SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 11/12/2018

STF - 1. Plenário anula medidas implementadas contra senadores em operação policial sem autorização do STF - A decisão do colegiado se refere à operação Métis, deflagrada pela Polícia Federal para investigar atos de policiais do Senado que teriam sido realizados por ordem de parlamentares. A corrente majoritária seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin - 26/6/2019 - Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), declarou ilícitas as interceptações telefônicas e a quebra de sigilo de dados telefônicos envolvendo senadores ocorridas no âmbito da Operação Métis. De acordo com a decisão, proferida na Reclamação (RCL) 25537, em razão da prerrogativa de foro conferida aos parlamentares pela Constituição Federal, a medida, autorizada por um juiz federal, usurpou a competência do STF. Operação Métis Em outubro de 2016, o juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal determinou a prisão de policiais legislativos e a realização de busca e apreensão no Senado Federal, no âmbito da Operação Métis. A operação investigava a determinação, pelo diretor da Polícia Legislativa do Senado, de medidas de contrainteligência nos gabinetes e nas residências dos senadores Fernando Collor e Gleisi Hoffmann e dos ex-senadores Edison Lobão Filho e José Sarney, e os policiais são acusados de terem praticado varreduras para frustrar eventuais meios de obtenção de provas e embaraçar a investigação da Operação Lava-Jato. O juízo federal também havia autorizado a interceptação telefônica dos investigados e a quebra do sigilo telefônico relacionado às ligações captadas durante o período de interceptação. O relator original do caso, ministro Teori Zavascki (falecido), deferiu liminar em outubro de 2016 para determinar a suspensão do inquérito relacionado aos fatos e o seu envio ao STF. Indícios de participação de parlamentar O relator atual da reclamação, ministro Edson Fachin, salientou que o STF não detém a competência exclusiva para apreciação de pedido de busca e apreensão a ser cumprida em Casa Legislativa, o que representaria extensão imprópria a locais públicos da prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional. Ele lembrou que o juízo da 10º Vara Federal do DF assentou que haveria indícios de que o comportamento adotado pela Polícia Legislativa decorria de pedido dos próprios parlamentares, o que atrairia a competência do STF. De acordo com Fachin, a interceptação e a quebra de sigilo telefônico são diligências sujeitas a autorização judicial prévia pelo juiz natural da causa, e a inobservância desta regra representa causa de nulidade em relação aos agentes detentores de foro por prerrogativa. Ainda de acordo com Fachin, essa irregularidade não alcança os investigados sem prerrogativa de foro nem os elementos probatórios cuja produção independa de prévia autorização judicial. Em seu voto, o ministro acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República, formulado na Ação Cautelar (AC) 4297, para a manutenção das provas que não dependam de autorização judicial obtidas no cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Segundo o relator, como os documentos e equipamentos associados à Polícia do Senado Federal e aos policiais legislativos investigados podem contribuir para a formação da convicção do titular da ação penal, seria contraproducente sua devolução. O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Autoridade incompetente O ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência parcial, votou no sentido de declarar ilícitas todas as provas obtidas nas diligências. Segundo ele, embora não seja vedado ao Poder Judiciário determinar medidas coercitivas , inclusive busca e apreensão, em equipamentos, gabinetes e casas de parlamentares, o que é assegurado pelo princípio da independência dos Poderes, é necessário seguir os mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, entre eles a cláusula de reserva jurisdicional e o respeito ao princípio do juiz natural. Em seu entendimento, como as diligências foram autorizadas por autoridade incompetente, as provas obtidas são inadmissíveis no processo, pois foram captadas por meios ilícitos, em desacordo com as normas que regem a ação persecutória do Estado (artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal). Essa corrente foi integrada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Justiça Federal Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela improcedência total da reclamação. No entendimento de ambos, os atos deferidos pelo juízo da 10ª Vara Federal são lícitos, pois apenas se estivesse comprovada a participação de parlamentar federal é que haveria a competência do STF para supervisionar as investigações. Processo relacionado: Rcl 25537

