SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 29/8/2019

STF - 1. Partido ajuíza ação para questionar suposta omissão de autoridades em impedir desmatamento na Amazônia - 28/8/2019 - O partido Rede Sustentabilidade questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) suposta omissão do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em coibir o desmatamento na Amazônia. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54, o autor pede a concessão de medida cautelar, a ser referendada pelo Plenário da Corte, a fim de impor às autoridades que promovam ações concretas no sentido de impedir o avanço do desmatamento na região. Com base em dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o partido informa que uma sondagem em tempo real apontou que em julho houve foi registrado o pior índice desde 2015. Segundo os dados, o desmatamento nesse mês foi maior do que a área da cidade de São Paulo, que tem cerca de 1.500 km². De acordo com o partido, o Poder Executivo reconheceu o aumento no desmatamento, mas tenta desacreditar os dados apresentados pelo INPE, o qual tem “corpo científico extremamente preparado e é reconhecido internacionalmente”. Também ressalta que, em vez de tomar medidas concretas para o combate do desmatamento na Amazônia, o Poder Executivo exonerou o responsável pelo instituto de pesquisa, entre outras decisões. Com base em publicações de reportagens jornalísticas, o partido afirma que as posições do presidente da República são contrárias à preservação do meio ambiente. Nos autos, o Rede Sustentabilidade ressalta que a Constituição Federal (artigo 23, inciso VI e VII) estabelece como competência comum da União, estados, Distrito Federal e municípios o dever de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, além de preservar as florestas, a fauna e a flora. Pedidos Na ADO, o partido solicita a concessão da medida cautelar a fim de determinar que o presidente da República e o ministro do Meio Ambiente informem quantas e quais medidas foram adotadas para combater o desmatamento. Pede, ainda, que seja determinado o fornecimento de dados anuais com o objetivo de que sejam comparados às ações de combate ao desmatamento desde 2011, ano em que, segundo o autor, houve o menor nível de desmatamento da Floresta Amazônica no Brasil. Ao final, o Rede Sustentabilidade requer a confirmação da medida cautelar para a declaração da omissão inconstitucional do presidente da República e do ministro do Meio Ambiente a fim de que seja determinada a adoção de providências administrativas no sentido de combater o desmatamento na Amazônia, nos termos do artigo 103, parágrafo 2°, da Constituição Federal. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ADO 54. Processo relacionado: ADO 54

2. Ministro reitera proibição à União de bloquear R$ 122,8 milhões das contas de Minas Gerais - 28/8/2019 - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou decisão liminar anteriormente deferida na Ação Cível Originária (ACO) 3233 para determinar que a União se abstenha de bloquear R$ 122,8 milhões das contas do Estado de Minas Gerais, valor relativo à contragarantia de uma parcela de empréstimo com o banco Credit Suisse. De acordo com a decisão, a União deve ainda se abster de inscrever o estado em qualquer cadastro de inadimplência em razão do contrato em questão. Na tutela de urgência deferida em fevereiro passado, o ministro havia determinado a suspensão da execução da contragarantia do contrato celebrado para financiamento parcial do programa de restruturação da dívida do estado. No entanto, em ofício trazido aos autos, informa que, mesmo após o deferimento da liminar, a União notificou o Banco do Brasil a repassar ao Tesouro Nacional o valor R$ 122,8 milhões vinculados em contragarantia no contrato. Ao reiterar a liminar para suspender a execução da contragarantia do contrato celebrado, o ministro Luiz Fux determinou à União “o estrito cumprimento” da tutela anteriormente deferida. Ainda de acordo com o ministro, caso as quantias já tenham sido repassadas à União, devem ser devolvidas à conta de origem no prazo de 24 horas. Processo relacionado: ACO 3233

