SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 11/7/2019

STF - 1. Negada liminar que pedia suspensão da votação da Reforma da Previdência - Segundo o presidente do STF, não foi demonstrada no caso a violação a direito líquido e certo que justificaria a suspensão do processo legislativo na Câmara dos Deputados. - 10/7/2019 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, indeferiu liminar por meio da qual o deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) pedia que fosse suspensa a votação da Reforma da Previdência – Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 – e que o Executivo se abstivesse de liberar valores referentes a emendas parlamentares que, segundo o parlamentar, estariam sendo utilizados como moeda de troca na conquista dos votos suficientes de parlamentes para a aprovação da reforma na Câmara dos Deputados. A decisão do ministro foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 36570. Segundo o deputado, o Executivo teria autorizado a liberação de valores de emendas parlamentares no orçamento do Ministério da Saúde acima do previsto na Lei 13.700/2018 (Lei Orçamentária), com o objetivo de angariar apoio para a aprovação da Reforma da Previdência, situação que, segundo alega, contraria a própria lei, que veda a utilização da execução orçamentária “para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional”. Com isso, afirma o parlamentar, o processo legislativo teria vício de legalidade e de inconstitucionalidade. Segundo o presidente do STF, o parlamentar não demonstrou ter direito líquido e certo violado que justifique a concessão de liminar para suspender o processo legislativo, pois não ficou inequivocamente demonstrada a existência de correlação entre a liberação dos valores das emendas parlamentares com o processo legislativo da PEC 6/2019. Observou, ainda, não ter sido comprovada desconformidade na execução das emendas parlamentares com a lei orçamentária anual ou com as normas gerais e especiais que disciplinam a execução do orçamento. O ministro destacou que não é possível presumir, por mera alegação, a interferência do Poder Executivo na deliberação e no livre convencimento dos parlamentares. “Como se sabe, a existência de controvérsia sobre matéria de fato revela-se bastante para descaracterizar a liquidez necessária à configuração de situação amparável pela ação de mandado de segurança”, destacou o presidente. PR/AD - Processo relacionado: MS 36570

2. OAB questiona dispositivo de lei da BA sobre limite de gastos com pessoal no Judiciário - De forma a subsidiar a análise do pedido de liminar, a ministra Cármen Lúcia (relatora), em decisão publicada em 19/6, requisitou informações ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do estado. - 10/7/2019 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6155 contra dispositivo da Lei 13.973/2018 da Bahia, que estabelece as diretrizes orçamentárias do estado para o exercício de 2019. A regra questionada inclui o pagamento de aposentadorias de servidores e membros do Poder Judiciário, pelo Fundo de Previdência do Estado, nas despesas daquele Poder para fins de cálculo do limite de gastos com pessoal. Entre outros pontos, a entidade argumenta que a norma estadual apresenta inconstitucionalidade por invadir a esfera de competência da União para legislar sobre normas gerais de direito financeiro e para dispor, mediante lei complementar, sobre os limites de despesa com pessoal. A OAB alega ainda que o dispositivo viola a autonomia financeira do Poder Judiciário, consagrada no artigo 99, caput e parágrafo 1º, da Constituição Federal, “seja ao impor redução no aporte de recursos orçamentários que podem ser destinados para despesas com pessoal, seja por não ter contado com a participação do Poder Judiciário na formulação da proposta orçamentária”. A OAB requer a concessão de liminar para suspender o inciso I do artigo 92 da Lei estadual 13.973/2018 e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma. Relatora De forma a subsidiar a análise do pedido de liminar, a ministra Cármen Lúcia (relatora), em decisão publicada em 19/6, requisitou informações ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do estado. Na sequência, determinou que os autos sejam encaminhados, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que se manifestem sobre a matéria. EC/AD - Processo relacionado: ADI 6155

