SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 3/5/2019

STF - 1. Procuradores questionam lei que aumenta contribuição previdenciária de servidores estaduais da Bahia - Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes adotou o rito previsto no artigo 12 Lei das ADIs, que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem análise prévia do pedido de liminar. - 2/5/2019 - A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6122 para questionar lei do Estado da Bahia que aumentou de 12% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores estaduais. A lei foi aprovada em dezembro de 2018, e o desconto majorado passou a vigorar na folha de março de 2019. A Conamp aponta inconstitucionalidade material, sustentando que a Lei estadual 14.031/2018 foi aprovada sem que houvesse demonstração de estudo avaliando o equilíbrio financeiro e atuarial, conforme prevê o artigo Constituição Federal. Alega, também, vício formal, pois o projeto de lei não foi submetido ao controle preventivo de constitucionalidade pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa. “A rapidez no trâmite do projeto de lei, bem como a ausência de considerações e fundamentos para justificar a aumento da alíquota em sua exposição de motivos, demonstram, claramente, a intenção de aprovação da lei a qualquer custo, ainda que tivesse, para tanto, que afrontar a própria Constituição Federal”, argumenta a associação. Segundo a Conamp, a nova alíquota caracteriza confisco, o que é vedado pela Constituição Federal. A entidade aponta, ainda, violação ao princípio da isonomia, pois não houve aumento na alíquota da contribuição patronal. Rito abreviado O relator da ADI 6122, ministro Gilmar Mendes, considerando a relevância da questão em análise, adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem análise prévia do pedido de liminar. Ele requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa da Bahia, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem no prazo de cinco dias. PR/CR - Processo relacionado: ADI 6122

STJ - 2. Novo informativo traz a história dos processos mais marcantes em três décadas de julgamentos - 3/5/2019 - Com o objetivo de preservar a memória institucional e divulgar julgamentos marcantes realizados em suas três décadas de história, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou o informativo MomentoArquivo. Publicado na última semana de cada mês, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico do STJ e que tiveram grande impacto social e jurisprudencial no país. A proposta do periódico é trazer os julgamentos em linguagem leve e textos rápidos, permitindo ao leitor conhecer uma parte relevante das decisões do tribunal. Nesta primeira edição, o tema é união estável. O processo apresentado pelo informativo, julgado em 1991, envolvia uma mulher que sofria violência doméstica e queria que o companheiro saísse de casa. O MomentoArquivo é produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental (Saped) e integra o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site do STJ criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos documentos históricos do tribunal. Passado e presente Para a chefe da Saped, Betânia Pontes Monteiro, muitos documentos guardados no Arquivo Histórico do STJ ajudam a compreender por que este é o Tribunal da Cidadania. Dessa forma, aponta, o MomentoArquivo cumpre a missão de trazer o cidadão para dentro do acervo da corte. “A ideia é conectar o passado ao presente, fomentando a circulação de informações do acervo histórico sem o cheiro de guardado. É ler e ficar por dentro do caminho traçado pela instituição, a fim de conhecê-la melhor”, disse a gestora.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP