SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 28/6/2019

STF - 1. Ministro revoga liminar que permitia utilização de fogos de artifícios ruidosos na capital paulista - Ao restabelecer a eficácia da lei, o ministro Alexandre de Moraes levou em consideração estudos que embasaram a edição da norma e a possibilidade de legislação municipal prever regras mais protetivas, com fundamento em interesses locais - 27/6/2019 - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a liminar por meio da qual havia suspendido os efeitos da Lei 16.897/2018 do Município de São Paulo, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios e de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. O ministro restaurou a eficácia da lei após receber informações do prefeito da capital paulista e da Câmara Municipal a respeito da norma. A lei local é questionada no STF por meio da Arguição de Descumprimento de Fundamental (ADPF) 567, ajuizada pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi). De acordo com o relator, a preocupação do legislador paulistano não foi interferir em matérias de competência legislativa da União, mas implementar medida de proteção à saúde e ao meio ambiente no âmbito municipal. Prova disso é que na audiência pública que precedeu à edição da lei foram abordados os impactos negativos que fogos com efeito sonoro ruidoso causam à população de pessoas autistas e também os prejuízos acarretados à vida animal. Documentos apresentados ao ministro demonstram a hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autístico, tendo em vista que 63% dos autistas não suportam estímulos acima de 80 decibéis. A poluição sonora decorrente da explosão de fogos de artifício pode alcançar de 150 a 175 decibéis. “A lei paulistana, assim, tem por objetivo a tutela do bem-estar e da saúde da população de autistas residente no município”, disse o ministro em sua reconsideração, acrescentando que a estimativa é que o Brasil tenha cerca de 2 milhões de autistas, sendo 300 mil ocorrências no Estado de São Paulo, sendo cerca de 110 mil na capital. Quanto à proteção ao meio ambiente, o ministro observou que diversos estudos científicos demonstram os danos decorrentes do efeito ruidoso dos fogos de artifício em animais, como cavalos, pássaros, aves e animais de estimação. “Essas parecem ter sido as diretrizes que nortearam o legislador paulistano na edição da norma impugnada”, assinalou. O relator salientou que o objetivo do legislador paulistano não foi a de proibir o manuseio, utilização, queima e soltura de quaisquer artefatos pirotécnicos, mas apenas daqueles que tenham efeito sonoro ruidoso. A norma explicitamente excetuou da proibição os chamados fogos de vista, aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. “Constato, desta forma, haver sólida base científica para a restrição ao uso desses produtos como medida protetiva da saúde e do meio ambiente. O fato de o legislador ter restringido apenas a utilização dos fogos de artifício de efeito sonoro ruidoso, preservando a possibilidade de uso de produtos sem estampido ou que acarretam barulho de baixa intensidade, parece, em juízo preliminar, conciliar razoavelmente os interesses em conflito”, afirmou o ministro Alexandre. Competência municipal O ministro lembrou ainda que a proteção do meio ambiente e da saúde integram a competência material comum dos entes federativos e, segunda a jurisprudência do STF, admite-se que estados e municípios editem normas mais protetivas, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse, conforme o caso. Por esse motivo, segundo o relator, a lei paulistana, ao proibir o uso de fogos de artifício de efeito sonoro ruidoso na cidade, parece ter pretendido promover padrão mais elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente. Em análise preliminar do caso, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que a lei foi editada dentro de limites razoáveis do regular exercício de competência legislativa pelo Município de São Paulo, devendo ser prestigiada, portanto, a presunção de constitucionalidade das leis. Leia a íntegra da decisão: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF567MCRevogao.pdf. VP/AD. Processo relacionado: ADPF 567