2. Entidades participam de audiência de conciliação a respeito de ocupação indígena em área de proteção da hidrelétrica de Itaipu - Partes envolvidas se comprometeram a estudar a possibilidade de transferência das comunidades para áreas remanescentes, como forma de solução provisória. Nova audiência foi marcada para o dia 7 de agosto, no STF - 26/6/2019 - Representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Itaipu Binacional, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Defensoria Pública da União (DPU) participaram, na tarde desta quarta-feira (26), de audiência de conciliação convocada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, no âmbito de três ações que tratam da permanência de comunidades indígenas em faixa de proteção ao reservatório da hidrelétrica de Itaipu, localizada no Município de Santa Helena (PR). A audiência foi presidida pelo juiz-auxiliar da presidência Márcio Antônio Boscaro. As Suspensões de Liminar 1197 e 1218 e a Suspensão de Tutela Antecipada 109 foram ajuizadas no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustenta, dentre outros pontos, a tradicionalidade da ocupação indígena na área. Aponta que a cidade de Santa Helena é território de ocupação tradicional da etnia Avá-Guarani, que desde 2009 aguarda regularização fundiária a ser concluída pela Funai. A Itaipu Binacional, que obteve tutela de urgência deferida pelo juízo da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), para reintegração de posse da área ocupada pelos indígenas, alega, por sua vez, ser legítima proprietária e possuidora das terras desapropriadas para a formação do reservatório de Itaipu Binacional. Diz, ainda, que as áreas não inundadas pelo reservatório são, em sua maioria, de preservação permanente, não podendo ser ocupadas pelos índios. Em nome das lideranças indígenas, a Defensoria Pública da União reforça a urgência na conclusão de estudo realizado pela Funai para a definição da posse das terras. Alega não ter notícia de que a permanência das comunidades no local tenha afetado o funcionamento do empreendimento. Termo de conciliação Após os debates, as partes se comprometeram a estudar a possibilidade de transferência das comunidades para áreas remanescentes, como forma de solução provisória da questão ambiental. Com isso, permanece vigente a decisão do ministro Dias Toffoli na STA 109, que suspendeu a retirada de indígenas da área reivindicada pela Itaipu. A Funai deverá apresentar cronograma da atuação de grupo técnico de trabalho que analisa a área com o objetivo de embasar ações civis públicas que discutem a posse das terras. Ficou designada nova audiência de conciliação para o dia 7 de agosto, às 14h, ocasião em que os termos da proposta assinada hoje serão novamente analisados e a conciliação finalizada.

3. Normas de 20 estados e do DF sobre pagamento de honorários a procuradores são objeto de ações no STF - Para a procuradora-geral da República, a atuação em causas judiciais não é ofício estranho às atribuições de procuradores dos estados e do DF e, por isso, o recebimento de honorários sucumbenciais, na prática, representa pagamento extra por serviço já remunerado - 26/6/2019 - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) 21 ações contra normas estaduais e do Distrito Federal que dispõem sobre o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores, com o argumento de afronta aos artigos 5º, caput; 37, inciso XI; e 39, parágrafos 4º e 8º, da Constituição Federal. Para a procuradora-geral, a remuneração a procuradores ativos e inativos dos estados e a servidores em geral é incompatível com o regime de subsídio, o teto remuneratório constitucional e os princípios republicano, da isonomia, da moralidade, da supremacia do interesse público e da razoabilidade, além de invadir competência da União. Dodge sustenta que o recebimento de honorários de sucumbência por advogados públicos foi recentemente disciplinado, em âmbito federal, pela Lei 13.327/2016 e é objeto de questionamento no Supremo por meio da ADI 6053. Assinala, no entanto, que a norma federal em nenhum momento reconhece ou confere natureza privada a tais verbas. Nas 21 ações, a procuradora-geral aponta que os honorários de sucumbência têm nítido caráter remuneratório, em contrapartida aos serviços prestados no curso do processo. “O fato de o pagamento se originar do repasse de um valor pelo vencido e de a lei processual prever de modo genérico sua destinação aos advogados em razão de sua atuação na causa não são motivos suficientes e hábeis a transmudar a natureza desta receita de pública em privada”, diz. Segundo a procuradora-geral, a atuação em causas judiciais não constitui ofício estranho às atribuições institucionais dos procuradores dos estados e do DF. Por esse motivo, o pagamento de honorários de sucumbência, dessa forma, representa remuneração adicional pelo trabalho ordinário já realizado por esses servidores. Ao pedir a concessão de medida liminar para suspender a eficácia das normas, Raquel Dodge alega que há perigo na demora decorrente do fato de as leis impugnadas estabelecerem o direito de membros da advocacia pública ao recebimento da parcela remuneratória em detrimento dos cofres públicos. O pedido de aplica às Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 6158 (Pará), 6159 (Piauí), 6160 (Amapá), 6161 (Acre), 6162 (Sergipe), 6163 (Pernambuco), 6164 (Rio de Janeiro), 6165 (Tocantins), 6166 (Maranhão), 6167 (Bahia), 6168 (Distrito Federal), 6169 (Mato Grosso do Sul), 6170 (Ceará), 6171 (Minas Gerais), 6176 (Paraíba), 6177 (Paraná), 6178 (Rio Grande do Norte), 6181 (Alagoas), 6182 (Rondônia) e nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 596 (São Paulo) e 597 (Amazonas). A ADI 6135, ajuizada no início deste mês, questiona lei goiana sobre a mesma matéria.

STJ - 4. Mantida decisão que permitiu registro de dupla paternidade sem inclusão do nome da mãe biológica - 27/6/2019 - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que buscava anular o registro civil de uma criança com dupla paternidade, nascida com o auxílio de reprodução assistida. Para o MPSC, tendo havido a renúncia do poder familiar pela mãe biológica, o caso seria de adoção unilateral, e não de dupla paternidade. Conforme o processo, o casal homoafetivo teve uma filha com a ajuda da irmã de um dos companheiros, que se submeteu a um processo de reprodução assistida. Após a renúncia do poder familiar por parte da genitora, o casal solicitou o registro em nome do pai biológico (doador do material genético) e do pai socioafetivo, mantendo em branco o campo relativo ao nome da mãe. O MPSC contestou a decisão que permitiu a dupla paternidade, alegando que a competência para o caso não seria da Vara da Família, mas da Vara de Infância e Juventude, pois a demanda deveria ser tratada como pedido de adoção unilateral. Em primeira instância, o pedido de registro da dupla paternidade foi julgado procedente. O MPSC apelou para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a sentença. No recurso especial, o MPSC insistiu nas teses de adoção unilateral e de incompetência da Vara da Família. Efeitos diversos Ao votar pela rejeição do pedido do MPSC, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator na Terceira Turma, ressaltou os diferentes efeitos do instituto da adoção e da reprodução assistida. “Deve ser estabelecida uma distinção entre os efeitos jurídicos da adoção e da reprodução assistida heteróloga, pois, enquanto na primeira há o desligamento dos vínculos de parentesco, na segunda sequer há esse vínculo” – declarou o ministro. Sanseverino afirmou que, no caso, a mãe biológica, irmã de um dos pais, não tem vínculo de parentesco com a criança, filha do pai biológico e filha socioafetiva do seu companheiro. Questão pacificada O relator destacou a evolução jurisprudencial sobre o assunto no Brasil e citou como exemplo o Provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça, de novembro de 2017, que reconhece a possibilidade do registro com a dupla paternidade, assegurando direitos aos casais homoafetivos. Sanseverino disse que a questão discutida no recurso já foi pacificada no âmbito da Justiça e que, se o caso fosse iniciado hoje, ele seria resolvido extrajudicialmente. “Não havendo vínculo de parentesco com a genitora, há tão somente a paternidade biológica da criança, registrada em seus assentos cartorários, e a pretensão declaratória da paternidade socioafetiva pelo companheiro” – resumiu o ministro. Ele informou que a criança está em um lar saudável e os pais demonstraram condições de lhe garantir saúde, educação e amor, o que confirma que foi assegurado no caso o melhor interesse do menor. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