3. Entenda o que muda com a ampliação dos casos que podem ser julgados em plenário virtual no STF - As mudanças decorrem de emenda ao Regimento Interno do STF, regulamentada pela Resolução 642/2019. A ampliação dos julgamentos em ambiente eletrônico permite que a prestação jurisdicional pela Corte seja acelerada. - 10/7/2019 - Com a publicação da Emenda Regimental 52, do Supremo Tribunal Federal (STF), medidas cautelares em ações de controle concentrado*, referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias e demais classes processuais cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante na Corte poderão ser submetidos a julgamento virtual no STF. O objetivo da ampliação do rol de processos que podem ser analisados em ambiente virtual é otimizar a pauta e assegurar a duração razoável do trâmite. A ampliação dos julgamentos em meio eletrônico permite que a prestação jurisdicional pelo STF seja acelerada. De fevereiro a maio deste ano, o Plenário julgou 1.248 processos, distribuídos em 18 sessões virtuais. No mesmo período, também no ambiente virtual, a Primeira Turma julgou 1.945 processos e a Segunda Turma analisou 2.480. Com a aplicação das possibilidades previstas pela emenda, a expectativa é de crescimento nos números. Em decorrência da emenda regimental, foi editada a Resolução 642/2019, que disciplina o julgamento de processos em listas, virtuais ou presenciais. O normativo substitui a Resolução 587/2016, que permitia, exclusivamente, o julgamento em meio virtual de agravos internos e embargos de declaração. Destaque e sustentações orais A nova resolução estabelece que a pauta será publicada sempre com cinco dias de antecedência, conforme previsto no Código de Processo Civil (artigo 935). Uma modificação importante para os advogados é relativa ao prazo para formular pedidos de destaque, com objetivo de retirar o processo do julgamento virtual. A partir de agora, requerimentos neste sentido devem ser feitos até 48 horas antes do início da sessão. Pela sistemática anterior, o pedido poderia ser formulado até 24 horas antes do início da sessão. Esse prazo de 48 horas também é válido para os pedidos de sustentação oral. Os processos com pedido de destaque ou de sustentação oral deferidos pelo relator serão julgados no ambiente físico (Plenário ou Turmas, dependendo da competência). Já os pedidos de vista que, pela Resolução anterior, transferiam automaticamente o processo para o julgamento presencial, podem agora ser devolvidos, a critério do ministro que pediu vista, no ambiente virtual. Com a devolução da vista, os votos proferidos anteriormente podem ser modificados. Manifestações As sessões virtuais são realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras. O relator lança no sistema ementa, relatório e voto e, iniciado o julgamento, os demais ministros têm até cinco dias úteis para se manifestar. Os demais ministros terão quatro opções de voto, possibilitando que acompanhem o relator, acompanhem com ressalva de entendimento, divirjam do relator ou acompanhem a divergência. Caso o ministro não se manifeste, considera-se que acompanhou o relator. A Resolução 642/2019 determinou que a conclusão dos votos passe a ser disponibilizada automaticamente, no sítio eletrônico do STF, na forma de resumo de julgamento. Porém, a ementa, o relatório e voto somente serão tornados públicos com a publicação do acórdão do julgamento. Votação em tempo real Uma das principais novidades é a possibilidade de acompanhar as votações em tempo real. A partir de agora, cada voto lançado no julgamento aparecerá na página de acompanhamento processual, possibilitando que partes, advogados e o público em geral tenham conhecimento do placar parcial. Como é possível modificar o voto até a conclusão do julgamento, mesmo que haja maioria em determinado sentido antes do final do prazo, o resultado final será computado apenas às 23h59 do dia previsto para término da sessão. Caso um ministro modifique seu voto durante a sessão, a alteração aparecerá em vermelho, indicando novo posicionamento. Numeração sequencial Outra inovação introduzida pela Resolução 642/2019 é a de que as listas de processos passam a receber numeração anual, em ordem crescente e sequencial para cada relator, independentemente do ambiente em que forem liberadas para julgamento. A liberação dessas listas gerará, automaticamente, andamento processual com a informação sobre a inclusão dos processos em listas de julgamento virtual ou presencial. Repercussão geral A votação eletrônica dos recursos que exigem a verificação da existência de repercussão geral, ou seja, se a matéria constitucional discutida tem relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcenda os interesses de uma causa específica, foi adotada no STF em 2007 e consiste em um sistema distinto das possibilidades previstas na Resolução 642. No caso da repercussão geral, os ministros votam em plenário virtual a existência ou não desse instituto nos recursos extraordinários (RE) e recursos extraordinários com agravo (ARE), bem como o mérito de recursos com repercussão geral reconhecida em que há reafirmação de jurisprudência prevalecente na Corte. Funcionalidade A partir de agosto de 2019, será disponibilizada uma funcionalidade no portal do STF que vai permitir acompanhar a votação, em tempo real, no julgamento virtual de processos. 1 – Na página do acompanhamento processual, será disponibilizada a nova aba: “Sessão virtual”. Exemplo: ARE 1201147-AgR (gráfico abaixo). Após clicar na aba “Sessão Virtual” serão exibidos os recursos do processo. O ícone exibido antes do nome do recurso indica que o julgamento do processo está em andamento em uma sessão virtual. A votação estará disponível desde o início da sessão virtual até 48 horas após a sua finalização. 2 – Ao clicar no nome do recurso, será exibida a votação em tempo real. PR/AD - *Ação ajuizada para questionar a validade de leis e normas em face da Constituição Federal (ex. ADI, ADC, ADPF e ADO). A decisão do STF nesses casos tem eficácia erga omnes (para todos) e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

STJ - 4. Tribunal institui política de preservação de documentos digitais - 11/7/2019 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou resolução que institui sua Política de Preservação Digital. O ato normativo estabelece ações para conservação e utilização de documentos digitais, dispondo sobre princípios, conceitos, objetivos, responsabilidades, diretrizes e requisitos para a salvaguarda do acervo histórico e informativo da instituição. Desde 2010, o tribunal tem produzido documentos digitais – administrativos e jurídicos. O objetivo da nova resolução é colocar em prática ações que assegurem o acesso aos documentos digitais no futuro. O normativo determina também a implantação de um Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq). Segundo o coordenador de Gestão Documental, Julio Cesar de Souza, os documentos são produzidos, ou recebidos, no exercício das atividades administrativas ou judiciais do STJ, e mantidos por prazos de guarda regidos pelas tabelas de temporalidade. Alguns desses documentos estão destinados à guarda histórica, ou seja, nunca poderão ser descartados. "A questão é que a tecnologia é dinâmica, fica obsoleta rápido. Então, temos que estabelecer ações que garantam essa preservação", afirmou o gestor. Origem No final do ano passado, um grupo de trabalho foi criado para elaborar os termos da resolução em 90 dias. Durante esse período, a comissão de servidores concluiu a proposta de preservação e o cronograma de ações, assegurando a introdução da política. A equipe também definiu a divisão de responsabilidades entre as áreas que produziam documentos e as responsáveis por sua gestão. O grupo de trabalho ainda realizou estudos para acompanhar ações em andamento em outros órgãos, como o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, no STJ, existem mais de 413.750 processos eletrônicos judiciais transitados em julgado e baixados para arquivo; 1,5 milhão de processos administrativos produzidos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI); e 1 milhão no Sistema Fluxus. Além da preservação, é preciso manter a autenticidade e a confiabilidade dos documentos. Com as novas práticas de preservação, a intenção é que eles não sofram intervenções e conservem sua integridade. De acordo com Rosa Maria Carvalho, coordenadora da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva – uma das unidades integrantes do grupo de trabalho –, a política de preservação digital tem entre suas metas a manutenção das informações da Biblioteca Digital Jurídica (BDJur). "Para nós, que trabalhamos com informação digital, a preservação é de suma importância. Contamos a história do tribunal por meio da BDJur", disse Rosa.

