SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 24/5/2019

STF - 1. STF retomará em junho julgamento de ações sobre criminalização da homofobia - Na sessão desta quinta-feira (23), votaram a ministra Rosa Weber e Luiz Fux. Até o momento, foram proferidos seis votos, todos entendendo haver omissão do Congresso Nacional ao não proteger penalmente a comunidade LGBT - 23/05/2019 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu continuidade, na tarde desta quinta-feira (23), ao julgamento dos processos em que se discute se há omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. O tema está em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e no Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin. O julgamento será retomado na sessão do dia 5 de junho. A ministra Rosa Weber e o ministro Luiz Fux, que votaram na sessão de hoje, se pronunciaram no sentido de reconhecer a omissão legislativa e de dar interpretação conforme a Constituição Federal para enquadrar atos de homofobia e de transfobia nos tipos penais previstos na legislação que define os crimes de racismo, até que o Congresso Nacional aprove lei específica sobre a matéria. Até o momento, foram proferidos seis votos. Todos os ministros que votaram entenderam haver omissão legislativa ao não proteger penalmente o grupo LGBT. Autodeterminação sexual Em seu voto, a ministra Rosa Weber considerou que o conceito jurídico-constitucional de racismo abarca a discriminação de gênero e de orientação sexual e observou que o direito à própria individualidade e às identidades sexual e de gênero constituem direitos fundamentais dos seres humanos. “O direito à autodeterminação sexual decorre diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou. A ministra salientou que, ao não editar lei visando ao cumprimento da determinação constitucional expressa de punir qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais de grupos ou indivíduos (artigo 5º, inciso XLI, da Constituição Federal), neste caso em relação à comunidade LGBT, o Legislativo incorreu em omissão inconstitucional. Proteção às minorias Para o ministro Fux, a inércia legislativa é inequívoca, pois, apesar de haver diversos projetos no Congresso propondo a tipificação da homofobia como crime, a tramitação não tem continuidade. Essa demora, a seu ver, exige o pronunciamento do Judiciário até que o Legislativo cumpra a determinação constitucional de defesa das minorias contra as violências da maioria. O ministro ressaltou que o Judiciário não está criando uma norma penal, mas apenas interpretando a legislação infraconstitucional para tratar a homofobia de forma similar ao racismo. Fux destacou que racismo é crime contra seres humanos, qualquer que seja a sua fé ou orientação sexual e, portanto, é imprescritível. “Racismo é um delito cometido contra um ser de carne e osso, seja ele integrante da comunidade LGBT, judeu ou afrodescendente. Tudo isso é racismo”, disse. Mora legislativa No início da sessão, o Plenário analisou comunicado do Senado Federal de que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) havia aprovado ontem (22), em caráter terminativo, projeto de lei que inclui os crimes de discriminação ou preconceito de orientação sexual ou identidade de gênero na Lei 7716/1989, que tipifica os crimes de racismo. Os ministros entenderam, no entanto, que este fato não interrompe a chamada mora legislativa e, por maioria, decidiram continuar o julgamento da ADO 26 e do MI 4733. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli (presidente). O ministro Celso de Mello, relator da ADO 26, observou que a mera aprovação do projeto em comissão do Senado, ainda que em caráter terminativo, não assegura sua aprovação naquela casa legislativa, pois é possível que se apresente recurso para sua apreciação em plenário. Ele lembrou que, para que a proposta se torne lei e interrompa a mora legislativa, é necessária a análise e a aprovação do PL pela Câmara do Deputados e a posterior sanção pela Presidência da República. “A questão é razoabilidade”, assinalou. “De um lado, temos um prazo de 30 anos, se contarmos da vigência da Constituição, ou mais de 18 anos, a contar da proposta legislativa apresentada pela deputada Iara Bernardi para criminalizar essas condutas”, afirmou. O ministro Marco Aurélio, primeiro a divergir, afirmou que o julgamento deveria ser suspenso para aguardar o pronunciamento final do Legislativo. Segundo ele, o voto do ministro Celso de Mello na ADO 26 fez com que o Congresso se mobilizasse. O ministro Dias Toffoli também se pronunciou pelo adiamento, por entender que o Congresso Nacional está se movimentando e deliberando sobre a matéria. Ele afirmou que os votos proferidos nas quatro sessões que o STF dedicou à análise dos processos neste primeiro semestre já conduziram a sociedade a uma reflexão. Processos relacionados: ADO 26 e MI 4733.

