SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 6/11/2018

STF - 1. Ministro Dias Toffoli reúne-se com delegação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos - A visita da CIDH se iniciou nesta segunda-feira e irá até o próximo dia 12. A comissão passará por diversos estados para observação de campo sobre a situação dos direitos humanos no país, abordando temas como discriminação, desigualdade, pobreza, institucionalidade democrática e políticas públicas em direitos humanos - 5/11/2018 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, reuniu-se nesta segunda-feira (5) com uma delegação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para discutir acesso à Justiça, audiências de custódia e a questão de mulheres presas que tenham filhos menores de 12 anos. Em relação ao primeiro tema, o ministro Dias Toffioli relatou que o Brasil, nos últimos anos, implementou a Defensoria Pública em todos os estados e que a Defensoria Pública da União tem sido cada vez mais aprimorada. “O acesso à Justiça é universal através da Defensoria Pública e de convênios com a Ordem dos Advogados do Brasil para o acesso de pessoas carentes ao Judiciário”, destacou. Sobre as audiências de custódia, o presidente do STF e do CNJ apontou que dezenas de milhares pessoas foram soltas imediatamente em razão de não terem cometido o crime ou o delito não exigir prisão imediata. No caso das mães detentas, o ministro Dias Toffoli ressaltou que a Segunda Turma do STF concedeu o Habeas Corpus (HC) 143641 para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência. O ministro também informou à delegação da CIDH as políticas públicas do CNJ, como a digitalização dos processos de execução penal, a fim de que o preso tenha a possibilidade de acompanhar o progresso da sua pena, e o programa Começar de Novo, para a reinserção daqueles que já cumpriram sua pena, adotado desde 2010. Relatou ainda julgamentos importantes do Supremo na área de direitos humanos. Comissão A presidente do CIDH, Margarette May Macaulay, considerou a reunião muito proveitosa. “Os dados e as informações compartilhadas pelo ministro Dias Toffoli serão um grande auxílio no relatório detalhado que iremos escrever sobre o estado atual do Brasil”, disse. Ela lembrou que o país, no último relatório da comissão, de 2017, não recebeu uma boa nota sobre o status dos direitos humanos. “O Brasil foi classificado no capítulo 4B, que é um status que se refere a uma posição baixa em relação à celebração dos direitos humanos. Devido a isso, organizamos essa visita in loco para vermos como será classificado. Talvez o Brasil fique de fora desse capítulo dependendo dos andamentos da visita”, afirmou, acrescentando que o órgão também está vistoriando presídios brasileiros. A visita da CIDH se iniciou nesta segunda-feira e irá até o próximo dia 12. A comissão fará observação de campo sobre a situação dos direitos humanos no país, abordando temas como discriminação, desigualdade, pobreza, institucionalidade democrática e políticas públicas em direitos humanos. A delegação passará ainda pelos seguintes estados: Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo. A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) e tem como objetivo promover a observância e defesa dos direitos humanos na região. É composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

2. Raquel Dodge questiona norma do RJ sobre realização de perícias em casos de estupro de menores do sexo feminino - 5/11/2018 - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6039) contra dispositivo da Lei 8.008/2018 do Estado do Rio de Janeiro, que institui o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro. Segundo a argumentação trazida na petição inicial, a obrigatoriedade de que as vítimas do sexo feminino menores de idade sejam examinadas por perito legista mulher (artigo 1º, parágrafo 3º) viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual penal e sobre normas gerais de procedimento em matéria processual. Segundo a procuradora-geral, a lei também apresenta inconstitucionalidade material, pois ofende o direito das crianças e dos adolescentes de acesso à Justiça e os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta. Dodge sustenta que, em razão da restrição imposta pela norma, médicos legistas plantonistas não estão realizando as perícias no tempo adequado, o que prejudicaria a persecução penal. Em caráter liminar, ela pede a suspensão parcial do dispositivo para que prevaleça a regra de que “sempre que possível, a vítima do sexo feminino será examinada por perito legista mulher”, que, segundo sustenta, é suficiente para proteger todas as mulheres sem que haja retardamento ou prejuízo da perícia. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da obrigatoriedade de que o exame em menores do sexo feminino seja realizado por médicas. Plenário O relator da ADI 6039, ministro Edson Fachin, observou que as alegações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) “apontam para um grave quadro de violações que recomendam apreciação urgente deste Supremo Tribunal Federal” e solicitou inclusão do processo em pauta de julgamento para que o Plenário examine o pedido de cautelar, com fundamento no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Processo relacionado: ADI 6039

3. Ministro Dias Toffoli participa da abertura da XIII Semana Nacional de Conciliação - “Dar vida às normas constitucionais deve ser o vetor a nortear a atuação dos entes públicos e privados. Portanto, a cultura da paz há de ser disseminada por ações e palavras na construção da almejada sociedade livre, justa e solidária”, afirmou o ministro - 5/11/2018 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, participou na manhã desta segunda-feira (5), no auditório do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), da solenidade de abertura da XIII Semana Nacional de Conciliação promovida pelo CNJ em parceria com tribunais de todo o país, para incentivar a resolução de conflitos antes da judicialização de demandas. O ministro Dias Toffoli lembrou em seu discurso que, na primeira edição da Semana Nacional de Conciliação, em 2006, participaram 45 tribunais, resultando em 83.987 audiências realizadas e mais de 43 mil acordos efetuados. Ele acrescentou que em 2017 participaram 54 tribunais e mais de 15 mil agentes, quando foi alcançada a marca de 321.103 audiências, beneficiando uma população de 757.051 pessoas. Toffoli ressaltou que a Semana Nacional de Conciliação envolve anualmente vários tribunais e milhares de agentes entre magistrados, servidores, conciliadores, voluntários e colaboradores. “Pode-se dizer que a Semana Nacional de Conciliação está consolidada já no calendário anual do Poder Judiciário nacional, como uma ação para promover o tratamento adequado dos conflitos de interesse, consubstanciados na Resolução 125/2010 do CNJ e que, posteriormente, foi incorporado ao novo Código de Processo Civil e também adotada pela Lei da Mediação (Lei 13.140/2015)”, afirmou o presidente do STF e do CNJ. O ministro destacou que cabe ao Judiciário garantir a efetividade na prestação jurisdicional, “para debelar o elevado índice de judicialização”, conforme estratégia nacional estabelecida para o quinquênio 2015/2020. Segundo o ministro, “deve, entre outras ações, incentivar a adoção de métodos alternativos à solução do litígio, ou como se diz hoje ‘métodos adequados à solução do litígio’, visando ao fim a desjudicialização, a partir da pacificação do tecido social”. O ministro também falou sobre a estrutura criada pelo CNJ para contribuir com os mecanismos de conciliação e mediação, como a instalação nos tribunais pelo país dos centros judiciários de solução de conflitos e cidadania, onde são realizadas sessões de audiência de conciliação e mediação, bem como ao atendimento e orientação ao cidadão. Segundo o presidente do STF e CNJ, os centros são locais de fomento e intermediação do diálogo, onde as reclamações que antecedem a propositura da ação judicial, situadas na fase pré-processual, são integralmente geridas pelos respectivos centros judiciários, de forma a promover a pacificação social. “Dar vida às normas constitucionais deve ser o vetor a nortear a atuação dos entes públicos e privados. Portanto, a cultura da paz há de ser disseminada por ações e palavras na construção da almejada sociedade livre, justa e solidária”, concluiu o ministro.

