SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 4/7/2019

STF - 1. Partido questiona atos do Ministério da Agricultura que liberam mais de 200 agrotóxicos - No STF, o Partido Verde alega que a liberação está na contramão da tendência mundial e dos estudos sobre a matéria, uma vez as substâncias se mostram perigosas para a saúde humana e o meio ambiente - 3/7/2019 - O Partido Verde (PV) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 599, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar nove atos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que liberaram o registro de mais de 200 agrotóxicos no Brasil nos seis primeiros meses de 2019. A legenda sustenta que os atos questionados contrariam frontalmente diversos preceitos fundamentais da Constituição Federal, entre eles o direito à saúde e à alimentação e ao meio ambiente equilibrado. Segundo o PV, a autorização para o registro “acelerado e irresponsável” dos novos agrotóxicos, muitos dos quais proibidos pela legislação internacional, está na contramão da tendência mundial e dos estudos sobre o tema, uma vez se mostram perigosos para a saúde humana e o meio ambiente. “A liberação de novos produtos contendo estes agrotóxicos não foi precedida de análise séria de segurança química nem de impacto tóxico e ambiental”, alega. Entre os agrotóxicos liberados, destaca o partido, estão ao menos 11 proibidos no exterior, como o Fipronil, o Imazetapir, o Sulfentrazona e o Sulfoxaflor. Esse último, afirma, foi banido nos EUA por ser um dos principais responsáveis pelo extermínio de abelhas em algumas regiões daquele país. O registro desses substâncias, segundo o PV, “expõe de modo perverso toda a população a riscos incalculáveis de contaminação e de desenvolvimento de diversas doenças, sem que os cidadãos tenham qualquer possibilidade real de defesa”. Pedidos A legenda pede a concessão de liminar para suspender os efeitos dos Atos 1, 4, 7, 10, 17, 24, 29, 34 e 42, todos do Mapa. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos atos questionados. O relator da ADPF é o ministro Marco Aurélio. Processo relacionado: ADPF 599

2. Rejeitado trâmite de ADI ajuizada por confederação que representa servidores públicos de forma heterogênea - O relator, ministro Lewandowski, lembrou que a jurisprudência da Corte é firme no sentido de que somente têm legitimidade para ajuizar ADI as entidades de classe que reúnam membros da mesma atividade profissional ou econômica - 3/7/2019 - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6143, ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) contra a Lei 3.462/2019 do Estado do Tocantins, que suspendeu a concessão de progressões e reajustes aos servidores públicos estaduais pelo período de 24 meses. Segundo o ministro, a CSPB não tem legitimidade para o ajuizamento da ação de controle de constitucionalidade, pois se trata de uma entidade sindical que, conforme seu estatuto, representa servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as entidades federativas. “A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que somente se considera entidade de classe aquela que reúna membros que se dedicam a uma só e mesma atividade profissional ou econômica”, explicou. A confederação, observou Lewandowski, não demonstrou que congrega federações de sindicatos que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas. “Configurada a heterogeneidade da entidade, evidencia-se sua ilegitimidade ativa para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade”, concluiu. Na ADI, a entidade alegava que as modificações previstas na lei afrontam a iniciativa privativa do governador do estado para dispor sobre leis que alterem ou modifiquem o regime jurídico de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica. Processo relacionado: ADI 6143

