SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 31/8/2018

STF - 1. Ministra Cármen Lúcia anuncia início de funcionamento do Projeto Victor, de inteligência artificial
Desenvolvido em parceria com a Universidade de Brasília, projeto utiliza robô para ler e identificar recursos extraordinários vinculados a temas de repercussão geral
30/8/2018

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, anunciou ao final da sessão plenária desta quinta-feira (30) que já está em funcionamento o Projeto VICTOR, que utiliza Inteligência Artificial (IA) para aumentar a eficiência e a velocidade de avaliação judicial dos processos que chegam ao tribunal. Desenvolvido em parceria com a Universidade de Brasília – UnB, o projeto é o mais relevante no âmbito acadêmico brasileiro relacionado à aplicação de IA no Direito. A ministra explicou que a ferramenta será utilizada na execução de quatro atividades: conversão de imagens em textos no processo digital, separação do começo e do fim de um documento (peça processual, decisão, etc) em todo o acervo do Tribunal, separação e classificação das peças processuais mais utilizadas nas atividades do STF e a identificação dos temas de repercussão geral de maior incidência. Segundo informou a presidente, os testes com os processos envolvendo repercussão geral foram iniciados com 27 temas mais recorrentes no Tribunal, representando 60% do total de temas regularmente identificados. Ela informou que atualmente o nível de precisão na triagem é de 84%, mas que atingirá 95% no próximo mês. A ministra ressaltou que o trabalho de conversão de imagens em texto, por exemplo, que um servidor executa em três horas, será feito em cinco segundos com a nova ferramenta. Salientou que a ferramenta possibilitará melhor aproveitamento de recursos materiais e humanos do Tribunal, acelerando a análise dos processos e reduzindo o congestionamento na admissibilidade dos recursos nos tribunais de origem, auxiliando o Poder Judiciário a cumprir sua missão em diversas instâncias. A ministra destacou que, para classificar e analisar os cerca de 42 mil processos que chegaram ao STF no primeiro semestre, seriam necessárias quase 22 mil horas de trabalho de servidores e estagiários. Lembrou, ainda, que o tempo que os servidores dedicavam a essas tarefas de classificação, organização e digitalização dos processos será transferido para etapas mais complexas do processamento judicial. “Acho que com isso iniciamos uma outra etapa, que é de aprimoramento do que temos e, principalmente, de celeridade no julgamento dos processos." O nome do projeto, VICTOR, é uma homenagem a Victor Nunes Leal (falecido), ministro do STF de 1960 a 1969, autor da obra Coronelismo, Enxada e Voto e principal responsável pela sistematização da jurisprudência do STF em súmula, o que facilitou a aplicação dos precedentes judiciais aos recursos.


2. PGR questiona ato do CNMP que determinou apresentação de nova proposta orçamentária do MPU
30/8/2018

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, impetrou Mandado de Segurança (MS 35955) no Supremo Tribunal Federal contra ato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) relativo à proposta orçamentária para 2019 do Ministério Público da União (MPU). O relator é o ministro Luiz Fux. O objeto do MS 35955 é uma liminar concedida pelo CNMP em pedido de providências apresentado por representantes do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Militar e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Eles sustentam que a proposta orçamentária não seguiu a opinião do Conselho de Assessoramento Superior do MPU e que os critérios adotados atendem desproporcionalmente aos interesses do Ministério Público Federal (MPF), comprometendo a autonomia funcional e administrativa dos três outros ramos do MPU. No exame do pedido, o CNMP determinou à procuradora-geral, na condição de chefe do MPU, que apresentasse, no prazo de cinco dias, nova proposta que observe a prioridade no pagamento de despesas obrigatórias de cada um dos ramos do MPU e à Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), bem como o rateio proporcional do saldo disponível para o cumprimento das despesas primárias discricionárias de cada ramo. A procuradora-geral sustenta, no MS 35955, que a decisão do CNMP foi tomada sem solicitação de esclarecimento a ela e sem considerar que o Conselho de Assessoramento Superior tem atribuição opinativa. Segundo Raquel Dodge, a liminar afronta a autonomia orçamentária, administrativa e financeira do MPU e fere o direito líquido e certo da procuradora-geral de coordenar a política orçamentária e apresentar a proposta orçamentária, “compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias”. Ao defender o arquivamento do pedido de providências, Raquel Dodge afirma que os atos da procuradora-geral da República não se submetem ao controle do CNMP, “instituição à qual não compete o controle orçamentário, mas apenas o da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros”. Apontando o princípio da simetria constitucional, ela lembra que a procuradora-geral da República preside o CNMP assim como a presidente do STF preside o Conselho Nacional de Justiça – e, no exame da ADI 3367, o Supremo declarou que a competência do CNJ não abrange a Presidência do STF e dos demais ministros da Corte. Ao pedir liminar para cassar a decisão do CNMP e determinar o arquivamento do pedido de providências, a procuradora-geral afirma que a proposta orçamentária apresentada deve seguir os ritos e prazos previstos nas normas regentes, e lembra que o projeto de lei orçamentária “ganhará muito em breve impulso no Congresso Nacional”. Assim, “qualquer determinação ilegítima de modificação pode interferir no regular procedimento legislativo e na posterior execução orçamentária”. No mérito, Raquel Dodge pede a confirmação da liminar. Processo relacionado: MS 35955


3. Governador do RJ questiona aumento para servidores do Judiciário e MP estaduais
Segundo o governador, aumento contraria o princípio constitucional da independência e harmonia entre os Poderes e o da responsabilidade fiscal.
30/8/2018

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6000) ajuizada pelo governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, para questionar leis estaduais que concedem 5% de reajuste aos servidores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública do estado a partir de 1º de setembro deste ano. O autor afirma que a concessão dos aumentos vai levar à exclusão do estado do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela União e o retorno do Rio de Janeiro ao caos financeiro. De acordo com a ação, as normas questionadas – Leis 8.071/2018 e 8.072/2018 – ofendem o princípio constitucional da independência e harmonia entre os Poderes, a competência constitucional do chefe do Poder Executivo para exercer a direção superior da administração e, sobretudo, o princípio da responsabilidade fiscal. Regime de Recuperação Fiscal Pezão narra que as finanças do Rio de Janeiro chegaram a uma situação de penúria, levando ao reconhecimento, por meio da Lei estadual 7.483/2016, do estado de calamidade pública na administração financeira do ente federado. Explica que, em 2017, o Rio de Janeiro aderiu ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos estados, instituído pela União por meio da Lei Complementar (LC) 159/2017, uma ação planejada coordenada e transparente de todos os Poderes, órgãos, entidades e fundos dos Estados e do DF, para corrigir os desvios que afetaram o equilíbrio das contas públicas. O RRF permitiu a contratação de novos empréstimos para sequência de programas e políticas públicas que estavam paradas. Esses benefícios, contudo, revela o autor da ADI, têm como contrapartida a vedação aos estados de conceder qualquer espécie de reajuste na remuneração de servidores. Segundo o governador, o descumprimento pelo estado das vedações impostas pela LC 159/2017 terá como consequência sua exclusão do plano, com a antecipação do vencimento de todas as dívidas contraídas e atualmente suspensas com a União. “A exclusão do Estado do Rio de Janeiro do Regime de Recuperação Fiscal levará ao retorno do caos financeiro e à derrocada final das finanças estaduais, com prejuízo a toda a coletividade”, ressalta. O governador lembra ainda que vetou os projetos de lei que preveem o reajuste, mas, apesar da clareza das regras do RRF e da gravidade de seu descumprimento, a Assembleia Legislativa fluminense derrubou o veto e promulgou as normas. “A independência do Poder Judiciário e dos demais órgãos constitucionais autônomos (Ministério Público e Defensoria Pública) não pode servir ao seu absoluto descolamento da realidade fática do estado em que estão inseridos. A garantia de autogoverno não tem o alcance de governança isolada, de um ‘faz de conta’ utópico, em que não há crise financeira, nem serviços essenciais interrompidos”, destaca. Ele requer assim concessão de liminar para suspender os efeitos das leis questionadas e, no mérito, pede a declaração de sua inconstitucionalidade. A ação foi distribuída para o ministro Alexandre de Moraes. Processo relacionado: ADI 6000


STJ - 4. Ferramenta de pesquisa de repetitivos traz mais transparência ao sistema de precedentes
31/8/2018

O site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) oferece fácil acesso aos precedentes qualificados da corte, com a possibilidade de consulta aos recursos repetitivos, recursos representativos de controvérsia (RRC) e incidentes de assunção de competência (IAC), por meio de ferramenta de busca específica. Os recursos repetitivos são questões afetadas para julgamento sob a sistemática dos artigos 1.037 e seguintes do Código de Processo Civil. Os recursos representativos de controvérsia são aqueles selecionados pelos tribunais de origem, nos termos do artigo 1.036, parágrafo 1º, do CPC, que serão julgados como repetitivos se a indicação for aceita pelos ministros. A partir da homepage, é possível acessar a página de Repetitivos e IAC pela caixa de pesquisa existente na lateral esquerda. Ou clique aqui para ir diretamente. Pesquisa livre A pesquisa livre na página de Repetitivos e IAC é integrada, permitindo que magistrados, advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e outros interessados realizem buscas por assunto ou por palavras sinônimas, utilizando conectivos para a pesquisa. Além dos temas repetitivos e dos RRCs (identificados na página simplesmente como “controvérsias”), também estão incluídos na ferramenta os IACs, os pedidos de suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas (SIRDRs) e a pesquisa textual completa, que abrange repetitivos, controvérsias, IACs e SIRDRs. O IAC permite o deslocamento do julgamento da matéria para um colegiado de nível mais alto, nos casos de “relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos”, assim como quando ocorrer relevante questão de direito sobre a qual seja conveniente prevenir ou compor divergência entre órgãos fracionários do tribunal, sendo o entendimento nele firmado de estrita observância por juízes e tribunais. A SIRDR é uma ampliação da suspensão determinada em IRDR na segunda instância, para paralisação nacional de processos em que seja tratada a mesma questão jurídica. Novas funcionalidades Recentemente, foram incluídas novas funcionalidades que possibilitarão maior interação do usuário da página de Repetitivos e IAC com a jurisprudência da corte. A primeira novidade é a inserção do botão ROA abaixo da data de publicação do acórdão, na página que exibe o resultado da pesquisa de um tema. Um clique no botão dá acesso ao serviço Repetitivos Organizados por Assunto, produzido pela Secretaria de Jurisprudência, o qual poderá agregar mais informações ao usuário. Na página Repetitivos Organizados por Assuntos, na barra lateral esquerda, foi incluído um link para a página Repetitivos e IAC, facilitando a navegação. Listas Quando o usuário seleciona um dos assuntos (repetitivos ou IACs, por exemplo) e solicita a pesquisa, é gerada a lista completa correspondente. Assim, é possível buscar por assunto, ministro relator, órgão julgador, tribunal de origem, ramo do direito, número do processo ou número do tema ou da controvérsia. A pesquisa tem como fontes as informações inseridas na página pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) e também a base de dados da Secretaria de Jurisprudência do STJ. Para acessar a lista completa de temas repetitivos, controvérsias, IACs e SIRDR, o usuário deve marcar a opção “todos” e acionar o botão “pesquisar”. O número de processos sobrestados em cada tema pode ser visualizado no resultado da pesquisa, no canto inferior direito de cada um deles. No resultado da pesquisa, o usuário obtém informações detalhadas quanto aos temas, bem como quanto à existência de súmulas ou de temas de repercussão geral. Processos paralisados Na parte inferior da página de pesquisa, há um link para o Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios do Conselho Nacional de Justiça, onde se pode consultar o quantitativo de processos paralisados em todo o país à espera do julgamento de casos repetitivos. Do lado esquerdo da página, na aba “suspensão nacional”, é possível encontrar a lista completa (em arquivo Excel) dos temas repetitivos com determinação de suspensão em todo o território nacional. Atualmente, 39 questões submetidas ao rito dos repetitivos no STJ ensejam a paralisação de processos em todas as instâncias do Poder Judiciário. A gestão da página está sob a responsabilidade do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), unidade responsável pela atualização das informações sobre os precedentes qualificados e pelo controle do sistema de pesquisa.


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