SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 17/12/2018

STF - 1. Presidente do STF suspende efeitos de decisão que limitava atuação do prefeito do Rio de Janeiro
Marcelo Crivella estava impedido de utilizar a máquina pública para a defesa de interesses pessoais ou de seu grupo religioso, como a realização de doutrinação religiosa em prédios públicos
14/12/2018

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos da decisão da Justiça do Rio de Janeiro que impunha uma série de obrigações de não fazer ao prefeito da capital, Marcelo Crivella, entre elas a proibição de utilizar a máquina pública para a defesa de interesses pessoais ou de seu grupo religioso, com a realização de proselitismo ou doutrinação religiosa em prédios públicos. Crivella é bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). O ministro Toffoli concedeu liminar na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 94, ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro. Para ele, o pedido tem plausibilidade jurídica, na medida em que ficou demonstrada a existência de grave lesão à ordem pública, em sua acepção jurídico-administrativa, tendo em vista que a decisão impugnada compromete o pleno exercício das funções típicas do prefeito, impedindo-o de cumprir sua agenda institucional, sob a suposição da prática de sucessivos atos de deferência a uma confissão religiosa específica. As limitações impostas ao prefeito municipal decorrem de ação civil pública de improbidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O órgão alega que o prefeito estaria utilizando a máquina administrativa e confundindo o público com o privado em defesa de interesses pessoais e de preferências religiosas suas e de seu grupo, com violação aos princípios constitucionais do Estado republicano, do Estado laico, da moralidade e da impessoalidade administrativa. O juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da comarca da capital deferiu liminar impondo uma série de 12 restrições ao prefeito, sob pena de afastamento do exercício do mandato. As restrições, agora suspensas, impediam o prefeito de atuar em favor de determinada entidade religiosa, notadamente da IURD; de realizar censo religioso no âmbito da Administração Pública direta e indireta e de pessoas que de qualquer forma utilizam serviços ou espaços públicos; de conceder patrocínio, subsídio, subvenção, financiamento ou qualquer outra forma de estímulo a entidades religiosas fora das hipóteses legalmente previstas ou com dirigismo e preferência a determinada fé; de utilizar espaços públicos para a realização de proselitismo ou de doutrinação religiosa; de realizar eventos de aconselhamento espiritual em escolas públicas, hospitais ou qualquer outro espaço público; e de implantar agenda religiosa para a população do Município do Rio de Janeiro. Houve agravo ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que deferiu parcialmente a tutela antecipada apenas para suspender a ameaça de afastamento do prefeito de seu cargo. As demais restrições foram mantidas. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o requerimento de suspensão da decisão judicial não foi conhecido, por entender o ministro relator se tratar de controvérsia jurídica de natureza constitucional. No pedido apresentado ao STF, o município alegou que a generalidade das determinações e sua ampla abrangência tornam o chefe do Poder Executivo e a Administração Municipal “verdadeiros reféns” de eventuais ilícitos praticados por terceiros ou agentes públicos. “A elaboração da agenda política do chefe do Poder Executivo é o conteúdo mínimo do exercício dos seus direitos políticos de mandatário do cargo de Prefeito da Cidade, e a pretensão de controle jurisdicional sobre seu teor reflete grave violação à ordem jurídica. A pretensão de limitar o exercício de seus direitos políticos, impedindo-o de se encontrar ou reunir com quem quer que seja, afeta toda a ordem administrativa municipal. Impedi-lo de constituir livremente sua agenda e de encontrar-se com membros de quaisquer religiões, inclusive a que professa, também representa verdadeiro e indesejável mecanismo de censura e discriminação”, argumentou o município. Em sua decisão, o ministro Toffoli afirmou que, nos estreitos limites do exame de pedido liminar, não é possível verificar que Crivella tenha atuado em favor ou mantido relação de aliança ou dependência com entidade religiosa a ponto de incorrer nas proibições previstas na Constituição Federal. De acordo com o artigo 19, inciso I, da Constituição, é vedado à União, aos estados e aos municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”. “Assim, inexistindo potencial violação constitucional, o ato de impedir que o chefe do Poder Executivo estabeleça diálogo institucional com quaisquer confissões religiosas revela ingerência desproporcional na execução das suas funções executivas”, concluiu o presidente do STF. Toffoli assinalou que não examinou a juridicidade da decisão impugnada, invalidando-a ou reformando-a, mas apenas suspendeu seus efeitos, sob a ótica restrita do comprometimento da ordem público-administrativa, tendo em vista o prejuízo ao normal exercício das atribuições constitucionais do chefe do Poder Executivo municipal.


2. Ministro suspende decisão do CNJ que instaurou novo processo disciplinar contra juiz dois anos após arquivamento do primeiro
14/12/2018

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar no Mandado de Segurança (MS) 36112 para suspender integralmente os efeitos do ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia instaurado processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz de Direito Clésio Coêlho Cunha, substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís (MA), e o afastado temporariamente do cargo até o julgamento definitivo do PAD. De acordo com o ministro, o CNJ, exercendo o poder revisional que lhe foi atribuído pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), tornou sem efeito a decisão de arquivamento de reclamação disciplinar proferida pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão sem, contudo, observar o prazo previsto no artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso V, da Constituição Federal. O dispositivo permite ao CNJ rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. “É certo que o Conselho Nacional de Justiça possui competência disciplinar originária e concorrente, podendo instaurar originariamente, avocar ou revisar procedimentos disciplinares, sem prejuízo da atuação das corregedorias locais. Contudo, a pretensão revisional do CNJ, seja por meio de procedimento próprio, seja mediante o prosseguimento da apuração originária, deve ser exercida sob o limite temporal de um ano, a partir do julgamento disciplinar pelo Tribunal local”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes. No caso em questão, em novembro de 2015, a ministra Nancy Andrighi, então corregedora nacional de Justiça, deu prazo de 60 dias para que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) apurasse denúncia formulada pelo Estado do Maranhão de que o magistrado teria atuado com parcialidade e beneficiado a empresa G. Moraes em uma ação de desapropriação. Mas não foi identificada qualquer circunstância que configurasse falta funcional atribuível ao magistrado. Em janeiro de 2018, o então novo corregedor, ministro João Otávio de Noronha, anulou a decisão de arquivamento da Corregedoria local e requereu cópia integral do processo. Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes explica que há duas hipóteses distintas da mesma competência disciplinar do CNJ: a primeira é inicial, ou seja, será o Conselho quem decidirá, em única e última instância, o processo disciplinar, mediante instauração ou avocação. A segunda é revisional, ou seja, será também o CNJ quem decidirá em última instância o processo disciplinar, porém, mediante revisão de ofício ou por provocação dos processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. “Ambas as competências disciplinares são terminativas, competindo ao Conselho Nacional de Justiça sempre fixar a última palavra em relação ao mérito do processo disciplinar. Porém, na hipótese do processo disciplinar ter sido instaurado e julgado no Tribunal de origem, haverá necessidade do absoluto respeito ao prazo decadencial de um ano, contado a partir da decisão do tribunal local, conforme expressamente previsto na Constituição Federal”, concluiu o relator. O ministro acrescentou ainda que os documentos corroboram as alegações apresentadas na inicial do mandado de segurança, tornando incontroverso que a pretensão revisional do CNJ teve início após o transcurso de cerca de dois anos. Processo relacionado: MS 36112


3. Em seminário, presidente do STF fala sobre os desafios do Judiciário para os próximos 30 anos
Em palestra na Firjan, Dias Toffoli afirmou que a garantia da segurança jurídica à sociedade é um dos desafios que o Judiciário enfrentará e que, para isso, a lei deve ser sempre o parâmetro das decisões judiciais
14/12/2018

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, participou na manhã desta sexta-feira (14) da abertura do Seminário "Constituição: os próximos 30 anos", na sede da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). Segundo o ministro, garantir segurança jurídica à sociedade é um dos desafios que o Judiciário enfrentará e, para isso, a lei deve ser sempre o parâmetro das decisões judiciais. “Não podemos perder o contato com a lei e com a dogmática da técnica jurídica. Não podemos transformar o direito em direito líquido, fragmentado, ou correremos o risco de institutos e conceitos se dissolverem”, afirmou. O Judiciário, para Toffoli, deve trabalhar com coerência, previsibilidade e prudência, “evitar os excessos e a tentação de se investir num papel de poder superior aos demais poderes ou de uma instância moral da sociedade”. Em seu discurso, o ministro destacou ainda que, na época da Assembleia Nacional Constituinte, a base democrática no país era grande, com cerca de 70% da população apta a votar. Isso provocou enorme e longo debate na sociedade, que fez com que fossem inseridos no texto constitucional uma série de direitos. “Nossa Constituição não contém apenas princípios e objetivos, mas traz estruturas bastante delineadas nas várias áreas do Direito”. Segundo Toffoli, esse detalhamento do texto constitucional gerou implicações jurídicas. Para garantir os direitos inseridos na Constituição, o seu cumprimento e sua efetividade, os constituintes ampliaram os meios de acesso à Justiça. Além disso, criou-se um Ministério Público independente e ampliou-se o rol de legitimados para as ações diretas de inconstitucionalidade, conferindo, inclusive, legitimidade aos partidos políticos com representatividade no Congresso Nacional. “Criamos um sistema pós Constituição de 88 que faz com que o Judiciário não viva dentro de uma estufa. As decisões judiciais passam a ter reflexos sociais abrangentes, e o Judiciário passa a ter uma inserção mais ativa no âmbito da sociedade”. Além disso, o presidente destacou que, com a crise política vivida no país, o Judiciário passou a atuar com protagonismo e vem cumprindo o propósito para o qual foi criado: ser o moderador das crises entre os Poderes e entre os entes da federação para a manutenção do Estado Democrático de Direito. “Pode-se criticar uma decisão ou outra, mas, no conjunto da obra, o STF conduziu decisões delicadíssimas que nos permitiram fazer essa travessia”, avaliou. O presidente salientou, no entanto, que o excesso de judicialização significa o fracasso das outras instâncias da sociedade de solução das suas controvérsias. “Os setores produtivos e empresarial e os poderes representativos eleitos devem criar outros setores para a solução de suas controvérsias. O Judiciário deve atuar apenas como o garantidor dos direitos e garantias fundamentais”.


STJ - 4. Pesquisa Pronta destaca condenação em honorários na ação civil pública
17/12/2018

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou três novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta oferece o resultado de pesquisas sobre determinados temas jurídicos relevantes objeto de julgados no tribunal. Direito processual civil A Corte Especial do STJ, em observância ao entendimento dos órgãos fracionários, entendeu que, em razão da simetria, descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, bem como ocorre com a parte autora, por força da aplicação do artigo 18 da Lei 7.347/85. Ainda em direito processual civil, a jurisprudência do tribunal consolidou entendimento no sentido de que se admite a possibilidade de interpretação analógica ou extensiva do artigo 1.015 do CPC/2015. Direito penal O STJ entende que, fixada a pena-base no mínimo legal, é necessária a apresentação de motivação concreta para a adoção de regime mais gravoso, fundada nas circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal ou em outra situação que demonstre a gravidade concreta do crime. Sempre disponível A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.


5. Marianne Peretti, a franco-pernambucana que transformou o STJ em obra de arte
16/12/2018

Pelas mãos da artista plástica Marianne Peretti, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) converteu-se na expressão perfeita das múltiplas possibilidades de conexão da arquitetura com a criatividade, a ousadia e a inventividade da arte. Na fachada principal do tribunal, os vidros desenhados pela artista estão sinuosamente esculpidos entre as colunas de concreto projetadas pelo engenheiro Bruno Contarini; na sala do Pleno, a obra Mão de Deus ergue-se, imponente, sobre o local de reunião dos 33 ministros do STJ. De sotaque francês e coração pernambucano, a artista plástica de 91 anos foi a única mulher a integrar a equipe responsável pelos prédios públicos que formaram Brasília, chefiada pelo arquiteto Oscar Niemeyer. Na capital federal, são assinadas por Peretti obras como os vitrais da Catedral de Brasília e do Panteão da Pátria, além de esculturas no Teatro Nacional e no Senado Federal. O projeto de elaboração da fachada da nova sede do STJ veio logo após a conclusão da substituição dos vitrais da catedral brasiliense, em 1990. Depois de criar algo com a dimensão e a expressão artística de um dos principais monumentos de Brasília, o desafio que a corte apresentava a Marianne não era menor: uma estrutura de 840 metros quadrados, estendida em um vão livre de 60 metros de comprimento. Dos vitrais às colunas E a artista dos vitrais, no STJ, optou por não fazer vitrais. Queria fazer algo novo e, de maneira intuitiva, disse a Niemeyer que daquela vez iria criar colunas. Na obra Marianne Peretti: a Ousadia da Invenção, a artista lembra que, quando se fala em tribunais, vêm à cabeça colunas pesadas, rígidas, em distâncias milimetricamente iguais. Para a nova corte, todavia, a fachada de concreto virou floresta: uma “floresta imaginária”, como definiu Marianne o projeto de vidros assimétricos e sinuosos, lembrando galhos de árvores. “A fachada que criei é uma poesia. Aqui o traço é livre. O vidro que adotamos está integrado às colunas da fachada, fazendo o jogo do claro e escuro. De dia, entra a luminosidade através deles; e, à noite, eles ficam escuros, e o concreto é que fica iluminado pela luz da parte interna, em contraposição ao efeito que a obra confere na parte externa. Uma obra que muda com o passar do dia, sempre conferindo leveza e elegância, tanto no ambiente interno como externamente. Nenhuma coluna é igual à outra, elas possuem movimento, sustentam todo aquele enorme vão e ao mesmo tempo conferem fantasia ao lugar”, descreve a própria artista. De fato, a fachada impressionou até o próprio Niemeyer, que, após ver o reflexo sinuoso dos galhos imaginários em uma poça formada pela chuva, decidiu modificar o projeto original do tribunal para incluir um espelho d’água que refletisse as formas dos vidros. Mão, olho e pássaro Caminhando pelo amplo vão livre ladeado pela fachada do STJ, é possível chegar à sala do Pleno, que guarda outra criação da artista: a obra Mão de Deus, um painel escultural de 6,80 metros de altura. Composto por ferro