3. Ministro Dias Toffoli defende maior participação das mulheres na política
O presidente do STF se reuniu com representantes da bancada feminina da Câmara e do Senado para debater como ampliar a representação das mulheres em cargos eletivos e lideranças partidárias. A ministra Cármen Lúcia também participou do encontro - 03/07/2019 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, disse nesta quarta-feira (3), em encontro com a bancada feminina do Congresso Nacional, que o Judiciário tem avançado na afirmação dos direitos de participação política das mulheres. Ele citou como exemplo o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5617 pelo STF em 2018. Na ocasião, o Plenário ressaltou a legitimidade de percentual mínimo de candidaturas de mulheres e reafirmou a importância da garantia do percentual mínimo de 30% dos recursos do Fundo Partidário para as candidaturas femininas e na garantia da aplicação da legislação, especialmente a destinação dos recursos. O presidente do Supremo citou ainda que, posteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presidido pela ministra Rosa Weber, decidiu que os partidos devem garantir ao menos 30% do Fundo Especial Eleitoral e do tempo de propaganda gratuita para as candidaturas de mulheres. “Não tenho dúvidas de que a inclusão das mulheres na política exige uma atuação em diversas frentes: a elevação no número de candidaturas femininas; o efetivo apoio dos partidos políticos a essas candidaturas; e, a meu ver, principalmente a ocupação de cargos de destaque e de liderança dentro dos órgãos do parlamento e dos partidos”, disse. O ministro Dias Toffoli lamentou que, atualmente, há um quadro de sub-representação feminina no Brasil. “As mulheres representam 52% do eleitorado brasileiro. No entanto, segundo pesquisa divulgada no início de 2018, pelo IBGE, em um ranking de 190 países, o Brasil ocupa a 152ª posição em relação ao percentual de parlamentares homens e mulheres na Câmara dos Deputados”, observou. O presidente do STF destacou que as últimas eleições trouxeram uma tímida melhora no quadro, com a elevação do percentual de deputadas federais de 10,5% para 15%. “É fundamental superarmos esse quadro de sub-representação. E não se trata de ausência de interesse ou vocação das mulheres na política. Mas de superar os obstáculos impostos, inclusive, pela ausência de interesse e de democracia interna dos próprios partidos”, disse. Câmara Falando em nome da bancada feminina da Câmara, a deputada federal Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) salientou a importância do Supremo no aumento do número de parlamentares mulheres. “Foi a primeira eleição com 30% do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para as candidaturas femininas. Mas houve casos em que o presidente do partido no estado devolveu esses recursos para o partido nacional ao invés de usar nas candidaturas femininas”, assinalou. Ela anunciou que irá entregar ao presidente do STF um documento com as reivindicações da bancada em áreas como o combate à violência contra a mulher e o aumento da participação feminina nos espaços de poder. Senado A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) parabenizou o ministro Dias Toffoli pela iniciativa do encontro. “Dessa forma, está convidando quem representa 52% da população brasileira. A reunião tem importância fundamental no momento em que vivemos. Para defender as mulheres, temos que defender a democracia. E não existe democracia forte sem Poder Judiciário e Poder Legislativo fortes”, ponderou. Ministra A ministra do STF Cármen Lúcia afirmou que já houve muitos avanços em relação à participação das mulheres nas esferas de poder. “Mas ainda há um longo caminho a percorrer, principalmente por aquelas que não têm voz nem vez, que são muitas. Não estamos na luta contra quem quer seja. A luta é de todos, de homens e mulheres, pela igualdade, liberdade, dignidade e justiça”, declarou.

STJ - 4. Ministro Dias Toffoli defende maior participação das mulheres na política - O presidente do STF se reuniu com representantes da bancada feminina da Câmara e do Senado para debater como ampliar a representação das mulheres em cargos eletivos e lideranças partidárias. A ministra Cármen Lúcia também participou do encontro - 3/7/2019 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, disse nesta quarta-feira (3), em encontro com a bancada feminina do Congresso Nacional, que o Judiciário tem avançado na afirmação dos direitos de participação política das mulheres. Ele citou como exemplo o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5617 pelo STF em 2018. Na ocasião, o Plenário ressaltou a legitimidade de percentual mínimo de candidaturas de mulheres e reafirmou a importância da garantia do percentual mínimo de 30% dos recursos do Fundo Partidário para as candidaturas femininas e na garantia da aplicação da legislação, especialmente a destinação dos recursos. O presidente do Supremo citou ainda que, posteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presidido pela ministra Rosa Weber, decidiu que os partidos devem garantir ao menos 30% do Fundo Especial Eleitoral e do tempo de propaganda gratuita para as candidaturas de mulheres. “Não tenho dúvidas de que a inclusão das mulheres na política exige uma atuação em diversas frentes: a elevação no número de candidaturas femininas; o efetivo apoio dos partidos políticos a essas candidaturas; e, a meu ver, principalmente a ocupação de cargos de destaque e de liderança dentro dos órgãos do parlamento e dos partidos”, disse. O ministro Dias Toffoli lamentou que, atualmente, há um quadro de sub-representação feminina no Brasil. “As mulheres representam 52% do eleitorado brasileiro. No entanto, segundo pesquisa divulgada no início de 2018, pelo IBGE, em um ranking de 190 países, o Brasil ocupa a 152ª posição em relação ao percentual de parlamentares homens e mulheres na Câmara dos Deputados”, observou. O presidente do STF destacou que as últimas eleições trouxeram uma tímida melhora no quadro, com a elevação do percentual de deputadas federais de 10,5% para 15%. “É fundamental superarmos esse quadro de sub-representação. E não se trata de ausência de interesse ou vocação das mulheres na política. Mas de superar os obstáculos impostos, inclusive, pela ausência de interesse e de democracia interna dos próprios partidos”, disse. Câmara Falando em nome da bancada feminina da Câmara, a deputada federal Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) salientou a importância do Supremo no aumento do número de parlamentares mulheres. “Foi a primeira eleição com 30% do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para as candidaturas femininas. Mas houve casos em que o presidente do partido no estado devolveu esses recursos para o partido nacional ao invés de usar nas candidaturas femininas”, assinalou. Ela anunciou que irá entregar ao presidente do STF um documento com as reivindicações da bancada em áreas como o combate à violência contra a mulher e o aumento da participação feminina nos espaços de poder. Senado A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) parabenizou o ministro Dias Toffoli pela iniciativa do encontro. “Dessa forma, está convidando quem representa 52% da população brasileira. A reunião tem importância fundamental no momento em que vivemos. Para defender as mulheres, temos que defender a democracia. E não existe democracia forte sem Poder Judiciário e Poder Legislativo fortes”, ponderou. Ministra A ministra do STF Cármen Lúcia afirmou que já houve muitos avanços em relação à participação das mulheres nas esferas de poder. “Mas ainda há um longo caminho a percorrer, principalmente por aquelas que não têm voz nem vez, que são muitas. Não estamos na luta contra quem quer seja. A luta é de todos, de homens e mulheres, pela igualdade, liberdade, dignidade e justiça”, declarou.

