SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 7/3/2019

STF - 1. Ministra suspende bloqueio de R$ 74,5 milhões em contas do Estado de Minas Gerais - A relatora, ministra Rosa Weber, ressaltou que o bloqueio de valores pela União poderia inviabilizar o pagamentos de obrigações financeiras fundamentais do estado, como salários de servidores e gastos com serviços essenciais - 6/3/2019 - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3235 para determinar que a União se abstenha de bloquear R$ 74,5 milhões das contas do Estado de Minas Gerais em decorrência da execução de contragarantias contratuais. Em sua decisão, a relatora determinou ainda a restituição, pela União, de valores que tenham sido eventualmente bloqueados e a suspensão de restrições que impeçam o estado de obter novos financiamentos. Na ACO, o Estado de Minas Gerais explicou que, como não realizou em fevereiro o pagamento de parcelas correspondentes a seis contratos de empréstimo e financiamento com instituições financeiras, a União implementou o pagamento e, por força das cláusulas contratuais, determinaria o bloqueio de recursos do estado a partir da próxima sexta-feira (8). O governo mineiro narrou a situação de penúria e necessidade econômico-financeira vivenciada pelo estado, agravada pela tragédia ocorrida recentemente em Brumadinho. Alegou também que estão em andamento providências para sanar suas contas públicas, como a manifestação formal de aderir ao programa de recuperação fiscal da União (Lei Complementar 159/2017), tendo já recebido missão técnica da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para coletar dados e informação para o procedimento. Pediu que o caso fosse tratado sob a ótica da necessidade de diálogo e cooperação. Suspensão A ministra Rosa Weber observou que o perigo da demora estava configurado diante do prejuízo financeiro iminente em razão dos futuros bloqueios a serem efetuados pela União em decorrência da execução contratual. “O presente caso traz situação de extrema gravidade em confirmados os fatos apresentados na [petição] inicial, a implicar risco de inviabilização de pagamentos de obrigações financeiras como salários de servidores, além dos demais gastos com serviços essenciais”, disse. A relatora salientou que a situação do estado não é desconhecida, tendo em vista que recentemente houve o deferimento de tutela antecipada na ACO 3233, de relatoria do ministro Luiz Fux, em que suspendeu o bloqueio pela União de R$ 612,5 milhões. “O que se constata, infelizmente, é que a dívida do estado autor é bem mais ampla do que o objeto da ação, a justificar tratamento análogo àquele já conferido”, disse, referindo-se à decisão do ministro Fux. Ela lembrou ainda que a cooperação entre União e estados, nos termos do artigo 23, parágrafo único, da Constituição Federal, no equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional, passa, no caso das finanças públicas, pela possibilidade da recuperação fiscal do estado. E esse propósito, segundo verificou, já foi demostrado pelo ente federado. Ao suspender a execução de contragarantias contratuais pela União em decorrência dos contratos descritos na petição inicial, a relatora também abriu prazo de 30 dias para que a União apresente contestação e se manifeste sobre o interesse em buscar composição amigável para resolver o litígio, por meio da remessa dos autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). Processo relacionado: ACO 3235

2. Partido questiona no STF norma sobre Sistema Único de Assistência Social - Segundo o PSOL, a lei editada em agosto do ano passado apresenta inconstitucionalidade formal, pois as alterações feitas no projeto de lei pelo Senado Federal não foram submetidas à análise da Câmara dos Deputados - 6/3/2019 - Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6085, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para questionar a Lei 13.714/2018, que trata da responsabilidade de normatizar e padronizar a identidade visual do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do acesso das famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal à atenção integral à saúde. Sancionada pelo então presidente da República Michel Temer, em agosto do ano passado, a norma altera a Lei 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da assistência social. Inconstitucionalidade formal De acordo com a legenda, após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei que deu origem à norma foi encaminhado ao Senado Federal e lá recebeu modificações em seu mérito. Segundo o PSOL, ao invés de retornar à Casa Legislativa inicial para análise das alterações sofridas, o projeto seguiu imediatamente para sanção presidencial. Esse fato, argumenta o partido político, caracteriza desrespeito ao devido processo legislativo bicameral, previsto no artigo 65 da Constituição Federal, segundo o qual o projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. O parágrafo único do artigo revela que “sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora”. “A nulidade é absoluta, de natureza insanável e irreversível, indicando a urgente necessidade do reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei 13.714, de 24 de agosto de 2018. Quanto mais porque tem graves consequências materiais a alteração feita pelo Senado Federal (e cuja revisão pela Câmara dos Deputados foi impedida de acontecer), como vem sendo duramente criticada por entidades ligadas à assistência social", defende. O PSOL que pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma e, no mérito, requer a declaração de sua inconstitucionalidade. A ADI 6085 foi distribuída para o ministro Ricardo Lewandowski. Processo relacionado: ADI 6085

3. Inscrições para a 16ª edição do Prêmio Innovare vão até 25 de abril - 6/3/2019 - Estão abertas até o dia 25 de abril as inscrições para a 16ª edição do Prêmio Innovare, que tem como objetivo premiar iniciativas que colaboram para aprimorar o sistema de Justiça brasileiro. Nesta edição, o tema é livre para todas as categorias, mas haverá um prêmio destaque para a prática que tenha como objetivo a promoção e defesa dos direitos humanos. A escolha se deve ao aniversário de 70 anos da Declaração dos Direitos Humanos, celebrado em 2018, além da atualidade e importância da matéria. As inscrições podem realizadas pelo site www.premioinnovare.com.br. Podem concorrer ao prêmio profissionais do meio jurídico em geral nas categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia. Também podem participar profissionais de todas as áreas do conhecimento, desde que tenham práticas relacionadas ao aprimoramento e administração do sistema de justiça e dos serviços prestados por este sistema à população. Serão aceitas inscrições de trabalhos que efetivamente estejam em andamento e que tenham resultados comprovados. Prêmio Innovare Desde sua criação, em 2004, o Prêmio Innovare já recebeu mais de 6.900 trabalhos e premiou, homenageou e destacou 213 práticas que colaboraram parar tornar a Justiça mais rápida, acessível e eficiente para a população. As melhores iniciativas da história da premiação estão organizadas em uma plataforma de consulta online, para que o público interessado saiba mais sobre como levar as boas experiências à sua região.

STJ - 4. Entrevista - Descriminalização de drogas para uso pessoal é aposta contra encarceramento desnecessário - 7/3/2019 - Uma das principais – e mais polêmicas – novidades do anteprojeto de reforma da Lei de Drogas apresentado à Câmara dos Deputados no início deste mês é a proposta de descriminalização da aquisição, posse, armazenamento, guarda, transporte ou compartilhamento de entorpecentes para uso pessoal, limitado à quantia de dez doses (a quantidade de cada dose por tipo de droga será definida pelo Poder Executivo). Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz, vice-presidente da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto, a descriminalização é uma tendência mundial e foi incluída no texto após discussão com especialistas e análise da experiência de vários países. Ao mesmo tempo em que busca reforçar o combate ao grande tráfico de drogas e ao seu financiamento (leia na entrevista do ministro Ribeiro Dantas, presidente da comissão de juristas), o anteprojeto estabelece diretrizes para políticas públicas de prevenção ao uso de drogas e de redução de danos, para prevenção ao uso problemático de entorpecentes e também para tratamento de dependentes. O ministro Rogerio Schietti comenta na entrevista abaixo alguns pontos da redação final do anteprojeto, com destaque para a proposta de descriminalização do uso pessoal. De acordo com o magistrado, que preside a Terceira Seção do STJ (especializada em matérias de direito penal), a legislação atual contribui para que o país tenha um alto grau de encarceramento, o que acaba servindo de estímulo para o crescimento das organizações criminosas. “Cerca de 30% dos homens condenados cumprem pena por crimes ligados ao tráfico, e entre as mulheres esse percentual chega a 70%. As facções se alimentam da mão de obra que entra nos presídios por crimes pequenos”, diz o ministro. Uma das preocupações do anteprojeto é estabelecer diferença entre dependência e uso problemático de drogas. Essa distinção é nova? Rogerio Schietti – Todo nosso trabalho é fruto de leitura e consulta a pessoas que nos trouxeram o que há de mais atual no mundo sobre o tema. A questão das drogas ilícitas envolve uma miríade de classificações. Existe o usuário eventual, esporádico, que não necessariamente se torna dependente. Há os dependentes e há aqueles que, mesmo não sendo dependentes, acabam tendo problemas pessoais por causa do uso frequente: perdem o emprego, têm conflitos familiares, enfim, geram situações que lhes trazem problemas e por isso são definidos como usuários problemáticos. Tentamos dar respostas correspondentes a cada uma das situações, mantendo ao mesmo tempo um tratamento rigoroso ao tráfico. Foi nesse contexto que surgiu a proposta de descriminalização? Rogerio Schietti – Sim, para a pessoa que faça uso até um limite de dez doses, propomos sua retirada do sistema criminal, pois é um problema individual e, eventualmente, de saúde pública. Estamos respeitando a autodeterminação do indivíduo. Se o uso causar problemas, pode haver a intervenção do Estado, mas o indivíduo somente será alcançado pelas garras da Justiça quando se envolver com o tráfico de drogas. A tendência mundial é essa. Se nós estivermos errados, o mundo todo também estará. Quais foram os modelos internacionais observados pela comissão para a definição da proposta da descriminalização? Rogerio Schietti – Foram analisados vários modelos no mundo todo, desde os que não punem na esfera criminal e usam apenas sanções cíveis, como a multa, até os modelos mais draconianos inspirados na iniciativa de “guerra às drogas”, em que uma dose para consumo próprio pode gerar a aplicação da pena de morte. Há modelos que descriminalizam e legalizam, como o do Uruguai, que criou uma autarquia para regular esse novo mercado. Algum desses modelos internacionais foi mais inspirador? Rogério Schietti – Todos os estudiosos do assunto e a literatura especializada colocam Portugal como o modelo que mais deu certo em relação a uma nova política relacionada a drogas ilícitas. Reconhecemos que o Brasil não tem condições de dar o mesmo passo, por isso demos um passo tímido com a descriminalização do uso limitado. É o que achamos possível para nossa realidade. Há quem defenda a legalização do comércio, mas há uma deficiência do Estado em fornecer e controlar serviços, então não poderíamos deixar o Estado administrar isso. Simplesmente não vamos mais criminalizar a conduta das pessoas que fazem uso dessas substâncias sem consequências maiores a terceiros. A proposta é não mais punir criminalmente usuários quando flagrados na posse de até dez doses. Qual o parâmetro adotado para a definição desse limite de dez doses? Rogerio Schietti – É muito difícil estabelecer o parâmetro. Em alguns países o limite é cem gramas de cannabis; em outros, 40. Outros fixam limites por dias de consumo. É importante destacar que estabelecemos uma presunção que pode ser desconsiderada pela realidade dos fatos. O juiz pode avaliar se é realmente caso de usuário ou se é um traficante com pequena quantidade. Futuramente, esse quantitativo deverá ser definido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Como essa regulamentação pode demorar, o anteprojeto estabeleceu um limite provisório. No Brasil, a questão das drogas leva ao encarceramento em massa. Isso também pesou na hora de formular as propostas? Rogerio Schietti – Também. Nós observamos que na vigência da lei atual o grau de encarceramento em geral aumentou muito, e os crimes relacionados ao tráfico tiveram um aumento muito maior. Atualmente, cerca de 30% dos homens condenados cumprem pena por crimes ligados ao tráfico, e entre as mulheres esse percentual chega a 70%. Pior que a superlotação do sistema penitenciário são as condições de cumprimento de pena. As facções se alimentam da mão de obra que entra nos presídios por crimes pequenos. Esses pequenos flagrantes não afetam o comércio de drogas, pois quem é preso logo é substituído na função. São pessoas que poderiam ter outra resposta punitiva do Estado e, no anteprojeto, procuramos tratar cada situação de tráfico com a respectiva gravidade, dosando as penas de modo proporcional. Há também uma preocupação com a política de redução de danos. De que forma esse conceito está presente no anteprojeto? Rogerio Schietti – No texto apresentado, há uma afirmação da política de redução de danos para as hipóteses de intervenção social do Estado para que, na medida do possível, uma eventual dependência seja vencida ou, ao menos, controlada, conforme cada caso. É possível prever os efeitos que a descriminalização pode ter sobre o consumo de drogas e a criminalidade em geral? Rogerio Schietti – Este é um tema sobre o qual estamos sem condições de fazer prognósticos seguros. São vários fatores que levam uma sociedade a conviver com drogas e crimes. É possível que haja no primeiro momento um aumento no consumo, pela eliminação de uma resposta muito drástica que possa inibi-lo, porém o que importa é que esses usuários não mais serão tratados como criminosos. Deixamos muito claro na apresentação do anteprojeto que é preciso uma política forte do Estado em relação às drogas da mesma forma como foi feito com o cigarro. O consumo do tabaco diminuiu drasticamente nos últimos anos. O número de fumantes no Brasil caiu cerca de 36% nos últimos dez anos porque há uma campanha muito forte que alerta para os riscos desse produto. Nenhum de nós quer um filho ou parente como usuário de drogas, e por isso eles devem ser alertados dos riscos. Leia também a exposição de motivos (http://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/Apresenta%C3%A7%C3%A3o.pdf) da comissão e a íntegra do anteprojeto (http://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/Anteprojeto.pdf).


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