SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 31/1/2019

STF - 1. Negada liminar a viúva de ex-titular de serventia extrajudicial que buscava manter-se como tabeliã interina - A substituição da tabeliã interina do Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto de Títulos de Bataguassu (MS) foi determinada pelo TJ-MS em cumprimento a determinação do CNJ.
30/1/2019 - O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou medida liminar requerida no Mandado de Segurança (MS) 36259, impetrado por Zélia Oliveira Alves, oficial e tabeliã designada para responder interinamente pelo Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Bataguassu (MS). Esposa do antigo delegatário da serventia extrajudicial, Zélia Alves foi designada tabeliã interina após a morte do marido, em janeiro de 2016, por ser a substituta mais antiga. Sua substituição foi determinada pelo corregedor-geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul em cumprimento ao Provimento nº 77/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No mandado de segurança, Zélia Alves pediu liminarmente medida cautelar para se manter no cargo, evitando com isso a posse do novo interino, alegando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao estabelecer novas hipóteses proibitivas para a designação de substituto para responder interinamente pelo expediente de serventia extrajudicial vaga, impedindo que a escolha recaia sobre cônjuge do antigo delegatário, promove “inovação inconstitucional no ordenamento jurídico”. O ministro considerou urgente a questão tratada no mandado de segurança, o que justificou sua atuação durante o plantão judicial, mas não considerou presentes os requisitos autorizadores para a concessão da liminar requerida. Decisão Em sua decisão, o ministro Fux afirmou que o Provimento nº 77/2018 foi editado pela Corregedoria Nacional de Justiça para, dentre outras finalidades, aprimorar a fiscalização dos serviços extrajudiciais em consonância com os princípios constitucionais que devem orientar os atos administrativos: moralidade, legalidade e probidade. Nesse contexto, o ministro entende preliminarmente que o CNJ é competente para editar ato para uniformizar e explicitar hipóteses de designação de responsável interino pelo expediente de serventias extrajudiciais vagas. Para Fux, o provimento em questão está em sintonia com os princípios constitucionais aplicáveis. “Mostra-se absolutamente pertinente e consentânea com os princípios constitucionais aplicáveis a anulação de designação de interina esposa de ex-titular que faleceu, máxime porque referido ato administrativo deve ser travestido de critérios objetivos, impessoais e apartados de qualquer vínculo com o ex-titular da serventia, mesmo que a delegação tenha sido extinta pela morte do titular dos serviços”, afirmou. Fux observou que o titular interino não atua como delegado do serviço notarial e de registro, mas sim como preposto do Poder Público e, nessa condição, deve se submeter aos princípios constitucionais aplicáveis, especialmente aos estabelecidos expressamente no artigo 37 da Constituição Federal. Segundo o ministro, é possível haver destituição de titular interino sem prévio processo administrativo em razão da natureza precária do ato discricionário e dos princípios da autotutela e do interesse público envolvidos. VP/CR

STJ - 2. Semestre forense começa com novidades nas coordenadorias dos órgãos julgadores - 30/1/2019 - A partir de sexta-feira (1º), a Secretaria dos Órgãos Julgadores (SOJ) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresentará novidades em sua organização. Além de mudanças de locais no Edifício da Administração, a SOJ contará com uma nova estrutura composta por três coordenadorias, divididas por áreas de especialização e atribuições diferenciadas. As mudanças O número de órgãos julgadores do tribunal não teve alterações, ou seja, permanece a estrutura formada por seis turmas, três seções e a Corte Especial. A mudança foi na forma pela qual os feitos serão processados e distribuídos para esses órgãos. Antes, cada um dos dez órgãos julgadores tinha uma coordenadoria específica. A partir de 1º de fevereiro, a atividade será distribuída entre três unidades – a Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público, a de Direito Privado e a de Direito Penal –, além da Coordenadoria da Corte Especial, que já existia na estrutura anterior. “As nove antigas coordenadorias – da Primeira à Sexta Turmas e da Primeira à Terceira Seções – serão reduzidas para três, de acordo com a área de especialização. Então, os servidores antes lotados nas coordenadorias que atuavam na área de direito público – as da Primeira e Segunda Turmas e da Primeira Seção – trabalharão em conjunto na Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público. O mesmo ocorre em relação às Terceira e Quarta Turmas e à Segunda Seção, que atuam na área de direito privado, e com a Quinta e Sexta Turmas e a Terceira Seção, que tratam de direito penal”, esclarece o secretário da SOJ, Rubens Cesar Gonçalves Rios. Apoio ao julgamento A união de coordenadorias não é a única novidade. A atividade relacionada ao julgamento colegiado, referente às publicações de pautas e de acórdãos e ao secretariado das sessões, será desempenhada por uma nova unidade: a Assessoria de Apoio ao Julgamento Colegiado, ligada à presidência do tribunal. “Os chefes das antigas coordenadorias atuarão como assessores na nova unidade e continuarão a secretariar as sessões ao lado dos ministros. Por exemplo: o antigo coordenador da Primeira Turma continua a ser o secretário de sessão da Primeira Turma, indicado pelo presidente do órgão julgador. A chefe da Assessoria de Apoio ao Julgamento Colegiado é a doutora Maria Auxiliadora Ramalho, que era a coordenadora da Terceira Turma”, explica o secretário dos Órgãos Julgadores. Espaço físico Diante das mudanças estruturais, foram feitos ajustes nos espaços físicos. A Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público ocupará o espaço onde antes ficava a Coordenadoria da Segunda Turma e uma parte da Coordenadoria da Primeira Turma. A de Feitos de Direito Penal ocupará o local da antiga Sexta Turma, e a de Direito Privado ficará onde estavam as Coordenadorias da Primeira e da Segunda Seção. A Assessoria de Apoio ao Julgamento Colegiado ocupará o espaço deixado pela Coordenadoria da Terceira Turma. Os demais setores da SOJ não passaram por alterações e permanecem nos mesmos locais.


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