5. Terceira Turma mantém validade da patente de medicamento usado no tratamento da Aids - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma empresa farmacêutica e manteve o entendimento de acórdão que considerou válido o ato administrativo que concedeu ao laboratório Abbott a patente de invenção do medicamento Kaletra, usado no tratamento da Aids - 4/7/2019 - Ao ajuizar a ação anulatória, a empresa recorrente alegou, entre outras coisas, que a patente foi concedida sem que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) examinasse os requisitos gerais de patenteabilidade previstos no artigo 8° da Lei 9.279/1996 (novidade, atividade inventiva e aplicação industrial); além disso, argumentou que a patente seria nula, pois não houve anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quanto aos eventuais riscos do medicamento à saúde pública. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e decretou a nulidade da patente, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) a considerou válida, uma vez que o único vício detectado no ato administrativo – ausência de manifestação da Anvisa quanto a eventuais riscos à saúde pública – foi sanado no curso da ação. Ao STJ, a recorrente alegou que essa providência extrapolou os contornos da lide, pois não havia pedido da parte nesse sentido. Julgamento ultra petita Citando precedentes da Segunda Turma, a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o tribunal possui entendimento consolidado no sentido de que "não ocorre julgamento ultra petita se o tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na exordial". "O fato de o acórdão recorrido ter detectado a presença de vício no procedimento administrativo em questão, mas não ter conferido à patente impugnada os efeitos objetivados pela recorrente (declaração de nulidade), não significa que o provimento jurisdicional está desvinculado da discussão travada no processo: o que se reconheceu foi a existência de defeito sanável, cujo corolário foi a adoção de providência destinada a convalidá-lo", disse. Ao analisar o argumento da recorrente em relação à não observância dos requisitos da Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), a ministra afirmou que as patentes requeridas pelo sistema pipeline (como no caso) possuem natureza especial em relação às ordinárias, devendo respeitar os pressupostos do artigo 230 e seguintes. Ela mencionou precedente da Terceira Turma para ressaltar que a não observância dos requisitos tradicionais previstos no artigo 8º não constitui causa de nulidade apta a autorizar a invalidação da patente pipeline. Vício sanável A relatora explicou que a finalidade do dispositivo que exige a prévia anuência da Anvisa para fins de concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos (MP 2006/1999, convertida na Lei 10.196/2001) é permitir que a autarquia se manifeste previamente acerca das questões relativas à saúde dos usuários, buscando proteger os padrões de vigilância sanitária. Sem essa anuência – ressaltou –, a proteção patentária não pode ser concedida pelo INPI. Segundo a ministra, a partir da argumentação constante no acórdão recorrido, a Anvisa concedeu, alguns meses depois da entrada em vigor dessa lei, o registro sanitário para o Kaletra, reconhecendo implicitamente que esse medicamento não é danoso para a saúde pública. De acordo com a relatora, a partir dos fatos reconhecidos pelo TRF2, a ausência de manifestação da autarquia sanitária ocorreu por circunstância alheia à alçada da empresa recorrida, de modo que não poderia ela, nesse contexto, ser penalizada por falha que não lhe é imputável. Nancy Andrighi ressaltou que, para a doutrina contemporânea, a análise das invalidades presentes em atos ou procedimentos administrativos deve ser individualizada, devendo a convalidação ou invalidação partir do exame das circunstâncias fáticas e jurídicas de cada caso. Para ela, "é absolutamente plausível que o julgador, quando se deparar com a presença de algum vício no procedimento administrativo de concessão de patente, conclua que, verificada a excepcionalidade do substrato fático, a irregularidade constatada seja passível de correção (como ocorrido no particular)". Processo relacionado: REsp 1753535. Leia o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1828965&num_registro=201801706660&data=20190607&formato=PDF