5. Liquidação extrajudicial não autoriza instituição a levantar valores depositados em cumprimento de sentença - 27/6/2019 - A superveniência da liquidação extrajudicial de uma instituição não a autoriza a levantar valores que tenha depositado em juízo a título de cumprimento de sentença, já que a decretação da liquidação não irradia efeitos desconstitutivos sobre pagamentos licitamente efetuados. A conclusão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento ao recurso de uma seguradora que pretendia reaver os valores depositados em cumprimento de sentença. A seguradora argumentou que, em razão da liquidação extrajudicial, os valores da condenação deveriam entrar no concurso geral de credores, sob pena de se conferir ao vencedor da ação tratamento diferenciado em relação aos demais credores. Segundo a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, é preciso considerar que a parte que foi vencedora na ação de indenização contra a seguradora não figurava mais como credora no momento da decretação da liquidação extrajudicial. Dessa forma, não se trata de tratamento diferenciado. “A relação creditícia existente entre as partes em litígio foi extinta a partir do momento em que a obrigação pecuniária constituída pelo comando sentencial foi adimplida pela recorrente, que efetuou voluntariamente o depósito da quantia devida”, explicou a ministra. Sem previsão Nancy Andrighi ressaltou que não há no ordenamento jurídico nacional nenhuma previsão de que a decretação dos regimes executivos concursais de liquidação extrajudicial, recuperação judicial ou falência possa desconstituir pagamentos pretéritos realizados de forma lícita, já que a deflagração de tais regimes “possui efeitos ex nunc, não retroagindo para regular atos que lhes sejam anteriores”. A relatora apontou que, diferentemente do que sustentou a seguradora, o artigo 74 do Decreto 60.459/1967 e o artigo 98 do Decreto-Lei 73/1966 não disciplinam o que deve ocorrer com os valores depositados voluntariamente pela empresa liquidanda como pagamento decorrente de decisão desfavorável em ação reparatória. O caso analisado, segundo Nancy Andrighi, “não trata de penhora, arresto ou de qualquer outra medida determinada pelo juízo que se destina à apreensão ou à reserva de bens para garantia de futura execução, únicas hipóteses fáticas contempladas nas normas em questão”. Também não é o caso, segundo a relatora, de incidência na norma do artigo 126 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas, já que as sociedades seguradoras não se submetem aos ditames dessa lei. Nancy Andrighi lembrou ainda que, no julgamento do AREsp 1.294.374, a Terceira Turma decidiu que a suspensão de ações e execuções decorrente da decretação de liquidação extrajudicial de sociedade submetida ao regime da Lei 6.024/1974 – como no caso analisado – não tem como consequência lógica a desconstituição da penhora já aperfeiçoada. Leia o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1811183&num_registro=201801669030&data=20190404&formato=PDF Processo relacionado: REsp 1801030

6. Agenda 2030 é tema de destaque no VI Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Judiciário - 26/6/2019 - O VI Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário prosseguiu na tarde desta quarta-feira (26) com uma palestra de André Jacintho dos Santos, especialista em direito notarial do Tribunal de Contas da União (TCU). O palestrante falou sobre o papel do TCU na implementação da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). O documento consiste em um plano que indica 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas para erradicar a pobreza e promover vida digna para todos. “A Agenda 2030 é um plano de ação em que a responsabilidade deve ser compartilhada entre governos, setor privado, sociedade civil, academia, cidadãos e organismos internacionais”, explicou André. O especialista lembrou o papel fiscalizatório do TCU e a sua função de contribuir com o aperfeiçoamento da administração pública em benefício da sociedade. Além disso, destacou a as iniciativas do tribunal para avaliar os sistemas de