SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 7/8/2018

STF - 1. Ministra nega pedido de RR de fechamento da fronteira com a Venezuela - Relatora da ação ajuizada pelo governo de Roraima sobre o tema, ministra Rosa Weber considera pedido de fechamento da fronteira contrário a fundamentos da Constituição Federal, de leis brasileiras e de tratados ratificados pelo Brasil - 6/8/2018 - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido formulado pelo governo de Roraima para fechar temporariamente a fronteira com a Venezuela e para limitar o ingresso de refugiados venezuelanos no Brasil. A decisão da ministra indefere tutela provisória na Ação Cível Originária (ACO) 3121, ajuizada pelo estado contra a União. A relatora explicou que a decisão sobre o fechamento de fronteira é matéria que se refere a relações entre o Estado brasileiro e os países vizinhos, incluindo-se na competência privativa do presidente da República, nos termos do artigo 84, inciso VII, da Constituição Federal. “O fechamento de fronteira internacional não apenas ostenta natureza tipicamente executiva como traduz verdadeiro exercício da própria soberania do Estado brasileiro, consubstanciando, como tal, ato reservado ao chefe de Estado”, assinalou. No entanto, ela destacou que a discricionariedade assegurada ao chefe do Poder Executivo deve considerar os tratados internacionais adotados pelo Brasil e a legislação sobre a matéria. Entre os tratados, a ministra cita o Protocolo de 1967, relativo à Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, a Declaração de Cartagena, de 1984, a Declaração do Brasil (Cartagena +30) e o Acordo sobre Cooperação Sanitária Fronteiriça, formalizado em 1982 entre os governos do Brasil e da Venezuela, em que se comprometem a não adotar medidas que impliquem o fechamento total de suas respectivas fronteiras. “O acolhimento humanitário imediato, prévio ao procedimento de análise e eventual deferimento formal [de refúgio], de competência do Poder Executivo, é medida que deflui de todas as normas internacionais a que aderiu o Brasil”, ressaltou. Ainda segundo a ministra Rosa Weber, a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que define os princípios e diretrizes da política migratória brasileira, prevê, entre outros pontos, a acolhida humanitária, o fortalecimento da integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, mediante constituição de espaços de cidadania e de livre circulação de pessoas, a fim de garantir efetiva proteção aos direitos humanos do migrante. "A utilização indiscriminada de medidas voltadas a restringir migrações irregulares pode acabar privando indivíduos não apenas do acesso ao território, mas do acesso ao próprio procedimento de obtenção de refúgio no Estado de destino, o que poderia, a depender da situação, configurar, além de descumprimento do dever de proteção assumido internacionalmente, ofensa à cláusula constitucional asseguradora do devido processo legal (artigo 5º, LIV, da CF)", assinalou. Assim, a ministra indeferiu o pedido de fechamento temporário da fronteira com a Venezuela e de limitação do ingresso de refugiados venezuelanos no Brasil. Determinou, por fim, que se comunique sua decisão ao juízo da 1ª Vara Federal de Roraima, onde tramita ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público Federal. Quanto ao pedido da União, apresentado na ACO 3121 para suspender o Decreto 25.681/2018, do Estado de Roraima – que estabelece regras sobre vigilância na fronteira com a Venezuela e acesso a serviços públicos por imigrantes –, a ministra solicitou parecer prévio da Procuradoria-Geral da República. Use o link para a íntegra da decisão: (http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ACO3121tutela.pdf).

2. Representante da Defensoria Pública de SP defende aborto como direito constitucional das mulheres - 6/8/2018 - Falando em nome do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e da Clínica de Litigância Estratégica em Direitos Humanos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a defensora pública Ana Rita Souza Prata iniciou sua exposição afirmando que o aborto é um direito constitucional das mulheres, que encontra respaldo na Constituição de 1988 e nas regras internacionais sobre direitos humanos, na parte em que tratam da dignidade da pessoa humana, da autonomia de vontade, da liberdade individual e do direito à privacidade. Na audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal, a defensora apresentou resultados de conferências realizadas a cada dois anos em todo o Estado de São Paulo para ouvir a população sobre suas demandas prioritárias. Das seis conferências realizadas até agora, a luta pela descriminalização do aborto foi aprovada como meta a ser buscada em quatro delas. “A Defensoria Pública tem o dever constitucional de estar próxima dos mais vulneráveis e nessa função ficamos frente à frente com pessoas que ninguém mais quer ouvir”, afirmou, referindo-se a mulheres pobres, sem escolaridade e que moram em regiões periféricas. “São elas que morrem ou sofrem complicações de saúde, mas também é para elas que o Estado mira a sua face mais cruel de reprovação”. A defensora informou que, em 2017, o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres teve acesso a 30 ações penais e socioeducativas, nas quais mulheres eram acusadas de provocar aborto em si mesmas. Foram impetrados 30 habeas corpus em favor dessas mulheres, sendo a ordem concedida em apenas cinco deles. A pesquisa apontou que, em sua grande maioria, a mulheres tinham menos de 30 anos, mais da metade já era mãe, possuíam até quatro filhos e eram suas provedoras. Apenas uma delas estava cursando a faculdade, sendo que a maioria não tinha completado o ensino médio, com renda média de R$ 900 mensais. Dos 30 casos, 21 tiveram participação direta de profissionais de saúde pública na denúncia contra essas mulheres, denunciando, testemunhando ou entregando documentos sigilosos, em desrespeito ao Código de Ética Médica, segundo a defensora. Processo relacionado: ADPF 442.

3. Pesquisadora da USP encerra exposições da audiência pública sobre aborto - 6/8/2018 - A pesquisadora Lívia Gil Guimarães, representando o Núcleo de Prática Jurídica em Direitos Humanos da Universidade de São Paulo (USP), foi a última expositora da audiência pública sobre interrupção da gravidez, objeto da ADPF 442, em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Em sua apresentação, lembrou algumas das exposições feitas ao longo dos dois dias e pontuou vários tópicos. Lívia Guimarães destacou a violação de diversos direitos fundamentais das mulheres, derivados da penalização do aborto, restringindo sua cidadania, o direito à igualdade, à saúde e à vida. Citou a apresentação da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), na qual se demonstrou que a regra cria obstáculo ao livre exercício da profissão médica, pois interfere na confidencialidade da relação médico-paciente e fragiliza a qualidade do tratamento. Destacou ainda apresentação da Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz), segundo a qual a vedação impede políticas de redução de danos. “Deixar mulheres morrerem por uma causa facilmente evitável é errado”. Lívia Guimarães lembrou ainda dados sobre o aborto apresentados pela pesquisadora Débora Diniz, revelando dados alarmantes sobre o aborto no Brasil, com altos números de procedimentos, sobretudo entre as mulheres mais vulneráveis. “Isso refuta qualquer argumento que negue a seletividade da criminalização. Qualquer constatação de dados diferente dessa é dogma, crença moral ou fé”, afirmou. Processo relacionado: ADPF 442.

4. Relatora encerra audiência pública sobre descriminalização do aborto
Ao finalizar a audiência pública, a ministra agradeceu aos expositores participantes que trouxeram diferentes visões de mundo, sob diferentes óticas, "refletindo a natureza plural da sociedade brasileira". Ao longo de dois dias, STF ouviu 60 especialistas - 6/8/2018 - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, encerrou a audiência pública sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez até a 12ª semana de gestação, que se estendeu ao longo de dois dias, agradecendo a todos os envolvidos e anunciando o começo da preparação para o julgamento do tema. “O próximo tempo é de reflexão, e esse tempo de reflexão se faz necessário para o amadurecimento da causa, e precederá necessariamente o momento do julgamento”, afirmou. Ela registrou agradecimentos à presidente, ministra Cármen Lúcia, que participou da abertura dos trabalhos nos dois dias de audiência, aos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, que assistiram a algumas palestras, e ao vice-procurador-geral da República Luciano Maia, presente durante toda a audiência. A ministra finalizou com mensagem aos expositores: “Agradeço em nome do STF e em meu nome a todos os expositores e expositoras que, com diferentes visões de mundo, sob diferentes óticas e refletindo a natureza plural da sociedade brasileira, permitiram que esta audiência pública, para mim uma experiência altamente enriquecedora, cumprisse a sua finalidade”, afirmou. A audiência foi convocada como parte da preparação para o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade para questionar os artigos 124 e 126 do Código Penal. Nos dois dias de audiência foram ouvidos 60 especialistas do Brasil e do exterior, entre eles pesquisadores de diversas áreas, profissionais da área de saúde, juristas, advogados e representantes de organizações da sociedade civil de defesa dos direitos humanos e entidades de natureza religiosa. Processo relacionado: ADPF 442.


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