SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 14/11/2018

STF - 1. 2ª Turma reafirma entendimento sobre aplicação do teto à remuneração de interino de serventia extrajudicial - Por unanimidade, os ministros negaram provimento a recurso da Anoreg e mantiveram entendimento de que os interinos de serventias extrajudiciais se submetem ao limite do teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. - 13/11/2018 - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência da Corte no sentido da incidência do teto remuneratório constitucional aos substitutos interinos de serventias extrajudiciais. A decisão do colegiado foi tomada, nesta terça-feira (13), no julgamento de agravo regimental interposto pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) contra decisão do ministro Gilmar Mendes, no Mandado de Segurança (MS) 29039, que havia aplicado ao caso esse entendimento. No MS, a Anoreg questionou ato do corregedor nacional de Justiça (do Conselho Nacional de Justiça – CNJ) que determinou a submissão dos interinos de serventias extrajudiciais ao limite do teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Requereu o sobrestamento do mandado de segurança para aguardar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 808202, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a matéria. Sustentou ainda que o ato questionado seria ilegal, pois daria origem a limitação não disposta na Resolução 80 do CNJ e criaria nova categoria de agentes públicos sujeitos ao teto constitucional. Ao negar seguimento ao mandado de segurança, o ministro Gilmar Mendes citou precedentes do STF segundo os quais o interino atua como preposto do Poder Público e, dessa forma, deve ser submetido aos limites remuneratórios previstos para os agentes estatais, não se aplicando a ele o regime remuneratório previsto para os delegados do serviço público extrajudicial (artigo 28 da Lei 8.935/1994). Contra a decisão do relator, a Anoreg apresentou agravo regimental. Recurso Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o ministro Gilmar Mendes manteve os mesmos argumentos de sua decisão monocrática. Segundo ele, a Anoreg não trouxe argumentos suficientes para anular o ato do CNJ e pretendia apenas a rediscussão da matéria, já decidida em conformidade com o entendimento de ambas as Turmas da Corte. Acerca do pedido de suspensão do MS até o julgamento do RE 808202, o relator explicou que o reconhecimento da existência de repercussão geral resulta no sobrestamento somente de recursos que versem sobre a mesma controvérsia, e este efeito não atinge as ações de competência originária do Supremo. “O Pleno já firmou orientação no sentido de que a sistemática de repercussão geral não se aplica aos processos originários desta Corte”, disse. Mendes observou ainda que não consta qualquer decisão no RE 808202 de suspensão nacional dos processos relacionados. Todos os ministros do colegiado seguiram o voto do relator. SP/AD - Processo relacionado: MS 29039

STJ - 2. STJ e Banco do Brasil firmam acordo de cooperação educacional - 13/11/2018 - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, e o presidente do Banco do Brasil, Marcelo Labuto, assinaram nesta terça-feira (13) acordo de cooperação técnica com o objetivo de promover o intercâmbio de informações e a cooperação técnico-científica, acadêmica e cultural entre as duas instituições. O acordo é oficializado no mesmo dia em que o tribunal instalou a sua Escola Corporativa, criada para a formação e aperfeiçoamento dos servidores. Além da capacitação de funcionários, o mecanismo de cooperação prevê o intercâmbio de tecnologias, a implementação de ações de apoio mútuo e o desenvolvimento da gestão pública. Na assinatura do acordo, o ministro João Otávio de Noronha – que foi funcionário do BB durante 27 anos, antes de ser nomeado para o STJ – afirmou que a destinação de recursos para a formação educacional não representa gasto, mas investimento, e que o Banco do Brasil é exemplo histórico de iniciativas de capacitação. Novos caminhos Com esse espírito, apontou Noronha, o tribunal passa a buscar novas ferramentas de educação para os seus servidores e, por isso, são necessárias parcerias. “Eu penso que, quando terminar esta gestão, a minha maior obra terá sido a criação da Escola Corporativa, porque ela permite o investimento no maior valor que temos: nossos servidores”, projetou o ministro. O presidente do STJ também lembrou que o jurisdicionado “não quer apenas uma sentença, mas uma sentença de qualidade”, e que para isso são necessárias equipes preparadas e ágeis. Já o presidente do Banco do Brasil destacou que a Universidade Corporativa tem sido referência de excelência em ensino, mas também será beneficiada com o recebimento de informações produzidas pelo STJ. “Espero que possamos disseminar essa nova cultura, essa forma moderna de capacitar para prover de conhecimentos os nossos times”, disse Marcelo Labuto. O acordo A cooperação firmada entre o STJ e o BB prevê iniciativas como atividades conjuntas de educação presencial ou a distância, designação de empregados para ministrar palestras de interesse comum e a troca ou cessão de conteúdos destinados às atividades de ensino. Também está prevista a possibilidade de extensão de ações de ensino e aprendizagem aos funcionários da outra instituição, mediante a disponibilidade de vagas. Celebrado de forma gratuita, o instrumento de cooperação não implica compromissos financeiros ou a transferência de recursos entre as instituições. Estiveram presentes à cerimônia o diretor-geral do STJ, Lúcio Guimarães Marques, o secretário-geral da presidência, Zacarias Carvalho Silva, e a diretora da Escola Corporativa, Waldelice Poncioni.

3. Justiça Federal vai julgar ações que contestam reajuste de tarifa do metrô de Belo Horizonte - 13/11/2018 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisões da Justiça estadual mineira que haviam suspendido o reajuste da tarifa cobrada dos usuários do metrô de Belo Horizonte. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator de processo que discute a competência para analisar a questão, determinou que as ações acerca do tema sejam encaminhadas para a Justiça Federal. O conflito de competência foi suscitado no STJ pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) ante duas ações contra a recomposição de preços, determinada por resolução da empresa com base em ato administrativo do Ministério do Planejamento. Trata-se de uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais, e uma ação popular, ajuizada pelo deputado federal Fábio Ramalho (MDB-MG). O ministro relator constatou que a modificação da natureza jurídica da CBTU, parte ré nos processos, passando de sociedade de economia mista para empresa pública federal, atrai a competência da Justiça Federal, conforme estabelece o artigo 109, I, da Constituição Federal. As ações De acordo com a CBTU, a ação popular foi ajuizada em 11 de maio de 2018 na Justiça estadual (4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte). Foi concedida liminar para suspender o reajuste. Já a ação civil pública foi ajuizada no dia 15 de maio de 2018, no mesmo juízo em que proposta a ação popular (por conexão). O juízo de primeiro grau deferiu liminar para suspender a recomposição de tarifas, mantendo o valor de R$ 1,80 até que fosse tomada outra decisão judicial. Segundo a CBTU, a decisão estaria causando “prejuízos incalculáveis e irreversíveis, podendo até gerar a total paralisação do serviço de transporte metroviário”. Contra as decisões, a CBTU recorreu por meio de agravo ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, distribuído a uma das Câmaras de Direito Privado, tendo esta declinado da competência para a Justiça Federal, que, posteriormente, também se julgou incompetente. A CBTU defende que, por ser empresa estatal dependente do Tesouro Nacional, bem como pelo fato de que a recomposição tarifária foi autorizada por ato administrativo do Ministério do Planejamento, caberia à Justiça Federal o processamento e julgamento das ações. Com a decisão do ministro Napoleão, a 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas dará continuidade à análise das ações. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): CC 158880


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP