SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 2/7/2019

STF - 1. Ministro determina que União abra linha de crédito ao Estado do Maranhão para pagamento de precatórios
Ao conceder liminar em mandado de segurança impetrado pelo estado, o ministro Marco Aurélio afastou os argumentos apresentados pela União para recusar a implementação da providência criada pela EC 99/2017
1º/7/2019

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 36375 para determinar que a União providencie a abertura de linha de crédito especial para que o Estado do Maranhão possa quitar precatórios submetidos ao regime especial, com o início do pagamento das parcelas mensais no prazo máximo de 30 dias. A União deverá observar os índices, os critérios de atualização e a forma de cálculo do valor de cada parcela previstos no artigo 101, parágrafo 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional (EC) 99/2017. No mandado de segurança impetrado no Supremo, o estado questiona ato omissivo da Presidência da República em razão da não abertura da linha de crédito especial prevista na EC 99/2017, que fixou o dia 31/12/2024 como termo final para pagamento das dívidas judiciais sujeitas ao regime especial de precatórios. Segundo o ente federado, a emenda expressamente determinou que a linha de crédito fosse aberta no prazo de até seis meses contados de sua entrada em vigor (14/12/2017). Mas, segundo alega, a União se mantém “inerte, silente e omissa”, e nenhum estado se beneficiou do empréstimo subsidiado. O Maranhão pediu a abertura de linha de crédito no valor de R$ 623,5 milhões, valor apontado como necessário para a total satisfação da dívida de precatórios até 2024. Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio rejeitou a tese da União de que o prazo introduzido pela EC 99/2017 no parágrafo 4º do artigo 101 do ADCT não teria aplicabilidade imediata, pois dependeria da aprovação de duas proposições legislativas: a primeira com o objetivo de autorizar operação de crédito que exceda o montante das despesas de capital, e a segunda para permitir a abertura de crédito especial, com a indicação da fonte de recursos. Para a União, o refinanciamento das dívidas dos estados seria medida de caráter subsidiário, cabível apenas quando esgotadas as demais alternativas previstas na emenda e após o encerramento do prazo de 31/12/2014. “O preceito é claro no que prevê a contagem do prazo de seis meses a partir da entrada em vigor do novo regime, e não do término”, afirmou o ministro. “A União intenta negar aplicação imediata ao dispositivo, cogitando da abertura do crédito apenas a partir de 2024. É indisfarçável o objetivo de, ao arrepio do comando constitucional e do federalismo cooperativo, submeter estados, Distrito Federal e municípios à conveniência do Poder Central, o qual se recusa a cumprir obrigação criada”. Ele destacou ainda que a aprovação de EC 99/2017 decorreu de um consenso e foi fruto de uma escolha política, não sendo cabível o argumento de risco de desequilíbrio fiscal. VP/AD - Processo relacionado: MS 36375


2. Liminar suspende PAD aberto contra juiz por suposta falta funcional relacionada a erros em precatórios
1º/7/2019

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 36533 para suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Manoel Ricardo Calheiros d’Ávila, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador (BA), em razão de indícios de erros de cálculo de precatórios em valores superiores a R$ 177 milhões. De acordo com os autos, em janeiro de 2014, o Corregedoria Nacional de Justiça instaurou sindicância para investigar irregularidades relacionadas à discrepância entre o valor de precatórios judiciais e os cálculos realizados em correição efetuada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), que apontou a existência de indícios de erros grosseiros na homologação. O magistrado teria requisitado precatórios em favor da empresa Beira Mar e de seu advogado com erros de cálculos superiores a RS 177 milhões de reais. Além desse valor, o juiz homologou cálculo de liquidação com inclusão de multa prevista no Código de Processo Civil, inaplicável às condenações em desfavor das Fazendas Públicas, no montante de R$ 26 milhões. No mandado de segurança, o magistrado alega a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva da administração pública, pois a Corregedoria Nacional de Justiça instaurou sindicância em 29/1/2014, mas o seu julgamento, com a consequente abertura do PAD, ocorreu cinco anos e quatro meses após a instauração, hipótese que atrairia a incidência do artigo 24, caput, da Resolução 135 do CNJ. Decisão O ministro explicou que a Resolução 135/2011 do CNJ, ao dispor sobre o procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, prevê prazo prescricional de cinco anos contados da data de conhecimento do fato. No caso dos autos, explicou Mendes, a sindicância foi instaurada em janeiro de 2014, e o PAD autorizado pelo Plenário do CNJ em maio de 2019. “Parece-me que transcorreram mais de cinco anos entre a ciência do fato pela autoridade e a instauração do processo administrativo disciplinar, o que atrai a incidência da prescrição prevista no artigo 24 da Resolução 135/2011 do CNJ”, concluiu o relator. PR/AD - Processo relacionado: MS 36533


