SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 17/7/2019

STF - 1. Presidente do STF determina suspensão nacional de processos sobre compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial
A decisão do ministro Dias Toffoli foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral reconhecida, interposto contra acórdão do TRF-3 que anulou ação penal diante do compartilhamento de dados pela Receita Federal com o Ministério Público
16/7/2019

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais em andamento no país que versem sobre o compartilhamento, sem autorização judicial e para fins penais, de dados fiscais e bancários de contribuintes. A questão está em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral reconhecida (Tema 990), que foi incluído na pauta de julgamentos do Plenário do dia 21 de novembro. O processo tramita em segredo de justiça. Pela decisão do ministro Dias Toffoli, ficam ainda suspensos, em todo o território nacional, inquéritos e procedimentos de investigação criminal atinentes aos Ministérios Públicos Federal e estaduais que foram instaurados sem a supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia autorização sobre os dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle (Fisco, Coaf e Bacen). O caso O recurso paradigma foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que anulou ação penal diante do compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o MP para fins penais. Para o TRF-3, a quebra de sigilo bancário para fins de investigação criminal ou instrução processual penal está sujeita à prévia autorização judicial. Mas o MPF contesta tal decisão sob o argumento de que o STF, no julgamento do RE 601314, com repercussão geral, julgou constitucional a Lei Complementar (LC) 105/2001 e a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal sem a necessidade de intervenção do Judiciário. ADIs Sobre a questão, o ministro ressaltou que no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2386, 2390, 2397 e 2859, todas de sua relatoria, em que se reconheceu a constitucionalidade da LC 105/2001, o Plenário foi enfático no sentido de que o acesso às operações bancárias se limita à identificação dos titulares das operações e dos montantes globais mensalmente movimentados. “Ou seja, dados genéricos e cadastrais dos correntistas, vedada a inclusão de qualquer elemento que permita identificar sua origem ou [a] natureza dos gastos a partir deles efetuados, como prevê a própria LC 105/2001”, ressaltou. Ressalva Em sua decisão, o ministro Toffoli lembrou que a contagem do prazo da prescrição nesses processos judiciais e procedimentos ficará suspensa, conforme decidiu o STF no julgamento da questão de ordem no RE 966177, quando assentou entendimento pela suspensão do prazo prescricional em processos penais sobrestados em decorrência do reconhecimento de repercussão geral. O presidente do STF, entretanto, ressalva que a suspensão nacional determinada não atinge as ações penais e/ou inquéritos ou Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) nos quais os dados compartilhados pelos órgãos administrativos de fiscalização e controle, que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais, ocorreram com a devida supervisão do Poder Judiciário e com a sua prévia autorização. Comunicação O ministro Dias Toffoli, ao final da decisão, determina que a Secretaria Judiciária do STF adote as providências cabíveis, “quanto à cientificação dos órgãos do sistema judicial pátrio e dos Ministérios Públicos Federal e estaduais”. Ele solicita ainda informações pormenorizadas a respeito do procedimento adotado em relação ao compartilhamento de dados e o nível de detalhamento das informações aos seguintes órgãos: Procuradoria-Geral da República (PGR), Tribunal de Contas da União (TCU), Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Procuradorias-Gerais de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Processo relacionado: RE 1055941



STJ - 2. Fiança bancária e seguro-garantia judicial podem suspender exigibilidade do crédito não tributário
17/7/2019

