SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 4/4/2019

STF - 1. Liminar garante tratamento a criança diagnosticada com Síndrome de West - A decisão do ministro Celso de Mello atende a pedido apresentado pela mãe da criança no Recurso Extraordinário (RE) 1148609, e determina que o tratamento deve ser dado nos termos de laudo médico emitido pelo Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Maria (RS) - 4/4/2019 - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para determinar que o Poder Público garanta tratamento médico, por um período de 12 meses, a uma criança diagnosticada com Síndrome de West, forma de epilepsia que se inicia na infância. A liminar do ministro atende a pedido apresentado pela mãe da criança no Recurso Extraordinário (RE) 1148609, e determina que o tratamento deve ser dado nos termos de laudo médico emitido pelo Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Maria (RS). No pedido, a mãe da criança solicitou que o tratamento da criança, que estava sendo fornecido pelo Estado, mas acabou sendo interrompido, fosse ampliado “por pelo menos” seis meses. Ao analisar o pedido, o ministro determinou que a ampliação seja por um ano. “Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde – que se qualifica como direito subjetivo inalienável a todos assegurado pela própria Constituição da República – ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo, uma vez posta em perspectiva essa relação dilemática, que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas”, afirmou ao acolher o pleito. Ele acrescentou que o “caráter programático da regra inscrita” no artigo 196 da Constituição Federal, que determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro. Para o ministro, esse dever estatal não pode ser convertido em “promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado”. De acordo com o ministro Celso de Mello, os fundamentos registados em sua decisão, subjacentes aos julgados proferidos pelo Supremo, “conferem densa plausibilidade jurídica à pretensão cautelar deduzida” em defesa da criança. O “periculum in mora”, ou seja, o perigo na demora na decisão judicial, afirma ele, está demonstrado no laudo médico emitido pelo Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Maria. O documento registra que a criança apresenta “um quadro motor de quadriparesia espástica”, e, por esse motivo, a realização dos exercícios fisioterápicos por meio de um método específico (método Cuevas Medek) constitui “fator determinante” para sua aprendizagem motora e desenvolvimento. Leia a íntegra da decisão do ministro: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1.148.609RSMCM.pdf

2. ADPF questiona permissão para funcionamento de aplicativo de transporte coletivo em ônibus - 3/4/2019 - A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 574 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar um conjunto de decisões judiciais que autorizam o funcionamento do “fretamento colaborativo” de ônibus por meio de aplicativos. O relator da ação é o ministro Edson Fachin. Entre os atos do Poder Público apontados como causadores da lesão estão decisões dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 3ª e 4ª Regiões e dos Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo e Minas Gerais, em primeira e segunda instâncias. A associação também alega que há omissão das agências reguladoras de transporte terrestre na fiscalização e na proibição do transporte coletivo de passageiros por agentes sem outorga específica do Estado. O site da principal plataforma desse tipo de fretamento, denominada “BUSER”, segundo a Abrati, “deixa claro que a atividade em questão é a de prestadora de serviço de transporte coletivo intermunicipal e interestadual regular”. Essa atividade, segundo a associação, fere o artigo 6º da Constituição Federal, que expressamente qualifica o transporte coletivo de passageiros como serviço público e prevê um regime específico para seu desempenho. Ainda segundo a Abrati, a medida viola a garantia de prestação de serviço público adequado, assegurada pelos princípios da universalidade, da continuidade e da regularidade do serviço público de transporte coletivo, e a garantia de concorrência justa e leal. A associação argumenta que a criação de plataformas digitais de aproximação de demandas, próprias da chamada economia de compartilhamento, reacendeu a discussão sobre a inserção no mercado de prestação do serviço regular de transporte coletivo de passageiros sem delegação do Poder Público. “Os chamados ‘uber dos ônibus’ não são nada além de versões tecnológicas das ‘vans piratas’ e das ‘lotadas’ de ontem”, sustenta. Para a associação, esse serviço “não passa de escancarada e inconstitucional fuga regulatória”, voltada para uma tentativa de descaracterização do serviço de transporte coletivo público e regular. Pedidos A Abrati pede a concessão de liminar para suspender as decisões judiciais questionadas e para que as agências reguladoras de transporte terrestre adotem providências concretas para fiscalização, proibição e sanção dos prestadores de transportes em tal modalidade. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade das decisões judiciais e o reconhecimento da omissão das agências em relação a fiscalização da matéria. Processo relacionado: ADPF 574

STJ - 3. Tribunal atualiza banco de dados dos Repetitivos Organizados por Assunto - 4/4/2019 - A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento de cinco temas. Novos precedentes O REsp 1.612.818 e o REsp 1.631.021 tratam de incidência do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso. Tema 966. O REsp 1.365.095 e o REsp 1.715.256 discutem as provas exigidas para a instrução de mandados de segurança que visem a declaração do direito à compensação tributária ou a obtenção de juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas. Tema 118. O REsp 1.686.659 se refere à possibilidade de a Fazenda Pública efetivar o protesto da CDA na forma do artigo 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997, com redação dada pela Lei 12.767/2012. Tema 777. O REsp 1.525.327 trata da suspensão das ações indenizatórias individuais, decorrentes de dano ambiental por exploração de jazida de chumbo no município de Adrianópolis (PR), até o trânsito em julgado das ações civis públicas. Tema 923. O REsp 1.753.509 e o REsp 1.753.512 versam sobre a impossibilidade de alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios em razão da unificação das penas. Tema 1.006. Acesse o serviço: http://www.stj.jus.br/SCON/recrep/ Plataforma Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e Incidentes de Assunção de Competência, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação, como afetação, desafetação e suspensão de processos, entre outras. A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os por ramo do direito e assuntos específicos.

4. STJ comemora três décadas de história; autoridades destacam importância social de suas decisões - 3/4/2019 - Em sessão solene realizada nesta quarta-feira (3), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) comemorou seu aniversário de 30 anos. A solenidade foi conduzida pelo presidente do tribunal, ministro João Otávio de Noronha, que defendeu a independência do Judiciário como caminho para o fortalecimento da democracia brasileira. Participaram do evento o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli; o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia; o ministro da Justiça, Sergio Moro (representando o presidente da República em exercício, Hamilton Mourão); a procuradora-geral da República, Raquel Dodge; o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha; o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz; além de diversas outras autoridades dos três poderes e de delegações estrangeiras. Segundo o ministro Dias Toffoli, o trabalho desenvolvido pelo STJ – desde a sua criação pela Constituição de 1988 – foi fundamental para uniformizar as leis federais e unificar a jurisprudência que norteia os trabalhos da Justiça Federal e estadual. “Atualmente, centenas de milhares de casos chegam todos os anos para ser julgados no STJ. É necessário dar vazão a essa demanda muito grande por justiça. Nesses 30 anos, o Superior Tribunal de Justiça tem desempenhado de maneira magnífica esse trabalho”, elogiou. Novos tempos A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou que, com a criação do STJ, inaugurou-se “um novo tempo no direito e na sociedade brasileira”, com a renovação da defesa das liberdades e da democracia. Desde então, disse a procuradora-geral, o STJ tem sido responsável por uma série de decisões no sentido da proteção aos indivíduos mais vulneráveis, do amparo aos consumidores, do combate à corrupção e da defesa do meio ambiente. “A imensa quantidade de casos julgados por esta corte anualmente, sobre as mais diversas matérias que tocam a vida dos cidadãos brasileiros no cotidiano de suas preocupações, como a educação e a saúde, além de um futuro digno para nossos filhos, expressa a esperança que todos depositam nas decisões que vêm do Superior Tribunal de Justiça, e também desperta confiança nos que recorrem aos seus juízes”, afirmou. Segundo Raquel Dodge, ao longo das décadas, os 18 presidentes do STJ e seus ministros também estiveram empenhados em elevar a celeridade nos julgamentos da corte, utilizando inovações tecnológicas que permitissem a ampliação da velocidade na tramitação de processos. Coragem e cidadania “Este é o Tribunal da Cidadania, concebido por homens e mulheres que redemocratizaram o Brasil. São 30 anos de história, com mais de seis milhões de processos julgados. São 30 anos em que esta foi a casa de muitos dos anseios do povo brasileiro. Esse sempre foi o tribunal da coragem, esse sempre foi o Tribunal da Cidadania”, afirmou o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz. Ao relembrar decisões emblemáticas do STJ – como o casamento civil homoafetivo e a possibilidade de modificação do registro civil por transgênero sem a necessidade de cirurgia –, Felipe Santa Cruz destacou que o STJ sempre esteve atento aos clamores da sociedade civil, equilibrando as relações entre Estado e cidadão, reafirmando os direitos individuais, o contraditório e a ampla defesa. “O STJ saberá, em um momento de polarização e transição do povo brasileiro, cumprir o que sempre fez, a sua missão transformadora, serena, cautelosa, mas firme, visando uma direção única: a da segurança jurídica, da paz, da prosperidade de todos os brasileiros”, concluiu. Selo, livro e homenagem Durante a cerimônia, foi feita a obliteração do Selo Comemorativo dos 30 anos do STJ, entregue pelo presidente dos Correios, general Juarez Cunha, ao ministro João Otávio de Noronha. Na sequência, foi lançado o livro Superior Tribunal de Justiça – 30 anos do Tribunal da Cidadania. A obra traz o registro da trajetória da corte desde sua criação pela Constituição de 1988 e sua instalação em 7 de abril de 1989 até um panorama atual do tribunal. O evento também foi marcado pela entrega de uma medalha comemorativa aos ministros aposentados William Patterson e Cid Scartezzini, membros mais antigos do tribunal presentes à cerimônia.


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