SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notíoias 21/9/2018

STF - 1. STF julga ADIs com temas de direito administrativo e tributário - 20/9/2018 - Adicional para funcionários não concursados do Rio Grande do Sul, criação de cargo de advogado no Tribunal de Justiça de São Paulo, medida provisória da TV Digital e Lei Orgânica do Ministério Público do Espírito Santo. Esses foram os temas das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4884, 5024, 3863 e 1757, julgadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão desta quarta-feira (20). No caso da ADI 4884, de relatoria da ministra Rosa Weber, foram acolhidos parcialmente embargos de declaração opostos contra o acórdão do julgamento de mérito realizado em maio do ano passado. Na ocasião, o Plenário julgou procedente a ADI e declarou a inconstitucionalidade formal do artigo 64, parágrafo único, da Lei estadual 13.417/2010 do RS, que instituía o adicional por dedicação exclusiva para funcionários públicos não concursados (extranumerários). Os ministros constataram a inconstitucionalidade do dispositivo, pois acarretou aumento de despesa e foi apresentado por emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo. Na sessão de hoje, o Tribunal seguiu o voto da relatora e acolheu parcialmente os embargos de declaração para sanar omissão quanto à modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, assentando a inexigibilidade de devolução dos valores recebidos, a título de adicional de dedicação exclusiva, pelos servidores extranumerários em exercício na Secretaria de Saúde estadual, até a data da publicação do acórdão (31/5/2017). Ficou vencido o ministro Marco Aurélio. Na ADI 5024, de relatoria do ministro Roberto Barroso, foi julgado parcialmente procedente pedido da Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape) contra a Lei estadual 14.783/2012 de SP, que cria dois cargos de advogado para o Tribunal de Justiça do estado. Os ministros acolheram a alegação de incompatibilidade da norma com o caput do artigo 132 da Constituição da República. O artigo atribui aos procuradores, admitidos mediante concurso público, a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas. A ADI 3863, de relatoria do ministro Edson Fachin, foi proposta pelo então Partido da Frente Liberal (PFL) – atual Democratas – contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 352/2007, que instituiu medidas fiscais para estimular a produção de equipamentos para TV Digital. O partido questionava as regras de suspensão do regime tributário especial criado pela norma, que foram delegados à legislação infralegal. A ação foi julgada improcedente. Na ADI 1757, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o governador do Espírito Santo questionava a Lei Complementar estadual 95/1997 (Lei Orgânica do Ministério Público estadual) em pontos relativos à autonomia financeira, à fixação de vencimentos, à criação de cargos e à organização interna. A ação foi julgada parcialmente procedente. Houve ainda pedidos de vista suspendendo os julgamentos das ADIs 3536 e 3481. Processos relacionados: ADI 3863; ADI 4884; ADI 5024; ADI 1757.

STJ - 2. Ministro Noronha diz que é hora de superar críticas ao novo CPC em favor do direito material - 20/9/2018 - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro João Otávio de Noronha, defendeu um diálogo que viabilize a realização dos direitos materiais pelo caminho do processo. Para que isso ocorra, segundo ele, é hora de superar as críticas ao novo Código de Processo Civil (CPC). “Não podemos complicar. É preciso desjudicializar alguns procedimentos para descongestionar o Judiciário. Goste-se ou não do novo CPC, temos que fazer a melhor interpretação no sentido de concretizar normas de direito material. Este é o caminho mais seguro”, avaliou. As declarações foram feitas na palestra “O Superior Tribunal de Justiça e o Direito Processual”, durante o seminário Novas Tendências no Direito Processual - Estudos em homenagem aos professores Ada Pellegrini Grinover e José Carlos Barbosa Moreira, aberto nesta quinta-feira (20) na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro. Para o ministro, o STJ tem função importante na concretização da segurança jurídica, pois é o último intérprete do direito processual, traçando pautas de comportamento. “Não pode a cada semana um tribunal superior ter uma posição diferente. Desse diálogo, temos que entender que a força vinculante não faz este ou aquele tribunal mais forte, mas cria um ambiente de segurança nos negócios públicos e privado. O maior espelho do vetor segurança jurídica é a transparência e coerência. Nós, ministros de tribunais superiores, temos que ter em mente este papel constitucional”, advertiu Noronha. Ao concluir, disse que é preciso estudar o processo, e não usá-lo como óbice. “Estudar processo é a garantia da realização do direito material, se bem aplicado. Ler o CPC como instrumento que abre portas. Interpretações literais têm que ser abandonadas, em troca de uma interpretação finalista, para que tenhamos um ambiente de concretização de uma série de direitos fundamentais”, finalizou. Instrumentalidade Em palestra sobre “Instrumentalidade e Efetividade do Processo”, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor da Universidade de São Paulo (USP) José Roberto dos Santos Bedaque abordou alguns aspectos positivos do novo CPC e disse que é preciso flexibilizar a interpretação e evitar a discussão eminentemente processual e inócua à resolução do processo. “Sempre tive em mente que os problemas da Justiça são grandes. A morosidade não decorre do CPC, mas de fatores externos, como a falta de estrutura. Mas se tentarmos evitar que o CPC atrapalhe mais ainda o resultado, nós estaremos dando a contribuição que podemos dar, ou seja, um processo não dotado de formalismo desnecessário”, afirmou. “Esse modo de ver o processo corresponde ao que parte da doutrina denomina de instrumentalidade: o processo não tem um fim em si mesmo. Antes de reconhecer o vício, temos que perguntar se a falha impediu de alcançar o resultado. Então, essa falha deve ser desconsiderada, na minha opinião”, analisou Bedaque.


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