2. Iniciado julgamento que discute limites geográficos entre Mato Grosso e Pará - 27/6/2019 - Na sessão desta quinta-feira (27), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a Ação Cível Originária (ACO) 714, de relatoria do ministro Marco Aurélio, na qual se discute os limites territoriais entre os Estados de Mato Grosso e do Pará. Autor da ação, Mato Grosso afirma que a delimitação das divisas, realizada em 1922, com base em um convênio firmado entre os entes federados em 1900, teria sido feita de forma equivocada, reduzindo seu território. Após a leitura do relatório do ministro Marco Aurélio e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Da tribuna, falaram o procurador-geral de Mato Grosso, Lucas Dallamico; o procurador-geral do Pará, Ibraim, Rocha; a procuradora do Município de Paranaíta (MT), Ana Paula Sbarbelloto; e o procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Bruno Cardoso. Em sua manifestação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se pronunciou pela improcedência da ação. Segundo ela, é mais adequado aos princípios constitucionais da razoabilidade, da segurança jurídica e da economicidade que as divisas em debate sejam delineadas a partir do que foi acordado pelas unidades federadas no convênio firmado em 1900 e no Protocolo de Tratamento de 1981, utilizando-se a prova pericial efetivada pelo Serviço Geográfico do Exército. PR/AD. Processo relacionado: ACO 714

3. STF julga constitucional limitação para compensação de prejuízos fiscais de empresas - Prevaleceu, no julgamento, o entendimento de que a criação de mecanismos de compensação fiscal é discricionariedade do Congresso Nacional, desde que respeitados os princípios relacionados ao sistema tributário. A matéria foi discutida em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida - 27/6/2019 - Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (27), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 591340, interposto contra decisão que considerou legal a limitação em 30% para cada ano-base do direito do contribuinte de compensar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Sobre a matéria, a Corte formulou a tese de repercussão geral de que é constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais no IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL. No recurso, o Pólo Industrial Positivo e Empreendimentos Ltda. alegava que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) violou os artigos 145, parágrafo 1º; 148; 150, inciso IV; 153, inciso III, e 195, inciso I, alínea c, da Constituição. Segundo a argumentação, as limitações impostas pelas Leis 8.981/95 e 9.065/95, cuja constitucionalidade é discutida no processo, configuram tributação sobre o patrimônio ou o capital das empresas, e não sobre o lucro ou renda, o que adultera os conceitos delineados pelo Direito Comercial e pela Constitucional. Assim, sustentou ter sido instituído verdadeiro empréstimo compulsório, pois o contribuinte desembolsa antecipadamente o recolhimento dos tributos para, posteriormente, recuperá-los com a compensação da base de cálculo negativa não utilizada. Corrente majoritária A análise do RE teve início em 29/5, com a leitura do relatório pelo ministro Marco Aurélio e, em seguida, com as sustentações orais dos representantes das partes e dos interessados (amici curiae). Na sessão de hoje, foram proferidos os votos. A maioria dos ministros negou provimento ao recurso, acompanhando o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. De acordo com ele, a limitação de 30% não viola os princípios constitucionais do direito tributário. Para o ministro Alexandre de Moraes, conforme a Constituição Federal, a compensação fiscal é de discricionariedade do Congresso Nacional, desde que respeitados os princípios relacionados ao sistema tributário. “É uma benesse ao contribuinte”, observou. O ministro lembrou que alguns países editam normas para auxiliar o empreendedorismo e que a legislação brasileira também dispõe de mecanismos para tentar, principalmente em momentos de crise, manter a empregabilidade e a renda. O sistema de compensação de prejuízos, que existe desde 1947, é um desses mecanismos, mas não há direito adquirido a ele. Ao examinar o caso, o ministro destacou que as normas questionadas configuram técnica fiscal de compensação de prejuízos fiscais registrados em determinado ano-base, e não de taxação de lucro não existente. “Não se pode, a meu ver, entender que a legislação ordinária possibilitou a taxação de renda ou lucros fictícios em patrimônio inexistente”, concluiu, ao citar vários precedentes, entre eles o RE 344994. Essa vertente foi acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux e o presidente da Corte, Dias Toffoli. Relator O relator, ministro Marco Aurélio, considerou inconstitucional a limitação e votou pelo provimento do RE para reformar o acórdão questionado e assentar a inconstitucionalidade dos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/1995 e dos artigos 15 e 16 da Lei 9.065/1995. Segundo ele, o que se pretende com a limitação é fazer incidir tributação sobre a renda no próprio patrimônio do contribuinte em violação aos artigos 153, inciso III, e 195, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal. O relator também entendeu que as normas desrespeitam o princípio da capacidade contributiva e o princípio da anterioridade, ao verificar que esta é uma