3. ADI questiona normas que direcionam a aplicação de recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - Ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, a ação aponta que as normas, a pretexto de revisarem critérios e diretrizes para a aplicação de recursos do fundo, violam preceitos fundamentais da Constituição, como a liberdade de expressão - 28/8/2019 - O partido Rede Sustentabilidade ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 614, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar o Decreto Presidencial 9.919/2019 e a Portaria 1.576/2019, do Ministério da Cidadania, que promoveram mudanças na destinação de verbas para a produção cinematográfica nacional. Segundo a legenda, as normas, a pretexto de revisarem critérios e diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), violam preceitos fundamentais da Constituição Federal (CF), sobretudo a liberdade de expressão, a gestão democrática e o direito à igualdade. O decreto presidencial, explica o partido, incorpora o Conselho Nacional de Cinema à Casa Civil. Com a reorganização, alega, a representação de cineastas e da sociedade civil foi esvaziada no órgão, que passou a ser majoritariamente integrado por pessoas e autoridades diretamente vinculadas ao governo. A intenção da medida, diz a Rede, é “implementar verdadeiro controle ideológico”. A ADI informa que a portaria questionada suspendeu pelo prazo de 180 dias os termos do edital de chamamento para TVs públicas, em razão da necessidade de recompor os membros do Comitê Gestor do Fundo Setorial Audiovisual. Estabeleceu ainda a realização de revisão dos critérios e diretrizes para a aplicação dos recursos, para a apresentação de propostas de projetos, dos parâmetros de julgamento e dos limites de valor de apoio para cada linha de ação. O autor da ação afirma que o objetivo da medida é impedir a produção audiovisual de materiais sobre diversidade de gênero e sexualidade e possibilitar maior interferência política no conteúdo de produção cultural aprovada pela Agência Nacional do Cinema (Ancine). As normas, conclui a sigla, “invertem a lógica constitucional de proteção às liberdades de expressão, inclusive em sua forma de manifestação artística e cultural”. A Rede pede a concessão da medida liminar para suspender os efeitos do Decreto presidencial 9.919/2019 e da Portaria 1.576/2019, do Ministério da Cidadania, até o julgamento definitivo da ação. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ADPF 614. Processo relacionado: ADPF 614

4. Ministra Rosa Weber anula atos do TCU que reverteram ascensões funcionais de servidores do TRT no Piauí - 28/8/2019 - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a anulação de atos do Tribunal de Contas da União (TCU) que reverteram ascensões funcionais de 16 servidores do Tribunal Regional do Trabalho no Piauí (TRT-22). A decisão foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 29139, concedido pela ministra para anular três acórdãos do TCU que invalidavam as promoções. No pedido ao STF, os autores da ação narram que ocupavam cargos de Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos (área de apoio) e após concluírem o segundo grau de ensino, uma resolução administrativa do tribunal, editada em 1997, concedeu a promoção ao cargo de Nível Intermediário. Afirmam que, em outubro de 2006, sem intimar os interessados para que se manifestassem sobre o caso, o TCU decidiu anular o ato de concessão da ascensão funcional. Assim, alegam violação ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, decadência do direito à revisão administrativa e apontam a necessidade de respeito à segurança jurídica, diante da boa-fé dos atingidos, todos beneficiados por ato administrativo emanado do próprio Tribunal a que eram vinculados. Em sua decisão, a ministra Rosa Weber verificou que as ascensões foram concedidas em 1996, mas a abertura do processo de revisão no TCU ocorreu apenas em 2005, depois de ultrapassado o prazo decadencial para a revisão de atos administrativos. Ela ressaltou que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que, após a vigência da Lei 9.784/1999, o direito do TCU de anular atos de ascensão funcional se encerra após 5 anos. A relatora salientou que não foi observado o direito ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que todos os 16 servidores beneficiados pela ascensão funcional impugnada foram previamente e nominalmente identificados. A ministra explicou que, como a fiscalização era referente a um ato administrativo de efeitos delimitados, não é possível aplicar ao caso a alegação do Tribunal de Contas de que, como os processos de fiscalização têm natureza objetiva e jurisdição objetiva e abstrata, a Constituição Federal autorizaria sua atuação de forma unilateral. A ministra Rosa Weber destacou, ainda, que o acórdão do TCU 232/2005, relativo a progressões funcionais no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a partir do qual partiu a determinação para a revisão de casos semelhantes no âmbito dos TRTs, foi invalidado pelo STF no julgamento do MS 28953, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, pela inobservância do prazo decadencial de 5 anos. Processo relacionado: MS 29139

STJ - 5. Presidência do ministro Noronha fortalece igualdade, inclusão e proteção do meio ambiente - 29/8/2019 - A gestão encabeçada pelo ministro João Otávio de Noronha e pela ministra Maria Thereza de Assis Moura no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que completa um ano neste 29 de agosto – tem dado atenção especial a temas como a participação feminina no Judiciário, a proteção do meio ambiente e a inclusão de pessoas com deficiência Um ano após o início da nova gestão, o tribunal avançou significativamente nesses campos, com a criação de programas, conclusão de acordos de cooperação e a edição de normas administrativas. Equilibra Com o objetivo de incentivar e garantir a igualdade de oportunidades, o STJ tem implantado uma série de medidas administrativas em benefício das mulheres. As principais iniciativas estão cristalizadas no programa Equilibra, lançado em 11 de março e voltado para a implementação de políticas destinadas à participação feminina no tribunal. O programa é coordenado por uma comissão permanente com a incumbência de analisar dados administrativos e estudar políticas para as mulheres. A comissão também tem a responsabilidade de organizar eventos e propor medidas de conscientização e aprimoramento das condições de trabalho das mulheres. Em abril, o Equilibra ganhou a primeira edição do Prêmio Equidade de Gênero no Sistema de Justiça. A premiação é fruto de parceria entre a Associação dos Juízes Federais do Brasil, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a Associação dos Magistrados Brasileiros, e foi criada para valorizar iniciativas em favor da igualdade de direitos de gênero no Poder Judiciário. Outra iniciativa relevante foi a assinatura, em fevereiro, do memorando de entendimento entre o STJ e a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres) para desenvolvimento da equidade de gênero, promoção de ações para a redução de desigualdades e colaboração para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Entre os principais pontos do acordo estão a adesão do STJ ao Movimento ElesPorElas (HeForShe), a promoção de ações para engajamento de homens em iniciativas em prol da igualdade de gênero e a realização de estudos de identificação de fatores que contribuam para a participação de mulheres em postos de poder e tomada de decisão. Novas normas No plano normativo, o Dia Internacional da Mulher, 8 de março, foi marcado no STJ pela publicação de alterações em atos administrativos que beneficiam servidoras e estagiárias da corte. Por meio das Resoluções STJ/GP 5 e 6 e da Instrução Normativa 6 (todas de março de 2019), foram introduzidas três novidades: 1. As indicações para ocupar cargos em comissão e funções de confiança dos Grupos Direção e Assessoramento devem respeitar, na medida do possível, a proporcionalidade entre homens e mulheres; 2. A servidora que estiver em licença-maternidade terá prioridade na marcação de férias imediatamente após o período da licença – direito assegurado também ao homem no exercício de licença-paternidade; 3. Para as estagiárias que deixarem o estágio após o nascimento do filho, fica garantido o reinício do estágio no tribunal, sem necessidade de participar de novo processo seletivo. "Estamos adotando uma série de medidas para assegurar o equilíbrio de oportunidades entre homens e mulheres nas unidades do tribunal. Nosso objetivo é que o Judiciário reflita a mesma pluralidade existente na sociedade brasileira. Por isso, é fundamental garantir a participação plena e efetiva das mulheres em igualdade de oportunidades", afirmou o ministro Noronha. Meio ambiente Durante o VI Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário, realizado em junho, Noronha e a representante da ONU Meio Ambiente no Brasil, Denise Hamú, assinaram memorando de entendimento para o alcance da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no uso de recursos naturais e na capacitação de servidores. Segundo o ministro, ao assinar o memorando, o STJ assume papel protagonista na troca de experiências e conhecimentos para a criação de modelos que tornem a administração pública mais eficiente e sustentável. "A inserção da sustentabilidade como instrumento de governança é medida urgente. A incorporação da variável ambiental na estrutura das atividades do Estado encontra respaldo no princípio constitucional da eficiência, norteador da conduta do gestor e do servidor público", afirmou Noronha. Cidadania e acessibilidade Em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e dentro do espírito de Tribunal da Cidadania, o STJ instituiu, por meio da Portaria STJ/GDG 912/2018, a Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão. Composta por servidores de diferentes setores do tribunal, a comissão tem o objetivo de planejar e fiscalizar projetos arquitetônicos de acessibilidade, além de elaborar e acompanhar projetos pedagógicos de capacitação dos profissionais e funcionários que trabalham com as pessoas com deficiência. Um dos trabalhos mais recentes da comissão foi apresentado em junho deste ano: o Selo de Acessibilidade e Inclusão do STJ. O projeto busca reconhecer e estimular o aumento do nível de inclusão e de acessibilidade nas unidades do tribunal a partir de um sistema de selos (bronze, prata e ouro). "Com o selo, o Tribunal da Cidadania se torna um pioneiro no Judiciário, tornando a acessibilidade uma realidade cotidiana para os servidores e demais colaboradores", afirmou o presidente na cerimônia de lançamento do projeto. Presença internacional No campo internacional, o STJ tem tido participação ativa em diversos eventos. Em outubro do ano passado, o presidente do tribunal compareceu ao J20 – A Conferência Judicial das Supremas Cortes do G20, em Buenos Aires. O encontro discutiu temas como direitos sociais, combate à corrupção e ao narcotráfico, além de temas sobre justiça e gênero. No painel "O Papel da Justiça na Luta Contra a Corrupção", Noronha afirmou que a recente experiência brasileira é um modelo de combate à corrupção, tendo em vista as operações que resultaram na prisão de importantes empresários, políticos e outros agentes públicos. Em novembro, ele esteve na segunda edição do seminário Law and Economics, realizado na Universidade Columbia, em Nova York. Promovido pela Fundação Getulio Vargas e pela universidade americana, o evento debate a influência da análise econômica do direito na aplicação de normas legais nos sistemas de países como o Brasil e os Estados Unidos. Em junho deste ano, Noronha retornou a Nova York para participar do High Level Political Forum (HLPF 2019). O encontro é a principal plataforma da Organização das Nações Unidas para o desenvolvimento sustentável e tem papel central no acompanhamento e na revisão da Agenda 2030 para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) em nível mundial. O presidente do STJ foi o único representante do Judiciário do Brasil a participar do encontro e falou na segunda edição do SDGs in Brazil – The role of the private sector (ODS no Brasil – O papel do setor privado).

6. Atentado do Riocentro: relator vota pela configuração de crime contra a humanidade - 28/8/2019 - Em julgamento iniciado nesta quarta-feira (28) pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Rogerio Schietti Cruz votou no sentido de considerar que a tentativa de atentado a bomba no Riocentro, em 1981, configurou crime contra a humanidade e, portanto, é imprescritível – o que possibilitaria a retomada de uma ação penal contra os militares envolvidos na ação. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Relator do caso, Schietti afirmou que o Brasil se submete a normas de direito penal internacional que preveem a imprescritibilidade de delitos graves ocorridos em períodos de exceção, além de ter sido condenado em julgamentos recentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos por episódios ocorridos durante a ditadura militar. O ministro entendeu que as características atribuídas ao atentado – participação de agentes estatais, ações sistemáticas para impedir a redemocratização do Brasil e o potencial de lesão para a população civil – justificam a caracterização do episódio como crime de lesa-humanidade. O caso, ocorrido no bairro de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, foi uma tentativa fracassada de ataque a bomba durante um show comemorativo do Dia do Trabalhador, que reuniu mais de 20 mil pessoas no Centro de Convenções do Riocentro na noite de 30 de abril de 1981. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a ação, intentada por militares, buscava a criação de um clima de medo na sociedade para justificar o recrudescimento da ditadura, que já estava em processo de abertura política. Após o recebimento de denúncia do MPF em primeira instância contra seis agentes supostamente envolvidos no atentado, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concedeu habeas corpus para trancar a ação penal, por considerar extinta a punibilidade pela prescrição. Para o TRF2, os atos foram praticados cladestinamente, sem influência do Estado, e assim não haveria causa que indicasse a imprescritibilidade. Corte Interamericana No voto apresentado à Terceira Seção, o ministro Rogerio Schietti traçou um panorama histórico da definição dos crimes contra a humanidade, que foi mencionado pela primeira vez na Convenção de Haya, em 1907, e teve contornos modernos definidos pelo Estatuto do Tribunal Penal Internacional, em 1998. Segundo o estatuto, caracterizam-se como crimes contra a humanidade aqueles cometidos em um quadro de ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, tendo como resultado homicídio, extermínio e outros. O ministro também lembrou que, ao julgar recentemente processos como o da morte do jornalista Vladimir Herzog, a Corte Interamericana de Direitos Humanos afirmou