SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 5/12/2018

STJ - 1. Regra do CPC que fixa percentual mínimo de 10% para honorários em execução é impositiva - A regra contida no artigo 827 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), relativa aos honorários advocatícios na execução por quantia certa, é impositiva no tocante ao percentual mínimo de 10% sobre o valor do débito exequendo arbitrado na fase inicial - 5/12/2018 - Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu não ser possível diminuir o percentual mínimo estabelecido em 10% no despacho inicial da execução, exceto no caso previsto no parágrafo 1º do artigo 827, que possibilita a redução dos honorários à metade se o devedor optar pelo pagamento integral da dívida no prazo de três dias. O recurso analisado foi apresentado ao STJ por uma empresa de investimentos imobiliários do Distrito Federal, que ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra locatária que não cumpriu as obrigações financeiras referentes ao contrato de locação de imóvel comercial, cujo valor atingiu cerca de R$ 241 mil. Em primeiro grau, após interpretação do previsto no CPC/2015, o magistrado fixou os honorários em R$ 12 mil, abaixo do percentual mínimo de 10%. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) negou provimento ao recurso da imobiliária e confirmou ser possível a alteração do patamar mínimo, sob o argumento de que é preciso observar a proporcionalidade e a razoabilidade na aplicação do ordenamento jurídico. Literalidade Segundo o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o tribunal tem reconhecido a prevalência da interpretação literal de alguns dispositivos do CPC/2015. O dispositivo legal, disse, não pode ser interpretado de forma isolada e distanciada do sistema jurídico ao qual pertence. “A clareza da redação do artigo 827 do CPC é tamanha que não parece recomendável uma digressão sobre seu conteúdo, devendo o aplicador respeitar a escolha legiferante.” Para o ministro, ainda que se reconheça que a interpretação literal do texto da lei possa ser simplista em algumas situações, ela é “altamente recomendável, não dando espaço para que o intérprete possa criar a regra”. Salomão destacou ainda que a doutrina também entende ter sido opção do legislador, justamente, evitar “lides paralelas” em torno dos honorários de sucumbência. Opção consciente “Penso ter havido uma consciente opção legislativa na definição do percentual mínimo da verba honorária, não se tendo deixado margem para interpretação que afaste a própria letra da lei no que toca ao quantum a ser arbitrado na fase inicial da execução”, acrescentou. Ao dar provimento ao recurso especial para fixar em 10% sobre o valor do débito os honorários advocatícios iniciais, o ministro ressalvou que, conforme prevê a lei, o juiz poderá, “dentro do espectro dos percentuais de 10% e 20%, realizar, seja pela rejeição dos embargos, seja, ao final do procedimento executivo, em virtude do trabalho extra executado pelo advogado (parágrafo 2º do artigo 827), majorar a verba honorária”. Salomão observou ainda que, no que se refere ao valor mínimo, só poderá haver redução dos 10% quando for efetuado o pagamento integral da dívida em três dias, o que possibilita o corte dos honorários pela metade, como dispõe o novo CPC. Processo relacionado: REsp 1745773.

2. Enfam e Escola Paulista da Magistratura firmam acordo para criar centro de excelência em acompanhamento legislativo - 4/12/2018 - Durante o 1º Encontro de Diretores de Escolas Judiciais de Língua Portuguesa, nesta terça-feira (4), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Escola Paulista da Magistratura firmaram acordo de cooperação para criar um centro de excelência em acompanhamento legislativo. Assinaram o documento o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha; o diretor-geral da Enfam, ministro Herman Benjamin; o diretor da Escola Paulista da Magistratura, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, e o diretor do Fórum Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Paulo Sorci. Segundo Herman Benjamin, este é o primeiro de uma série de acordos para a criação de centros de excelência temáticos que serão voltados ao aperfeiçoamento legislativo. “Escolhemos começar pelo direito penal devido à crise de segurança pública em nosso país, que afeta a todos. Há uma crise de credibilidade do sistema penal, o que, a rigor, é uma crise de credibilidade da legislação penal”, afirmou. O ministro disse ainda que São Paulo foi escolhido como ponto de partida por ter a maior concentração de juízes da área penal na América Latina, com 115 magistrados, e pela capacidade de interlocução com outros tribunais do país. Serão áreas de prioridade da parceria: corrupção e crime organizado, violência doméstica, júri, execução criminal, juizado especial criminal, prescrição penal e meio ambiente. De acordo com o desembargador Loureiro, passam diariamente pelo fórum criminal da Barra Funda, na capital paulista, cerca de oito mil pessoas. “Os juízes do fórum fazem dezenas de audiências criminais por dia, lidam com a criminalidade na maior cidade do país e muitas vezes sofrem ameaças, lidam com facções e o crime organizado. Por isso, ninguém mais qualificado do que eles para propor alterações legislativas e tornar mais eficiente o sistema penal”, declarou. Encontro mundial O encontro de diretores também contou com a participação de representantes de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste. O evento, acompanhado por dirigentes de instituições da Espanha e da França, teve como objetivo a troca de experiências e a discussão sobre a possibilidade de parcerias. Ainda estiveram presentes representantes de escolas da magistratura de todo o Brasil. Segundo o ministro João Otávio de Noronha, essa reunião possibilita o encontro da jurisdição estadual, da federal e do trabalho, reunidas para aprimorar a formação do magistrado e, com isso, melhorar a entrega da prestação jurisdicional. “Em breve, estaremos fazendo um encontro mundial de escolas. O Brasil será globalizado, não apenas na economia, mas também na sua inteligência. Estamos caminhando para um padrão internacional de jurisdição, respeitadas as peculiaridades, para que nós possamos circular pelo mundo em um ambiente de segurança jurídica, garantida por uma atuação ativa, eficaz e sólida da magistratura”, disse o presidente do STJ. Mídia e tecnologia Em palestra durante o evento, o ministro Og Fernandes destacou a Resolução 02/2016 da Enfam, que colocou a relação com a mídia como um dos componentes obrigatórios dos cursos de formação inicial e continuada dos magistrados. “A internet foi revolucionária, quebrou todos os padrões de relacionamento, seja interpessoal, entre empresas, com o cidadão ou com o poder público”, disse. Para ele, essa nova dinâmica também traz maior conhecimento das pessoas sobre o Judiciário. Na opinião da desembargadora Fátima Bezerra, do Tribunal de Justiça da Paraíba, é necessário juntar a discussão sobre a mídia com a ética: “Minha preocupação é voltada aos magistrados que compartilham, inclusive, fake news, e que nas suas exposições sobre casos em julgamento podem ser questionados sobre a imparcialidade”. O ministro Mauro Campbell Marques falou sobre “A educação judicial e o uso de novas tecnologias para o ensino”. Segundo o palestrante, na formação dos magistrados “é essencial que eles tenham acesso às tecnologias e as apliquem corretamente”.


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