garantia do contribuinte. Para o ministro Marco Aurélio, as normas contestadas compelem o contribuinte a adimplir obrigação tributária sem a existência real de lucro de fato gerador. A seu ver, a medida implementada pelas leis acarreta incidência sobre resultados “que não necessariamente acrescem o patrimônio do recorrente, mas tão somente repõem perdas verificadas nos períodos anteriores”. A tributação de renda ficta, segundo ele, alcança o patrimônio do contribuinte e coloca em risco a manutenção da própria fonte produtora”. O relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. A tese de repercussão geral da matéria constitucional foi aprovada por maioria dos votos, vencido o ministro Marco Aurélio. EC/CR. Processo relacionado: RE 591340

4. Suspensos dispositivos de lei do RJ sobre jornada de trabalho de profissionais de enfermagem - Ao conceder liminar em ação direta de inconstitucionalidade, o ministro Alexandre de Moraes (relator) destacou que a jurisprudência do STF é no sentido da inviabilidade de lei estadual disciplinar jornada de trabalho - 27/6/2019 - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6149 para suspender trechos da Lei 8.315/2019, do Estado do Rio de Janeiro, que tratam da jornada de trabalho de profissionais de enfermagem. A norma instituiu pisos salariais para diversas categorias e foi questionada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde). De acordo com o relator, a lei mencionou a carga horária de trabalho de 30 horas semanais apenas para os profissionais de enfermagem (auxiliares, técnicos e enfermeiros), associada aos pisos salariais fixados. A seu ver, em uma análise preliminar, nesse ponto, a norma disciplinou jornada laboral, invadindo esfera de competência legislativa privativa da União para dispor sobre Direito do Trabalho (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal). A jurisprudência do STF, lembrou o ministro, assenta que não compete à lei estadual disciplinar jornada de trabalho, citando o julgamento recente da ADI 3894, quando o Plenário invalidou lei de Rondônia que também estabelecia a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem. Diante desses fundamentos, o relator verificou a presença do fumus boni juris (plausibilidade jurídica do pedido), um dos requisitos para a concessão da medida cautelar. Em relação ao periculum in mora (perigo da demora), ele apontou que os dispositivos em questão tornam a contratação dos referidos trabalhadores mais onerosa, em prejuízo à administração pública e aos entes privados contratantes, sem haver norma federal autorizativa para tanto. O ministro Alexandre de Moraes concedeu parcialmente a medida liminar, a ser referendada pelo Plenário, para suspender a eficácia das seguintes expressões do artigo 1º da Lei fluminense 8.315/2019: “Auxiliares de Enfermagem com regime de 30 horas” (inciso III); “Técnicos em Enfermagem com regime de 30 horas semanais” (inciso IV); e “Enfermeiros com regime de 30 horas semanais” (inciso VI). Em sua decisão, o relator solicitou ainda informações à Assembleia Legislativa e ao governador do Rio de Janeiro, a serem prestadas em dez dias. Após esse prazo, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias, sucessivamente, para se manifestarem sobre a matéria. RP/CR. Processo relacionado: ADI 6149

STJ - 5. Tribunal retifica edital do concurso de artigos científicos - 28/6/2019 -
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou as regras do I Concurso de Artigos Científicos para permitir a inscrição de pessoas que, formadas em curso de nível superior, ainda não tenham recebido o diploma. A mudança consta do Edital STJ/Ecorp 3/2019, que retificou o edital original do concurso. O concurso é uma realização da Escola Corporativa do STJ (Ecorp) e integra as comemorações dos 30 anos do tribunal. Com a alteração do item 6.2 do edital, além do diploma, os interessados podem apresentar como comprovante declaração ou atestado de conclusão. As inscrições permanecem abertas até 12 de julho e podem ser feitas no Portal Scientia. Cerca de 250 pessoas já se cadastraram no portal até agora. Temas Os artigos devem ter como tema Justiça Cidadã em um dos eixos temáticos: O Futuro da Justiça no Brasil; Democratização da Justiça; Eficiência da Justiça; e Educação para a Justiça. Qualquer pessoa com graduação em nível superior pode participar. Os artigos devem permanecer inéditos até a divulgação do resultado, que ocorrerá em 6 de setembro. Os três primeiros colocados de cada eixo temático serão premiados com R$ 6 mil (para o primeiro colocado), R$ 3 mil (para o segundo) e R$ 1 mil (para o terceiro). Os textos premiados serão publicados na Revista Científica STJ, disponibilizada na Rede de Bibliotecas Digitais Jurídicas (BDJur). Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 3319-9097.

6. Eletrobras terá que pagar juros de 6% sobre valores de empréstimo compulsório não convertidos em ações - 28/6/2019 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por cinco votos a quatro, decidiu que os valores devidos pela Eletrobras em razão do empréstimo compulsório sobre consumo de energia elétrica – mas que não foram convertidos em ações – devem ser acrescidos de juros remuneratórios de 6% ao ano (conforme o artigo 2º do Decreto-Lei 1.512/1976) até a data do efetivo pagamento. A divergência originou-se após acórdão da Segunda Turma do STJ ter determinado que os juros em questão fossem calculados da mesma forma que os aplicados aos débitos judiciais – entendimento contrário ao definido pela Primeira Seção no julgamento do Tema 64 dos recursos repetitivos, que distinguiu os valores convertidos em ações do saldo remanescente. Na ocasião, a seção concluiu que, tendo havido a quitação de parte do empréstimo compulsório mediante a conversão dos créditos dos contribuintes em ações, o saldo remanescente deve ser remunerado nos moldes do Decreto-Lei 1.512/1976, ou seja, com a aplicação de juros remuneratórios de 6% até a data do efetivo pagamento aos consumidores. Jurisprudência consolidada Em seu voto, o ministro relator dos embargos de divergência, Gurgel de Faria, destacou que o melhor entendimento a ser adotado é o do repetitivo da Primeira Seção. O magistrado também demonstrou a necessidade de se fazer a distinção entre o saldo convertido em ações e o que não foi convertido, já que o impacto remuneratório é diferente em cada situação. “É preciso diferenciar os valores convertidos em ações do saldo não convertido, pois, no caso dos valores que não foram convertidos em ações na assembleia geral extraordinária, não ocorre a mudança de natureza do crédito. O credor não passa a ser acionista”, afirmou. O relator ressaltou que, quanto aos valores não convertidos em ações, a dívida permanece, aplicando-se os juros de 6% ao ano, percentual definido para o empréstimo compulsório. “O credor continua credor e, portanto, sobre o seu crédito (nessa parte não convertida) incidem os critérios próprios do empréstimo compulsório: juros remuneratórios até que o valor seja efetivamente pago ou venha a ser convertido em ações, nos termos dos artigos 2º e 3º do DL 1.512/1976”, disse Gurgel de Faria. Convergência O magistrado afirmou ainda que, ao contrário das alegações da Eletrobras, a decisão do STJ no EREsp 826.809 está de acordo com o julgamento do repetitivo, e este precedente não isenta a empresa do pagamento de juros remuneratórios até a quitação dos créditos. “Cumpre anotar que o precedente invocado pela Fazenda Nacional, EREsp 826.809/RS, não contraria esse entendimento, tendo em vista o acórdão ter concluído que ‘os juros remuneratórios (ou compensatórios) de 6% ao ano previstos na legislação própria do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica devem incidir até [...] a data em que houve a efetiva conversão em ações, na forma dos artigos 2º e 3º do Decreto-Lei 1.512/1976, respectivamente’". Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): EAREsp 790288

