados na Operação Dracon. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1696396; REsp 1348638; REsp 1631021; REsp 1576254; REsp 1340553; EAREsp 622897; EREsp 1210941; REsp 1584669; REsp 1611929; REsp 1108058; AR 3662; REsp 1476395; REsp 1502967; REsp 1630659; REsp 1149487; REsp 1573945; REsp 1540580; e HC 376763.


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