2. STF fixa tese de repercussão e reafirma responsabilidade solidária de entes federados na assistência à saúde - A tese foi firmada no julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário 855178, com repercussão geral reconhecida - 23/5/2019 - Nesta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese de repercussão geral sobre a matéria constitucional contida no Recurso Extraordinário (RE) 855178 no sentido de que há responsabilidade solidária de entes federados para o fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde. Com a fixação da tese, a Corte reafirmou sua jurisprudência sobre o tema. Tese O texto, aprovado por maioria dos votos, diz o seguinte: “Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”. O ministro Marco Aurélio ficou vencido ao não fixar a tese de repercussão. Ele entendeu que o Supremo, ao rejeitar os embargos declaratórios, não afirmou o tema de fundo, mas a inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos de declaração Na sessão de ontem (22), por maioria dos votos, o Plenário físico julgou os embargos de declaração apresentados pela União contra decisão do Plenário Virtual no RE 855178. Ao reconhecer a existência de repercussão geral da questão constitucional discutida no RE, o Plenário Virtual reafirmou a jurisprudência dominante da Corte de que os entes da Federação, isolada ou conjuntamente, têm obrigação solidária no dever de efetivar o direito à saúde em favor dos necessitados. A União recorreu dessa decisão por meio de embargos com a intenção de que o processo fosse julgado pelo Plenário físico, tendo em vista que a decisão do Plenário Virtual não foi unânime. No julgamento presencial, por maioria, os ministros acompanharam a divergência iniciada pelo ministro Edson Fachin para rejeitar os embargos e fixar tese de repercussão geral. Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes e pelo ministro Marco Aurélio quanto à rejeição dos embargos somente. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que acolheram parcialmente os embargos a fim de prestar esclarecimentos e avançar na matéria para distinguir a solidariedade da subsidiariedade. No início da sessão de hoje (23), o ministro Celso de Mello acompanhou a divergência.

STJ - 3. STJ lança em 5 de junho Revista Doutrina comemorativa dos 30 anos da corte - 24/5/2019 - A quinta edição da Revista Doutrina comemora os 30 anos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A publicação será lançada no dia 5 de junho, às 18h, no Espaço Cultural STJ, em Brasília. Em homenagem à corte de vanguarda, a revista inova em relação às edições anteriores: além dos artigos de ministros da composição atual, apresenta textos escritos por ministros aposentados. Ao todo, são 45 estudos sobre temas jurídicos. A união do passado e do presente é a marca da publicação. O ministro aposentado Fernando Gonçalves, que coordenou a Revista Doutrina comemorativa dos 20 anos, compara a agilidade dos serviços de hoje, proporcionada pela internet, e da época do processo físico, em papel: “No meu tempo, as informações não eram tão ágeis como hoje, a internet não era difusa e com acesso tão simples. Fui do tempo do processo físico. Acompanhei, como diretor da Revista, a gestão do ministro Cesar Asfor Rocha na presidência do STJ, quando se começou a digitalização dos processos”. Para o atual diretor da Revista, ministro Mauro Campbell Marques, o valor dos “ministros de sempre”, como denomina os magistrados aposentados, deve ser destacado. “O STJ vem sendo construído ano a ano com o trabalho dos ministros que compõem a casa desde sua criação, principalmente, os que enfrentaram as dificuldades de julgar processos físicos” e a responsabilidade de mostrar à população o porquê da criação do STJ pela Constituinte de 1988. “Na obra que comemora os 30 anos do Tribunal da Cidadania, figuram artigos do primeiro presidente da corte, ministro Gueiros Leite, que fala sobre ‘Ativismo judicial’, e do nosso atual presidente, ministro João Otávio de Noronha, que trata do assunto ‘A reserva do possível e sua aplicação’”, ressalta Campbell Marques. História na era digital Por ser uma publicação de cunho histórico, haverá uma tiragem em papel, mas será mínima –250 exemplares –, para distribuição aos participantes e a bibliotecas jurídicas. O foco é na publicação em formato digital. A quinta Revista Doutrina ficará disponível no portal do STJ na internet. “Uma das metas da gestão do ministro Mauro Campbell Marques à frente do Gabinete do Diretor da Revista é disponibilizar para o público todas as obras da unidade em meio digital. “Recentemente, publicamos no portal todas as revistas mais antigas, compreendidas entre a edição nº 1 e a nº 202, que, até então, existiam apenas em papel. A edição comemorativa dos 30 anos segue esse caminho – uma obra moderna dentro dos parâmetros de consciência socioambiental”, enfatiza Campbell Marques.


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