6. Google não consegue suspender quebra de sigilo de dados de grupo de usuários não identificados - 4/7/2019 - O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro indeferiu pedido de liminar em recurso em mandado de segurança feito pela Google e manteve decisão que permitiu a quebra de sigilo de dados telemáticos de grupo não identificado de pessoas, no âmbito de inquérito policial. O inquérito foi instaurado pela Polícia Civil de Sergipe para investigar o suposto homicídio do capitão da Polícia Militar Manoel Alves de Oliveira Santos, ocorrido em 4 de abril de 2018, no município de Porto da Folha (SE). A pedido da autoridade policial responsável pelo inquérito, o juízo da Comarca de Porto da Folha determinou à Google Brasil Internet Ltda. o fornecimento das informações de conexão e de acesso a aplicações de internet (contas, nomes de usuário, e-mail e números de IP e de IMEI) das pessoas que estariam próximas ou no local do crime e utilizando os serviços da empresa durante o horário estimado do crime, entre 22h40 e 22h55. A Google impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), com pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão. Alegou ser ilegal e inconstitucional a ordem recebida, pois determinou a quebra de sigilo de um conjunto não identificado de pessoas, sem individualizá-las, apenas por terem transitado por certas coordenadas, em certo período de tempo. Segundo a empresa, a legislação vigente veda pedidos genéricos de quebra de sigilo de dados telefônicos e telemáticos, sendo imprescindível a individualização fundamentada dos que serão afetados pela medida. Apontou, ainda, a falta de requisitos previstos nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal para a determinação da quebra do sigilo, e afirmou ser a medida desproporcional, inadequada e desnecessária, pois poderia atingir a privacidade de pessoas inocentes sem garantias de se chegar aos autores do crime investigado. Marco Civil O TJSE negou a liminar, pois entendeu que o pedido da autoridade policial encontra respaldo no artigo 22 do Marco Civil da Internet, que prevê as hipóteses nas quais as quebras de sigilo consideradas "mais amplas" seriam permitidas. Acrescentou que a solicitação se limitou às informações de conexão e de acesso a aplicações de internet, não abrangendo o conteúdo das comunicações. Assim, para o tribunal estadual, apesar de a medida atingir pessoas sem pertinência com os fatos investigados, elas não teriam sua intimidade fragilizada. Ao julgar o mérito do mandado de segurança, o TJSE confirmou a liminar. No recurso apresentado ao STJ, a Google reiterou seus argumentos iniciais, reforçando a natureza ilegal e inconstitucional da ordem concedida ante a falta de individualização das pessoas a serem atingidas pela quebra do sigilo. Liminarmente, pediu a suspensão do acórdão impugnado até a decisão de mérito do recurso, no qual requer o afastamento definitivo da decisão que determinou a quebra de sigilo de dados. Ao indeferir monocraticamente o pedido, o relator, ministro Nefi Cordeiro, ressaltou o caráter excepcional da liminar em recurso em mandado de segurança, cabível apenas em situações de flagrante constrangimento ilegal – situação não verificada nos autos, segundo ele. "A pretensão de que sejam reconhecidas a ilegalidade e a desproporcionalidade da decisão de primeiro grau que determinou a quebra do sigilo de dados é claramente satisfativa, melhor cabendo o exame dessas questões no julgamento de mérito pelo colegiado, juiz natural da causa, assim, inclusive, garantindo-se a necessária segurança jurídica", afirmou o ministro. O mérito do recurso será julgado pela Sexta Turma do STJ, composta por cinco ministros, em data a ser definida. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RMS 61215


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