SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 23/7/2019

STF - 1. STF recebe mais duas ADIs contra pagamento de honorários a procuradores estaduais

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, não verificou a urgência que autoriza a atuação da Presidência nos períodos de recesso ou de férias. Visando à instrução do processo, no entanto, o ministro adotou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs
22/7/2019

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou mais duas ações contra leis estaduais que preveem o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6197 e 6198 questionam, respectivamente, normas dos Estados de Roraima e Mato Grosso. No mês passado, Dodge apresentou ao STF 21 ações contra normas de outros entes federados sobre o mesmo tema. Na ADI 6197, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, a procuradora-geral impugna dispositivos da Lei Complementar (LC) 71/2003, na redação dada pela LC 123/2007, e da Lei 484/2005, acrescidos pela Lei 604/2007, todas do Estado de Roraima. Na ADI 6198, relatada pelo ministro Celso de Mello, são objeto do questionamento artigos da Lei Complementar 111/2002, com alterações da Lei Complementar 483/2012, do Estado de Mato Grosso. Os argumentos são os mesmos das ações ajuizadas em junho. Segundo Raquel Dodge, a atuação em causas judiciais não constitui ofício estranho às atribuições institucionais de procuradores dos estados e do DF e, por esse motivo, o pagamento de honorários de sucumbência representa remuneração adicional pelo trabalho ordinário já realizado por esses servidores. Segundo ela, o recebimento de tal verba representa ofensa ao regime de subsídios, ao teto remuneratório constitucional e aos princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade e da supremacia do interesse público. Presidência O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, não verificou nos casos a urgência que autoriza a excepcional atuação da Presidência nos períodos de recesso ou de férias. Visando à devida instrução do processo, no entanto, adotou o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), sem prejuízo de reapreciação pelos relatores. O rito autoriza o julgamento das ações pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Na decisão, o presidente solicitou informações aos governadores e às Assembleias Legislativas de Roraima e Mato Grosso, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou a remessa dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação sobre a matéria. Processo relacionado: ADI 6197, e ADI 6198.



2. Norma do Maranhão sobre permanência de juiz em comarca após promoção é objeto de ADI

No entendimento da procuradora-geral da República, autora da ação, a norma cria uma forma de “promoção virtual” não prevista na legislação nacional sobre a magistratura
22/07/2019

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6192 contra regra do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão que autoriza juízes promovidos à entrância final a optarem por permanecer na entrância intermediária na hipótese de atuação há mais de cinco anos na comarca com mais de 150 mil habitantes. O relator da ação é o ministro Luiz Fux. Dodge argumenta que, em razão do caráter unitário da magistratura judicial brasileira, a movimentação na carreira (promoção, remoção e permuta) envolve interesse de todos os magistrados, obrigando que a matéria seja tratada de maneira uniforme por lei complementar nacional, de iniciativa do STF. Até a edição do Estatuto da Magistratura, observa a procuradora-geral, o STF tem entendido que a matéria será disciplinada pela Lei Complementar 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura - Loman). Para a autora da ADI, ao admitir uma espécie de “promoção virtual” (promoção seguida de remoção para a mesma comarca na qual atua o magistrado), a lei maranhense criou uma forma de remoção anômala automática não prevista na Constituição Federal nem na Loman. Ela aponta que a regra, incluída no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão pela Lei Complementar 188/2017, desrespeitou critérios mínimos de promoção e remoção previstos na legislação nacional, usurpando a iniciativa privativa do Supremo e a competência legislativa da União. Ainda segundo a procuradora, a “promoção virtual” cria forma anômala de movimentação da carreira (remoção por opção após promoção), sem abertura prévia de concurso de promoção ou remoção e sem observância do critério de alternância (merecimento e antiguidade). Em seu entendimento, a norma maranhense também infringe os princípios da igualdade e da impessoalidade, “regentes de todas as modalidades de seleção pública”. Pedidos Dodge pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma questionada e, no mérito, requer a declaração de sua inconstitucionalidade.



STJ - 3. Concurso de artigos científicos tem 200 participantes de todo o Brasil
23/7/2019

O I Concurso de Artigos Científicos do STJ, promovido pela Escola Corporativa (Ecorp) como parte das comemorações dos 30 anos do Superior Tribunal de Justiça, recebeu 200 textos provenientes de várias partes do país. A competição contou com a participação de candidatos de 24 das 27 unidades da federação, com destaque para o Distrito Federal (35 inscrições), São Paulo (30) e Minas Gerais (27). A iniciativa da Ecorp tem o objetivo de estimular a pesquisa na área da Justiça Cidadã, ampliando e disseminando conhecimentos dentro do tribunal e para a sociedade. Voltado para graduados em qualquer área de formação, o certame é dividido em quatro eixos temáticos: O Futuro da Justiça no Brasil, Democratização da Justiça, Eficiência da Justiça e Educação para a Justiça. Com as inscrições encerradas, o concurso entra agora na fase de avaliação, a cargo da comissão julgadora. Cada um dos artigos será examinado por dois avaliadores com base em critérios definidos no edital. Os resultados serão publicados até 6 de setembro, e os primeiros colocados receberão prêmios em cerimônia realizada no dia 20 do mesmo mês. Os três melhores trabalhos de cada eixo temático serão premiados com R$ 6 mil (primeiro colocado), R$ 3 mil (segundo) e R$ 1 mil (terceiro). Além dos prêmios, os artigos vencedores de cada eixo temático serão publicados na Revista Científica STJ, disponível na Rede de Bibliotecas Digitais Jurídicas (BDJur). Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 3319-9097.


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