pintado de branco e vitral alemão azul, a obra representa – como o próprio nome indica – uma mão divina aberta, mas também é possível observar um composto de formas de pássaro e de um olho vigilante – e quantas outras imagens o espectador puder enxergar. Perguntada sobre a inspiração para a obra, Marianne esquivou-se, atribuindo a criação ao próprio dono da mão: “Vem de cima, só pode ser isso. Pura inspiração, iluminação”. Em 2011, a artista fez uma visita ao STJ e reviu o seu próprio trabalho. Observadora e crítica, ela fez várias sugestões, especialmente de iluminação das obras. Sobre a Mão de Deus, disse: “A forma redonda externa, que também faz parte da obra, não devia estar pintada de cinza, mas com um colorido mais forte. A luz precisava vir de fora, pois esse olho azul é feito com vidros alemães muito bonitos, radiantes”. As adaptações sugeridas pela artista foram posteriormente realizadas pelo tribunal. Sobre o tempo Quando Marianne Peretti fala sobre sua participação artística nas obras de Brasília, costuma lembrar que tudo era feito de maneira muito rápida, no ritmo de uma cidade que estava sendo inventada naquele momento. Tudo foi “de imediato”, nas palavras da artista. À medida que se concluía um projeto, Niemeyer oferecia uma construção para uma nova obra de arte de Marianne. Também assim foi o STJ: uma criação rápida e intuitiva, inédita e moderna. Apesar desse processo de criação veloz e inventivo, a própria artista já confessou, sobre os seus trabalhos, que nunca esteve ligada a uma marcação temporal rígida de sua produção. “Eu nunca calculo tempo”, afirmou. E nem seria importante calcular: o tempo das obras de uma artista como Marianne Peretti está gravado no preciso intervalo da eternidade. A série 30 anos, 30 histórias apresenta reportagens especiais sobre pessoas que, por diferentes razões, têm suas vidas entrelaçadas com a história de três décadas do Superior Tribunal de Justiça. Os textos são publicados nos fins de semana.


6. Noronha espera atuação menos política do Judiciário com a posse do novo Congresso
14/12/2018

“Após essas últimas eleições, com tamanha participação popular, temos como perspectiva para 2019 um Congresso renovado e legitimado, voltando a ser o principal protagonista da República, o que significa a diminuição da atividade jurisdicional com visão política. Com isso, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça devem exercer a sua atividade jurisdicional de maneira cada vez mais despolitizada.” A fala marcou a participação do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, no seminário Perspectivas brasileiras para 2019 – A reorganização do cenário nacional e seus novos protagonistas. O evento ocorreu nesta sexta feira (14) no Rio de Janeiro e foi organizado pelo jornal O Globo e pela revista eletrônica Consultor Jurídico. O objetivo foi debater os caminhos possíveis para a solução dos problemas brasileiros, como as reformas estruturais e o protagonismo do Judiciário nos destinos do país. Além do presidente do STJ, participaram do evento o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia; o ministro da Ciência e Tecnologia, Gilberto Kassab; o atual e o futuro presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargadores Milton Fernandes e Cláudio de Mello; o deputado estadual eleito mais votado do Rio, Rodrigo Amorim; e o sociólogo Antônio Lavareda. O mediador dos debates foi o jornalista Ascânio Seleme, ex-diretor de redação do jornal O Globo. Pacto federativo Em seu pronunciamento, Noronha enalteceu os ganhos trazidos pela Constituição de 1988, porém afirmou ser crucial rediscutir o pacto federativo para que os estados não entrem novamente em situação de falência, resultado de crise financeira e má gestão. Ele criticou ainda a forma como a repartição de recursos foi tratada pelo constituinte. “O Brasil teve um esplendor democrático com essa Constituição de 1988. Nós completamos 30 anos de Constituição, que nos levou à estabilização da economia”, declarou o ministro. Porém, afirmou que a Constituição cometeu um erro: “Ela distribuiu os recursos entre os entes federados, mas não distribuiu as atribuições, ou seja, tudo continuou com a União, a reforma das estradas, a saúde etc.”


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