3. Presidente do STF apresenta relatório semestral e destaca ações de transparência e modernização administrativa
O ministro Dias Toffoli ressaltou que uma das principais diretrizes de sua gestão é a modernização administrativa e o fomento da inovação tecnológica, “no sentido de alcançar maior eficiência, transparência, e responsabilidade para a entrega de serviços jurisdicionais de alta qualidade”
1º/7/2019

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, divulgou, na manhã desta segunda-feira (1º), relatório das atividades desempenhadas no primeiro semestre de 2019 no âmbito do STF e do CNJ. Os dados revelam que atualmente 94% dos processos tramitam no STF por meio eletrônico, o que, segundo Dias Toffoli, representa os esforços desempenhados “no sentido de alcançar maior eficiência, transparência, e responsabilidade para a entrega de serviços jurisdicionais de alta qualidade”. Toffoli acrescentou que uma das principais diretrizes de sua gestão no biênio 2018/2020 “é a modernização administrativa e o fomento da inovação tecnológica”, citando as mudanças regimentais que permitiram a ampliação das categorias de processos a serem julgados eletronicamente. O presidente lembrou também atualização no sistema que disponibiliza em tempo real as conclusões dos votos dos ministros nos julgamentos virtuais. Previsibilidade Outro ponto destacado pelo presidente da Suprema Corte é a importância de se trabalhar com previsibilidade para os julgamentos do Plenário. Nesse sentido, o ministro Dias Toffoli citou a divulgação das pautas com seis meses de antecedência. “A medida possibilita que advogados, instituições públicas e privadas, imprensa e a sociedade civil em geral se mobilizem em torno dos processos pautados, permitindo a instauração do debate público necessário à resolução de questões de grande relevância nacional”, afirmou o presidente do STF. De acordo com o ministro, nenhuma Corte Constitucional no mundo tem um volume de julgamentos e temas tão variados como a Suprema Corte brasileira. Ele ressaltou que são inúmeros os esforços no sentido de diminuição do número de processos em trâmite no Tribunal e informou que o acervo atual está em 35,8 mil processos, um dos menores desde a promulgação da Constituição Federal em 1988. O presidente do STF afirmou que ainda há a previsão de diminuição desse acervo com as mudanças que vêm sendo adotadas com relação à admissibilidade de recursos extraordinários que sobem para o STF. “Com o fortalecimento no âmbito da Presidência da gestão da repercussão geral e da análise dos recursos manifestamente incabíveis tem-se evitado a distribuição aos gabinetes dos ministros de 70% dos agravos em recursos extraordinários recebidos pelo Tribunal”, disse o presidente. Ele afirmou que em breve a Presidência estará analisando 100% desses recursos. Julgamentos Apenas no primeiro semestre de 2019 foram proferidas 57,4 mil decisões, entre monocráticas e colegiadas. Foram realizadas 63 sessões plenárias no STF, sendo 40 delas presenciais, 21 virtuais e duas solenes, que resultaram no julgamento de 1,6 mil processos. Entre esses julgamentos, o presidente Dias Toffoli destacou temas de grande repercussão nacional, como a criminalização da homofobia e da transfobia; a legitimidade do sacrifício de animais em rituais religiosos; a inconstitucionalidade da proibição do transporte de passageiro por uso de aplicativos; ao afastamento da obrigação do Estado de fornecer medicamento não registrado na Anvisa, salvo em casos excepcionais; e a ilegitimidade da norma da Reforma Trabalhista que permitia trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres. Interação O presidente do STF citou ainda iniciativas desenvolvidas para promover maior interação entre o Poder Judiciário e a sociedade. Segundo ele, “são exemplos disso a ampliação da Central do Cidadão, que agora está vinculada diretamente à Presidência; a campanha #FakeNewsNão; o Painel Multissetorial de Checagem de Informações e Combate a Notícias Falsas; e a campanha “Aqui Tem Justiça”, destinada à divulgação de informações sobre projetos e decisões do Poder Judiciário nas redes sociais”. CNJ No relatório de atividades do CNJ, o ministro Dias Toffoli destacou tanto programas desenvolvidos como aperfeiçoados para prestar melhor atendimento à população carcerária e à primeira infância. No caso do programa “Justiça Presente”, tem-se buscado soluções para os problemas que envolvem as mais de 700 mil pessoas que cumprem pena em regime fechado no Brasil. Toffoli disse que semana passada foi firmado um convênio junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fazer a biometrização de toda a população carcerária brasileira e a documentação dessa população. - Relatório STF: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/relatorio1sem2019.pdf - Relatório CNJ: http://cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2019/07/eeed4439ca6ed4cbc59ea885da5f2269.pdf - AR/EH