É cabível a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário a partir da apresentação da fiança bancária ou do seguro-garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da petição inicial, acrescido de 30%. Para o colegiado, não há dúvida quanto à liquidez de tais modalidades de garantia, que têm os mesmos efeitos jurídicos do dinheiro. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento a recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que pedia a reforma de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A ANTT sustentou, no recurso apresentado ao STJ, que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário somente pode ser autorizada com o depósito integral e em dinheiro, sendo devida a inscrição do nome da empresa no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). Previsão legal O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, explicou que o entendimento contemplado na Súmula 112, de que o depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro – reproduzido no julgamento do REsp 1.156.668 –, não se estende aos créditos não tributários originados de multa administrativa imposta no exercício do poder de polícia. Para o relator, como não existe previsão legal de suspensão de exigibilidade de crédito não tributário na legislação brasileira, é possível aplicar à hipótese, por analogia, o artigo 848 do Código de Processo Civil de 2015, que possibilita a substituição da penhora por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da petição inicial. Napoleão Maia Filho reforçou que, para o legislador, no momento em que a Fazenda Pública exige o pagamento da dívida ativa, tanto o dinheiro quanto a fiança ou o seguro-garantia judicial são colocados imediatamente à sua disposição. "Daí porque a liquidez e certeza do seguro-garantia fazem com que ele seja idêntico ao depósito em dinheiro", afirmou. Meios equiparados O ministro lembrou que tal entendimento já foi adotado pelo STJ ao apreciar o REsp 1.691.748, quando se definiu que, no sistema de execução, a fiança bancária e o seguro-garantia judicial produzem os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro para fins de garantir o juízo. "Tornou-se claro que o dinheiro, a fiança bancária, bem como o seguro-garantia são equiparados para os fins de substituição da penhora ou mesmo para a garantia do valor da dívida ativa, seja ela tributária ou não tributária, sob a ótica absolutamente alinhada do parágrafo 2º do artigo 835 do Código Fux, combinado com o inciso II e parágrafo 3º do artigo 9º da Lei 6.830/1980, alterado pela Lei 13.043/2014", explicou. Segundo o relator, não há razão jurídica para inviabilizar a aceitação do seguro-garantia judicial, uma vez que, em virtude da natureza precária do decreto de suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, o postulante poderá solicitar a revogação do decreto suspensivo caso a garantia apresentada se torne insuficiente. Leia o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1822531&num_registro=201301098418&data=20190628&formato=PDF Processo relacionado: Processo relacionado: REsp 1381254


3. Judiciário tem consciência de sua responsabilidade, diz ministro Noronha durante evento da ONU em Nova York
16/7/2019

“O Judiciário brasileiro tem plena consciência de suas responsabilidades, locais e globais, no que diz respeito ao permanente aperfeiçoamento e fortalecimento do Estado de Direito”, afirmou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, nesta terça-feira (16), na segunda edição do ODS no Brasil – O papel do setor privado, que acontece em Nova York em conjunto com o Fórum Político de Alto Nível das Nações Unidas. Durante o evento, falando sobre o tema "Promoção do acesso à Justiça e a construção de instituições sólidas e eficazes", o ministro relacionou alguns objetivos da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) às diretrizes do Poder Judiciário brasileiro. O encontro tem a proposta de dar visibilidade às contribuições das organizações brasileiras para o alcance das metas da Agenda 2030, criada como a finalidade de erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir que as pessoas alcancem a paz e a prosperidade, a partir de um conjunto de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). "Tem sido firme a atuação do Poder Judiciário, cuja independência e integridade são a garantia de que o julgador, entre ruídos e pressões, decidirá sem a ninguém ou a nada se dobrar, senão à lei", acrescentou o presidente do STJ ao comentar a estabilidade da democracia brasileira após os momentos de crise vividos recentemente no país. "Recentemente, passamos por grandes desafios gerados por distorções do poder político, má gestão do dinheiro público e tentativa de manipulação da democracia por esquemas de corrupção", disse. "Esse período de turbulência doméstica demonstrou também que o Brasil tem vigor democrático, tem cidadania forte e instituições sólidas", acrescentou. Efetividade do processo Noronha falou sobre medidas que têm impulsionado a solução de demandas judiciais no país. Entre elas, citou a racionalização da rotina de trabalho, a informatização dos órgãos, a criação dos juizados especiais e o incentivo à utilização dos instrumentos da mediação, da conciliação e da arbitragem. "Os desafios de um mundo em constante transformação exigem que o Judiciário incorpore ao seu dia a dia princípios modernos de gestão e visão sustentável de futuro, especialmente quando se trata de efetividade do processo." O ministro ressaltou as ações do Poder Judiciário para alinhar seu trabalho aos ODS. "É nesse sentido que temos investido no alinhamento estratégico dos tribunais brasileiros e definido metas nacionais que dialogam com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da chamada Agenda 2030 das Nações Unidas." Sistema pioneiro Ele lembrou ainda que o STJ, há mais de uma década, desenvolveu sistema pioneiro no mundo para tramitação do processo completamente por meio eletrônico. A iniciativa incluiu a contratação de deficientes auditivos para o trabalho de digitalização dos processos que ainda tramitavam em papel, gerando modernização e promovendo inclusão social. "Somos hoje um dos tribunais mais informatizados do mundo", destacou. "O processo eletrônico foi adotado pelos demais tribunais do país, o que possibilitou a padronização e a eficiência operacional. Antes, a saída do processo da corte de origem até a distribuição ao relator no STJ levava, em média, seis meses. Atualmente, esse trâmite leva menos de 24 horas, em 98% dos casos." No momento, segundo Noronha, está em implantação o programa de inteligência artificial que permitirá ao STJ conhecer melhor seu acervo de processos e ainda vai sugerir a solução a ser aplicada a cada caso. Ele destacou também a gestão de precedentes: "O tribunal padronizou procedimento para julgar múltiplos recursos que tratam de idêntica questão de direito, passando a fixar teses a serem aplicadas de imediato aos recursos semelhantes parados nos tribunais do país. Essa medida tem gerado segurança jurídica e fortalecido o sistema brasileiro de precedentes". Gestão socioambiental Na área de gestão socioambiental, destacou que desde 2008 o STJ desenvolve ações para implementar um plano de logística sustentável como instrumento de governança. "O STJ foi a primeira corte do país a criar em sua estrutura unidade exclusiva para a disseminação de práticas de sustentabilidade", lembrou. "Entre nossas iniciativas, destacam-se a gestão adequada dos resíduos e a inclusão de critérios de sustentabilidade nos procedimentos de compras do tribunal." O magistrado fez menção ao memorando de entendimento assinado recentemente pelo tribunal com a ONU Meio Ambiente, que trata, entre outros aspectos, da implementação da Agenda 2030. Nova mentalidade Noronha também comentou as ações de capacitação de servidores instituídas com o propósito de estimular uma nova mentalidade em relação à aquisição de bens e à contratação de serviços. "Já replicamos o nosso modelo para mais de 16 mil pessoas em todo o país, propondo nova mentalidade em termos de aquisição e contratação de bens e serviços." "O calendário do tribunal inclui ainda reuniões anuais com especialistas, acadêmicos e gestores com foco na sustentabilidade como valor intrínseco da administração pública", declarou. O presidente observou que o Tribunal da Cidadania é uma instituição que garante, com igualdade de oportunidades, a participação plena e efetiva das mulheres. "Para se ter uma ideia, as mulheres representam hoje mais de 50% do quadro de servidores e 20% dos magistrados da corte. Recentemente, assinamos com a ONU Mulheres memorando de entendimento que estabelece as bases de uma parceria." Redes internacionais No plano internacional, o ministro enfatizou a participação do tribunal nas iniciativas que visam a criação da Rede Ibero-Americana de Integridade Judicial. "A iniciativa regional soma-se à Rede Global sobre o mesmo tema e atende a compromissos assumidos no âmbito da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção." "No último mês de abril, reunimos no STJ, em Brasília, 15 países de diversas partes do mundo para tratar de temas como integridade judicial, combate à corrupção e proteção do meio ambiente", relatou o presidente, mencionando que esses temas são "diretamente relacionados com a concretização da agenda 2030". Por fim, Noronha ponderou: "Não há sociedades pacíficas e inclusivas sem instituições sólidas e respeitadas, assim como não há soluções locais para problemas globais. O Judiciário brasileiro, e o STJ em particular, está atento à evolução das relações humanas no Brasil e no mundo e tem avançado na direção de uma gestão eficaz e estrategicamente sustentável".


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP