SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 3/4/2019

STJ - 1. Normas do direito brasileiro em foco - 3/4/2019 - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, vai abrir no próximo dia 10, às 9h, no salão nobre da corte, o Seminário Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. O evento tem coordenação científica da juíza Carmen Silvia Lima de Arruda, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O seminário segue até as 18h, quando acontece o lançamento do livro sobre o mesmo tema, de autoria da juíza Carmen Silvia Arruda, no Espaço Cultural STJ, no segundo andar do Edifício dos Plenários. As inscrições para o evento podem ser feitas aqui. Os participantes receberão certificado com carga de oito horas. As vagas são limitadas. Debates No período da manhã, o seminário abordará temas como: relevância e o sentido da LINDB para o direito brasileiro; segurança jurídica; ponderação de interesses; motivação das decisões administrativas; responsabilidade do servidor; entre outros. À tarde, o evento prossegue a partir das 14h30, com temas como os aspectos práticos da aplicação do direito estrangeiro no Brasil e comentários a artigos da lei. O ministro do STJ Herman Benjamin, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), encerra o evento falando sobre “Temas Controvertidos da Aplicação da LINDB”. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (61) 3319-6212 e 3319-9947.

2. Dependente pode ser incluído em plano de previdência complementar após morte do segurado - 3/4/2019 - A inclusão em plano de previdência complementar, para recebimento da pensão por morte, de dependente que não foi expressamente incluído como beneficiário antes do falecimento do segurado, é possível, tendo em vista o caráter social do instituto. Ao reafirmar esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma fundação de previdência privada para manter a decisão que permitiu a inclusão do filho de um segurado como beneficiário de pensão por morte, mesmo ele não constando previamente como dependente no plano. O filho que buscou a inclusão como beneficiário da pensão foi concebido no âmbito de uma união estável, e apenas os outros filhos do segurado, da época de relacionamento anterior, constavam como beneficiários da pensão. Segundo os autos do processo, a união estável teve início em 2006, o filho dessa união nasceu em 2007 e a morte do segurado ocorreu em 2009. O fundo de previdência negou o pedido de inclusão desse filho sob o argumento de que não foram constituídas reservas financeiras para suportar o pagamento da pensão para mais um beneficiário, e porque durante vida o segurado não o adicionou como dependente. Para a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, a inclusão do filho – mesmo que não indicado expressamente no rol de beneficiários – é justificada pelo caráter social da previdência. “Na hipótese em julgamento, o caráter social da inclusão de beneficiário não indicado se mostra ainda mais candente, pois se trata não de uma companheira, mas de um novo filho que, sem dúvida alguma, precisará de todo o amparo possível após o falecimento de seu genitor”, justificou a relatora. Aperfeiçoamento A ministra citou julgados do STJ sobre a possibilidade da inclusão de beneficiários em casos semelhantes, tais como a possibilidade da inclusão tardia de companheira como beneficiária de suplementação de pensão por morte, mesmo que o participante do plano tenha indicado apenas a ex-esposa como beneficiária (REsp 1.715.485), e a inclusão de companheiro homoafetivo no plano de previdência complementar (REsp 1.026.981). Com tais decisões, segundo Nancy Andrighi, o STJ considerou um “aperfeiçoamento do regime de previdência privada” a possibilidade de inclusão de companheiros no rol de beneficiários, “mesmo que não indicados expressamente ou mesmo que a ex-esposa estivesse indicada no plano previdenciário”. A relatora lembrou que a fundação de previdência complementar demonstrou preocupação quanto à ausência de formação prévia das reservas financeiras aptas a arcar com o benefício. Quanto a esse ponto, ela destacou que a solução já foi apontada pelo STJ nos casos mencionados: a hipótese de rateio igualitário entre aqueles indicados no plano previdenciário e o beneficiário incluído pela decisão judicial. Leia o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&
sequencial=1800214&num_registro=201401409647&data=20190322&formato=PDF. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1643259

3. Programa Equilibra do STJ recebe I Prêmio Equidade de Gênero no Sistema de Justiça - 3/4/2019 - O programa Equilibra – criado para fomentar a participação institucional feminina no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – ganhou a primeira edição do Prêmio Equidade de Gênero no Sistema de Justiça. O prêmio foi recebido pelo ministro Sebastião Reis Júnior, em nome do presidente do STJ, João Otávio de Noronha, durante cerimônia de abertura do III Seminário Mulheres no Sistema de Justiça: Trajetórias e Desafios, no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), nessa segunda-feira (1º). A premiação, resultado de uma parceria da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), foi criada para valorizar e incentivar iniciativas em favor da igualdade de direitos de gênero no Poder Judiciário. “O STJ criou uma política institucional de participação feminina e implementação de medidas para fomentar e assegurar a atuação das mulheres no tribunal”, afirmou o ministro Sebastião Reis Júnior na abertura do evento, explicando que o Equilibra será coordenado por uma comissão permanente que está responsável por estudos sobre o assunto, análise de dados, organização de eventos e medidas de conscientização e aprimoramento das condições de trabalho das mulheres no STJ. Vanguarda De acordo com o magistrado, após levantamento de dados ficou constatado que em relação a outros órgãos, o STJ está em posição de vanguarda no que diz respeito à equidade de gênero. “O número de servidoras praticamente equipara-se ao de servidores, havendo, inclusive, equilíbrio na ocupação dos cargos de chefia: 47% das 735 funções existentes são ocupadas por mulheres”, informou. O ministro ressaltou que, além do Equilibra, a presidência do STJ – alinhada às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução 255 – firmou parceria com a ONU Mulheres para fortalecer e ampliar os esforços em defesa dos direitos das mulheres. Sebastião Reis Júnior destacou ainda a publicação, pelo tribunal, de atos administrativos destinados a fortalecer a participação feminina na corte: a presença equitativa nos cargos de chefia; a ocupação equilibrada de vagas entre servidores e servidoras para a formação de futuros gestores; a prioridade da servidora em gozo de licença-maternidade para marcar férias em período imediatamente posterior ao término do benefício; e o reinício de estágio para estagiária que se afastar em razão do nascimento de filho. Fortalecendo lideranças A mesa de abertura do seminário foi composta pela juíza federal Gabriela Azevedo Campos Sales; pela conselheira do CNJ Maria Tereza Willy; pelo ministro Sebastião Reis Júnior; pela juíza federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo; pela defensora pública Isabela Karen Araújo; pela juíza Patrícia Cunha Paz e pela juíza Luciana Paula Conforte. A professora da Universidade de Brasília Flávia Biroli proferiu a palestra de abertura “Poder Judiciário, mulheres e democracia”. O III Seminário Mulheres no Sistema de Justiça tem o objetivo de fortalecer a rede de lideranças femininas no sistema de Justiça e aprofundar a discussão teórica em questões de gênero. Durante dois dias, operadores de direito, representantes de instituições jurídicas e especialistas debatem temas relacionados à igualdade, à representatividade de gênero e a questões étnicas no Poder Judiciário.


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