SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 12/9/2018

STF - 1. Liminar autoriza retorno ao cargo a prefeito afastado de Mauá (SP)
11/09/2018 - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar o retorno do prefeito afastado de Mauá (SP), Átila César Monteiro Jacomussi, ao exercício do cargo e para afastar a proibição de adentrar nas dependências da Prefeitura do município. A decisão do ministro foi proferida no Habeas Corpus (HC) 161633, impetrado no STF pela defesa do prefeito. Átila Jacomussi foi preso em flagrante em maio deste ano, no âmbito da Operação Prato Feito, deflagrada pela Polícia Federal para investigar fraudes em processos licitatórios de merenda escolar em diversos municípios de São Paulo. Em seguida, o Tribunal Regional Federal da 3ª (TRF-3) converteu em preventiva a prisão em flagrante. Em junho, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar em outro habeas corpus (HC 157094) para suspender a prisão preventiva de Jacomussi, autorizando o TRF-3 a fixar medidas cautelares diversas da prisão. O desembargador responsável pelo caso no TRF-3, ao expedir alvará de soltura, impôs entre as medidas cautelares a suspensão do exercício do cargo e a proibição de acesso e frequência a todas as dependências da Prefeitura. A defesa então tentou reverter a suspensão por meio de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido de liminar foi indeferido por ministro daquela corte. No Supremo, a defesa alega que não poderia ter sido imposto o afastamento de função eletiva por tempo indeterminado e de forma desarrazoada. Liminar Em análise preliminar do caso, o ministro Gilmar Mendes considerou plausível a alegação da defesa no que se refere ao afastamento do cargo. “O exercício do cargo por tempo indeterminado viola o direito social ao trabalho, assegurado na Constituição Federal”, afirmou. O ministro ressaltou que se mostram eficazes as demais medidas fixadas pelo TRF-3 (pagamento de fiança, proibição de deixar o país, proibição de ausentar-se do Estado de São Paulo por mais de quinze dias, sem autorização, e comparecimento mensal em juízo). “Dessa forma, o perigo que o exercício do cargo pelo paciente representa à ordem pública pode ser mitigado pelas outras medidas cautelares já impostas”, concluiu o ministro. AD/EH - Processo relacionado: HC 161633

2. Mantido ato do CNJ que determinou aos TJs a uniformização de abono de férias pago a magistrados - 11/09/2018 - Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Dias Toffoli que assentou a validade de ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou aos Tribunais de Justiça o envio de projetos de lei para uniformizar o pagamento do terço constitucional de férias aos magistrados estaduais. No julgamento de agravo regimental no Mandado de Segurança (MS) 31677, nesta terça-feira (11), o colegiado concluiu que o CNJ pode determinar a correção de ato do tribunal local que, embora respaldado por legislação estadual, se distancie da interpretação dada pelo Supremo aos ditames constitucionais. O mandado de segurança foi impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Magistrados do Amapá (Amaap) e pela Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages) contra a decisão do CNJ que, ao constatar a variação dos valores pagos a magistrados estaduais a título de abono de férias, estabeleceu como responsabilidade dos Tribunais de Justiça a elaboração e o envio de projeto de lei às respectivas Assembleias Legislativas para limitar a verba ao patamar mínimo estabelecido no inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal. No STF, as entidades apontaram ilegalidade, inconstitucionalidade e desvio de finalidade no ato do Conselho e destacaram que o dispositivo constitucional estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais o “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”. Em setembro de 2016, o ministro Dias Toffoli negou o mandado de segurança, levando as associações a recorrer da decisão monocrática. O agravo começou a ser julgado em junho de 2017, quando o relator votou pelo seu desprovimento. Voto-vista O julgamento foi retomado nesta terça-feira (11) com o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski no sentido do provimento do agravo. Segundo seu entendimento, o CNJ extrapolou suas atribuições e interferiu indevidamente na competência dos estados. “Um órgão administrativo não pode impor a um membro de um Poder de Estado a elaboração de projeto de lei com conteúdo definido”, afirmou. Prevaleceu, no entanto, o voto proferido pelo relator no início do julgamento. Na ocasião, o ministro Dais Toffoli ressaltou que a decisão do CNJ se alinha à jurisprudência do Supremo acerca da exaustividade das vantagens concedidas aos juízes pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e também quanto à uniformidade em âmbito nacional dos direitos dos magistrados. O ministro afirmou ainda que o CNJ não extrapolou suas atribuições enquanto órgão de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (parágrafo 4º do artigo 103-B da Constituição Federal). Por isso, não procedem as alegações de que teria agido no controle de constitucionalidade da lei estadual. Acompanharam o voto do relator, reafirmado na sessão de hoje, os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes. SP/AD - Processo relacionado: MS 31677

3. Ensino domiciliar é tema de Boletim de Jurisprudência Internacional - 11/09/2018 - Tema de processo em análise pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ensino domiciliar (homeschooling) é abordado na segunda edição do Boletim de Jurisprudência Internacional, elaborado pela Secretaria de Documentação do STF. O objetivo da publicação é levantar e sistematizar, para fins de comparação, decisões do STF, de tribunais internacionais, de Supremas Cortes e Tribunais Constitucionais estrangeiros sobre um assunto específico. O Plenário retoma, nesta quarta-feira (12), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 888815, com repercussão geral reconhecida, que discute se o ensino domiciliar pode ser considerado meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover a educação dos filhos. Para o relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, o homeschooling formal é compatível com a Constituição Federal, razão pela qual votou pelo provimento do recurso. O boletim de jurisprudência sobre homeschooling traz 21 casos, reunindo dados do STF, do Tribunal Europeu de Direitos do Homem e de Cortes de sete países (Alemanha, Bélgica, Croácia, Espanha, Estados Unidos, Holanda e Turquia). As informações incluídas em cada resumo foram retiradas do inteiro teor dos julgados, de bases internacionais de jurisprudência ou de publicações internacionais. As outras edições do Boletim de Jurisprudência Internacional tratam do trabalho escravo e do aborto e estão disponíveis no portal do Supremo, no menu "Jurisprudência", no link "Jurisprudência internacional". RP/EH

STJ - 4. Juristas de todo o país se reúnem nesta quinta-feira (13) para a II Jornada de Direito Processual Civil - 12/09/2018 - Especialistas em direito de todo o Brasil, inclusive ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e magistrados de outras instâncias, estarão reunidos nesta quinta e sexta-feira (dias 13 e 14) para a II Jornada de Direito Processual Civil. O evento é organizado pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) e tem como objetivo padronizar interpretações sobre o Código de Processo Civil vigente, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, participará da abertura da jornada, no auditório do CJF. A coordenação-geral do encontro está a cargo do ministro Raul Araújo, que também é corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ. O coordenador científico é o ministro Mauro Campbell Marques, e o secretário executivo-geral do evento é o servidor do STJ Fabiano Tesolin. A participação na jornada é restrita a especialistas convidados. A programação completa pode ser vista aqui. Comissões Os trabalhos da jornada são divididos em cinco comissões: Parte Geral; Processo de Conhecimento; Tutela Provisória e Procedimentos Especiais; Recursos e Precedentes Judiciais, e Execução e Cumprimento de Sentença. Os grupos, presididos por ministros do STJ, serão responsáveis pela discussão e aprovação dos enunciados, que serão levados à reunião plenária para aprovação final. A comissão Parte Geral será presidida pela ministra do STJ Nancy Andrighi e terá na relatoria o desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região Ney Bello. Os coordenadores científicos serão Nelson Nery Junior, José Miguel Garcia Medina e Daniel Mitidiero; como secretário executivo, o juiz federal da 1ª Região Marcio André Lopes Cavalcante. A presidência da comissão Processo de Conhecimento ficará a cargo da ministra Isabel Gallotti e contará com a relatoria do desembargador do TRF da 5ª Região Rogério Meneses Fialho Moreira; e a parceria dos coordenadores científicos Humberto Theodoro Júnior, Fredie Didier Junior e Eduardo Talamini, e do juiz federal da 5ª Região Frederico Koehler como secretário executivo. Na comissão Tutela Provisória e Procedimentos Especiais, a presidência será do ministro Sérgio Kukina; relatoria do desembargador do TRF da 4ª Região Fernando Quadros; coordenação científica de José dos Santos Bedaque, Sérgio Arenhart e Flávio Yarshell, e secretaria executiva da juíza federal da 3ª Região Leila Paiva Morrison. A comissão Recursos e Precedentes Judiciais terá como presidente o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins; como relator, o desembargador do TRF da 2ª Região Aluisio Gonçalves de Castro Mendes; os coordenadores científicos serão Teresa Arruda Alvim, Cassio Scarpinella Bueno e Rodolfo Mancuso, e como secretária executiva, a juíza federal da 4ª Região Tais Schilling Ferraz. A comissão Execução e Cumprimento de Sentença contará, na presidência, com o ministro Ribeiro Dantas; na relatoria, com a desembargadora do TRF da 3ª Região Mônica Nobre; na coordenação científica, com Araken de Assis, Eduardo Arruda Alvim e Antonio do Passo Cabral, e na secretaria executiva, o juiz federal da 2ª Região Marcelo Rosado.

5. Cooperação entre corregedorias vai garantir eficácia das inspeções com economia de recursos - 11/09/2018 - O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Raul Araújo, assinaram nesta terça-feira (11) termo de cooperação técnica para viabilizar o intercâmbio de informações entre a Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça Federal. A cooperação vai permitir o compartilhamento das informações provenientes das inspeções e correições realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal para uma atuação conjunta das duas instituições. De acordo com o documento, as inspeções e correições realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal passarão a ser tidas como ações oficiais da Corregedoria Nacional de Justiça. Economia de recursos Anunciada pelo ministro Humberto Martins durante seu discurso de posse, no último dia 28 de agosto, a parceria entre corregedorias, segundo ele, demonstra a preocupação das duas instituições com a celeridade, a desburocratização das correições e a economia de recursos públicos. “Em tempos de dificuldades financeiras, é preciso encontrar caminhos e soluções que garantam tanto a eficiência como a celeridade na prestação de serviço, em busca de um Judiciário mais produtivo. Trabalhando juntos, poderemos obter melhores resultados”, disse Humberto Martins. Ao elogiar a “valiosa iniciativa apresentada pelo ministro Humberto Martins”, o ministro Raul Araújo disse que a união de esforços, além de evitar a duplicidade de ações em áreas de interseção das missões institucionais das duas corregedorias, “emprestará maior prestígio às inspeções e correições realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal, pois serão tidas como ações oficiais da Corregedoria Nacional de Justiça”. Procedimentos disciplinares Entre outras ações, o termo estabelece que os expedientes relativos a procedimentos disciplinares no âmbito do Judiciário federal que derem entrada na Corregedoria Nacional de Justiça também serão compartilhados com a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, assim como as iniciativas em desenvolvimento no âmbito da Corregedoria Nacional que envolvam a Justiça Federal. Os relatórios das inspeções deverão ser submetidos ao ministro Humberto Martins em até dez dias após a aprovação do Conselho da Justiça Federal. Depois da análise do corregedor nacional de Justiça, eles serão submetidos ao plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Também participaram da assinatura do termo de cooperação o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Fernando Mendes, e o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Guilherme Feliciano, além de juízes auxiliares e servidores da Corregedoria Nacional de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.


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