SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 26/10/2018

STF - 1. Forma do Amapá que permite iniciativa popular para proposta de emenda à Carta estadual é constitucional
25/10/2018

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (25), concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 825, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, ajuizada pelo governo do Amapá para questionar pontos da Constituição estadual. Entre os pontos julgados constitucionais está o dispositivo que admite a propositura de emendas constitucionais por meio de iniciativa popular. Por maioria de votos, os ministros entenderam que, embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as constituições estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. Prevaleceu neste ponto a divergência apresentada nesta tarde, em voto-vista, pelo ministro Edson Fachin. Segundo o ministro Fachin, essa sistemática para a proposição de emenda constitucional nada mais é que uma das formas de exercício da soberania popular. Ele observou que a hipótese, admitida em diversas constituições estaduais, não está vedada pelo princípio da reserva de iniciativa nem pela simetria das cartas estaduais com a Carta Federal. “Na democracia representativa, além dos mecanismos tradicionais de seu exercício, por meio dos representantes eleitos pelo povo, também há esses mecanismos de participação direta”, argumentou Fachin. Também por maioria, foi declarada a inconstitucionalidade de norma que dava ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AP) a atribuição de homologar cálculos de cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devidas aos municípios. Ficou decidido que, como a obrigação do repasse está na Constituição Federal, inclusive com o percentual a ser destinado aos governos municipais, a homologação prévia de um ato do Executivo por um órgão vinculado ao Legislativo representaria ofensa aos princípios da separação e da independência dos Poderes. Em relação ao dispositivo que atribui à Procuradoria da Assembleia Legislativa a competência de exercer a representação judicial do Legislativo nas ações em que for parte, o Plenário deu ao texto interpretação conforme a Constituição Federal para restringir essas funções apenas a questões institucionais relacionadas às prerrogativas constitucionais da casa legislativa. Também foi julgada inconstitucional a exigência de autorização prévia da câmara municipal para que prefeito e vice-prefeito pudessem se ausentar do país por menos de 15 dias.


2. STF decide que MP tem legitimidade para ajuizar ação contra aposentadoria que lesa patrimônio público
Em julgamento de recurso com repercussão geral reconhecida, Plenário fixou a tese de que o Ministério Público tem legitimidade para ajuizamento de ação civil pública que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público
25/10/2018

Na sessão desta quinta-feira (25), por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou Recurso Extraordinário (RE 409356) interposto pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) contra a aposentadoria de um policial militar que apresentava vantagens e gratificações indevidas. Foram registrados 32 processos sobrestados envolvendo o mesmo tema do RE, que teve repercussão geral reconhecida. De acordo com a tese aprovada, “o Ministério Público tem legitimidade para ajuizamento de ação civil pública que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público”. Na hipótese, o MP-RO ajuizou ação civil pública contra o Estado e um policial militar, postulando a anulação do ato administrativo que transferiu o policial para a reserva, tendo em vista que ele ainda não contava com o tempo de serviço. O MP também pedia a exclusão de pagamento de gratificações e a limitação da remuneração ao teto salarial estadual. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, observou que o Ministério Público, ao ajuizar ação coletiva para a tutela do erário, não age como representante da entidade pública ,“e sim como substituto processual de uma coletividade indeterminada”, ou seja, de toda a sociedade. Segundo ele, o MP é titular do direito à boa administração do patrimônio público, da mesma forma, salientou que qualquer cidadão pode ajuizar ação popular com o mesmo objetivo. O ministro salientou que a dilapidação ilegal do erário configura atividade de defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e do patrimônio público, todas elas funções institucionais atribuídas ao MP nos artigos 127 e 129, da Constituição Federal. Para o relator, entendimento contrário afronta a Constituição Federal e também fragiliza o sistema de controle da administração pública, “visto que deixaria a persecução de atos atentatórios à probidade e à moralidade administrativas, basicamente, ao talante do próprio ente público no qual a lesão ocorreu”. Por fim, o ministro Luiz Fux mencionou que a jurisprudência do Plenário do Supremo reconhece a legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ação coletiva destinada à proteção do patrimônio público, conforme o julgamento do RE 208790. O relator votou pelo conhecimento parcial do recurso e, na parte conhecida, pelo desprovimento do RE. A manifestação do relator foi acompanhada por unanimidade dos ministros, que reafirmaram a legitimidade do MP na matéria. Processo relacionado: RE 409356


