SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 14/8/2019

STF - 1. Relator vota pelo recebimento de denúncia contra ministro do TCU acusado de tráfico de influência
13/8/2019

Na sessão desta terça-feira (13), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento do Inquérito (INQ) 4075, no qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz, o advogado Tiago Cedraz, seu filho, e mais dois denunciados da prática do crime de tráfico de influência (artigo 332 do Código Penal). Após o voto do relator, ministro Edson Fachin, pelo recebimento da denúncia e afastamento cautelar do ministro acusado, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima sessão, no dia 20. Segundo a denúncia da PGR, Tiago Cedraz, agindo com o pai, solicitou e recebeu pagamento de Ricardo Pessoa, presidente da construtora UTC, a pretexto de influir em dois processos em curso na corte de contas e de interesse da empresa, relacionados às obras da usina de Angra 3. Bruno Galiano e Luciano de Oliveira também são acusados do mesmo crime. Previsto no artigo 332, caput, do Código Penal, o delito de tráfico de influência consiste em “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”. Tiago Cedraz teria recebido de Ricardo Pessoa R$ 50 mil mensais, e mais um aporte extra de R$ 1 milhão em espécie. Os episódios teriam ocorrido nos anos de 2012 a 2014. Para a PGR, a participação do ministro teria se dado em pedido de vista para “demonstrar às partes interessadas que poderia influenciar no trâmite do caso. Na sessão seguinte, ele devolveu os autos e declarou seu impedimento para atuar no processo. O caso começou a ser analisado pela Turma na semana passada, com a apresentação do relatório. Na sessão desta terça-feira, os advogados dos denunciados realizaram suas sustentações orais. Entre os argumentos, apontaram a inépcia (não atendimento às exigências legais) da peça acusatória por descrição genérica das condutas. Alegam a ausência de justa causa para o recebimento da denúncia, em razão da carência de elementos de prova, apontando que a acusação se baseia exclusivamente em depoimento de Ricardo Pessoa, em acordo de colaboração premiada. Ao considerar o número de comunicações telefônicas e empréstimo de apartamento e de dinheiro entre pai e filho, a denúncia realiza “criminalização das relações familiares”, segundo a defesa. Voto Para o relator, estão preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) para o recebimento da denúncia. Segundo o ministro, além da delação de Ricardo Pessoa, a denúncia da PGR destaca que o responsável pelo Departamento Financeiro da UTC e homem de confiança de Pessoa, Walmir Pinheiro Santana, tinha conhecimento dos pagamentos feitos durante o trâmite entre a publicação de edital e a assinatura do contrato de Angra 3. Os autos também trazem planilha com datas de pagamentos, apresentada por Ricardo Pessoa, que reportam repasses realizados durante junho de 2012 a setembro de 2014 a Luciano Araújo de Oliveira, que receberia os recursos em nome de Tiago Cedraz. Há, ainda, depoimento de outros executivos do Consórcio Angramon, integrado pela UTC, que noticiam proposta de rateio dos valores pagos a Tiago Cedraz, sem “maiores explicações ou justificativa acerca desses pagamentos. “Contatos paralelos também eram realizados por meio de visitas dos codenunciados Tiago Cedraz Leite Oliveira, Luciano Araújo de Oliveira e Bruno de Carvalho Galiano à sede da UTC Engenharia em São Paulo”, apontou Fachin. Laudo da Polícia Federal referente à análise financeira de Aroldo Cedraz de Oliveira, lembrou o ministro, atesta a existência de diversos depósitos em espécie sem identificação da origem, não estando relacionados com ganhos decorrentes de atividade rural declarados à Receita Federal. Por fim, os autos indicam que, entre os anos de 2013 e 2014, a linha telefônica do escritório do advogado Tiago Cedraz originou 186 ligações para números vinculados ao gabinete do pai, o que, numa análise preliminar do relator, corrobora a narrativa da acusação no sentido da existência de forte vínculo de atuação entre ambos, apesar da restrição legal de participação, do ministro, em processos em que seu filho atue como advogado. “O exame da viabilidade da denúncia para a instauração da ação penal, quando há justa causa para a acusação, fica reduzido à verificação da presença dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, sem adentrar o julgador aos aspectos de mérito da controvérsia”, explicou. Afastamento cautelar Quanto ao pedido cautelar formulado pela PGR para suspender o ministro Aroldo Cedraz do exercício da função pública até o desfecho da ação penal, o ministro votou pelo seu acolhimento. Para Fachin, a medida se impõe diante do reconhecimento de indícios mínimos da materialidade e da autoria em relação à prática de crime ligado ao exercício do cargo e da necessidade de impedir eventual reiteração delitiva. “O afastamento do cargo de ministro do Tribunal de Contas da União é medida recomendável à garantia do interesse público, ante o risco de reprodução do modelo de comportamento censurado pela denúncia mediante utilização do cargo investido pelo ministro Aroldo Cedraz de Oliveira”, concluiu. Após o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia, presidente da Segunda Turma, suspendeu o julgamento, que será retomada no dia 20 com os votos dos demais ministros.


2. Relator pede informações em ADI contra lei que suspende reajuste de servidores do Tocantins
O Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação, questiona a Lei 3.462/2019, do Tocantins, que suspendeu, por 24 meses, a concessão das progressões e reajustes dos servidores públicos estaduais
13/8/2019

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações ao governador do Tocantins e à Assembleia Legislativa do estado, de forma a subsidiar a análise do pedido de liminar formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6212. O Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação, questiona a Lei 3.462/2019, do Tocantins, que suspendeu, por 24 meses, a concessão das progressões e reajustes dos servidores públicos estaduais. Na ADI, a legenda narra que a lei estadual é resultado de conversão de medida provisória (MP) editada pelo governador com o objetivo de reduzir despesas com pessoal e de controlar a dívida do estado. Alega que, na sua tramitação na Assembleia Legislativa, a MP recebeu emendas que passaram a dispor de modo diferente sobre temas tratados em sua redação original. Tal situação, alega o partido, representa afronta à competência privativa do chefe do Poder Executivo local, revelando vício de iniciativa. Ainda segundo o PSB, a lei tocantinense ofende competência atribuída à União para dispor sobre normas gerais em matéria de direito financeiro e viola preceitos constitucionais que regulam gastos com pessoal. Ao requerer a concessão de liminar para suspender a norma, o partido alega estar caracterizado o perigo da demora, já que a incidência da lei “atinge direitos de servidores públicos e militares, os quais estão sendo privados do recebimento de verbas de caráter alimentar”. Relator Em sua decisão, amparada no artigo 10 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), o ministro abre prazo de cinco dias para que as autoridades estaduais prestem informações sobre o pedido. Após esse período, determinou que os autos sejam encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem sobre a matéria no prazo de três dias. Processo relacionado: ADI 6212



STJ - 3. Governo do Rio, MPRJ e Defensoria Pública participam de audiência no STJ para acordo sobre TAC do Degase
13/8/2019

Em audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (12) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a presidência do ministro Sérgio Kukina, o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, e chefes do Ministério Público e da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (José Gossem e Rodrigo Pacheco, respectivamente) concordaram em formalizar, no prazo de 60 dias, uma proposta de acordo para a finalização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) destinado a viabilizar políticas de aprimoramento do atendimento de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas naquele estado. Conhecido como TAC do Degase (em referência ao Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Rio), o termo, firmado em 2006, previa a construção de novas unidades de internação e ajustes em relação à separação dos adolescentes por critérios como idade e gravidade da infração, além do fornecimento de refeições diárias e oferta de educação nos níveis fundamental e médio. Todavia, em 2009, o Ministério Público estadual ajuizou ação de execução de título judicial em virtude do não cumprimento integral dos termos do acordo pelo Estado do Rio de Janeiro. No mesmo ano, o juiz da infância deferiu liminar para impor multa de R$ 30 mil por dia caso não houvesse a finalização de todas as obrigações contidas no TAC. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deferiu pedido de efeito suspensivo a recurso do Estado do Rio de Janeiro – decisão contra a qual o Ministério Público interpôs recurso especial no STJ. A audiência de conciliação foi determinada pelo próprio ministro Sérgio Kukina, que suspendeu a tramitação, no juízo de primeiro grau, da ação de execução do TAC e da ação de embargos conexa. Com a previsão de um acordo no prazo de 60 dias, o ministro Kukina manteve a suspensão do REsp 1.517.809 e do REsp 1.520.347, além da ação executiva e do pedido de tutela provisória formulado nos autos pelo Ministério Público. Sérgio Kukina também determinou a comunicação do acordo parcial ao ministro Mauro Campbell Marques, relator do AREsp 1.418.651, que discute tema semelhante. Processos relacionados: REsp 1517809, REsp 1520347, e AREsp 1418651


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