SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 29/7/2019

STF - 1. Presidente do STF impede União de bloquear verbas do Estado de Goiás
Na decisão, o ministro Toffoli abriu o prazo de cinco dias para que o estado informe sobre seu comprometimento com o ajuste de contas do regime de recuperação fiscal vigente e sobre a viabilidade da apresentação de proposta de quitação ou diminuição de seu débito
26/7/2019

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu medida cautelar na Ação Cível Originária (ACO) 3286 para que a União se abstenha de executar garantias em decorrência do não pagamento de parcelas de dois contratos de refinanciamento de dívidas do Estado de Goiás. Segundo a decisão, a suspensão das garantias, entre elas o bloqueio de recursos do estado, tem efeito até nova deliberação sobre a matéria, após a manifestação do ente federado sobre as considerações apresentadas nos autos pela União. Na decisão, o ministro destacou que o Estado de Goiás fundamenta sua argumentação, essencialmente, na expectativa de adesão ao novo plano de recuperação fiscal em discussão no Congresso Nacional por meio de projeto de lei que, segundo o ente federado, impossibilitaria a execução das garantias. A União, por sua vez, afirma que o projeto de lei não contempla tal possibilidade e que o estado só poderá receber benefícios previstos na Lei Complementar (LC) 159/2017 após a vigência do Regime Especial de Recuperação Fiscal. O presidente do STF ressaltou que a questão é complexa “e sua solução deve ser, tanto quanto possível, delineada no âmbito político, espaço em que as questões orçamentárias podem ser mais bem debatidas e acordadas”. Ele lembrou que, conforme decidiu em cautelares deferidas nas ACOs 3280, 3285 e 3215, tratando de pedido semelhante dos Estados do Rio Grande do Norte, Amapá e Minas Gerais, é necessário ouvir o ente federado sobre as considerações da União, especialmente em relação a seu comprometimento com o programa de ajuste de contas do regime de recuperação fiscal vigente (LC 159/2017), de forma a subsidiar o alcance da decisão do STF sobre o pedido. Toffoli abriu o prazo de cinco dias para que o Estado de Goiás também informe sobre a viabilidade da apresentação de proposta de quitação ou diminuição de seu débito até a fase de formalização de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal. Refinanciamento de dívidas Segundo o Estado de Goiás, o saldo devedor dos contratos de refinanciamento é de R$ 8,5 bilhões, e as parcelas mensais somam R$ 64,5 milhões. O governo estadual aponta que, embora as obrigações mensais estejam sendo regularmente quitadas, há prejuízo para a manutenção adequada dos serviços públicos estaduais e para o pagamento dos vencimentos e proventos dos servidores. Os contratos estabelecem que, em caso de inadimplência, a União está autorizada a realizar o bloqueio das transferências constitucionais e da arrecadação tributária de competência do estado. Processo relacionado: ACO 3286



2. Ausência de norma para reajustar subsídios de desembargadores do TJ-BA é objeto de ação no STF
26/7/2019

A Federação Brasileira de Associações Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) questiona no Supremo Tribunal Federal suposta omissão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) na elaboração de ato normativo que aumente a remuneração dos desembargadores daquela corte de forma proporcional ao reajuste implementado no subsídio dos ministros do STF. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 53, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. Conforme narra a entidade, a antiga redação da Constituição do Estado estabelecia o subsídio dos desembargadores do TJ-BA como o teto remuneratório dos auditores fiscais do Estado da Bahia. A Emenda 25/2018 à Constituição Estadual, por sua vez, assegurou o direito à manutenção da vinculação do limite remuneratório para aqueles que possuem decisão judicial transitada em julgado. Segundo a Febrafite, esse é o caso de seus associados, que estão amparados por decisão proferida em mandado de segurança coletivo cujo trânsito em julgado ocorreu em agosto de 2013. A federação alega que, após o reajuste do subsídio mensal dos ministros do STF por meio da Lei federal 13.752/2018, os subsídios dos desembargadores do TJ-BA também deveriam sofrer alterações, em razão da simetria prevista no artigo 93, inciso V, da Constituição Federal, e a não implementação de qualquer ato normativo para cumprimento desse escalonamento seria inconstitucional. “A vinculação do subsídio dos auditores fiscais do Estado da Bahia com o subsídio dos desembargadores do TJ-BA demonstra um efeito mais amplo proveniente da omissão combatida, uma vez que não só os membros da magistratura estadual vêm sofrendo com a percepção de subsídios inferiores”, sustenta. Com esses argumentos, a Febrafite pede a concessão de liminar para determinar que o valor atual do subsídio de ministro do STF seja adotado como referência para o pagamento do subsídio de desembargador do TJ-BA. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da omissão do presidente do TJ-BA e a determinação para expedição de ato normativo visando à alteração do subsídio dos, com efeitos retroativos a 26/11/2018. Presidência O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, verificou que o caso não se enquadra na previsão do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que trata da competência da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. Em razão disso, encaminhou os autos ao relator para posterior apreciação do processo. Processo relacionado: ADO 53




STJ - 3. STJ promove consulta pública sobre metas do Judiciário para 2020
29/7/2019

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibiliza, a partir desta segunda-feira (29) até o dia 9 de agosto, uma consulta pública sobre o que a sociedade espera que seja priorizado pelo Judiciário em 2020. A enquete pode ser acessada aqui. Este é o terceiro ano em que o tribunal promove a consulta. A medida busca fomentar a construção de políticas do Judiciário, utilizando princípios de gestão participativa e democrática. Ela integra as ações para a execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020, instituída pela Resolução CNJ n. 198, de 1º de julho de 2014, que iniciou, em maio, a elaboração das metas para 2020, com a divulgação do Caderno de Orientações para Formulação das Metas Nacionais para 2020. Os resultados serão apresentados na Reunião Preparatória para o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, ocasião em que serão discutidas as metas do poder para 2020. O evento está previsto para a segunda quinzena de agosto.


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