STJ - 4. Extromissão de parte faz prazo prescricional retornar ao momento de propositura da ação - 6/11/2018 - Nos casos de extromissão de parte, isto é, quando a parte inicialmente indicada como ré para responder ao processo é substituída pela parte efetivamente legítima, o prazo de prescrição retorna à data de propositura da ação, não ocorrendo prescrição em virtude da substituição no polo passivo da demanda. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um particular que foi incluído no polo passivo de ação de reparação de danos após a demandante reconhecer que o primeiro citado – uma instituição financeira – não era parte legítima para figurar na demanda. No caso analisado, a recorrida ingressou com ação de reparação de danos após a morte de seu cônjuge, em um acidente que envolveu veículo que estava em nome da instituição financeira. Posteriormente, o banco sustentou sua ilegitimidade passiva porque o veículo não seria de sua propriedade, mas tão somente teria sido objeto de leasing com opção de compra já exercida à época dos fatos. A recorrida concordou com a denunciação da lide ao particular. Segundo o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, apesar do nome “denunciação da lide” utilizado nos autos, houve na verdade a nomeação à autoria – exclusão da relação processual do réu aparentemente legítimo e inclusão do réu efetivamente legítimo, em procedimento denominado extromissão da parte. O ministro destacou que o equívoco do autor não configura ato condenável, porque o réu indicado no início era, aparentemente, o legitimado para responder à ação, e, “em homenagem aos princípios da boa-fé processual e da cooperação, é ele quem tem o dever de informar o verdadeiro legitimado”. “É sob a perspectiva desse instituto que o presente recurso deve ser apreciado, visto que a natureza jurídica do instituto não é definida pelo nome a ele atribuído, mas pela situação fático-jurídica evidenciada nas razões da petição”, disse Bellizze. Prescrição O particular sustentou que a distribuição da ação contra parte ilegítima, sendo esta posteriormente excluída da lide, não interromperia o prazo para demandar contra a parte que realmente tem legitimidade, sob pena de desvirtuamento do instituto da prescrição. Bellizze destacou que, à época dos fatos, o veículo envolvido no acidente estava registrado em nome do banco indicado como réu. Não havia no boletim de ocorrência a informação quanto à existência de leasing, tampouco a menção ao comprador do veículo. “Portanto, a petição inicial foi corretamente direcionada contra o proprietário aparente do veículo, que, tendo conhecimento do verdadeiro legitimado, informou nos autos, por meio da petição erroneamente denominada denunciação da lide”, observou o ministro. Bellizze explicou que, diante da correção do polo passivo da demanda, por determinação legal, o aproveitamento dos autos deve alcançar também a interrupção do prazo prescricional e sua retração ao momento da propositura da ação. Citação O ministro assinalou que o prazo para promover a citação está expresso no Código de Processo Civil de 2015 e é de dez dias, a partir da propositura da ação. Na hipótese dos autos, Bellizze destacou que a autora promoveu a citação na primeira oportunidade que teve para se manifestar após a apresentação da petição do banco. “Nesses casos, deve-se admitir que o prazo para promoção da citação seja contado, não a partir da data em que proposta a demanda, mas da data em que aceita a nomeação”, concluiu o relator ao ratificar que a parte autora cumpriu todos os atos que lhe competia para a promoção da citação. Leia o acórdão: . https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1758788&num_registro=201702102926&data=20181008&formato=PDF. Processo relacionado: REsp 1705703.

