SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 16/5/2019

STF - 1. Plenário julga procedentes ADIs que discutiam competência privativa da União para legislar
Por unanimidade, o Plenário considerou inconstitucionais leis estaduais de São Paulo, sobre cobrança de diplomas universitários, e do Rio de Janeiro, quanto à inserção de quilometragem no CRV a cada transferência de propriedade do veículo.
15/05/2019

Na segunda parte da sessão desta quarta-feira (15), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3713 e 5916), julgadas em conjunto, em que se discutia competência privativa da União para legislar sobre diretrizes da educação nacional (ADI 3713) e sobre trânsito e transporte (ADI 5916). Na ADI 3713, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questionou a Lei 12.248/06, do Estado de São Paulo, que regulamentava a cobrança de emissão de certificados e de diplomas de conclusão de cursos universitários. Para a entidade sindical, ao aprovar a norma, o Estado invadiu competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme previsto no artigo 22 (inciso XXIV) da Constituição. Já na ADI 5916, o então governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão questionava a Lei 7.345/2016, que previa que a quilometragem exibida no odômetro do veículo deve constar no Certificado de Registro Veicular (CRV) a cada transferência de propriedade no âmbito do estado. Segundo a ADI, a lei em questão fere a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, prevista no artigo 22 (inciso XI) da Constituição. Relator dos dois casos, o ministro Marco Aurélio votou pela procedência dos pedidos, sendo acompanhando por todos os ministros presentes à sessão. MB/CR - Processo relacionado: ADI 3713 - Processo relacionado: ADI 5916


2. STF declara inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que ampliou prerrogativa de foro
A Constituição do Maranhão garantia o direito a procuradores do estado e da Assembleia Legislativa, a defensores públicos e a delegados de polícia.
15/05/2019

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2553 e declarou inconstitucional o inciso IV do artigo 81 da Constituição do Maranhão, na parte em que incluiu dentre as autoridades com foro criminal originário perante o Tribunal de Justiça (TJ-MA) os procuradores do estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores públicos e delegados de polícia. A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), com o argumento de que a medida feria os princípios constitucionais da igualdade e do juiz natural. Relator da ADI, o ministro Gilmar Mendes votou no sentido de excluir do dispositivo apenas a categoria dos delegados de polícia, citando jurisprudência do STF em casos semelhantes. Ele fez a ressalva de que a competência do TJ-MA em relação aos procuradores e defensores públicos não prevaleceria em relação à competência constitucional do Tribunal do Júri e também aplicou o entendimento do STF (decorrente do julgamento de questão de ordem na Ação Penal 937) para que o foro estabelecido na Constituição estadual fosse restrito aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele. O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Celso de Mello (decano). Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes e seguida pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux de que a prerrogativa de foro é uma excepcionalidade e de que a Constituição Federal já excepcionou, também nos estados, as autoridades dos três Poderes com direito a essa prerrogativa. Em seu voto divergente, o ministro Alexandre de Moraes afastou a interpretação de que o artigo 125, parágrafo 1º, da Constituição Federal permitiria aos estados estabelecer, livremente ou por simetria com a União, prerrogativas de foro. O julgamento do Supremo da questão de ordem na Ação Penal 937, no qual a Corte, há pouco mais de um ano, restringiu o foro de deputados federais e senadores - com o entendimento de que a prerrogativa de serem processados e julgados pelo STF se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas -, foi apontado pelos ministros que seguiram a divergência como o marco a partir do qual o STF passou a adotar uma compreensão contemporânea e mais restritiva da prerrogativa de foro. VP/CR


3. Norma que alterou Lei Orgânica do TCE-RJ é inconstitucional
De acordo com o relator da ação, ministro Luiz Fux, a Constituição Federal conferiu aos tribunais de contas prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento.
15/05/2019

