SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 3/9/2019

STF - 1. Plenário virtual julga ADIs contra dispositivos de Constituições estaduais - 2/9/2019 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão de julgamento virtual, apreciou o mérito de sete ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas para questionar a validade de regras de Constituições estaduais. Os dispositivos invalidados pelos ministros do STF integram as Cartas do Rio de Janeiro, do Espírito Santo, da Bahia, do Pará, do Piauí e de Rondônia. Rio de Janeiro Por maioria, os ministros confirmou medida cautelar anteriormente concedida e declararam a inconstitucionalidade das Emendas Constitucionais Estaduais 28/2002 e 37/2006 do Rio de Janeiro, que, ao alterarem o artigo 156 da Constituição fluminense, introduziram critérios para promoção dos juízes na carreira. A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, alegou que as normas estaduais colocavam a magistratura fluminense à margem de regras previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura – Loman). Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, vencido o Ministro Edson Fachin, que julgava prejudicada a ação. Leia mais no site da notícia. Espírito Santo Por unanimidade, o Tribunal acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, e declarou a inconstitucionalidade do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado do Espírito Santo, que determina que o estado destinará, por no mínimo 10 anos, não menos que 2% do ICMS a programas de financiamento ao setor produtivo e de infraestrutura dos municípios ao norte do Rio Doce e os por ele banhados. A ADI 422, julgada procedente, foi ajuizada pelo governo do Espírito Santo sob o argumento de violação ao artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, que veda vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Outra regra da Constituição capixaba declarada inconstitucional pelo Plenário foi trecho do parágrafo 1º do artigo 130, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual 12/1997, que vincula os vencimentos dos policiais militares e do Corpo de Bombeiros ao dos militares do Exército. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, pela procedência da ADI 4944, também proposta pelo governo estadual. Leia mais aqui. Bahia O Plenário julgou procedente a ADI 4826, ajuizada pelo governo da Bahia, para invalidar o parágrafo 5º do artigo 94 da Constituição do estado. Esse dispositivo prevê que os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas da Bahia e do Tribunal de Contas dos Municípios serão reajustados em igual data e no mesmo percentual concedido em lei aos servidores da Assembleia Legislativa. Entre outros pontos, o governo alegava ofensa ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que exige a aprovação de lei específica para a fixação da remuneração de servidores públicos. O voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, foi seguido por unanimidade. Leia mais aqui. Pará Ao julgar o mérito da ADI 4416, os ministros declararam a inconstitucionalidade do artigo 307, parágrafo 3º, da Constituição do Pará, acrescido pela Emenda Constitucional Estadual 40/2007. A norma permitia ao governador, na falta de auditor ou de membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas, preencher as vagas de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado com pessoas de sua livre escolha. Por unanimidade, a Corte julgou procedente a ação, nos termos do voto do relator, ministro Edson Fachin. Na ocasião do deferimento da liminar, agora ratificada no julgamento de mérito, os ministros destacaram que o modelo federal de organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas fixado pela Constituição (artigo 75, caput) é de observância compulsória pelos estados. Leia mais no site da notícia. Piauí No julgamento da ADI 5700, o STF confirmou liminar concedida em 2017 pelo ministro Alexandre de Moraes (relator) para suspender a norma e julgou procedente o pedido para invalidar o artigo 142, parágrafo 1º, da Constituição do Estado do Piauí, com redação dada pela Emenda Constitucional 49/2017. O dispositivo prevê que somente “procuradores de Justiça integrantes da carreira no efetivo exercício das funções e no gozo de vitaliciedade” podem compor a lista tríplice a partir da qual o governador escolherá o procurador-geral de Justiça do Piauí. Segundo a PGR, autora da ADI, o dispositivo ofende a Constituição Federal por haver legislado sobre tema de índole institucional geral que somente poderia ser disciplinado pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. Sustentou também a inconstitucionalidade da norma piauiense porque ela é resultado de iniciativa da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, e não do chefe do Ministério Público estadual. O voto do relator foi seguido por unanimidade, com ressalvas do ministro Dias Toffoli. Leia mais no site da notícia. Rondônia Também por unanimidade, o Plenário declarou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 28/2002, que acrescentou o inciso XXXVII ao artigo 29 da Constituição de Rondônia para estabelecer como atribuição privativa da Assembleia Legislativa a nomeação dos conselheiros do Tribunal de Contas Estadual. Seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros julgaram procedente a ADI 2828, ajuizada pelo governo do estado, e confirmaram a liminar anteriormente deferida que havia suspendido os efeitos do dispositivo. Na ocasião, o Plenário verificou que, ao retirar do chefe do Executivo a atribuição de nomear os conselheiros do Tribunal de Contas do estado, a norma rondoniense inovou em relação ao modelo federal. Leia mais no site da notícia. O julgamento das ADIs foi concluído na sessão virtual do dia 22 de agosto.

