SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 24/10/2018

STF - 1. Confederação pede intervenção do STF para evitar segregação de massa em fundos de previdência de servidores - 23/10/2018 - A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 538), no Supremo Tribunal Federal (STF), em razão da aplicação que vem sendo conferida ao artigo 249 da Constituição Federal de modo a permitir a criação de fundos em regime de capitalização dentro dos regimes próprios em modelo de solidariedade e, posteriormente, a extinção desses fundos após a sua segregação. O dispositivo prevê que, para assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e a administração desses fundos. Na ADPF, a entidade observa que os fundos de previdência dos servidores públicos estão vulneráveis à atuação desregrada na sua gestão. Afirma que a Constituição permite fundos de previdência complementar em regime de capitalização e de caráter facultativo, não havendo base constitucional para fundo em regime de capitalização de caráter obrigatório dentro do regime próprio. A Conacate argumenta que o equilíbrio atuarial previsto na Constituição não permite a duplicidade de regimes de previdência dentro do regime próprio, ressalvada a hipótese facultativa de adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC). Acrescenta que a inconstitucionalidade dessa atuação decorre do fato de que dentro do regime próprio haverá um fundo superavitário que terá aplicações sem o devido controle fiscalização, e outro deficitário que será coberto por toda a sociedade. A Conacate pede liminar para suspender a eficácia da Portaria nº 403/2008 do Ministério da Previdência Social e para sustar a criação, nos entes da Federação, da chamada segregação de massa, que é a criação de regime de capitalização dentro dos Regimes Próprios de Previdência Social que são regidos pelo Regime de repartição simples, e ainda determinar a suspensão da reversão para regime de repartição simples nos regimes com segregação de massa já criados. Alega que o periculum in mora está evidenciado pelas inúmeras notícias de fraude em fundos que são “turbinadas” pela segregação de massa, sem que haja fiscalização. A ADPF foi distribuída à ministra Cármen Lúcia. VP/CR - Processo relacionado: ADPF 538

STJ - 2. Automação de procedimentos referentes a mandados de intimação traz mais agilidade e economia - 24/10/2018 - Desde setembro, a Secretaria dos Órgãos Julgadores (SOJ) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispõe de um sistema de automação dos procedimentos cartorários referentes aos mandados de intimação. A novidade tornou o trabalho mais rápido e eficiente ao reduzir a quantidade de etapas necessárias para a execução dessa fase processual. Segundo o secretário dos Órgãos Julgadores, Rubens Cesar Gonçalves Rios, a mudança é um dos primeiros passos na automação de diversos procedimentos no STJ, tais como a baixa e a publicação das decisões e despachos, meta inicial traçada pelo ministro João Otávio de Noronha ao assumir a presidência do tribunal. “A entrada em produção da automação do mandado de intimação é o pontapé inicial nessa gama de novidades que devem ser implantadas”, afirmou. Antes disso, era necessário reunir os mandados vindos das turmas julgadoras e das seções em meio impresso. Em seguida, os oficiais de Justiça realizavam as intimações e assinavam manualmente cada um dos documentos referentes aos atos. No retorno dos oficiais de Justiça ao tribunal, os representantes de cada coordenadoria voltavam à SOJ para buscar as certidões relativas aos mandados. Meio eletrônico A oficiala de Justiça Flávia Ladeira confirma que a mudança trouxe mais agilidade para a execução de suas atividades. Antes, era preciso fazer o trabalho manualmente em cada documento. Agora, o processo é todo feito por meio eletrônico. “Elenco os mandados em um único texto que vai para os cartórios. O mandado que tenho aqui, por exemplo, tem 481 processos. A automação permite a juntada de todos em um ato só”, explicou. A automação também contribuiu para a diminuição do consumo de papel no STJ e liberou os servidores para a realização de outras atividades. “Reduziu o consumo de papel e a necessidade de assinar tudo manualmente, além de não ocorrer mais a etapa em que os servidores das coordenadorias vinham à SOJ entregar os documentos”, afirmou Flávia. Sistema Justiça A ferramenta utilizada para a automação dos procedimentos cartorários referentes aos mandados de intimação foi desenvolvida pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Soluções de Software, não apresentou custos adicionais para o tribunal e está disponível dentro do Sistema Justiça. A mudança representa maior celeridade nos atos e economicidade.
“Antes da automação, era preciso finalizar os trabalhos por volta das 17h para dar tempo de imprimir os mandados até as 19h. Agora, podemos trabalhar até o último minuto de expediente do tribunal e expedir tudo no dia seguinte. Além disso, não há mais necessidade de ligar para todas as coordenadorias para controlar a entrega dos mandados”, concluiu a assessora da SOJ Gisele Benvegnu.


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