SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 16/10/2018

STF - 1. Ministro Dias Toffoli recebe representantes da magistratura feminina em almoço no STF - O presidente do STF defendeu a maior participação da mulher no Judiciário e disse que ela fornece um olhar diferenciado à atividade judicial, notadamente nas questões relativas a gênero e violência doméstica - 15/10/2018 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, recebeu hoje (15) para um almoço no Salão Nobre da Corte representantes da magistratura feminina brasileira e, num breve discurso inicial para juízas, desembargadoras e ministras de Tribunais Superiores, afirmou que a sociedade brasileira precisa de mais mulheres no Poder Judiciário. O encontro foi organizado em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), por meio da presidente interina da entidade, juíza Renata Gil. “Um sistema de Justiça com poucas mulheres em seus quadros e postos de comando é um sistema incompleto, que opera a partir de uma visão limitada e parcial do mundo, o que impacta na própria qualidade da prestação jurisdicional”, afirmou. “A mulher fornece um olhar diferenciado à atividade judicial, notadamente nas questões de direito relativas a gênero, e os desafios são muitos nesta seara”. O ministro Dias Toffoli destacou que, a despeito de a Lei Maria da Penha ser uma legislação avançada em termos de proteção da mulher contra violência doméstica e familiar, o Atlas da Violência, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) em 2016, mostra números aterrorizantes, como o assassinato de 4.645 mulheres no País, o que equivale a 4,5 homicídios para cada 100 mil brasileiras. Nos últimos 10 anos, segundo afirmou, houve um aumento de 6,4% nesses tipos penais. Quando ocupou interinamente a Presidência da República em setembro deste ano, o ministro Toffoli sancionou a lei que torna crime a importunação sexual e aumenta a pena para o estupro coletivo (Lei 13.718/2018). “Esses exemplos mostram que, embora o Congresso Nacional tenha aprovado importantes legislações de proteção à mulher, é preciso que se confira efetividade a essas normas. O Poder Judiciário tem papel fundamental na garantia dessa efetividade, e as magistradas mulheres especialmente”, ressaltou. Citando pesquisa “Estatísticas de Gênero”, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e também estudos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Dias Toffoli afirmou que, no Poder Judiciário, os percentuais de participação feminina ainda são baixos. As mulheres representam 38% da magistratura, mas o percentual de participação feminina diminui à medida em que se avança na carreira: as magistradas representam 44% dos juízes substitutos, 39% dos titulares, 23% dos desembargadores e apenas 16% dos integrantes dos Tribunais Superiores. O estudo também revela uma queda na representatividade de mulheres entre os ingressantes na magistratura a partir de 2011, em todos os segmentos da Justiça. Toffoli afirmou que, embora o concurso público garanta isonomia no acesso aos cargos públicos, os maiores desafios vêm depois do ingresso na carreira, quando a mulher encontra um universo criado e dominado, por longo período, apenas por homens. “É preciso que a mulher tenha voz nos espaços por onde passar dentro desse sistema. É necessário que essa voz seja respeitada e escutada com atenção e efetivamente considerada nas deliberações. O respeito precisa vigorar plenamente. Somente assim haverá igualdade de fato”, afirmou. Portaria O ministro presidente aproveitou a ocasião para assinar a Portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a composição do grupo de trabalho para elaboração de estudos, análise de cenários, eventos de capacitação e diálogo com os tribunais sobre o cumprimento da Resolução CNJ nº 255/2018 que instituiu, na gestão da ministra Cármen Lúcia, a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.

2. Rejeitada reclamação contra lei orgânica do município de Rafard (SP) que estabeleceu normas para julgamento de agentes políticos - 15/10/2018 - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação (RCL) 31977, ajuizada por Ilson Donizetti Maia, ex-prefeito do município de Rafard (SP), contra a Câmara Municipal e o atual prefeito, Carlos Roberto Bueno, que, por meio da Lei Orgânica Municipal, estabeleceram normas processuais e de julgamento de agentes políticos em desacordo com o determinado no Decreto Lei 201/1967. O relator entende que o Poder Legislativo, de acordo com a artigo 2º da Lei 11.417/2006 e o caput do art. 103-A da Constituição da República, não está submetido às Súmulas Vinculantes do STF. Segundo o ex-prefeito, a Câmara e o atual chefe do Executivo municipal teriam usurpado a competência legislativa da União ao editarem regras processuais e de julgamento de seus agentes políticos. A medida também estaria em desacordo com a Súmula Vinculante 46 do STF, a qual estabelece que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. O ex-prefeito afirma que a Lei Orgânica do município de Rafard, com o propósito de dificultar o processamento de agentes políticos, exigiu o quórum de maioria absoluta dos membros da Câmara para o recebimento de denúncia, enquanto o Decreto Lei 201/1967 estabelece a necessidade do voto da maioria dos presentes. Pedia, assim, a suspensão liminar da eficácia dos decretos legislativos que editaram a Lei Orgânica, com determinação para reconduzi-lo imediatamente ao cargo de prefeito municipal de Rafard. Ao negar seguimento ao pedido, o relator observou que, para o cabimento de reclamação com a finalidade de garantir a observância das súmulas vinculantes, a Lei 11.417/2006 determinou que o pedido deve possuir um objeto específico ou delimitado (decisão judicial ou ato administrativo). No caso, entretanto, o ato que é objeto da reclamação é da competência da Câmara Municipal, e a causa de pedir do ex-prefeito invoca a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica Municipal. “Sendo esses os limites da lide, não há como se reconhecer o cabimento da reclamação, pois o Poder Legislativo não está submetido à eficácia vinculante das Súmulas editadas pelo Tribunal”, disse. O ministro destacou ainda que, da leitura artigo 2º da Lei 11.417/2006, observa-se que apenas os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta é que se submetem à vinculatividade das súmulas. Processo relacionado: Rcl 31977

STJ - 3. Repetitivos organizados por assunto incluem fornecimento de medicamento e concessão de prisão domiciliar - 16/10/2018 - A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento de cinco recursos. Um deles é o REsp 1.412.433, que trata da suspensão do fornecimento de energia elétrica na hipótese de débito por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor. Outro é o EDcl no REsp 1.657.156, que versa sobre a possibilidade de fornecimento, pelo poder público, de medicamentos não constantes dos atos normativos do SUS. Também foram adicionadas informações sobre o REsp 1.710.674 , referente à impossibilidade de concessão imediata da prisão domiciliar sem prévia observância dos parâmetros traçados pelo Supremo Tribunal Federal no RE 641.320. Por fim, foram incluídos dados referentes ao REsp 1.648.305 e ao REsp 1.720.805, relativos à possibilidade de concessão do adicional de 25 % previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, sobre o valor do benefício, independentemente da espécie de aposentadoria. Use o link para acessar o serviço: http://www.stj.jus.br/SCON/recrep/. Plataforma Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e Incidentes de Assunção de Competência, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação, como afetação, desafetação e suspensão de processos, entre outras. A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os por ramos do direito e assuntos específicos.


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