5. Reitor diz que fraternidade pode ser ferramenta da Justiça para promover a pacificação social - 5/11/2018 - O reitor do Centro Universitário Tabosa de Almeida (ASCES-UNITA), em Caruaru (PE), Paulo Muniz, afirma que a fraternidade pode ser uma importante ferramenta de pacificação social e de justiça, quando o acirramento nas tensões sociais culmina com a busca do aparato do Poder Judiciário para que os conflitos sejam decididos mediante a manifestação estatal. “Muitos conflitos, todavia, por sua complexidade e interesses envolvidos, exigem respostas que superem a aplicação positivista das normas para adentrarem em uma efetiva concretização dos direitos fundamentais, sejam eles individuais ou coletivos, mediante a utilização de ferramentas hermenêuticas que permitam alcançar a justiça. Cremos que o reconhecimento da fraternidade como categoria jurídica, sobretudo quando aplicável às demandas que visem à proteção e garantia de direitos fundamentais, pode ser uma dessas ferramentas”, afirma o acadêmico. Muniz é um dos palestrantes confirmados no IV Congresso Nacional de Direito e Fraternidade e no I Congresso do Instituto Brasileiro de Educação em Direitos e Fraternidade (IEDF), que acontecem nesta semana, de quarta (7) a sexta-feira (9), no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os eventos são gratuitos, e as inscrições podem ser feitas até o final desta segunda-feira (5). Realizados pelo STJ, em parceria com o IEDF, o Grupo Internacional Comunhão e Direito (Movimento dos Focolares) e a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), os congressos pretendem reunir estudantes, professores, magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados e demais atores jurídicos para apresentar estudos, experiências e propostas concretas de como viver a fraternidade nos sistemas de Justiça e de ensino, e a importância da educação em direitos nas escolas do país. Fraternidade na academia Paulo Muniz vai apresentar no segundo dia (9) o tema “A Consolidação da Fraternidade no Ensino Jurídico”, destacando o percurso realizado pela instituição que dirige para a implementação da temática fraternidade nos programas curriculares do curso de direito, nos projetos de pesquisa e nas atividades de extensão vinculadas ao curso. “O ambiente acadêmico é, naturalmente, adequado à fraternidade. O contato permanente de pessoas que estão em busca de conhecimento e de troca de saberes proporciona motivações impulsionadoras para reconhecermos a necessidade que todos temos uns dos outros. Tendo em vista que a colaboração, o respeito e a solidariedade são todos conceitos e práticas que aproximam as pessoas e que ganham relevância no ambiente formativo, entendo como positivas todas as iniciativas voltadas para esta finalidade”, diz ele. Em sua palestra, Muniz pretende mostrar também a atuação da Rede Universitária de Estudos para a Fraternidade, entidade que congrega professores, pesquisadores e estudantes de dezenas de países latino-americanos – e também da Europa e dos Estados Unidos – e que vem ampliando a importância das discussões sobre o tema na comunidade acadêmica. Para ele, falar sobre a fraternidade como categoria jurídica no ambiente acadêmico, onde se dá a formação dos diversos atores que estarão presentes nos muitos campos da atividade jurídica, é algo oportuno, já que existe um crescente interesse sobre o assunto no ensino jurídico. “Está em franco crescimento quantitativo e qualitativo a abordagem sobre a temática fraternidade nos cursos, congressos, linhas de pesquisas e publicações. A própria realização deste IV Congresso Nacional de Direito e Fraternidade e I Congresso do IEDF, que promoverá, inclusive, o lançamento de vários livros sobre o assunto, aponta na direção da consolidação da necessidade de avançarmos no estudo e aprofundamento deste argumento também nas universidades, pois necessitamos dar lastro à atividade jurisdicional que invoca a aplicação do princípio da fraternidade. Penso, assim, que já superamos a fase utópica – se é que ela um dia existiu – pois assistimos à demanda crescente de iniciativas que confirmam o interesse no tema”, explica. Palestras e homenagem Também farão palestras no evento o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto, ex-presidente da corte; o ministro do STF Edson Fachin e o ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca, entre outras renomadas personalidades do mundo jurídico e acadêmico. Haverá no último dia (9) uma homenagem a Chiara Lubich, fundadora do Movimento dos Focolares, com a entrega de placa aos representantes do movimento no Brasil. Está prevista ainda a realização de campanha de arrecadação de brinquedos novos ou usados (em bom estado de conservação), que serão repassados à Pastoral da Caridade da Igreja Nossa Senhora de Guadalupe, a fim de alegrar o Natal de crianças carentes do DF. O evento se encerra com uma reunião técnica com as faculdades presentes. Apoiam o evento a Associação dos Defensores Públicos do DF (ADEP-DF), a Escola de Assistência Jurídica (Easjur), Associação dos Defensores Públicos, a Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o Sindicato da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal (Sinafite-DF), a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), a Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF), a Escola da Magistratura do DF (ESMA-DF), a Caixa Econômica Federal e a Escola de Assistência Jurídica (Easjur). Mais informações, inclusive sobre credenciamento de imprensa, podem ser obtidas pelo telefone 61 99114-4584 ou pelo e-mail secretariaiedf@gmail.com. Com informações da Assessoria de Imprensa do IEDF


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