7. Debates sobre eficiência pública e engajamento marcam término de seminário sobre planejamento sustentável - 27/6/2019 - A responsabilidade com as próprias atitudes, a eficiência pública e o poder da iniciativa foram alguns dos temas debatidos na tarde desta quinta-feira (27), último dia do VI Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário. O evento teve início na manhã de ontem no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e contou com a participação de especialistas de diversas áreas, em um total de dez palestras. Durante a palestra “Mindset Sustentável – uma questão de comportamento para a mudança de hábitos”, o advogado da União e mestre em direito econômico e socioambiental Valter Otaviano da Costa Ferreira Júnior falou sobre a importância da mudança de hábitos para a sustentabilidade, com destaque para a empatia e a capacidade de se comunicar. “Sustentabilidade não é só aplicar uma norma. Isso é fundamental, mas é também conexão e empatia. O que é empatia? É se colocar no lugar do outro. Quando eu me coloco no lugar do outro, a minha visão muda completamente, e começo a ver coisas diferentes. Aqui, uma questão fundamental para nós, que somos gestores e servidores públicos, é saber se comunicar. Muitas vezes não conseguimos mais do que precisamos porque nossa comunicação não é efetiva. Desenvolvimento sustentável, na minha visão, passa pelo desenvolvimento humano”, afirmou Valter Otaviano. Gestão pública e a eficiência Na sua palestra, o doutor em administração pública, economista e professor Francisco Gaetani destacou que hoje o poder é difuso e fragmentado, e isso gera dificuldades para um discurso único. “Precisamos de negociação que chegue a um consenso. A era do ‘prendo e arrebento’ já acabou”, disse. O palestrante afirmou que a gestão pública deve se preparar para lidar com o novo cenário de notícias imediatas, a mediatização da vida e o pluralismo cada vez maior. “Isso pode tanto estimular o pensamento crítico quanto disseminar notícias falsas”, observou. Gaetani também criticou o fato de que, embora o Brasil tenha um enorme aparato e leis de combate à corrupção, há muito pouco para a busca de eficiência. “Reforçamos a zaga, mas não temos dado apoio a quem faz gol”, comparou. Segundo ele, o governo federal é desnivelado, tendo ministérios e agências altamente profissionalizados e outros que parecem improvisados. “O mundo hoje tem várias urgências, que precisam ser tratadas por todas as nações, como mudanças climáticas, revolução digital e o custo social da estagnação econômica. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU são uma maneira de facilitar o diálogo, a acumulação, a troca de experiências e a criação de soluções locais”, completou. Sustentabilidade no tribunal Na apresentação de caso prático “Sustentabilidade no TSE – ervas medicinais e ressocialização”, a coordenadora de serviços gerais do Tribunal Superior Eleitoral, Eliane Alves, falou sobre a experiência de implementar uma horta no tribunal. O projeto foi iniciado em fevereiro de 2017 e, mesmo sem orçamento, teve como resultado o cultivo de ervas como camomila, capim-santo e hortelã, que são consumidas às sextas-feiras, em chás oferecidos aos servidores. “Nosso projeto foi apresentado com mais ou menos 20 itens de que precisaríamos para o plantio, mas foram autorizados dois ou três itens somente. Não é que o tribunal não quisesse autorizar, mas não existia orçamento. Comecei a visitar várias hortas em Brasília, fui atrás de uma oficina paga e fiz um acordo com a professora para conseguir uma redução no preço para levar a oficina ao tribunal. Foi um sucesso, e as pessoas pagaram pelas primeiras mudas da horta”, explicou Eliane. Outro caso prático, chamado “Uma pesquisa sobre a importância da sensibilização socioambiental – o caso do TRE/RJ”, mostrou o resultado de questionamentos feitos aos servidores a respeito de sua atitude sobre os problemas ambientais. Segundo a servidora Cláudia Oliveira, da Assessoria de Planejamento do tribunal, o resultado foi surpreendente. “A pesquisa foi realizada para medir os impactos da ação de sensibilização promovida pela equipe ambiental do TRE do Rio de Janeiro nas atitudes do público interno. Tivemos 128 respostas, do total de 1.300 servidores. Na pesquisa, 62% das perguntas foram respondidas por mulheres e 82%, por servidores lotados na sede. Isso mostra que devemos atuar mais nos cartórios. A primeira pergunta era se você se considerava uma pessoa preocupada com questões ambientais, e 95% dos que responderam falaram que sim. Foi uma surpresa”, afirmou Cláudia. Poder da iniciativa Ao falar sobre “Atitudes transformando instituições”, o fundador e principal executivo do Grupo Amana-Key, especialista em gestão, estratégia e liderança, Oscar Motomura, abordou a relação entre ética e sustentabilidade. Ele ressaltou que os líderes de organizações, tanto privadas quanto públicas, assim como cada um individualmente, precisam estar conscientes das questões ambientais para corrigir o que não é sustentável. “Nós temos uma responsabilidade imensa sobre as consequências de longo prazo de todas as decisões que tomamos e de nossas atitudes”, ressaltou. Como exemplo do poder da iniciativa, o palestrante mostrou um vídeo sobre um grupo na Estônia, que se mobilizou e conseguiu reunir 50 mil pessoas em um dia para um mutirão de limpeza na floresta que era usada como depósito para todo tipo de lixo. Em seguida, exibiu um vídeo com o relato de Sebastião Ribeiro do Nascimento, conhecido como Zumbi, líder comunitário da Vila Esperança, no município de Cubatão (SP). Ele fundou a ONG Cubatão de Bem com o Mangue, que promove atividades de educação ambiental, aulas e cursos técnicos para a população, além de buscar a urbanização do local. Zumbi também estava na plateia do seminário e, passados 15 anos da gravação exibida, contou que se formou em direito. Em sua fala, comentou a importância dos sonhos e afirmou que o propósito de cada um ao final do seminário deve ser melhorar o país, inspirando-se nos exemplos apresentados nos dois dias de evento. Institucionalização O seminário foi encerrado com um bate-papo interativo sobre avanços na sustentabilidade na administração pública, conduzido pela advogada da União Teresa Villac e pela assessora-chefe de gestão socioambiental do STJ, Ketlin Feitosa Scartezini. As duas compartilharam histórias e experiências sobre a institucionalização dos temas relativos à sustentabilidade, passando por todos os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. A advogada da União lembrou que, como forma entender melhor o sentido e o impacto da sustentabilidade, precisou visitar as cooperativas que integravam ações de aproveitamento de resíduos. “Tiramos o direito da lei para ir para o direito da vida real”, afirmou Teresa. Já a assessora-chefe de gestão socioambiental do STJ compartilhou suas experiências no TSE, onde foram implementados alguns dos primeiros projetos de controle dos gastos de insumos e de ações de valorização humana, como iniciativas de alfabetização de colaboradores. Ketlin Feitosa lembrou que mais de 2.500 pessoas já passaram por todas as edições do seminário de sustentabilidade, que tiveram a participação de mais de 50 instituições. Ela também lembrou que, exatamente após os debates da primeira edição do seminário, começaram os trabalhos que resultaram na edição da Resolução 201 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os planos de logística sustentável no Poder Judiciário. No final do bate-papo, Teresa Villac também ressaltou que os servidores públicos precisam ser protagonistas das ações de sustentabilidade, tanto em relação aos seus hábitos quanto na forma de pensar o seu trabalho. “Aqui, o serviço público, é um lugar de reflexão contínua sobre a sustentabilidade”, afirmou.

8. Compras eficientes e lixo eletrônico são destaques no último dia do seminário sobre sustentabilidade - 27/6/2019 - Nesta quinta-feira (27), magistrados e especialistas discutiram no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ) soluções práticas e eficientes para levar o Judiciário ao caminho da sustentabilidade. No segundo e último dia do VI Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário, o secretário de gestão adjunto do Ministério da Economia, Renato Fenili, apresentou o painel “Agenda normativa em compras públicas” e falou sobre expectativas e inovações na área de aquisições do setor público, que no Brasil chega a responder por 11% do PIB. Fenilli explicou que os avanços observados hoje na administração pública, em termos de governança, ocorrem de forma bidirecional, por meio de normas e sistemas de tecnologia da informação. Segundo ele, investir em bons sistemas nem sempre é sinônimo de impactos positivos. O secretário citou como exemplo a baixa quantidade de municípios que realizam pregão eletrônico. “O Brasil é um país de práticas de gestão analógicas, disse. Fenili ressaltou que o país não conseguirá uma uniformização de gestão sustentável enquanto desconhecer o que acontece nos municípios. “Na verdade, isso é a legitimação de feudos de gestão. Cada um faz o seu, e não temos rastreabilidade de recursos. Dessa forma, não há como existirem contratações sustentáveis.” Atualmente cedido ao Ministério da Economia, Renato Fenili é servidor da Câmara dos Deputados e atuou como diretor de compras por seis anos. Ele acredita que normas são indutoras culturais da sociedade pelo seu caráter impositivo. Como exemplo, falou das normas que hoje tramitam na Câmara e têm como objetivo tornar obrigatório o pregão eletrônico nos casos de repasse de recursos da União aos municípios. “É uma realidade que se muda. Acredito que, em poucos anos, o Brasil estará em outro nível de realidade em termos de compras públicas, mais gerenciáveis e com informações mais transparentes. Assim podemos pensar em gestão”, analisou. Lixo eletrônico Na sequência do evento, especialistas debateram sobre o lixo eletrônico – nesse caso, os aparelhos eletrônicos, como computadores e celulares, que não servem mais para o uso e precisam ser descartados. Segundo a pesquisadora Lúcia Helena da Silva Maciel Xavier, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação, além das iniciativas para reciclagem e descarte correto, é preciso focar nas políticas para gastar menos materiais. Sobre o processo de reciclagem desses materiais, a pesquisadora, que atua no Centro de Tecnologia Mineral (Cetem), afirmou que é fundamental fazer o mapeamento da cadeia de valor dos produtos. O processo de conscientização popular do processo de reciclagem, segundo Lúcia Helena, é uma tarefa que vem sendo desenvolvida pelo Cetem. “Nós temos alguns vídeos práticos no YouTube e uma série de publicações e cartilhas no nosso site, além de manuais de reciclagem que são baixados e utilizados por diversas cooperativas de reciclagem em todo o país”, informou a pesquisadora ao destacar o conhecimento como ferramenta para o melhor reaproveitamento dos materiais. Logística reversa Ademir Brescansin, representante da gestora de logística reversa Green Eletron, destacou a quantidade de lixo eletrônico produzida no Brasil e no mundo. Segundo ele, o Brasil é um dos poucos países que produz, consome e recicla os materiais eletroeletrônicos, enquanto outros países, onde não há reciclagem, simplesmente enviam o lixo eletrônico para o exterior. “O Brasil gera 1,5 milhão de toneladas de lixo eletrônico por ano e precisa da logística reversa”, afirmou Brescansin ao comentar a meta de reciclar pelo menos 17% em peso dos eletroeletrônicos colocados no mercado. “Temos condições de cumprir a meta. Para fazer, é preciso boa vontade e articulação com os setores envolvidos na logística reversa.” Ele afirmou que campanhas de coleta apresentaram resultado satisfatório como forma de aumentar o volume de reciclagem de eletroeletrônicos. O painel foi moderado pelo diretor adjunto do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, Paulo Celso Reis. Ao encerrar a parte de perguntas do público, ele lembrou que em muitos locais as iniciativas de educação socioambiental são sempre as últimas a serem inseridas nos orçamentos e as primeiras a serem cortadas, o que evidencia as dificuldades para quem atua no setor. Caso prático Encerrando o seminário no período da manhã, o chefe do setor socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT16), Marcelo Henrique Alencar, apresentou um caso prático de engajamento inclusivo no órgão em que atua. Ele explicou que o trabalho é desenvolvido por meio de uma parceria entre o TRT16 e a ONG Entre Rodas & Batom, e informou que o tribunal é o primeiro órgão público do país a assinar convênio com a entidade. Segundo o gestor, a parceria visa levantar fundos, mediante a arrecadação de lacres de alumínio, para aquisição de cadeiras de rodas para crianças de cinco a 14 anos. “Se cada instituição ou grupo de instituições representado nesse seminário arrecadar, em seu estado, o suficiente para ajudar a melhorar a vida de uma única criança, já terá valido a pena”, declarou Marcelo Alencar.


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