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (15), julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4643 para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual 142/2011, do Rio de Janeiro. Por unanimidade, os ministros entenderam que a norma, que alterou a Lei Orgânica do Tribunal de Contas estadual (TCE-RJ) para estabelecer novas regras de funcionamento do órgão, tem vício formal de iniciativa, pois foi proposta por deputado estadual e não pelo TCE-RJ. A decisão confirma medida cautelar deferida anteriormente pelo Plenário. A ADI foi proposta pela Associação dos Membros do Tribunal de Contas do Brasil (Atricon) sob o argumento de que a iniciativa de edição da norma por parlamentar viola a autonomia constitucional do TCE-RJ. A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pela procedência da ação, também sob o argumento de que a lei complementar possui vício formal de iniciativa, pois, ao alterar a Lei Orgânica do TCE-RJ, afetou a competência e a estrutura interna do órgão. O relator da ADI, ministro Luiz Fux, observou que a Constituição Federal conferiu aos tribunais de contas prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento. “O ultraje à prerrogativa de instaurar o processo legislativo privativo traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência indubitavelmente reflete hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo eventualmente concretizado”, argumentou o relator. PR/CR - Processo relacionado: ADI 4643


4. Suspensa decisão que estendeu gratificação a inativos da carreira da Controladoria de Arredação Municipal do RJ
Em decisão tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1183, ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro, o ministro deferiu a medida liminar por entender que existe risco de grave lesão à ordem pública.
15/05/2019

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu decisão da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a extensão de Gratificação de Desempenho Fazendário aos servidores inativos da carreira da Controladoria de Arredação Municipal. Em decisão tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1183, ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro, o ministro deferiu a medida liminar por entender que existe risco de grave lesão à ordem pública. Segundo os autos, o município do Rio de Janeiro foi acionado pela Associação dos Controladores de Arredação Municipal por meio de ação ordinária que pretendia a extensão da gratificação, sob argumento de que haveria direito à paridade. O juízo de primeira instância indeferiu o pedido de tutela provisória por considerar ausentes os requisitos necessários para a concessão medida. Contra essa decisão, a associação interpôs agravo de instrumento que foi provido pela 22ª Câmara Cível do TJ-RJ, determinando ao município a implementação imediata da extensão da gratificação. O autor da Suspensão de Liminar alega que o acórdão questionado ofende a ordem pública porque, além de incrementar os gastos públicos, teria imposto a extensão de nova gratificação a aposentados sem levar em consideração a indispensabilidade de submissão dos servidores ao processo de avaliação, pressuposto necessário para a concessão da vantagem. Argumenta que o ato contestado terá efeito multiplicador, uma vez que outras categorias de servidores poderão adotar medidas judiciais semelhantes, impactando significativamente o orçamento público. Decisão Na decisão, o presidente da Corte observou que a questão está relacionada a matéria constitucional (artigo 40, parágrafo 4º), o que justifica a apreciação do pedido de suspensão de tutela provisória pela Presidência do STF. Em análise preliminar do caso, o ministro Dias Toffoli deferiu a medida liminar, ao constatar que a plausibilidade jurídica está devidamente comprovada diante da manifesta existência de grave lesão à ordem pública. O ministro ressaltou que a decisão questionada, ao estender a gratificação prevista na Lei Municipal 6.064/2018 aos associados da interessada, não levou em consideração que essa vantagem adicional se reveste de características especiais. Conforme o presidente do STF, a percepção da vantagem exige a observância de critérios próprios de avaliação a que se deve submeter individualmente cada servidor da categoria, ante a característica de gratificação paga em razão do exercício da função. O ministro Dias Toffoli salientou que, sob o ângulo do risco, “o requisito da urgência se infere da possibilidade de inocuidade de eventual procedência do pedido formulado no presente incidente, pois, a subsistir a decisão impugnada, restará comprometida parte significativa do orçamento público do Município do Rio de Janeiro”. De acordo com ele, o município alega que a estimativa de impacto financeiro é de mais de R$ 23 milhões. Por fim, o presidente do Supremo ressaltou que no instituto da suspensão de liminar não se examina a juridicidade da decisão questionada, além de não se pretender invalidá-la ou reformá-la, mas apenas suspender seus efeitos, tendo em vista apenas o comprometimento da ordem e da economia públicas, “presente, ao que tudo indica, o grave prejuízo financeiro experimentado pelo Poder Executivo Municipal”. EC/CR - Processo relacionado: SL 1183


STJ - 5. Curso da Enfam debate desafios da carreira para juízas e igualdade de gênero
15/05/2019

“Passou da hora de as juízas do Brasil, inspiradas pela Constituição e pela lei, levantarem a sua voz serena contra as injustiças de gênero praticadas em nosso país, como verdadeiras porta-vozes do princípio da igualdade e da proibição de discriminação” – afirmou o diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin, na noite desta terça-feira (15), durante a abertura do 1º Curso Nacional A Mulher Juíza – Desafios na carreira e atuação pela igualdade de gênero. Representando o presidente do STJ, João Otávio de Noronha, a vice-presidente Maria Thereza de Assis Moura destacou a importância do encontro. “Esse será um espaço para discussões oportunas acerca do Poder Judiciário sob a ótica das relações de gênero. Registro que a continuidade desse diálogo entre representantes da comunidade jurídica nacional e internacional será eficaz para o fortalecimento da presença e do papel da mulher no âmbito do Judiciário brasileiro”, disse a ministra. Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, um equilíbrio mais adequado de gêneros em todas as instâncias pode contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional no país. “Confio que os valorosos debates a serem travados neste curso de aperfeiçoamento serão de grande valia para a melhora na eficiência desse complexo e importante sistema da prestação de justiça, que é de responsabilidade de todos nós, a bem das gerações futuras e da construção de um Brasil mais justo, solidário e fraterno”, afirmou Martins. Perfil Segundo Herman Benjamin, apesar de representarem mais da metade da população brasileira, as mulheres ocupam apenas 30% dos cargos da magistratura, presença que se reduz substancialmente na segunda instância e ainda mais nos tribunais nacionais. “O Poder Judiciário vem se afastando do perfil da sociedade, e ao dela se distanciar na composição de seus integrantes, a instituição perde legitimidade política, diversidade humana e qualidade jurídica. Afinal, é descabido exigir que o cidadão apoie o Judiciário como garantidor da lei e dos direitos humanos quando ele próprio age de maneira incompatível com a igualdade de gênero”, frisou. Herman Benjamin destacou que o curso tem como objetivo estimular o diálogo e discutir os problemas relacionados ao gênero para aperfeiçoar o trabalho das juízas, de forma que elas possam decidir e fazer justiça incorporando as várias dimensões associadas ao gênero. Mudança A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que o curso promovido pela Enfam é o primeiro passo para uma mudança verdadeira e duradoura no Sistema de Justiça brasileiro. “Precisamos cuidar dos aspectos quantitativos, mas também dar voz para que as participantes do evento possam, com seus relatos subjetivos, ajudar a construir instituições que pratiquem o que é preciso para concretizar direitos”, afirmou Dodge. Quem promove O evento acontece de 15 a 17 de maio na sede da Enfam, em Brasília. A promoção do curso está a cargo da Enfam, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), com apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Além dos ministros do STJ, também participaram da mesa de abertura do evento a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Rosa Weber; a ministra do STF Cármen Lúcia; a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Maria Cristina Peduzzi; o diretor-geral da Enamat, ministro Luiz Philippe de Mello Filho; as conselheiras do CNJ Maria Iracema Martins do Vale e Maria Tereza Uille Gomes; e o presidente da AMB, Jaime Martins de Oliveira. Confira a programação aqui: https://www.enfam.jus.br/curso-a-mulher-juiza-desafios/


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