STJ - 2. Mantida demissão de servidor que respondeu a PAD após consentir com quebra de sigilo bancário - 3/9/2019 - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no qual se determinou a demissão de um servidor público que consentiu em fornecer dados de suas movimentações financeiras e, com base nessas provas, respondeu a Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Segundo os autos, o analista administrativo do TJPE permitiu o acesso aos seus dados fiscais, bancários e telefônicos durante depoimento perante o conselho da magistratura. Ao perceber a possibilidade de responder civil, administrativa e penalmente pelos dados constantes em suas movimentações financeiras, uma vez que ele era suspeito de negociar resultados de decisões judiciais, o servidor se arrependeu e alegou ilicitude das provas colhidas com sua autorização. As provas foram usadas em um PAD, que resultou na demissão. Valor incompatível O TJPE negou mandado de segurança sob o argumento de que não teria havido ilegalidade nos procedimentos administrativos e considerou adequada a penalidade aplicada, segundo o princípio da proporcionalidade. Para o tribunal, a descoberta das informações era inevitável, pois poderiam ser obtidas pelos meios regulares de investigação. Frisou ainda que somente em 2010 circulou na conta do servidor o valor de quase R$ 1 milhão, que seria incompatível com o cargo de analista judiciário do TJPE. Ao apresentar recurso em mandado de segurança ao STJ, o recorrente sustentou que teve seus direitos violados. Segundo ele, houve quebra ilegal de sigilo fiscal, bancário e telefônico, pois não tinha consciência das acusações que lhe estavam sendo feitas, uma vez que o procedimento em que seu depoimento foi colhido havia sido formalmente aberto contra um magistrado no conselho da magistratura. Além disso, afirmou, o órgão que o investigou não teria competência para averiguar supostos ilícitos funcionais cometidos por servidor. Alegou ainda que, apesar de ter sido chamado para depor como testemunha, passou a figurar como suspeito/investigado no caso. Consentimento expresso O relator do recurso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, disse ter ficado demonstrado nos autos que o conselho da magistratura obteve os dados bancários do servidor a partir de seu expresso consentimento. "Essa circunstância, que se tornou incontroversa no presente feito, porquanto foi confirmada nas razões do recurso ordinário, não é contrária ao ordenamento jurídico, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, parágrafo 3º, V, da Lei Complementar 105/2001", afirmou. De acordo com o ministro, os alegados vícios de consentimento na disponibilização dos dados bancários não podem ser analisados, pois essa análise exigiria dilação probatória – o que é inviável no mandado de segurança. O relator destacou também que, segundo o acórdão do TJPE, as informações fiscais do servidor foram obtidas mediante autorização judicial. Por isso – disse –, não se verifica, à primeira vista, nenhuma irregularidade na obtenção dos dados acobertados por sigilo fiscal, tendo em vista a existência de autorização judicial específica. "Além disso, os indícios trazidos pela prova obtida são relevantes e guardam relação com os fatos investigados no PAD", afirmou. Para o ministro, diante da ausência de irregularidades flagrantes no curso do PAD e considerando os limites processuais do recurso em mandado de segurança, este não deve ser provido. "Nego provimento ao recurso ordinário, ressalvadas as vias ordinárias onde, apropriadamente, uma análise requintada com os fatos e provas poderão assegurar prestação jurisdicional ampla", concluiu. Leia no site da notícia o acórdão, referente ao RMS 50365.

3. STJ disponibiliza tira-dúvidas sobre envio de dados obrigatórios pelos tribunais - 2/9/2019 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou em seu portal um FAQ (perguntas mais frequentes) sobre o Projeto Dados Obrigatórios, destinado a orientar os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais a enviarem os processos de acordo com os padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A partir de 1º de outubro, o STJ não receberá mais processos eletrônicos em desacordo com os normativos do CNJ. O projeto desenvolvido pela Secretaria Judiciária e pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ busca efetivar a integração entre as cortes de origem e a instância superior, promovendo mais eficiência e celeridade processual, por meio do aproveitamento automático dos dados encaminhados. Compõem os dados obrigatórios o número único (Resolução 65/2008), a classe processual, o assunto, o nome dos advogados, OAB e a identificação das partes, com CPF ou CNPJ (Resolução 46/2007 e Provimento 61/2017). Para atingir os objetivos do projeto, o STJ atuará de forma colaborativa com os demais tribunais, fornecendo todo o suporte tecnológico necessário. Para o mês de setembro, estão previstos o agendamento de videoconferências e a disponibilização de relatórios sobre a qualidade dos dados encaminhados ao STJ. Essas ações de alinhamento vão servir para orientação e controle prévio dos indicadores de conformidade de cada tribunal. O FAQ pode ser acessado a partir do menu superior do site (Processos > Envio de Processo pelos Tribunais).