monitoramento dos ODS, cujas ações fazem parte do Projeto ODS. “O projeto nasceu com o objetivo de desenvolver capacidades, métodos e ferramentas de controle com vistas a preparar o tribunal para acompanhar a implementação da Agenda.” Ele também falou sobre o resultado de auditoria realizada pelo tribunal para avaliar a presença de estruturas de governança necessárias para implementar a Agenda 2030 como um todo e, especificamente, para a meta 2.4 (Sistemas Sustentáveis de Produção de Alimentos). “Constatou-se que o governo federal possui iniciativas para implementar a Agenda, mas há falhas em sua preparação. É preciso que se estabeleça um planejamento de longo prazo, além do estabelecimento de processo para definição de metas e indicadores nacionais, e do monitoramento e avaliação integrados de políticas públicas”, concluiu. Balanço socioambiental Durante a palestra “Panorama do Plano de Logística Sustentável no Poder Judiciário”, a diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gabriela Moreira, apresentou informações sobre o Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, que reúne dados de 90 tribunais de todo o país, e ressaltou a importância da Resolução 201/2015 do CNJ. “De 2015 para cá, desde que a resolução foi publicada, muitos números avançaram de forma significativa. No último ano, houve uma queda de 200 mil no consumo de resmas de papel. Entre 2015 e 2018, menos 1 milhão de resmas foram consumidas”, ressaltou a diretora. Arborização Em seguida, foi apresentado o Projeto de Arborização em Fóruns Eleitorais, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná. A chefe da gestão de sustentabilidade do tribunal, Cláudia Valéria Bevilacqua, ressaltou o aspecto humano da iniciativa. “Vimos nesse projeto o envolvimento dos servidores e a alegria deles com a parceria firmada com o Instituto Ambiental do Paraná e com as prefeituras locais na doação de mudas nativas”, relatou. Plínio Neves Angieuski, chefe de cartório do TRE do Paraná, explicou que foi necessário fazer uma divisão em regiões climáticas para distribuir as espécies naturais entre as sedes. Segundo ele, o projeto vai além da questão ambiental. “Vimos uma oportunidade muito grande de, ao mesmo tempo, envolver os aspectos de sustentabilidade social, econômica, ambiental e cultural, além de unir os servidores e as instituições parceiras na busca pela melhoria da qualidade de vida para quem trabalha nas sedes e para os clientes dos fóruns eleitorais”, disse. Economia circular Outro tema em discussão no seminário foi a economia circular, assunto do painel mediado por Pablo Fernando Pessôa de Freitas, assessor da Escola Corporativa do STJ (Ecorp). “A partir da inspiração em ecossistemas naturais e orgânicos que estão em contínua retroalimentação em relação a recursos e energia, a economia circular tem um conceito bem mais aberto, em que não existe um produto final. Na verdade, no final da cadeia produtiva existe uma retroalimentação, o que dá margem para se pensar em redução, compartilhamento, reparação, reúso, reciclagem e remanufaturamento”, explicou o assessor. O presidente do Instituto Akatu, Helio Mattar, ressaltou a importância de iniciativas do Poder Judiciário no campo do planejamento estratégico sustentável e a necessidade de se praticar o consumo consciente. “O Instituto Akatu busca conscientizar e mobilizar a população brasileira para um consumo consciente, que é um consumo com menor impacto. Significa consumir melhor e evitar desperdícios, para que a gente consiga ter o suficiente para todos, e para sempre”, esclareceu. Para o doutor em engenharia mecânica Nelson Marinelli Filho, os efeitos da falta de sustentabilidade já são verificados em locais como Bangladesh, onde há intensa disputa por água potável. Na opinião do especialista, a sustentabilidade tem de se tornar um novo padrão. “Desperdiçamos uma quantidade de energia incrível em qualquer processo de transformação. Por isso, temos que buscar um novo paradigma tecnológico”, afirmou. Sinergia No encerramento do primeiro dia do seminário, o ambientalista Fábio Feldmann falou sobre a transversalidade das políticas públicas ambientais como fator de eficiência na administração pública. Para o ex-deputado constituinte – que foi um dos responsáveis pela elaboração do capítulo do meio ambiente na Constituição de 1988 –, muitas vezes é difícil convencer os gestores públicos da importância da implementação