3. STF julga procedentes sete ADIs contra normas estaduais
25/10/2018

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STJ) julgou, nesta quinta-feira (25), em listas dos ministros, sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra normas estaduais. Todas foram consideradas procedentes por unanimidade, declarando-se a inconstitucionalidade das norma questionadas ou de dispositivos delas. ADI 4169 O STF julgou inconstitucional a Emenda Constitucional 18/2007 de Roraima, que incluiu os artigos 61-A e 61-B na Constituição do estado para garantir a ex-governadores um subsídio mensal e vitalício equivalente a 70% da quantia paga ao novo chefe do Executivo. Nos casos de falecimento do governador, a viúva receberia o benefício com desconto de 30%. Segundo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autor da ação, a Constituição Federal não prevê a concessão de subsídios a ex-governadores, e sim aos ocupantes de cargo público (eletivo ou efetivo). A ação é de relatoria do ministro Luix Fux. ADI 4601 No mesmo sentido, o Plenário seguiu o voto do ministro Luix Fux e julgou inconstitucionais a Lei 4.586/1983 de Mato Grosso, que instituiu o pagamento de pensão mensal às viúvas e aos filhos de ex-governadores, e a Emenda 22/2003 do mesmo estado, que extinguiu a pensão vitalícia para efeito de concessões futuras, mas admitiu a eficácia e a continuidade de seu pagamento àqueles que já recebiam. ADI 5575 Os ministros julgaram procedente a ADI 5575, também de relatoria do ministro Luiz Fux, e declaram a inconstitucionalidade da Lei 10.513/2015 da Paraíba, que dispõe sobre mensagem de advertência da operadora de telefonia fixa e celular nas chamadas telefônicas originadas para outras operadoras. Segundo argumentou a autora da ação, a Associação das Operadoras de Celular (Acel), a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações. Leia mais aqui. ADI 5077 O Supremo confirmou medida liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 5077 para suspender dispositivos da Lei 3.213/2013 de Rondônia, que dispõe sobre a liberação de licença para a exploração de atividade garimpeira no estado. Para o relator, a norma usurpou competência da União para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais, em contrariedade ao artigo 22, inciso XII, da Constituição, e extrapolou a legislação federal sobre licenciamento ambiental. ADI 5312 O artigo 10 da Lei 2.713/2013 do Tocantins, que instituiu o Programa de Adequação Ambiental de Propriedade e Atividade Rural, foi declarado inconstitucional pelo STF, nos termos do voto do ministro Alexandre de Moraes. O dispositivo dispensa do licenciamento ambiental as atividades agrossilvipastoris (que integram lavoura, pecuária e floresta). Na avaliação da Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, a medida contraria a Constituição na parte em que estabelece a competência da União para legislar sobre normas gerais relativas à proteção ambiental. ADI 5352 O Supremo confirmou medida liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 5352 para declarar a inconstitucionalidade da Lei paulista 15.626/2014, que exige a presença de farmacêutico nos quadros das empresas que realizam o transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos. O relator entendeu que a norma viola competência da União e estabelece restrição desproporcional à atividade econômica. Leia mais aqui. ADI 5566 Ao confirmar medida liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 5566, o Plenário julgou inconstitucional o artigo 1º da Lei 8.939/2009 da Paraíba, que instituía o dia 28 de agosto como feriado para os bancários e economiários. Para o relator, ainda que essa seja tradicionalmente “Dia do Bancário” em território nacional, a data é comemorativa e não se confunde com feriado. Além disso, frisou que feriados devem ter caráter geral e ser usufruídos por toda a coletividade, enquanto a norma atribuiu benefício direcionado a uma categoria profissional específica.


4. Rejeitadas ações rescisórias que visavam rediscutir incorporação da URP a vencimentos
25/10/2018

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso (agravo regimental) interposto pela União contra decisão do ministro Luiz Fux que havia negado seguimento à Ação Rescisória (AR) 2422. A União buscava rediscutir matéria referente à incorporação de diferenças relativas à Unidade de Referência de Preços (URP) de 1989 à remuneração de servidor. O caso envolve a mudança de entendimento do STF sobre o tema da incorporação das diferenças relativas à URP no valor de 26,05% aos vencimentos dos servidores. A jurisprudência do Supremo admitia a incorporação, mas decisões mais recentes abriram divergência ao admitir que o Tribunal de Contas da União (TCU) pode excluir a diferença relativa à URP no momento da concessão da aposentadoria. A União baseou-se nessa mudança para ajuizar ações rescisórias e tentar reabrir processos já transitados em julgado. O julgamento do agravo regimental começou em outubro de 2016, quando o relator votou pelo desprovimento do recurso, e foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio. Na ocasião, o ministro Teori Zavascki (falecido) pediu vista dos autos. O caso voltou a ser analisado na sessão desta quinta-feira (25) com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, sucessor do ministro Teori. “Em que pese a alteração posterior de jurisprudência da Corte, o caso foi julgado com base na jurisprudência da época, com trânsito em julgado, e isso já foi incorporado no patrimônio das pessoas”, afirmou o ministro Alexandre. Ele explicou que a alteração de jurisprudência não é motivo para retirar esses valores, pois há coisa julgada. “Isso não se enquadra em nenhuma das hipóteses da ação rescisória. Se a cada vez que houver uma alteração jurisprudencial for possível ajuizar novas rescisórias, a todo momento em que houver uma mudança será necessário julgar todos os processos novamente”, afirmou, seguindo o voto do ministro relator. O mesmo entendimento foi aplicado às ARs 2423, 2426, 2429, 2446, 2447 e 2448.


5. Ministro Dias Toffoli reúne-se com representantes do TCU e dos Tribunais de Contas do Estados para discutir obras paralisadas
Uma das metas da gestão do ministro, reunião teve como objetivo discutir levantamento de obras que estão paradas por decisões judiciais ou tomadas por tribunais de contas, e que impactem a sociedade
25/10/2018

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, promoveu hoje (25) uma reunião de trabalho com ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e presidentes de Tribunais de Contas Estaduais para discutir a questão de obras que estão paralisadas em decorrência de decisões judiciais. Também participaram da reunião o corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e os ministros Raul Jungmann (da Segurança Pública) e Rossieli Silva (da Educação). O objetivo do reunião interinstitucional é avaliar, a partir de um levantamento nacional que já está sendo finalizado pelo TCU, como o Poder Judiciário pode atuar para destravar obras essenciais para o desenvolver o País e para impulsionar a economia, bem como obras de menor vulto mas que são essenciais para o bem-estar da comunidade, como escolas, creches e hospitais. Esta é uma das metas de gestão do ministro Toffoli à frente do CNJ, cuja importância e pioneirismo foram saudados pelos participantes da reunião. De acordo com o ministro Toffoli, a partir do diagnóstico, o segundo passo será envolver os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Ministério Público, Advocacia Pública, Procuradorias dos estados e também governadores e prefeitos, para priorizar a solução desses processos judiciais através de uma interlocução com todos os atores envolvidos. “O objetivo dessa reunião interinstitucional é contextualizar e fazer um levantamento de obras que estão paradas, seja por decisões tomadas por tribunais de contas, seja por decisões tomadas em ações apresentadas ao Poder Judiciário. São muitas vezes desde pequenas obras até aquelas de grande vulto, mas que impactam a sociedade. Às vezes há uma decisão liminar e não é feito um acompanhamento disso, o que acaba gerando mais problema do que solução para a sociedade”, afirmou. Os ministros Raul Jungmann e Rossieli Silva apresentaram as dificuldades de suas pastas e números de obras que receberam recursos federais e que estão paralisadas por ações do Ministério Público. Segundo Jungmann, o governo não consegue construir unidades prisionais no Brasil na velocidade e na urgência necessárias para atender à demanda de 8,3% de crescimento anual de sua população carcerária. As razões para isso são as mais diversas, desde municípios que não querem receber unidades prisionais, passando pela judicialização das licitações até chegar aos desvios que exigem a necessária intervenção do Ministério Público. Jungmann afirmou que há soluções e alternativas, como a possibilidade de trabalhar com a UNOPS, a agência operacional da Organização das Nações Unidas de serviços para projetos, que permitiria a possibilidade de agilizar a construção de unidades prisionais sem configurar inexigibilidade ou dispensa de licitação, especialmente em casos emergenciais, como é o de Roraima. O ministro da Educação informou que há atualmente, no Brasil, 1.160 obras paradas que tiveram financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mesmo após os esforços da pasta junto ao TCU para que fossem retomadas. Nos ensinos superior e técnico, são 150 obras paralisadas. Rossieli Silva relatou a iniciativa de alguns governos estaduais, como o do Maranhão, que estão interessados em concluir com recursos próprios a construção de escolas municipais e afirmou que é preciso dar segurança jurídica a esses gestores. “Ora, se houve algum prejuízo ao Erário, que se puna os responsáveis, mas não a população. A entrega dessas obras tem que ser uma prioridade para o Brasil”, afirmou. O ministro enfatizou que, ao invés de iniciar obras novas, é preciso terminar o que já começou a ser construído, até porque se não houver uma solução rápida, as fundações das obras paralisadas poderão não servir mais, devido à exposição das estruturas. O presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, adiantou dados que constarão do relatório que identificará todas as obras inacabadas no País, como foco principalmente nas áreas de educação e saúde. Segundo ele, foram identificados 39.894 contratos de obras, dos quais 14.403 são de obras paralisadas ou inacabadas, fazendo com que R$ 144 bilhões deixem de circular na economia gerando emprego. Na área de educação, dentre as 2.218 creches da pré-escola projetadas, 400 estão paralisadas e 1.818 estão inacabadas ou em andamento. Na área da saúde, das 3.074 Unidades Básicas de Saúde (UBS) projetadas, 192 estão paralisadas e 2.882 estão com obras inacabadas ou em andamento. Quanto às Unidades de Pronto Atendimentos (UPAS), cuja projeção é de 169.000, 165.000 estão em andamento e 4.000 identificadas como paralisadas. O ministro Benjamin Zymler, do TCU, destacou que há, no ordenamento jurídico, diversas soluções alternativas que permitem a construção de creches e presídios, sendo passíveis também de serem utilizadas para concluir obras paralisadas. Entre elas estão o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), introduzido pela Lei 12.462/2011, que permite a contratação integrada. Zymler ressaltou ainda o método de credenciamento no âmbito no RDC, por meio do qual, ao invés de contratar uma única empreiteira para executar um conjunto gigantesco de obras, é possível dividir as obras entre diversas empresas, com inexibilidade de licitação, para que a obra possa ser concluída de forma mais rápida e eficaz. O ministro destacou ainda a importância das parcerias público-privadas (PPPs) e as atas de registros de preços.


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