que a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade tem caráter de jus cogens. Segundo a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados – da qual o Brasil é signatário –, a norma jus cogens é aquela aceita pela comunidade internacional como a norma da qual nenhuma revogação é permitida e que só pode ser modificada por normativo posterior de direito internacional de mesma natureza. Por isso, o ministro afirmou que não é um argumento válido o de que o Brasil não internalizou, até o momento, a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade (1968), mesmo porque o país se submeteu voluntariamente à Convenção de Viena e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (ambas de 1969), por meio das quais se comprometeu a seguir as decisões e a jurisprudência da corte interamericana. Schietti lamentou que países como o Brasil ainda se mostrem reticentes em exercer um controle de convencionalidade sobre as normas de direito interno, como forma de dar cumprimento às sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para o ministro, se o Brasil ratificou a Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos e a introduziu no país com, no mínimo, hierarquia supralegal, "todo o sistema judicial, desde o magistrado de primeiro grau até os membros da Suprema Corte, deve se conformar à ideia de que o controle de constitucionalidade implica também um controle de convencionalidade, os quais hão de ser exercidos de forma intercomplementar". Nesse sentido, em relação às violações de direitos humanos ocorridas no período da ditadura militar, Schietti lembrou que a corte interamericana já reconheceu a necessidade de dar prosseguimento às ações criminais e às devidas responsabilizações por crimes contra a humanidade cometidos até mesmo antes de 1979 – portanto, abarcados pela Lei de Anistia –, a exemplo do entendimento do tribunal internacional em casos como a Guerrilha do Araguaia e a morte de Herzog. "Com muito mais razão, deve ser aplicado tal posicionamento ao caso do Riocentro, ocorrido no ano de 1981 e que, por isso mesmo, não é alcançado pela Lei de Anistia promovida dois anos antes", afirmou o ministro. Série de ataques Em relação aos elementos apontados na denúncia, Rogerio Schietti destacou que os autos indicam que o atentado do Riocentro fez parte de uma série de ataques – alguns dos quais resultaram em mortes –, planejada por integrantes do DOI-Codi e do Serviço Nacional de Informações contra a suposta "ameaça comunista" representada pelos opositores do regime. De acordo com os autos, o fracassado atentado em Jacarepaguá ocorreu em um contexto de ataque sistemático, com uma clara intenção de forçar um novo período de repressão militar. Também há na ação indicativos de diversas medidas adotadas por agentes estatais para concretizar o atentado, garantir a impunidade dos criminosos e atribuir o delito à esquerda armada brasileira – como a ausência de policiamento no local e a retirada de provas que estavam no interior do veículo onde a bomba explodiu. Por todos esses elementos, segundo Schietti, as condutas descritas na denúncia (associação criminosa, fabrico e transporte de explosivos, homicídio qualificado tentado, fraude processual e favorecimento pessoal) estão abrangidas na definição de crimes contra a humanidade, "pois envolvem os atos preparatórios ao atentado propriamente dito – com destaque para os homicídios que o grupo criminoso objetivava produzir – e as ações posteriores que buscaram ocultar de investigação futura os autores do delito e o envolvimento das autoridades do sistema de inteligência do governo militar com o episódio". Ao votar pela declaração de imprescritibilidade dos crimes e pelo prosseguimento da ação penal, Schietti também ressaltou que o Brasil não pode mais estar alheio às decisões das cortes internacionais, especialmente em temas como a proteção dos direitos humanos, sob o argumento de observância exclusiva da legislação interna. "Precisamos, de fato, superar esse comportamento ensimesmado que nos isolou, em nossa tradição, não só colonial mas também imperial e republicana, da comunidade jurídica internacional; é hora, creio, de deixar para trás o anacrônico provincianismo jurídico, não mais compatível com os postulados de uma nação que, a par do seu direito interno, deve assimilar em suas práticas judiciárias outras fontes normativas para a regulação da vida de seus cidadãos. E o Superior Tribunal de Justiça, dito Tribunal da Cidadania, é chamado a se posicionar a respeito", declarou o ministro. O julgamento do recurso especial do MPF será retomado com a apresentação do voto-vista pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ainda sem data definida. Processo relacionado: REsp 1798903


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