STJ - 4. Nova edição de Jurisprudência em Teses trata de honorários advocatícios
2/7/2019

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 128 de Jurisprudência em Teses, com o tema Honorários Advocatícios. Foram destacados dois entendimentos nesta edição. Uma das teses em destaque foi adotada em julgamento sob relatoria do ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma, e diz que os honorários recursais não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente, motivo pelo qual, na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior, não haverá falar em honorários recursais. O outro entendimento destacado diz respeito a caso julgado pela Terceira Turma sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze: é dispensada a configuração do trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários na instância recursal, que será considerado, no entanto, para quantificação de tal verba. Conheça a ferramenta Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com a sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Para visualizar, no menu superior do site do STJ clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses.


5. Suspensas decisões que haviam reduzido preço de pedágio no Paraná
1º/7/2019

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu duas decisões proferidas em abril pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que haviam determinado a redução de 25,7% no preço do pedágio em rodovias concedidas à Caminhos do Paraná (Cadop) e de 19% no caso das rodovias concedidas à Rodovias Integradas do Paraná (Viapar). No âmbito de uma ação civil pública, o TRF4 proibiu a celebração de novos aditivos contratuais e determinou a redução das tarifas. As empresas estão entre as seis concessionárias de rodovias integrantes do Anel de Integração do Paraná. No pedido de suspensão de liminar encaminhado ao STJ, as empresas afirmaram que as decisões do TRF4, ao proibirem a arrecadação da tarifa estabelecida em contrato e determinarem o desconto compulsório de 25,7% e 19%, “atentam contra a segurança jurídica, a ordem pública e – por que não dizer – a vida e a salubridade dos usuários das rodovias concedidas”. Serviço essencial Para as concessionárias, as decisões não se amparam em nenhum cálculo que justifique os percentuais e não levam em consideração as consequências práticas ou os precedentes do STJ sobre o assunto. Segundo o ministro João Otávio de Noronha, é inquestionável o interesse público envolvido na necessidade de resguardar a continuidade e a qualidade da prestação de serviço essencial à população. “Ao reduzir abruptamente a tarifa de pedágio em 25,7%, a decisão judicial não só interfere, de maneira precipitada, na normalidade do contrato de concessão, mas também – o que é mais grave – restringe a capacidade financeira da empresa concessionária, comprometendo a continuidade dos serviços de manutenção, restauração e duplicação de trechos de rodovias sob sua responsabilidade e, com isso, colocando em risco a segurança dos usuários”, explicou o ministro ao despachar o pedido feito pela Cadop. Cenário preocupante As concessionárias destacaram a similitude da situação com a analisada pela presidência do STJ na Suspensão de Liminar e de Sentença 2.460, deferida pelo ministro Noronha em março em virtude da necessidade de resguardar a continuidade e a qualidade de serviço essencial à população. João Otávio de Noronha destacou que o cenário descrito pela Cadop e pela Viapar se mostra ainda mais preocupante quando se sabe que o Estado do Paraná não tem condições de assumir os serviços em questão. “Evidente, pois, nesse contexto, que a decisão impugnada tem potencial para afetar diretamente a prestação dos serviços em comento, com possibilidade de repercussão em sua continuidade e de prejuízo para a população que dele necessita”, concluiu Noronha. O ministro ressaltou os efeitos “deletérios” das decisões liminares impugnadas, “sobretudo no que se refere à ordem e à segurança públicas do Estado do Paraná”, o que justifica o atendimento dos pedidos. Leia a decisão na SLS 2511: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=97578679&num_registro=201901263999&data=20190701&formato=PDF e na SLS 2513: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=95949910&num_registro=201901279048&data=20190701&formato=PDF Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): SLS 2513 e SLS 2511


6. Ministro do STJ determina suspensão de obras de resort em Pirenópolis (GO)
1º/7/2019

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior atribuiu efeito suspensivo a um recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e, com isso, restabeleceu decisão judicial que determinou a paralisação das obras do Eco Resort Quinta Santa Bárbara, em Pirenópolis (GO). Em 2016, no curso de uma ação popular, foi ordenada a suspensão imediata das obras. Após pedido dos construtores, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) autorizou a retomada. Em 2018, o MPGO ofereceu denúncia por crimes ambientais contra a construtora e seu representante legal. Na mesma data, o MPGO entrou no juízo criminal com medida cautelar para paralisar as obras até que houvesse adequação do projeto, com a não ocupação de áreas de preservação permanente, o que foi deferido em primeira instância. Atendendo à construtora, o TJGO autorizou novamente o prosseguimento das obras. O MPGO interpôs recurso especial no STJ, pretendendo reformar a decisão do TJGO, e pediu que fosse dado efeito suspensivo ativo ao recurso, de modo a restabelecer a ordem de primeira instância que determinou a paralisação das obras. Na petição, o MPGO alegou a existência de grave risco de dano ambiental caso a construção do resort pudesse continuar até o julgamento do recurso especial pelo STJ. O ministro Sebastião Reis Júnior, relator, lembrou que a concessão de efeito suspensivo nesses casos exige evidências concomitantes da probabilidade recursal e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na solução da causa. Dano irreparável Para o ministro, o MPGO conseguiu demonstrar efetivamente o risco de dano irreparável, evidenciado especialmente no que diz respeito à supressão de área de preservação permanente e à destruição de nascentes em razão do empreendimento. “Quanto ao fumus boni juris, diviso possibilidade de êxito do recurso especial, sobretudo no que se refere à tese subsidiária de ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois, da leitura dos acórdãos impugnados, vislumbro, em princípio, omissão reiterada na análise de uma das teses veiculadas no recurso ministerial, qual seja, a de que, em se tratando de medida cautelar de índole penal, faleceria competência ao colegiado cível para debater a matéria” – explicou o ministro. Leia a decisão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=97740753&num_registro=201901849638&data=20190628&formato=PDF Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): Pet 12791


7. Número de decisões da presidência aumentou 130% em um ano
1º/7/2019

O número de decisões da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou cerca de 130% no primeiro semestre de 2019, comparado ao mesmo período no ano anterior. Ao todo, foram 99.248 decisões, contra 43.028 no primeiro semestre de 2018. Os dados foram divulgados durante a sessão da Corte Especial desta segunda-feira (1º), que marcou o encerramento do semestre forense. A vice-presidente do tribunal, ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidiu a sessão e destacou o aumento contínuo de produtividade na corte, o que permitiu a redução no acervo processual mesmo com o aumento do número de processos recebidos. Atualmente, 279.981 processos tramitam no STJ, número 4,6% menor que o registrado no final do primeiro semestre de 2018. Um dos motivos que ajudam a explicar o aumento significativo no número de decisões da presidência, segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, é a ênfase no julgamento de recursos repetitivos. Muitos processos que discutem questões já pacificadas na jurisprudência são decididos pela presidência, evitando-se a distribuição aos ministros. A ministra destacou que apenas 49 dos quase 800 temas afetados para julgamento pelo rito dos repetitivos aguardam decisão. Mais processos, menos distribuição O STJ recebeu 185.986 processos no primeiro semestre – alta de 19,2% em comparação com o mesmo período de 2018. Por outro lado, foram distribuídos aos ministros 76.549 processos – redução de 32%. Ao todo, houve 36.170 processos a menos na distribuição. O total de processos julgados se manteve estável, com 255.915 no período – alta de 0,4%. Foram 53.508 julgamentos em sessão e outros 202.407 de forma monocrática. O tribunal baixou 200.135 processos, número 3,1% maior que em 2018. Em virtude das férias forenses, os prazos processuais ficarão suspensos entre 2 e 31 de julho. O trabalho dos órgãos julgadores do tribunal será retomado em 1º de agosto, também com uma sessão da Corte Especial.


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