SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 3/9/2018

1. Liminar suspende aumento a servidores da Justiça, MP e Defensoria do Rio de Janeiro - Relator da ADI ajuizada pelo governador do RJ, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a Lei das Eleições (9.504/1997) veda aumentos remuneratórios de servidores nas proximidades do pleito eleitoral - 31/8/2018 - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender os efeitos de duas leis estaduais do Rio de Janeiro que concedem aumento de 5% para servidores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública do estado. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6000, o governador Luiz Fernando Pezão questiona a edição das Leis 8.071 e 8.072 de 2018 pela Assembleia Legislativa, que, para aprová-las, derrubou veto do Poder Executivo ao aumento. Segundo o ministro, a implantação de aumento salarial às vésperas do pleito eleitoral revela aparente violação a princípios constitucionais. Para o relator da ADI, a concessão do aumento a categorias específicas às vésperas das eleições poderá configurar desvio de finalidade no exercício de poder político legiferante, com reais possibilidades de influência no pleito eleitoral. Há no caso, segundo o ministro, aparente ofensa a princípios constitucionais como liberdade do voto, pluralismo político, igualdade e moralidade. Ele destacou ainda que o artigo 73, inciso VIII, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), veda aumentos remuneratórios de servidores nas proximidades das eleições. “Observe-se que, em respeito aos princípios constitucionais que regem o exercício dos direitos políticos, a norma editada no curso do período de eleições, entre as convenções partidárias e a posse dos eleitos no pleito de outubro próximo, é expressamente vedada pela legislação eleitoral, que veda a concessão de reajustes dessa natureza”, diz a liminar. Segundo a Lei das Eleições, na circunscrição do pleito, é vedada a revisão de remuneração superior à perda de poder aquisitivo no ano da eleição. O percentual se amolda à proibição da lei, uma vez que a inflação apurada no período pelos índices oficiais (IPCA/IBGE) neste ano foi de 2,94%, explicou o ministro. Outro aspecto considerado para a concessão da liminar foi o quadro notório do estado atual das finanças do Rio de Janeiro, inclusive com frustração de pagamentos a servidores em passado recente, o que confere atratividade eleitoral particular a tal aumento. “Aprovações legislativas concessivas de aumentos salariais têm, no momento presente, forte apelo junto ao eleitorado fluminense e, naturalmente, mobilizam todo tipo de interesse político, social e corporativo, com perigosos reflexos na normalidade e legitimidade das eleições em curso naquela unidade federativa”, afirmou. O perigo da demora se justifica ainda, segundo o ministro, diante do fato de que as leis preveem efeitos financeiros a partir de 1º de setembro. “Caso mantida a eficácia das leis impugnadas, a folha de pagamento dos órgãos públicos afetados será impactada pelo benefício concedido a poucos dias do pleito eleitoral”, concluiu. Use o link para ler a íntegra da decisão: (http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6000liminar.pdf). Processo relacionado: ADI 6000.

STJ - 2. Tribunal revisa banco de dados dos Repetitivos Organizados por Assunto - 3/9/2018 - A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que já estão disponíveis as atualizações decorrentes da revisão promovida em todo o banco de dados dos Repetitivos Organizados por Assunto, que correspondem aos acórdãos dos recursos especiais julgados no STJ sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil. Entre as atualizações estão a reorganização dos assuntos dentro dos ramos do direito e a revisão dos critérios de pesquisa para localização de acórdãos posteriores ao julgamento do recurso repetitivo. Novos precedentes Também foram acrescentados novos precedentes. Confira: O REsp 1.312.736 trata da impossibilidade de inclusão dos reflexos das horas extraordinárias habituais, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria. Tema 955. O REsp 1.601.149 versa da possibilidade de transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda celebrados no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida. Tema 960. O REsp 1.230.532 se refere à utilização do valor da função efetivamente exercida para fins de incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas na remuneração de servidor cedido para órgãos de outros poderes. Tema 562. Os REsp 1.651.814 e 1.633.801 discorrem sobre legitimidade passiva da Telebras, das companhias cindendas ou sucessoras destas, para figurar em demanda com pedido de complementação de ações, na hipótese em que as ações originárias tenham sido emitidas pela Telebras. Tema 910. O REsp 1.370.191 trata da ilegitimidade passiva do patrocinador nos litígios que envolvam participante e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário. Tema 936. Os REsp 1.717.022 e 1.705.149 versam sobre a possibilidade de apuração de ato infracional e aplicabilidade de medida socioeducativa em curso diante da superveniência da maioridade penal, enquanto não atingida a idade de 21 anos. Tema 992. Todos os temas podem ser conferidos na página Repetitivos e IAC, que dá acesso aos precedentes qualificados do STJ (http://www.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/?pesquisarPlurais=on&pesquisarSinonimos=on). Tempo real Na página dos Repetitivos Organizados por Assunto, são disponibilizados links para pesquisa, em tempo real, dos acórdãos posteriores aos julgados repetitivos e para acesso a outros produtos relacionados a esses acórdãos.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP