SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 24/7/2019

STF - 1. Associação questiona lei goiana que permite extrair amianto para exportação
Segundo a ANPT, a lei estadual buscou impedir que o entendimento do STF sobre a proibição de extração do minério venha a atingir as operações da mina existente na cidade de Minaçu (GO)
23/7/2019

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6200) para questionar a Lei 20.514 do Estado de Goiás, do último dia 16 de julho, que autoriza em seu território a extração e o beneficiamento do amianto crisotila para exportação. Lesividade Na ação, a entidade afirma que a lei goiana afronta os direitos fundamentais à saúde, à proteção contra os riscos laborais e ao meio ambiente adequado, previstos na Constituição da República. Lembra que, no julgamento conjunto das ADIs 3937, 3470, 3357, 3356 e 4066 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei federal 9.055/1995, que permitia a extração, o beneficiamento, o transporte, a industrialização e a exportação do amianto crisotila, e reconheceu a validade de leis estaduais de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco e de lei do Município de São Paulo que proíbem tais atividades econômicas em seus respectivos territórios. Na decisão, segundo a ANPT, o Supremo levou em consideração, entre outros pontos, o conhecimento científico consolidado há décadas a respeito da lesividade do amianto em todas as suas variedades e a inexistência de limites seguros para a exposição ao minério. Minaçu A intenção da Assembleia Legislativa de Goiás com a edição essa norma, resaslta a entidade, foi de permitir a continuidade da extração e do beneficiamento do amianto crisotila na cidade de Minaçu mesmo após a decisão do STF. A associação lembra, contudo, que a pretensão de continuidade do funcionamento da mina Cana Brava, localizada no município, está pendente de análise nos autos das ADIs 3406 e 3937, em sede de embargos de declaração. Segundo a ANPT, a iniciativa “configura não apenas imersão do Poder Legislativo na esfera do controle concentrado de constitucionalidade atribuído ao STF, como também nítida usurpação da prerrogativa concedida a este último de modular os efeitos das decisões proferidas em sede de controle de constitucionalidade, em evidente afronta ao princípio da separação de poderes”. Pedidos A entidade pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da Lei estadual 20.514/2019 e, no mérito, sua declaração de inconstitucionalidade. O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes. Processo relacionado: ADI 6200


2. Suspenso bloqueio de R$ 444,5 milhões das contas de Minas Gerais
O bloqueio decorreria de contragarantia a ser executada pela União por não quitação de parcela de empréstimo tomado pelo estado com o Banco do Brasil. O governo de MG terá cinco dias para se manifestar sobre as considerações da União apresentadas nos autos
23/7/2019

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou à União que se abstenha de bloquear o valor de R$ 444,5 milhões das contas do Estado de Minas Gerais. O valor é relativo à contragarantia de contratos de empréstimo entre o estado e o Banco do Brasil para execução do Programa de Desenvolvimento de Minas Gerais e do Programa de Infraestrutura Rodoviária. A decisão se deu na Ação Cível Originária (ACO) 3215. A medida tem efeito até nova deliberação sobre a matéria, após a manifestação do estado sobre as considerações apresentadas nos autos pela União. Em janeiro deste ano, o ministro já havia concedido liminar para determinar à União que se abstivesse de bloquear o valor de R$ 443,3 milhões, referente a parcela do mesmo empréstimo vencida em dezembro de 2018. Em petição apresentada nos autos, o estado requereu a extensão da liminar para contemplar também a parcela do empréstimo referente a junho de 2019, pois seu inadimplemento resultaria em execução da contragarantia pela União. Assim como decidido pelo ministro Toffoli em medidas cautelares nas ACOs 3280 (RN) e 3285 (AP), que tratam de controvérsia idêntica, o Estado de Minas Gerais terá cinco dias para se manifestar sobre as considerações da União, especialmente no que se refere ao seu comprometimento com o programa de ajuste de contas do regime de recuperação fiscal vigente, previsto na Lei Complementar (LC) 159/2017. O estado terá de mostrar ainda se é viável a apresentação de proposta de quitação ou minoração do débito até a definição legislativa do Projeto de Lei Complementar (PLC) 149/2019, em discussão no Congresso Nacional, que trata do novo Plano de Recuperação Fiscal. Alegações Na ACO, o governo mineiro alega que está na expectativa de adesão ao novo Plano de Recuperação Fiscal, que, a seu ver, contemplaria a impossibilidade de execução de contragarantia. A União argumenta que o PLC 149/2019 não contemplaria a suspensão da execução de contragarantias fornecidas por estados e municípios em contratos de operação de crédito e que seria indispensável condicionar a antecipação do benefício à continuidade do comprometimento do estado com o rito de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal. Processo relacionado: ACO 3215


3. Ministro Dias Toffoli conhece programa de atendimento a refugiados em Pacaraima (RR)
Em visita institucional à Operação Acolhida, na fronteira do Brasil com a Venezuela, o presidente do STF anunciou que o tema da migração será inserido no Observatório Nacional de Grandes Temas Sociais, Econômicos e Ambientais
23/7/2019

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, conheceu nesta terça-feira (23) a Operação Acolhida, programa do Exército Brasileiro destinado ao atendimento de refugiados venezuelanos em Pacaraima (RR), na fronteira do Brasil com a Venezuela. Na avaliação do ministro, com a entrada mensal de uma média de 15 mil migrantes, essa é uma questão humanitária complexa que merece atenção não apenas do estado e do povo de Roraima, mas de toda nação brasileira, e o trabalho de acolhimento realizado pelo Brasil, com coordenação do Exército e o envolvimento de vários ministérios e instituições públicas nacionais e internacionais, é um exemplo para todo o mundo. “As Forças Armadas, em especial o Exército Brasileiro, têm tido uma atuação muito importante ali, e o Judiciário, desde o início do Projeto Acolhida, tem dado todo o suporte necessário”, ressaltou. Observatório Nacional Durante a visita, Dias Toffoli anunciou que o tema da migração será inserido no Observatório Nacional de Grandes Temas Sociais, Econômicos e Ambientais, criado no âmbito do CNJ em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O ministro ressaltou que a questão dos refugiados tem tido grande destaque nos últimos anos em razão do enorme fluxo de pessoas que têm ingressado no país provenientes da Venezuela, impactando diretamente o Estado de Roraima e o Município de Paracaima, que, com o aumento populacional, veem limitada a oferta de serviços básicos como saneamento, saúde, educação e transporte, tanto para seus habitantes quanto para os que chegam. Toffoli observou ainda que, segundo dados fornecidos pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), foram distribuídos, apenas em 2019, cerca de 2 mil processos envolvendo venezuelanos e que tratam de questões como direito de família, guarda e medidas protetivas. Segundo o ministro, o observatório poderá ajudar na proposição de medidas extrajudiciais e de integração entre todo o sistema de Justiça. “Cabe a todos nós, Poder Público e sociedade civil, o dever de proteção dos direitos das minorias e grupos vulneráveis, como é o caso dos refugiados venezuelanos. São dezenas de milhares de seres humanos que deixam tudo para trás, suas casas, seus projetos de vida, fugindo de contextos de violência contra suas vidas e liberdades”, afirmou. Abrigos Conforme informações divulgadas pelo Exército, foram montados 13 abrigos (12 em Boa Vista e um em Pacaraima) com capacidade para atender até 6 mil pessoas. Com área para repouso, lazer, alimentação e banheiros, os abrigos são feitos de forma a respeitar a individualidade e a condição de cada imigrante. Há acomodações para famílias, casais sem filhos, solteiros e para a população indígena afetada pela crise venezuelana. A missão humanitária também procura ajuda os imigrantes a ingressar no mercado de trabalho, a obter serviços de saúde e educação, a mudar para outro estado pelo programa de interiorização ou a retornar voluntariamente à Venezuela. O Posto de Recepção de Identificação da operação registra, em média, a entrada de 550 venezuelanos por dia em território brasileiro. Somente em 2018, a força-tarefa enviou cerca de 3,2 mil imigrantes para 12 estados parceiros. União Para o porta-voz da Operação Acolhida, tenente-coronel Castro Freitas, a presença do ministro Dias Toffoli em Pacaraima dá ainda mais legitimidade aos trabalhos. “É uma visita que une os Três Poderes em prol dessa situação de acolhimento na qual trabalhamos hoje em dia”, afirmou. A chefe do escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) em Boa Vista, Ester Benizri, avalia que a visita demonstra o interesse do Poder Judiciário em entender a realidade dos refugiados venezuelanos. “O Projeto Acolhida tem o objetivo de apoiar a população venezuelana para obter documentos, legalizar sua situação e abrigar as pessoas mais vulneráveis”, assinalou. “Outro eixo é a interiorização, solução mais duradora para que eles se integrem e ajudem no desenvolvimento do Brasil”. (Com informações do Exército Brasileiro e do Tribunal de Justiça de Roraima)



STJ - 4. Espaço Cultural STJ lança edital para o Calendário de Exposições 2020
23/7/2019

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Coordenadoria de Memória e Cultura, abre processo seletivo para expositores interessados em integrar o calendário anual 2020 de Mostras Temporárias do Espaço Cultural STJ, na sede do órgão, em Brasília. As propostas podem ser encaminhadas até 8 de novembro. Confira as informações no Edital nº 1/2019. As mostras podem ser individuais ou coletivas. Os artistas interessados devem encaminhar propostas acompanhadas de seus dossiês. Os documentos podem ser entregues presencialmente, ou enviados por e-mail (espaco.cultural@stj.jus.br) ou pelos Correios (com registro por AR). As propostas serão selecionadas por uma comissão especial, instituída pela Diretoria-Geral do órgão. Entre os critérios observados durante a fase de seleção estão: adequação do projeto ao espaço físico e à imagem institucional do STJ; originalidade; qualidade técnica; atratividade do tema, e contribuição ao enriquecimento sociocultural da comunidade. Contrapartida Além do espaço para a exposição, o tribunal disponibiliza serviços de divulgação junto à imprensa e ao seu público interno. Será produzido e disponibilizado ao artista material de divulgação em meio digital. Em contrapartida, o expositor selecionado deverá doar à pinacoteca do tribunal uma obra de sua autoria que componha a mostra. Mais informações podem ser obtidas na Coordenadoria de Memória e Cultura, pelos telefones (61) 3319-8521, 3319-8460 e 3319-8373, ou pelo endereço eletrônico espaco.cultural@stj.jus.br.


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