de uma agenda ambiental, já que algumas iniciativas podem não trazer retorno eleitoral. Feldmann destacou que, entre os 17 ODS e as 169 metas, é preciso haver sinergia entre as iniciativas, e cada país e região devem focar naqueles que mais fazem sentido para a realidade local. Ele destacou que o mundo mudou muito nas últimas décadas, especialmente na abordagem dos temas ambientais. “Em 1998, eu fui vaiado por jovens em um programa de televisão por sugerir a bicicleta como alternativa para os dias de rodízio. Hoje, muitos jovens estão abandonando os carros em favor das bicicletas”, comentou. O ex-deputado ressaltou o papel do seminário como ponto de articulação entre os ambientalistas e o Poder Judiciário. “Algumas questões ambientais nós temos que levar ao Judiciário e, após o evento de hoje, pelo menos os ministros já tomaram conhecimento dos ODS e das metas. Isso é fundamental para conversar com os magistrados sobre esses temas”, afirmou.

7. Presidente do STJ prega redução de impactos ambientais negativos ao abrir seminário de planejamento sustentável - 26/6/2019 - “Estamos aqui para estabelecer um diálogo que favoreça o engajamento inclusivo, a mudança de hábitos, a nacionalização de metas globais, a elaboração de agenda normativa à luz dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o aumento da eficiência administrativa e a redução dos impactos ambientais negativos gerados pelas ações dos órgãos públicos”, afirmou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, ao inaugurar os trabalhos do VI Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário. Na abertura do evento, na manhã desta quarta-feira (26), Noronha e a representante da ONU Meio Ambiente no Brasil, Denise Hamú, assinaram memorando de entendimento para o alcance da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no uso de recursos naturais e na capacitação de servidores. Segundo Noronha, ao assinar o memorando, o STJ desempenha papel protagonista no compartilhamento de experiências e conhecimentos para a criação de modelos que tornem a administração pública mais eficiente e sustentável. Para Denise Hamú, o acordo simboliza a ampliação da agenda ambiental no Brasil. “O Poder Judiciário é um parceiro relevante dentro desse contexto de urgência em que operamos. O STJ tem sido um ator importante na disseminação e aplicação da agenda ambiental no país, implementando ações nas áreas de compras públicas sustentáveis, eficiência energética e eficiência no uso dos transportes”, disse ela. O presidente do STJ destacou que, desde a primeira edição, o seminário tem apresentado resultados substanciais para a construção e a execução de uma política de sustentabilidade para o Judiciário. “A inserção da sustentabilidade como instrumento de governança é medida urgente. A incorporação da variável ambiental na estrutura das atividades do Estado encontra respaldo no princípio constitucional da eficiência, norteador da conduta do gestor e do servidor público”, acrescentou. Gestão eficiente O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, lembrou que a implantação de um plano de logística sustentável no âmbito do Judiciário é uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disciplinada na Resolução 201/2015, que estabeleceu as competências das unidades socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário. Humberto Martins considerou inadiável a incorporação, à rotina de trabalho da Justiça, de “práticas que reduzam ao mínimo os impactos socioambientais, procurando sempre meios de economizar e não desperdiçar os recursos materiais de que dispomos, haja vista a necessidade de gerir os escassos recursos que temos à disposição, em especial em razão da grave crise financeira pela qual passa o nosso país”. Segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Dias Toffoli, a adesão do Poder Judiciário aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável tem permitido uma gestão mais eficiente e assertiva, que estimula condutas de trabalho conscientes e contribuem para um Brasil mais sustentável. “Quase todos os tribunais já possuem planos de logística sustentável, por meio dos quais são acompanhados indicadores e metas específicos voltados a garantir maior economicidade e proteção do meio ambiente”, explicou. Toffoli também destacou o trabalho desenvolvido pelo CNJ na área de desenvolvimento sustentável e afirmou que o seminário promovido pelo STJ é fundamental para concretizar o postulado da dignidade da pessoa humana e a preservação da vida. “O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, está previsto na Constituição Federal e corresponde ao dever imposto ao poder público e à coletividade de defender e preservar para as presentes e futuras gerações”, afirmou. Práticas sustentáveis Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o momento é histórico, pois os painéis do seminário irão discutir com clareza e vivacidade os valores que o sistema de nações civilizadas do mundo moderno defende. “É importante ressaltar a presença dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, porque eles foram abraçados de um modo inédito e singular pelo Poder Judiciário brasileiro. Não é assim em todos os países do mundo, mas o STJ e o CNJ têm abraçado a sustentabilidade ambiental como um valor a ser defendido, protegido e adotado nas práticas internas das próprias cortes. Isso mostra que é possível resolver conflitos entre pessoas, entre pessoas e Estado, entre empresas e pessoas, defendendo o meio ambiente”, ressaltou. “Economizamos milhões, reduzimos nossos danos ambientais e fortalecemos a melhoria de vida dos nossos servidores”, disse o presidente do Tribunal de Contas da União, José Múcio Monteiro, ao destacar os trabalhos realizados pelo TCU na área de desenvolvimento sustentável e anunciar a criação de uma rede nacional de sustentabilidade do Poder Legislativo. O vice-presidente do Superior Tribunal Militar, José Barroso Filho, falou sobre a necessidade de engajamento das pessoas para que as práticas sustentáveis possam ser interiorizadas. “O envolvimento das pessoas é fundamental. Temos de colocar realmente em ação todos os bons propósitos que aprenderemos neste encontro”, disse. Segundo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Batista Brito Pereira, o seminário promovido pelo STJ é inspirador. Para ele, a Justiça do Trabalho quer se engajar na agenda proposta pela ONU Meio Ambiente e já está fazendo isso com o uso do processo judicial eletrônico. “O exemplo do Superior Tribunal de Justiça, já no sexto ano de debate do tema sustentabilidade, nos leva a compreender o quanto ainda podemos avançar”, concluiu. Atendimento jurídico No primeiro painel do evento foi apresentada uma iniciativa que leva atendimento jurídico gratuito à população de baixa renda paranaense. A coordenadora do programa Justiça no Bairro, desembargadora Joeci Camargo, do Tribunal de Justiça do Paraná, explicou que o projeto foi criado pelo tribunal, em 2003, para desburocratizar o acesso à Justiça. Com foco na Vara de Família, em 2018, o programa atendeu 158 municípios, realizou 35.282 audiências e 9.923 perícias. Joeci Camargo informou que o projeto itinerante busca descentralizar a Justiça, atuando em demandas como reconhecimento de paternidade e divórcios. Segundo a coordenadora do Justiça no Bairro, o programa está inserido nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com ênfase para educação de qualidade, igualdade de gênero, redução de desigualdades, instituições eficazes e parcerias. “As curadorias são a parte mais bonita do nosso trabalho. Atendemos todas as Apaes do Paraná, porque falar de criança especial é mais fácil, mas é difícil falar do idoso que está abandonado.” A palestrante também lembrou a importância dos atendimentos realizados nos presídios para regularização de documentação dos presos e de seus parentes. Segundo ela, essa é uma forma de ressocializar o condenado. Compromisso No painel “A internalização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Poder Judiciário”,a conselheira do CNJ Maria Tereza Uille expôs os desafios da Justiça em seu propósito de direcionar a sociedade para o caminho sustentável. Ela destacou o pioneirismo do Judiciário brasileiro na criação de um comitê interinstitucional, com participação de vários tribunais e atores externos – entre eles o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), articulador da ONU para a Agenda 2030. Segundo a conselheira, é necessária a construção de metas e indicadores pelo Judiciário, para que seja possível conhecer e comparar onde as políticas públicas estão, ou não, funcionando e, dessa forma, desenvolver planos de ação. “Isso pode impactar profundamente na desjudicialização, pois teremos metas específicas. Talvez seja o momento transformador do Poder Judiciário brasileiro, um marco histórico”, declarou. Ela lembrou que a participação ativa do Judiciário na Agenda 2030 – plano de ação que envolve objetivos e metas universais para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável – é fundamental. “O cidadão espera uma resposta célere do Judiciário; uma resposta social, econômica e ambiental para os nossos problemas. Isso tudo é sustentabilidade”, concluiu. Metas globais No último painel da manhã, Enid Rocha da Silva, diretora-adjunta de Estudos e Políticas Sociais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), falou sobre a incorporação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nos marcos nacionais. Ela apresentou números para traduzir a experiência brasileira na adaptação das metas globais dos ODS ao contexto e às prioridades nacionais. Durante os dois dias de seminário, magistrados, especialistas em meio ambiente, gestores públicos e pesquisadores debaterão assuntos como a internalização dos objetivos globais no Judiciário e a transversalidade das políticas públicas ambientais como fator de eficiência na administração pública. Confira a programação.

8. Segunda Turma garante a freiras direito de permanecer com véu na foto da CNH - 26/6/2019 - Em julgamento unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segunda instância que reconheceu às religiosas o direito de permanecer com a cabeça coberta por véu no momento da fotografia para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A controvérsia teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União e o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR), que exigiu que duas religiosas – que já possuíam carteiras de identidade e de habilitação, nas quais apareciam com o hábito religioso – descobrissem a cabeça para a fotografia no momento da renovação da CNH. A sentença julgou procedente o pedido do Ministério Público e estabeleceu que o Detran deveria permitir que todas as freiras integrantes da Congregação das Irmãs Oblatas de Jesus e Maria em Cascavel (PR) pudessem retirar e renovar a CNH com o hábito religioso completo, composto pelo vestido e véu, desde que comprovassem pertencer à organização religiosa. A União e o Detran recorreram. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento às apelações, com base no princípio da razoabilidade. O TRF4 entendeu que ofenderia esse princípio jurídico impedir as freiras de permanecerem com véu em suas fotos para renovação da CNH, diante do fato de que, para passaportes e cédulas de identidade, não havia esse impedimento. No recurso especial submetido ao STJ, a União pediu a reforma do acórdão sob o argumento de nulidade por omissão quanto às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que vedam o uso de véu na foto da CNH. Competência do STF O relator, ministro Og Fernandes, explicou que, para deferir o pedido da União, o colegiado teria de examinar princípio previsto no texto da Constituição Federal, o que é inviável, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF). “Como visto, o fundamento adotado pelo tribunal a quo para o deferimento do pedido foi a observância da razoabilidade, princípio previsto no texto da Constituição Federal. Inviável, assim, o exame da questão em recurso especial, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal”, afirmou. Para o relator, o dispositivo legal que a União diz ter sido violado – parágrafo 3º do artigo 159 do CTB – não possui comando normativo suficiente para sustentar a tese do recurso e anular a validade do fundamento adotado pelo TRF4, já que apenas dispõe que a emissão de nova via da CNH será regulamentada pelo Contran, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. Lei federal O ministro destacou que o tema controvertido – imagem da fotografia necessária à emissão da CNH – encontra-se regulamentado pela Resolução 192/2006 do Contran, não sendo cabível a interposição de recurso especial para discutir a interpretação de atos normativos infralegais, como uma resolução. “Observa-se que o dispositivo legal supostamente violado nada dispõe acerca da imagem da fotografia necessária à emissão da CNH. Tal tema encontra-se regulamentado pela Resolução 192/2006 do Conselho Nacional de Trânsito, instrumento inviável de análise por este Superior Tribunal de Justiça por não se enquadrar no conceito de lei federal”, observou. Processo regulamento: REsp 1572907


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