5. Para Primeira Turma, não cabem apreensão de passaporte e suspensão de CNH em execução fiscal - 11/7/2019 - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, concedeu habeas corpus para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, em execução de condenação por improbidade administrativa, havia mandado apreender o passaporte e suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do ex-prefeito de Foz do Iguaçu (PR) Celso Samis da Silva. A controvérsia teve origem em execução fiscal originada de acórdão do Tribunal de Contas do Paraná que responsabilizou o município de Foz do Iguaçu por débitos trabalhistas decorrentes de terceirização ilícita de mão de obra. Como forma de regresso, o município emitiu Certidão de Dívida Ativa e iniciou a execução fiscal contra o ex-prefeito. À época, dezembro de 2013, o débito era de R$ 24.645,53. Em primeiro grau, foi determinada a penhora de 30% do salário recebido pelo ex-prefeito na Companhia de Saneamento do Paraná, com a retenção do valor em folha de pagamento. Posteriormente, o TJPR deferiu pedido do município para inscrever o réu em cadastro de inadimplentes, nos órgãos de proteção de crédito, e suspendeu seu passaporte e a CNH como forma de coagi-lo a pagar a dívida. Ao apresentar o habeas corpus no STJ, o ex-prefeito alegou desproporcionalidade na medida e afirmou que já estão sendo retidos 30% do seu salário para saldar a dívida. Argumentou, ainda, que a restrição em relação ao passaporte e à CNH lhe traz vários prejuízos. Medida excessiva De acordo com o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, foi desproporcional o ato do TJPR ao apreender o passaporte e suspender a CNH do ex-prefeito. "O caderno processual aponta que há penhora de 30% dos vencimentos que o réu aufere na Companhia de Saneamento do Paraná. Além disso, rendimentos de sócio majoritário que o executado possui na Rádio Cultura de Foz do Iguaçu Ltda. – EPP também foram levados a bloqueio", destacou. Para o ministro, o réu foi submetido a notória restrição do direito constitucional de ir e vir, num contexto de "execução fiscal já razoavelmente assegurada". Segundo ele, a restrição torna-se mais aguda para alguém que vive em cidade onde se situa a tríplice fronteira Brasil-Paraguai-Argentina. "É notório que, por residir nessa localidade fronteiriça, o paciente está a sofrer mais limitações em seu direito de ir e vir pela supressão de passaporte do que outra pessoa que esteja a milhares de quilômetros de qualquer área limítrofe", afirmou o relator. Privilégios processuais Napoleão Maia Filho explicou que a lógica de mercado não se aplica às execuções fiscais, pois o poder público já é dotado, pela Lei 6.830/1980, de privilégios processuais. "Para se ter uma ideia do que o poder público já possui de privilégios ex ante, a execução só é embargável mediante a plena garantia do juízo (artigo 16, parágrafo 1º, da Lei de Execução Fiscal), o que não encontra correspondente na execução que se pode dizer comum. Como se percebe, o crédito fiscal é altamente blindado dos riscos de inadimplemento, por sua própria conformação jusprocedimental", observou. Ao votar pela concessão do habeas corpus, o ministro acrescentou que são excessivas "medidas atípicas aflitivas pessoais, tais como a suspensão de passaporte e da licença para dirigir", quando aplicadas no âmbito de execução fiscal. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 453870

6. Senado aprova magistrados escolhidos pelo STJ para compor Conselho Nacional de Justiça - 10/7/2019 - O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (10) os nomes do desembargador federal Rubens de Mendonça Canuto Neto e da juíza federal Candice Lavocat Galvão Jobim para ocupar vagas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no biênio 2019/2021. As indicações foram feitas em junho pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), cumprindo previsão da Constituição. Na votação do Senado, Candice Galvão Jobim obteve 58 votos favoráveis e cinco contrários. Rubens Canuto Neto teve 59 votos a favor e quatro votos contrários. A nomeação dos novos membros do CNJ será feita pelo presidente da República. Perfis Membro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Rubens de Mendonça Canuto Neto é formado pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió e especialista em direito tributário pela Fundação Getulio Vargas. Ingressou na carreira de juiz federal em 2002. A juíza Candice Lavocat Galvão Jobim está lotada na Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás. Antes de se tornar magistrada, em 2005, foi procuradora da Fazenda Nacional. É mestre em direito pela Universidade do Texas, nos Estados Unidos.


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