4. Tribunal economiza R$ 1,2 milhão em 2019 com envio de documentos em malote digital - 2/9/2019 - Buscando aumentar a agilidade nas comunicações processuais e reduzir custos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem intensificado a utilização do malote digital – ferramenta gratuita disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a comunicação entre instituições do Poder Judiciário – em substituição ao telegrama. Com a priorização do sistema virtual, o tribunal já obteve neste ano, até agosto, uma economia de aproximadamente R$ 1,2 milhão. De acordo com projeções da Secretaria dos Órgãos Julgadores, até o final do ano a redução de custos com as comunicações do tribunal deve superar a marca de R$ 2 milhões. O cálculo considera o mínimo de duas páginas que seriam enviadas em cada notificação por telegrama (o texto da comunicação e a decisão que lhe deu origem), que tem custo de cerca de R$ 8. Diversas comunicações, porém, contêm mais páginas, o que significa uma economia potencialmente maior. "Sem perder a efetividade de suas comunicações, o STJ tem investido em tecnologia para economizar o dinheiro público. Quanto mais decisões, mais comunicações são necessárias, e o tribunal atingiu a inédita marca de meio milhão de processos julgados em 2018. Por isso, o impacto econômico das comunicações eletrônicas é extremamente significativo", afirmou o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. Regulado pela Resolução 100/2009 do CNJ, o malote digital funciona como uma espécie de e-mail, no qual os órgãos do Judiciário trocam comunicações recíprocas, oficiais e de mero expediente, entre outras correspondências. No caso do STJ, as comunicações principais dizem respeito a decisões de soltura de réus presos e pedidos de informação às instâncias de origem. Normalmente, as comunicações são direcionadas à presidência do tribunal destinatário e, quando necessário, à vara relacionada ao processo. Em situações específicas, todavia, as comunicações continuam sendo feitas por telegrama, a exemplo de varas judiciais que ainda não estão interligadas ao sistema, ou quando este está inoperante. Disponibilidade Além da redução de custos, o malote digital possui diversas vantagens em relação ao envio de comunicações por telegrama. O primeiro ganho está na disponibilidade: no sistema de emissão de telegrama, havia um horário limitado pelos Correios para envio, normalmente entre 9h e 17h. Após esse horário, a comunicação, embora encaminhada pelo STJ, só era processada pela empresa de Correios para entrega no dia seguinte. Já o malote digital está disponível 24 horas por dia, inclusive nos fins de semana. O malote digital também possui código de rastreabilidade e confirmação de leitura – cuja resposta costuma ser mais ágil que a do sistema de telegramas. Nova estrutura Entre a edição da Resolução 100/2009 e a implementação do sistema nos tribunais, foi necessário um tempo para que as cortes adotassem definitivamente a nova tecnologia. No STJ, o malote digital está em operação desde 2013; porém, o processo de substituição das comunicações físicas pelas eletrônicas no tribunal também foi gradativo, e teve seu ponto de conversão definitivo com o processo de restruturação da Secretaria dos Órgãos Julgadores, entre 2018 e 2019. De acordo com o titular da secretaria, Rubens Cesar Gonçalves Rios, o novo desenho administrativo do setor permitiu a uniformização de procedimentos entre suas diferentes unidades, gerando redução de custos e agilidade das rotinas. Segundo ele, também foi necessária uma mudança de cultura de trabalho, incentivada pelo presidente do STJ. "Na estrutura antiga da secretaria, o uso das comunicações via telegrama era bastante difundido. Com o processo de reestruturação, tivemos a oportunidade de padronizar os procedimentos e diminuir custos, além de implementar definitivamente a ferramenta de comunicação disponibilizada gratuitamente pelo CNJ. Com a medida, ganha o STJ e ganha a sociedade toda", afirmou o secretário. A Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado também adotou o novo modelo de comunicação preferencialmente por meio do malote digital, como informou a assessora-chefe, Maria Auxiliadora Ramalho da Rocha. Evolução A modificação de procedimentos e de cultura administrativa está representada nas estatísticas. Em 2017, o STJ enviou 101.566 comunicações por telegrama, enquanto o malote digital foi utilizado 63.936 vezes. Em 2018, o meio eletrônico superou o sistema antigo: foram 46.914 telegramas contra 110.300 comunicações virtuais. Passados oito meses de 2019, o tribunal encaminhou apenas 8.446 telegramas aos outros órgãos do Judiciário e enviou 79.151 comunicações pelo sistema do CNJ. Essa mudança se reflete em economia: enquanto em março de 2018 o tribunal gastou mais de R$ 100 mil com telegramas, no mesmo mês em 2019, o gasto caiu para cerca de R$ 25 mil – uma redução, portanto, de 75%. Comunicação interna Baseada em princípios constitucionais como a eficiência e a razoável duração do processo, a Resolução 100/2009 também recomenda a adoção do malote digital como meio de comunicação oficial entre órgãos e setores internos dos tribunais, seus magistrados e servidores. A resolução estabelece ainda que os documentos transmitidos por meio eletrônico devem ser protegidos por sistemas de segurança do acesso e armazenados nos servidores do Judiciário, de forma a garantir a confidencialidade, integralidade e disponibilidade dos dados. O normativo prevê que todas as operações e comunicações realizadas ficarão registradas no sistema e não poderão ser apagadas, salvo situações excepcionais autorizadas pela autoridade competente.


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