SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 14/8/2018

STF
1. Ministro convoca audiência entre União e estados sobre acesso a sistemas de controle do FPE
13/8/2018
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai buscar um acordo antes de apreciar pedidos de liminar em que estados e o Distrito Federal pleiteiam acesso a informações que tratam do controle e da prestação de contas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) pela União. A audiência de conciliação foi marcada para o dia 27 de agosto, às 14h, no STF. Nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 3150 e 3151, os Estados de Minas Gerais, Piauí, Acre, Maranhão, Paraíba, Rondônia, Bahia, Pará, Rio Grande do Norte, Amapá, Ceará, Alagoas, Roraima e o Distrito Federal alegam diferenças entre o arrecadado pela União, especialmente quanto ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e o que é repassado aos governos estaduais via FPE. Narram que a União se recusa a compartilhar acesso aos sistemas, como também tem deixado de reclassificar receitas oriundas de parcelamentos especiais no prazo de quatro meses a contar da arrecadação. Tal situação estaria inviabilizando o controle estadual da integralidade e da tempestividade da base de cálculo do fundo. Na ACO 3150, os estados pedem acesso ao sistema informatizado de gestão do FPE, inclusive o relativo às receitas decorrentes de parcelamentos. Já na ACO 3151, os entes federados querem a prestação de contas pela União dos valores repassados a título do FPE nos últimos cinco anos. Sustentam que há recursos arrecadados pela União, decorrentes de parcelamentos de IR e IPI, que permanecem pendentes de reclassificação orçamentária desde 2012, inviabilizando a correta repartição federativa. A União se manifestou nos autos no sentido da impossibilidade jurídica do pedido de acesso aos sistemas informatizados relativos às receitas de IR e de IPI, pois os dados dos contribuintes federais estão acobertados pelo sigilo previsto no artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal e artigo 198 do Código Tributário Nacional. Relator O ministro Ricardo Lewandowski reconheceu a competência do STF para processar e julgar as ações ao entender que, no caso, está evidenciado conflito federativo, “diante do risco concreto de abalo ao sistema de repartição de receitas tributárias previsto constitucionalmente, pedra angular do custeio do sistema federativo brasileiro”. Antes de apreciar o pedido de liminar requerido pelos estados e em razão das peculiaridades do caso, o ministro designou a realização da audiência preliminar. Em sua decisão, o ministro também acolheu pedido do Fundo Nacional de Prefeitos (FNP) para atuar na causa na condição de amicus curiae (amigo da corte). Processos relacionados: ACO 3150 e ACO 3151.


2. Ministra Cármen Lúcia destaca importância da participação dos cidadãos na democracia
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) participou, nesta segunda-feira (13), da abertura do seminário "Democracia e eleições: desafios contemporâneos", no Instituto Uniceub de Cidadania, em Brasília (DF)
13/8/2018
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, defendeu nesta segunda-feira (13), na abertura do seminário "Democracia e eleições: desafios contemporâneos", a importância dos cidadãos na construção do Estado Democrático de Direito. “Se todos os cidadãos brasileiros entendessem a força que têm, a participação seria muito mais efetiva do que já é”, disse. O evento é uma realização do Instituto Uniceub de Cidadania. A ministra destacou que o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal prevê que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. “A Constituição é lei e deve ser cumprida. O cidadão tem a responsabilidade de participar. Cada um de nós faz a diferença. A democracia se constrói, aprende e reaprende. O Brasil está fadado a ser uma nação justa, livre e igualitária”, afirmou. Para a presidente do Supremo, a democracia não é apenas um sistema político, mas sim a forma de viver em sociedade. “Se cada um viver com sua própria identidade, mais livre e mais democrática será a nossa relação com as pessoas. Quanto mais pudermos viver em espaços de liberdade, maior será a democracia”, apontou. A ministra Cármen Lúcia destacou que a Constituição de 1988 é muito detalhada porque é coerente com a história brasileira, citando a decisão do STF em 2008 de proibir a contratação de parentes de autoridades para cargos de confiança, sem a realização de concurso, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o país. “Precisou o Supremo Tribunal Federal confirmar que o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição realmente proibia o nepotismo”, citou. O painel do seminário realizado na manhã desta segunda-feira foi mediado pelo ministro do STF e presidente do Instituto Uniceub de Cidadania, Marco Aurélio, e também contou com a presença do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.


3. Liminar garante compensação tributária de R$ 35 milhões ao Rio Grande do Norte
Governo estadual alegou na ação que falta dos recursos devidos da compensação previdenciária prejudica pagamento de aposentados e pensionistas
10/8/2018
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao Estado do Rio Grande do Norte para garantir a compensação de créditos previdenciários no valor de R$ 35 milhões, suspensa devido a cancelamento de parcelamento com a União. Na Ação Cível Originária (ACO) 3156, o Estado reclama de cancelamento unilateral e da recusa da Receita Federal do Brasil a emitir certidão de débitos negativa ou positiva com efeitos de negativa, entendendo que está inadimplente com a União. “Tal fato está acarretando graves e incontornáveis transtornos à administração estadual, na medida em que lhe faltam os recursos devidos da compensação previdenciária para pagar seus aposentados e pensionistas”, alegou o estado. O ministro Edson Fachin verificou no caso perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, além da plausibilidade jurídica nas alegações trazidas pelo estado. O relator determinou assim a expedição de certidão positiva de débitos federais com efeitos de negativa, de maneira a viabilizar a compensação previdenciária no mês de agosto. Também determinou a intimação do estado para que emende a petição inicial, de forma a permitir a realização de audiência de conciliação, atendendo aos incisos VI e VII do artigo 319 do Código de Processo Civil. Determinou ainda a citação a União para que esclareça as questões trazidas nos autos pelo Rio Grande do Norte. Manifestação O estado alega que a União cancelou parcelamento tributário relativo ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), sustentando que em abril deste ano a União rompeu unilateralmente o acordo. A alegação foi de que o estado havia desatendido prazo para informações sobre a consolidação do parcelamento. Processo relacionado: ACO 3156


STJ
4. Ministro Sanseverino apresenta método de gestão de precedentes a magistrados do RJ
13/8/2018
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino esteve nesta segunda-feira (13) no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para apresentar a juízes e desembargadores o método de gestão de precedentes adotado na corte. O objetivo do evento, promovido pela Comissão Gestora de Precedentes do STJ, é melhorar o diálogo entre os tribunais brasileiros e aperfeiçoar a utilização do sistema de precedentes trazido pelo novo Código de Processo Civil (CPC), especialmente em relação às demandas repetitivas. Presidida pelo ministro Sanseverino, a comissão tem visitado os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais de todo o país para divulgar os métodos de gestão de precedentes e de triagem processual utilizados pelo STJ, visando o estabelecimento de termos de cooperação que, entre outros benefícios, podem facilitar a identificação de demandas repetitivas e contribuir para descongestionar o Poder Judiciário. Racionalização O ministro declarou que, diante do grande número de processos na Justiça e das dificuldades criadas pela crise econômica nacional, entre elas as limitações de pessoal do Poder Judiciário, é necessário racionalizar o trabalho e utilizar com eficiência os instrumentos para tratamento de demandas de massa disponíveis no novo CPC. Do encontro no TJRJ, ao lado de magistrados, participaram serventuários da Justiça, promotores e advogados. O próximo evento ocorrerá no dia 20 de agosto, no Tribunal de Justiça de Pernambuco, e, além do ministro Sanseverino, contará com a presença dos ministros Assusete Magalhães e Rogerio Schietti Cruz, que também integram a Comissão Gestora de Precedentes.


5. Pesquisa Pronta destaca antecipação de tutela para nomeação e posse em cargo público
13/8/2018
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou nesta segunda-feira (13) quatro novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta possibilita acesso ao resultado de pesquisas organizadas por ramos do direito e assuntos de grande relevância no tribunal. Direito administrativo A jurisprudência do STJ entende que a vedação contida na Lei 9.494/1997, relacionada à concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública nos casos de aumento ou extensão de vantagens a servidor público, não se aplica nas hipóteses em que o autor busca sua nomeação e posse em cargo efetivo por aprovação em concurso público. Direito processual civil Ao analisar a possibilidade de fixação de juros ou correção monetária em mandado de segurança, o tribunal entendeu que essa ação mandamental se limita à apuração da existência de direito líquido e certo, não cabendo, no caso, a definição acerca daqueles encargos, que é própria das ações de cobrança. Direito civil De acordo com entendimento firmado pela Segunda Seção ao julgar o REsp 1.497.831, sob o rito dos recursos repetitivos, não cabe a revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas. A exclusão de encargos incidentes na relação contratual, com fundamento na não comprovação da sua pactuação, ante a ausência de juntada do contrato aos autos, caracteriza revisão contratual. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido do não cabimento de indenização por perdas e danos com base em eventual recebimento de aluguéis por ocupação irregular de imóveis funcionais. Sempre disponível A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP