SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 5/2/2019

STF - 1. Ministro Dias Toffoli participa da abertura do Ano Legislativo e defende celebração de pacto pelas reformas - Para o ministro, a retomada do desenvolvimento do país e o equilíbrio fiscal devem levar em conta o bem-estar dos cidadãos, a inclusão social e a redução das desigualdades sociais, econômicas e regionais - 4/2/2019 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, participou hoje (4) da sessão solene do Congresso Nacional que marcou a abertura dos trabalhos legislativos de 2019. Em seu discurso, o ministro defendeu a celebração de um novo pacto em os três Poderes para impulsionar as reformas estruturantes necessárias ao avanço do desenvolvimento nacional: previdenciária, fiscal e tributária, mas alertou que a retomada do desenvolvimento e o equilíbrio fiscal devem ter como objetivos o bem-estar dos brasileiros, a inclusão social e a redução das desigualdades sociais, econômicas e regionais. Toffoli citou os grandes avanços resultantes de pactos semelhantes, firmados em 2004 e 2009, como as leis da Transparência, de Acesso à Informação, da Lavagem de Dinheiro e das Organizações Criminosas, que se mostraram eficazes no combate à corrupção. O ministro afirmou que, a despeito de todas as dificuldades e complexidades, o Estado brasileiro tem caminhado no sentido da institucionalidade, superando a pessoalidade. “Uma grande Nação é feita de instituições fortes. As pessoas passam; as instituições ficam”, asseverou. Para Toffoli, com a posse dos representantes eleitos pela população, é chegada a hora de o país retomar o caminho do desenvolvimento, voltar a crescer, gerar empregos, recobrar a confiança de investidores, retomar o equilíbrio fiscal e combater o aumento da criminalidade e da violência. “Por isso, venho propondo a celebração de um novo grande pacto entre os três Poderes da República, que envolva reformas fundamentais, como a previdenciária e a fiscal/tributária, e compreenda, necessariamente, uma repactuação federativa, evitando que estados e municípios cheguem a um quadro insustentável de inadimplência”, sugeriu. Segundo ele, também é necessário ampliar os esforços para resolver o problema da segurança pública, combatendo a corrupção, o crime organizado e a epidemia de violência e homicídios que assola o país. O ministro disse ainda que é preciso pensar no “pós-reformas” e para isso é necessário haver planejamento e diretrizes. O ministro Dias Toffoli participou da sessão solene de abertura do Ano Legislativo ao lado do vice-presidente da República, Hamilton Mourão; do ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni; da procuradora-geral da República, Raquel Dodge; e dos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP). O ministro Toffoli entregou os relatórios de atividades do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça de 2018.

STJ - 2. Para Primeira Turma, perda do cargo por improbidade está vinculada à função que serviu para prática do ato ilícito - 4/2/2019 - Nas ações de improbidade administrativa, a decretação de perda do cargo público não está relacionada ao posto ocupado pelo agente no momento do trânsito em julgado da sentença condenatória, mas, sim, ao cargo que serviu de instrumento para a prática da conduta ilícita. A tese foi reafirmada pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher parcialmente recurso especial do ex-presidente da Câmara Municipal de Teresópolis (RJ) Carlos César Gomes e, por maioria de votos, estabelecer que a perda de função pública decorrente de sua condenação por improbidade seja limitada ao cargo de vereador – posição ocupada pelo réu na época do cometimento do ato ilícito – ou à suplência parlamentar. Na ação, o Ministério Público do Rio de Janeiro alegou que o vereador, ao exercer o cargo de presidente da Câmara, teria nomeado para cargos em comissão parentes de outros vereadores, desrespeitando princípios como os da legalidade e da moralidade pública. Além disso, as nomeações teriam sido feitas para funções não vinculadas a chefia ou assessoramento, e em alguns casos as pessoas nomeadas não cumpriam o horário de trabalho, gerando prejuízo aos cofres públicos. Em primeiro grau, o ex-parlamentar foi condenado, entre outras sanções, à perda da função pública que estivesse exercendo no momento do trânsito em julgado da sentença. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Legalidade estrita No voto que foi acompanhado pela maioria da Primeira Turma do STJ, o ministro Gurgel de Faria citou jurisprudência do tribunal no sentido de que as normas que descrevem infrações administrativas e fixam penalidades constituem matéria de legalidade estrita, não podendo sofrer interpretação extensiva. Dessa forma, destacou o ministro, a sanção de perda de função pública prevista pelo artigo 12da Lei 8.429/92 não pode atingir cargo público diferente daquele ocupado pelo agente ao praticar a conduta ilícita. “No caso, a implementação da perda do cargo poderá ser levada a efeito caso o recorrente venha a exercer outro mandato como vereador (no momento do trânsito em julgado), mas, se for outro o cargo por ele ocupado (no referido momento), não”, concluiu o ministro ao acolher parcialmente o recurso especial do ex-vereador. Processo relacionado: REsp 1766149


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